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PDDE - 2014

PDDE - 2014. REUNIÃO TÉCNICA COM OS DIRETORES E REPRESENTANTES DA APMF. PDDE - 2014. Responsabilidade do Financeiro Responsabilidade da APMF Responsabilidade da Direção Prestação de Contas. PDDE - 2014. Ao Setor Financeiro compete:

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Presentation Transcript


  1. PDDE - 2014 REUNIÃO TÉCNICA COM OS DIRETORES E REPRESENTANTES DA APMF

  2. PDDE - 2014 • Responsabilidade do Financeiro • Responsabilidade da APMF • Responsabilidade da Direção • Prestação de Contas

  3. PDDE - 2014 • Ao Setor Financeiro compete: • Orientar os Diretores e Presidentes de APMFs sobre os procedimentos para a aplicação dos recursos, prestação de contas e seu devido gerenciamento, de acordo com o manual próprio do programa • Receber as prestações de contas para pré-análise, correção, ajustes e encaminhamento das informações ao MEC SIGPC.

  4. PDDE - 2014 • A Responsabilidade da APMF: • Participação na elaboração do plano de aplicação dos recursos no Estabelecimento de Ensino. • Administração dos recursos, sendo o Presidente o GESTOR responsável pelos pagamentos e prestação de contas, de acordo com o manual próprio do programa

  5. PDDE - 2014 • A Responsabilidade da Direção • Participação na elaboração do plano de aplicação do recursos no Estabelecimento de Ensino. • Orientar a (o) Presidente pelos pagamentos e prestação de contas. • Acompanhamento na utilização dos recursos de capital e custeio e o que não pode ser utilizado, de acordo com o manual próprio do programa.

  6. PDDE - 2014 Prestação de Contas

  7. O PDDE é Subdividido em COTAS: • COTA CAPITAL - Aquisição de material permanente e equipamentos para Escola (Colégio) • COTA CUSTEIO – Aplicado com aquisição de material de consumo e na contratação de serviços para funcionamento e manutenção da Escola (Colégio)

  8. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS • Cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos, de forma a contribuir, supletivamente, para a melhora física e pedagógica • ATENÇÃO – Cumprir a rubrica orçamentária, sob pena de terem os recursos devolvidos se forem utilizadas indevidamente

  9. EXECUÇÃO DOS RECURSOS • É vedada a realização de pagamentos antes da efetiva entrega de materiais ou prestação de serviços, inclusive nas realizadas por meio eletrônico – INTERNET, resol.nº 09/2011 FNDE • Nenhuma despesa poderá ter o cheque compensado em data anterior a emissão da nota fiscal.

  10. EXECUÇÃO DOS RECURSOS • PESQUISA DE PREÇOS – Proceder a pesquisa de preço antes da realização das despesas – Todas têm que ser anexadas à prestação • Seleção, em reunião com membros e/ou representantes da comunidade escolar, dos materiais a serem adquiridos, registrar em ATA (1ª); • Realização de pesquisa preços, indicados na ATA (2ª), maior número possível de fornecedor (mínimo 3); .

  11. EXECUÇÃO DOS RECURSOS • Preenchimento do formulário de Consolidação de Pesquisa de Preço - Deverá ser fixado na escola em local de fácil acesso e visibilidade • Guia de Orientações Para aquisição de materiais e bens e contratação de serviços com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) – Site NRE Financeiro .

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  13. EXECUÇÃO DOS RECURSOS • Lavratura da 1ª ATA – realizadas junto aos membros e/ou representantes da comunidade escolar a fim de selecionar os materiais e bens a serem adquiridos e os serviços a serem contratados. .

  14. EXECUÇÃO DOS RECURSOS • Lavratura da 2ª ATA – Realizada junto aos membros/ e ou representantes da comunidade escolar a fim de indicar o fornecedor e/ou prestadores vitoriosos e explicar os critérios de escolha, pelo menor preço e/ou pela melhor qualidade, bem como os esclarecimentos considerados necessários (informando os BENEFÍCIOS PEDAGÓGICOS, que os produtos e/ou serviços, proporcionaram aos alunos do estabelecimento). .

  15. ONDE OS RECURSOS NÃO PODEM SER APLICADOS • Na compra de bens e na contratação de serviços que INDIVIDUALIZEM sua utilização, ou que CONCORRAM com objeto de programas instituídos pelo FNDE; • Transferência para qualquer outra conta, bem como alteração de Banco e/ou Agência; • Nos pagamentos de servidores, gêneros alimentícios, festividades, água, energia, taxas, gás de cozinha, tarifa bancárias, pessoa física e outros.

