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DIRETORIA DE PESSOAL

DIRETORIA DE PESSOAL. SEÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO – DP/2. Cap QOPM Ribeiro. DIRETORIA DE PESSOAL - DP/2.

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  1. DIRETORIA DE PESSOAL SEÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO – DP/2 Cap QOPM Ribeiro

  2. DIRETORIA DE PESSOAL - DP/2 • A Seção de Movimentação da Diretoria de Pessoal – DP/2, é o setor que oficializa as decisões emanadas pelo Comando da Corporação referentes à movimentação de oficiais e praças em serviço ativo na Polícia Militar do Estado do Maranhão.

  3. DIRETORIA DE PESSOAL - DP/2PRINCIPAIS DOCUMENTOS CONFECCIONADOS • Port. Transferência por Necessidade do Serviço; • Port. Transferência por Interesse Próprio; • Port. Transf. Inconveniência da Permanência; • Port. Transf. Conveniência da Disciplina; • Portarias de Designação e Dispensa; • Portarias de Nomeação e Exoneração;

  4. DIRETORIA DE PESSOAL DP/2PRINCIPAIS DOCUMENTOS CONFECCIONADOS • Portarias de Designação e Dispensa de Coordenador do Pavilhão de Prisões; • Nomeação de Pregoeiro e Equipe de Apoio da PMMA; • Portarias de Adição de Oficiais e Praças; • Portarias de Ordenador de Despesas; • Portarias de Classificação; • Portarias de Afastamento;

  5. DIRETORIA DE PESSOAL DP/2OUTROS DOCUMENTOS CONFECCIONADOS PELA DP/2 • Ofícios de apresentação; • Controle de policiais à disposição de outros órgãos; • Controle de funções de Oficiais e Praças; • Relatório Trimestral de todas as atividades e documentos confeccionados pela seção.

  6. DIRETORIA DE PESSOAL DP/2PRODUÇÃO DA SEÇÃO • até 18/09/2014: • 1.043 Portarias • 18/07 a 18/09: 302 portarias no SGI. • Nota: Classificação dos Soldados 2014.

  7. DIRETORIA DE PESSOAL DP/2ROTINA DA DOCUMENTAÇÃO NA DP/2 CONFEC. PORTARIA DOC. OPM DESPACHO DP CMT GERAL ATUALIZAR PLANILHA SGI

  8. DIRETORIA DE PESSOAL DP/2ROTINA DA PORTARIA NO SGI SCG CHEFE IMEDIATO AJUDÂNCIA AJUDÂNCIA CMT GERAL BG PUBLICAÇÃO

  9. DIRETORIA DE PESSOAL DP/2 • Com o intuito de padronizar os procedimentos e melhorar o tramite de documentos, principalmente aqueles referentes aos pedidos de transferência de policiais militares, bem como ordenar e organizar os processos que doravante serão gerados por esses requerimentos, solicitamos que sejam seguidas as seguintes orientações, de acordo com cada caso :

  10. TRANSFERÊNCIA POR INTERESSE PRÓPRIO Amparo legal: Art. 6º, da Lei nº 4.570, de 14/06/1984, c/c o item 02 do § 1º do Art. 5º, letra “b” do Art. 12, letras “i” do Art. 17 e caput do Art. 19 da Instrução Provisória nº 001/95; Será realizada mediante requerimento do interessado ao Comandante Geral da PMMA, após completo o prazo mínimo de permanência do Policial Militar na OPM. O requerimento deverá estar assinado pelo Comandante da Unidade com parecer devidamente fundamentado;

  11. TRANSFERÊNCIA POR INTERESSE PRÓPRIO • Para Oficiais em função de comando o prazo mínimo de permanência é de 02 (dois) anos e o máximo de 03(três) anos prorrogáveis por mais 02(dois) anos. Para os demais Oficiais, o mínimo é de 02 (dois) e o máximo de 04 (quatro) anos, prorrogáveis mais 04 (quatro) anos; • Para Subtenentes e Sargentos, o prazo mínimo é de 04(quatro) anos e máximo de 10 (dez) anos. Para as demais Praças a movimentação se dará somente em caso excepcionais;

  12. TRANSFERÊNCIA POR INTERESSE PRÓPRIO • Deverá acompanhar o requerimento do interessado, uma Certidão de tempo de serviço na Unidade, assinada pelo Chefe da 1ª Seção da OPM, bem como Histórico do Policial Militar; • No caso de transferências mediante permuta, além dos documentos acima citados, é necessário o “concordo” dos Comandantes de cada Policial Militar.

  13. INCONVENIÊNCIA DA PERMANÊNCIA • Amparo Legal; Art. 6º da |Lei nº 4.570, de 14/06/1984, item II do § 1º do Art. 5º letra “b” do Art. 12, letra “c” do Art. 21, da Instrução Provisória nº 001/95; • A fim de fundamentar a decisão do Comando, este tipo de solicitação deverá ser feita mediante relatório ou exposição de motivo que comprove a inconveniência da permanência do policial na OPM.

  14. CONVENIÊNCIA DA DISCIPLINA • Amparo Legal; Art. 6º da Lei nº 4.570, de 14/06/1984, item II do § 1º do Art. 5º, letra “b” do Art. 12, letra “b” do Art. 21 da Instrução Provisória nº 001/95, § 3º do Art. 57, da Lei nº 6.513, de 30/11/1995; • Deverá ser realizada através de solicitação do Comandante da OPM, devidamente fundamentada e após aplicação de sanção disciplinar ; • Pode ser solicitada após Solução ou Homologação de Sindicância, IPM, Conselho de Justificação, Conselho de Disciplina ou condenação judicial transitada em julgado.

  15. DIRETORIA DE PESSOAL - DP/2 • ENVIO DE DOCUMENTOS PARA DP: • Ofícios solicitando classificação de Oficiais e Praças devem ser confeccionados separadamente; constando o número e matrícula, em ordem crescente de antiguidade. • P/1 deve entrar em contato a fim de tomar conhecimento do andamento, pendências ou parecer.

  16. DIRETORIA DE PESSOAL - DP/2 • ENVIO DE DOCUMENTOS PARA DP: • Após passar pela DP/2 e pelo Cel Diretor de Pessoal, o Comandante Geral, quando da assinatura da portaria verifica o documento de origem da OPM. • Exceção

  17. DIRETORIA DE PESSOAL - DP/2 • ESCLARECIMENTOS FINAIS: • Transferências com finalidade suspeita. • Instrução Provisória 001/95. • Parecer do Cmt da OPM. • Funções de Praças (ex: 11º BPM)

  18. DIRETORIA DE PESSOAL DP/2 Chefe da Seção: Cap QOPM Ribeiro Auxiliares: 1º Ten QOAPM Sousa; 1º Sgt PM Luz, Sd PM Luís eSdPM S. Silva Contatos: 32131659; protocolodp2@gmail.com

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