1 / 16

Incoterms

Incoterms.

briana
Download Presentation

Incoterms

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Incoterms Os Incoterms são regras internacionais para a interpretação dos Termos Comerciais fixados pela Câmara do Comércio Internacional, que definem regras apenas para exportadores e importadores, não produzindo efeitos com relação às demais partes, como transportadoras, seguradoras, despachantes, etc. Essas fórmulas contratuais fixam direitos e obrigações, tanto do exportador como do importador, estabelecendo com precisão o significado do preço negociado entre ambas as partes. Uma operação de comércio exterior com base nos INCOTERMS reduz a possibilidade de interpretações controversas e de prejuízos a uma das partes envolvidas. A importância dos INCOTERMS reside na determinação precisa do momento da transferência de obrigações, ou seja, do momento em que o exportador é considerado isento de responsabilidades legais sobre o produto exportado A utilização dos Incoterms é feita através de 11 termos, denominadas condições de venda; Os termos foram agrupados em quatro categorias diferentes: - Termo “E” – (Ex Works) no qual o vendedor torna as mercadorias disponíveis para o comprador em seu próprio estabelecimento de origem. - Termos “F” – (FCA, FAS e FOB) no qual o vendedor é argüido ao entregar as mercadorias a um transportador designado pelo comprador. - Termos “C” – (CFR, CIF, CPT e CIP) no qual o vendedor deverá contratar o transporte, porém sem assumir os riscos por perda ou dano às mercadorias, ou custos adicionais devidos a eventos que ocorram após o embarque e despacho. - Termos “D” – (DAP, DAT e DDP) no qual o vendedor tem de assumir todos os custos e riscos necessários em levar as mercadorias até o País de destino.

  2. Incoterms GRUPO ORIGEM E EXW EM FABRICA Ex Work GRUPO Sem Pagamento de transporte F FCA FAS FOB Livre no Transportador Livre junto ao Navio Livre a bordo do Navio Free Carrier Free Alongside ship Free On Board GRUPO Com Pagamento de Transporte e com ou sem seguro C CFR CIF CPT CIP Custo e Frete Custo Seguro e Frete Transporte pago até... Transporte e Seguro pago até … Cost and Freight Cost Insurance Freight Carriage paid to Carriage and Insurance paid GRUPO Entrega com ou sem imposto pago D DAP DAT DDP Entrega sobre o Navio Entrega com impostos pagos Delivery at Place Delivery at Terminal Delivery Duty Paid

  3. Incoterms INCOTERMS REGULAM : A distribuição dos documentos. As condições de entrega da mercadoria. A distribuição dos custos da operação. A distribuição dos riscos da operação. INCOTERMS NÃO REGULAM: A legislação aplicável aos pontos não considerados pelo Incoterms A forma de pagamento da operação.

  4. Incoterms

  5. Ex-Works • Significa que o vendedor limita-se a colocar a mercadoria à disposição do comprador no local de origem convencionado e nos prazos estabelecidos. • O vendedor não se responsabiliza pelo embarque da mercadoria ou pelo desembaraço para exportação, a menos que tenha sido firmado algum acordo em contrário. • O comprador assume todos os custos e riscos envolvidos no transporte da mercadoria do local de origem ao de destino. • O "Ex works” representa o item de obrigação mínima para o vendedor e não deve ser usado quando o comprador não está apto a, direta ou indiretamente, cumprir as formalidades de exportação. • O termo "Ex." é sempre seguido da indicação do local de entrega da mercadoria: ex-warehouse (ex-armazém), ex-factory (ex-fábrica), ex-mine (ex-mina), ex plantation (ex-plantação).

  6. FAS(LIVRE AO LADO DO NAVIO) • Significa que o vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria for colocada ao longo do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento da mercadoria, no porto de embarque designado. • O termo FAS exige que o comprador providencie todos os documentos necessários para a exportação e, portanto, não deve ser utilizado quando o comprador não está apto para, direta ou indiretamente, desempenhar tais funções. • Este termo só pode ser utilizado no transporte marítimo ou fluvial.

  7. FCA(LIVRE NO TRANSPORTADOR) • O vendedor entrega as mercadorias, ao transportador designado pelo comprador, no local nomeado. O local escolhido de entrega possui um impacto nas obrigações de embarque e desembarque das mercadorias naquele local. Caso a entrega ocorra na propriedade do vendedor, este é o responsável pelo embarque. Se a entrega ocorrer em qualquer outro lugar, o vendedor não é responsável pelo desembarque. • O termo FCA exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação e é usado sem restrição do modo de transporte, incluindo multimodal.