  16. Demonstrativo da Execução e da Despesa e de Pagamentos Efetuados Relacionar todas as despesas e receitas recebidas no exercício de 2014 e o saldo reprogramado de 2013 Formulário e instrução no site financeiro PDDE

  17. DOCUMENTAÇÃO • PESSOA JURÍDICA - Notas Fiscais Consumidor, Nota fiscal Eletrônica(DANFE), Cupom fiscal (detalhado) e Nota fiscal de Prestação de serviços. • PRODUTOR RURAL – Nota fiscal de Produtor Rural (devidamente cadastrada na Prefeitura Local)

  18. Os comprovantes de despesas, Notas Fiscais e Cupons Fiscais, deverão ser emitidos em nome da APMF/Nome do Estabelecimento de Ensino/PDDE/FNDE,(Obs. outros programas) endereço do Estabelecimento de Ensino, CNPJ da APMF, Inscrição Estadual – isenta. Os documentos deverão conter o ATESTO, do funcionário que receber o produto/serviço e TAMBÉM do fornecedor/prestador do serviço. NÃO PODE SER ASSINADO PELO PRESIDENTE DA APMF OU DIRETOR

  19. Notas Fiscais DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica): Esta Nota Fiscal é um documento da Receita Federal do Brasil e é emitida pelo mesmo sistema gerador da NF-e (Nota Fiscal eletrônica). SOMENTE MATERIAIS

  20. NF série D-1: Nota Fiscal exclusiva para VENDAS. Seu tamanho é menor que as outras. Dependendo do layout da NF não existe campo para o CNPJ. Então, não há necessidade de colocar o CNPJ em outro lugar!!!!! NOTAS FISCAIS

  21. NF Série F:Exclusiva para Prestação de Serviço. Em alguns casos pode ter data limite para emissão, conforme data de confecção do bloco. NOTAS FISCAIS

  22. NOTAS FISCAIS NF Composta ou Conjugada: Usada por estabelecimentos que prestam serviços e que também vendem materiais. NF AVULSA NÃO SÃO UTILIZADAS

  23. CARTA DE CORREÇÃO Documento para correção de dados e informação de dados incompletos. Não serve para ALTERAÇÃO de nenhum dado da NF. Decreto nº 1980/2007- Carta de Correção Fiscal (site Financeiro)

  24. ATENÇÃO: As Notas Fiscais deverão ser devidamente detalhadas com itens, quantidades e valores (unitário e total) e não poderão conter rasuras ou emendas. Quando tratar de prestação de serviços com reparos ou reformas (DETALHAR) e mencionar o local/ambiente.

  25. ATENÇÃO: NÃO PERFURAR AS NOTAS FISCAIS NÃO COLAR AS NOTAS FISCAIS INTEIRA NA FOLHA – SOMENTE PARTE SUPERIOR. NÃO COLAR OS EXTRATOS, DEMONSTRATIVO DE DESPESAS, TERMO DE CONTRATO, RELAÇÃO DE BENS AQUIRIDOS, TERMO DE DOAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE PESQUISA DE PREÇO EM UMA FOLHA SULFITE (DOBRADOS)!

  26. NÃO UTILIZAR 02 CORES DE CANETA... NÃO UTILIZAR 02 LETRAS NA MESMA NOTA FISCAL... ATENÇÃO:

  27. IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A contratação de prestação de serviço por empresas devidamente constituídas poderá gerar ao gestor, a obrigatoriedadede retenção e recolhimento de impostos e contribuições, tais como:

  28. IMPOSTO DE RENDA - IR Estão sujeitas à incidência do Imposto na Fonte, a alíquota de 1,5% , as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pela prestação de serviços, caracterizadamente de natureza profissional (Exemplo: projetos arquitetônicos, sondagens, estudos de solo, consultorias, auditorias, assessoramento e levantamentos planialtimétricos). O recolhimento deverá ser efetuado se for o caso, em nome da APMF em guia DARF utilizando o código da receita 1708.

  29. ISS Incide sobre a prestação de serviços executados por Pessoa Jurídica. Por se tratar de Legislação Municipal, cabe a cada Prefeitura a definição dos percentuais a serem recolhidos (2%, 3%, 5%), bem como dos procedimentos a serem adotados. O recolhimento deverá ser efetuado em nome da Empresa contratada. Alertamos aos gestores que havendo dúvidas, consultem a Prefeitura Municipal sobre os procedimentos de preenchimento e recolhimento.

  30. INSS Incide sobre o valor total pago à pessoa jurídica (11%), referente à prestação de serviços. O recolhimento deverá ser efetuado em guia própria – GPS, código 2631, em nome da Empresa contratada.

  31. COFINS/CSLL/PIS/PASEP Incide sobre serviços prestados por empresas devidamente constituídas, quando o valor acumulado no mês for superior a R$ 5.000,00. Para micro e pequenas empresas há isenção da retenção, porém a mesma deverá apresentar ao Gestor DECLARAÇÃO, conforme Instrução Normativa da Receita Federal em vigor.