  8. FOB(LIVRE A BORDO) • Significa que o vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria transpõe a • amurada do navio no porto de embarque indicado. • Isto significa que o comprador assume todas as responsabilidades a partir do momento em • que a mercadoria é colocada a bordo do navio (no convés ou porão). • O vendedor tem que preparar a carga para a exportação. Este termo só pode ser utilizado • no transporte marítimo ou fluvial.

  9. CFR (CUSTO E FRETE) • Significa que o vendedor assume todos os custos, inclusive frete, para transportar a mercadoria até o porto de destino indicado. • O risco por perdas ou danos na mercadoria na mercadoria é transferido do vendedor para o comprador no momento em que a mercadoria transpõe a amurada do navio no porto de embarque. • O termo CFR (C&F) determina que o vendedor providencie os documentos e prepare a carga para a exportação. Este termo só pode ser usado no transporte marítimo ou fluvial.

  10. CPT(TRANSPORTE PAGO ATÉ...) • O vendedor deve entregar as mercadorias, desembaraçadas para exportação, ao transportador designado por ele mas, além disto, o vendedor deve pagar o custo do transporte necessário para levar as mercadorias ao destino nomeado, sendo que, todos os riscos e outros riscos que ocorram depois da entrega das mercadorias é de responsabilidade do comprador. • Este termo pode ser usado sem restrição do modo de transporte • No caso de transportadores subsequentes usados para o transporte até o destino, o risco transfere-se quando as mercadorias tenham sido entregues ao primeiro transportador.

  11. CIP(TRANSPORTE E SEGURO PAGOS ATÉ...) • O vendedor deve entregar as mercadorias, desembaraçadas para exportação, ao transportador designado por ele mas, além disto, o vendedor deve pagar o custo do transporte necessário para levar as mercadorias ao destino nomeado, sendo que, todos os riscos e outros riscos que ocorram depois da entrega das mercadorias é de responsabilidade do comprador. Este termo pode ser usado sem restrição do modo de transporte • No caso de transportadores subsequentes usados para o transporte até o destino, o risco transfere-se quando as mercadorias tenham sido entregues ao primeiro transportador.

  12. CIF(CUSTO, SEGURO E FRETE) • Significa que o vendedor tem as mesmas obrigações que no CRF e, adicionalmente, a obrigação de contratar o seguro marítimo contra riscos de perdas e danos durante o transporte. • O vendedor contrata o seguro e paga o prêmio de seguro. O comprador deve observar que no termo CIF o vendedor somente é obrigado a contratar seguro com cobertura mínima. • O termo CIF determina que o vendedor deve providenciar todos os documentos e preparar a mercadoria para a exportação. • Este termo só pode ser usado no transporte marítimo e fluvial.

  13. DAT(ENTREGUE NO TERMINAL) • Significa que o vendedor completa suas obrigações quando a mercadoria é entregue já descarregada, no terminal (seja aéreo, marítimo ou terrestre). • Este termo pode ser usado em qualquer modal

  14. DAP(ENTREGUE “AT PLACE”) • Significa que o vendedor completa suas obrigações quando coloca a mercadoria pronta para a importação, à disposição do comprador, no local acertado com o importador, no país de destino. • Esse termo pode ser usado em qualquer modal • sustituye al DDU, el vendedor entregará la mercancía en un punto convenido del país de destino sin tomar a su cargo las formalidades aduaneras de importación, que queda reservado al DDP.

  15. DDP(ENTREGUE COM DIREITOS PAGOS) • Significa que o vendedor completa suas obrigações quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador no local indicado no país importador. O vendedor assume todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação. Ao contrário termo EXW, que representa o mínimo de obrigação para o vendedor, o DDP representa o máximo de obrigação para o vendedor. • Esse termo não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto para, direta ou indiretamente, obter os documentos necessários à importação da mercadoria. Caso as partes considerem conveniente excluir das obrigações do vendedor os custos que são cobrados no momento da importação (como, por exemplo, a Taxa de Valor Agregado - TVA), isso deve ser explicitado acrescentando-se à descrição do termo as palavras "Delivered duty paid, VAT unpaid (... local de destino indicado)" Esse termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.

More Related