  32. A alíquota a ser retida e recolhida é de 4,65%, conforme legislação vigente, assim distribuída: CSLL 1%, COFINS 3% e PIS/PASEP 0,65%. Os valores retidos, em função das contribuições COFINS/CSLL/PISPASEP, deverão ser recolhidos em nome APMF, em guia própria – DARF, código 5952. COFINS/CSLL/PIS/PASEP

  33. ATENÇÃO: Em função dos prazos para a entrega da Prestação de Contas e execução de despesas, os valores retidos deverão ser imediatamente recolhidos. As eventuais despesas com multas ou juros, em função da perda de prazos, serão de inteira responsabilidade do gestor dos Recursos Federais, inclusive a cobertura dos gastos. Os comprovantes de recolhimento deverão ser anexados à prestação de contas documental.

  34. Relação de bens adquiridos e Termo de Doação Relacionar todos os produtos adquiridos de bens de CAPITAL. Após todas as aquisições encaminhar para NRE as cópias das notas fiscais e cópia do Termo de Doação para implantação no sistema AAB Formulário e instrução no site financeiro PDDE

  35. NOVIDADE NA PRESTAÇÃO 2014 Comprovantes de Conferência da Nota fiscal eletrônica (DANFE) Orçamentos realizados pelos proponentes – Todos CNDs das empresas contratadas (Certidões Negativa de Débitos) Consulta da Atividade econômica da Empresa. (Consulta CNPJ) Parecer execução Programa Equipe Pedagógica NRE

  36. PRAZO UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS Até 31 de dezembro – do ano da liberação dos recursos O saldo deverá ser recolhido através de GRU, no máximo até 31 de dezembro

  37. PRAZOS PARA ENTREGA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOCUMENTAL - Deverá ser entregue ao NRE Cornélio Procópio até 10/01 do ano seguinte. NRE – Tem o prazo de 28/02 do ano seguinte para analisar e inserir os dados nos sistema SIGPC/MEC

  38. PENALIDADES ►O não cumprimento da utilização correta dos recursos em suas respectivas cotas e em materiais autorizados, sujeitará a restituição dos valores gastos indevidamente ao Tesouro Geral do União (GRU). ►O não cumprimento do prazo para entrega da Prestação de Contas, sujeitará ao pagamento de multa (1% a.m.) e RETENÇÃO de parcelas pelo MEC.

  39. Após todos esses procedimentos, a Prestação de Contas será analisada pelo NRE, se houver necessidade voltará para o estabelecimento de ensino para correções. Após retornar, será emitido um parecer que vai assinado pelo analista e chefe do NRE, as informações da prestação é encaminhada para SEED/CAF e MEC PARECER DO ANÁLISTA DO NRE CORNÉLIO PROCÓPIO

  40. PARECER DO ANÁLISTA DO NRE CORNÉLIO PROCÓPIO ► As Prestações SÃO consideradas aprovadas – Quando o NRE efetuar o parecer favorável ► As Prestações NÃO SÃO consideradas aprovadas – Quando NRE efetuar o parecer desfavorável e disponibilizar para correção do estabelecimento (não atender todos as solicitações do NRE)

  41. PARECER DO ANÁLISTA DO NRE CORNÉLIO - 2014 ► As Solicitações serão Padronizadas – Modelo no site financeiro (http://www.nre.seed.pr.gov.br/cornelioprocopio/) ► As Correções serão efetuadas de acordo com as orientações SEED/CAF e MEC.

  42. MONTAGEM DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas a SEED; Projetos - no caso de serem executadas atividades educacionais; Plano de Atendimentos Financeiro/Pedagógico – MEC se for o caso; Extratos Bancários originais (saldo inicial 01/01/2014 e saldo final 31/12/2014); Extratos de aplicação financeira (individualizado c/aplicação, rendimento, resgate); Notas Fiscais de compras ou de serviços - apresentadas na via original, devidamente atestadas pelo estabelecimento e pelo fornecedor – 1º Custeio e data crescente e 2º Capital e data crescente (ordem a ser lançada no Demonstrativo de Despesa);

  43. MONTAGEM DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Consulta da Atividade Econômica da Empresa (CNPJ); Comprovantes de Conferência da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE); Orçamentos realizados pelos proponentes; CNDs das empresas contratadas (5 serviços e 4 produtos); Comprovantes de recolhimentos de Encargos Sociais; Termo de Contrato (se for o caso) Demonstrativo das Despesas Realizadas - Formulário FNDE (modelo site financeiro); Relação dos Bens Adquiridos - Formulário FNDE (modelo site financeiro); Termo de Doação - Formulário FNDE (modelo site financeiro);

  44. MONTAGEM DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Formulário de Pesquisa de Preço - Formulário FNDE (modelo site financeiro); ATA das reuniões - selecionar os materiais e bens a serem adquiridos e ou serviços a serem contratados; ATA das reuniões - indicar o fornecedor vitoriosos e explicitar os critérios de escolha, pelo menor preço e/ou pela melhor qualidade, bem como apontar os esclarecimentos considerados necessários (PEDAGÓGICOS); Parecer sobre a execução do Programa da Equipe Pedagógica do NRE que acompanhou as ações no Estabelecimento de Ensino, Anexar ao Parecer os Relatórios de Visitas e/ou Atas realizadas na ocasião da visita técnica

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