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Ildefonso Cavalcanti

TIPOS DE PERÍCIAS. Ildefonso Cavalcanti. Objetivos e Técnicas das Perícias Médico-legais no Campo Criminal.

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Presentation Transcript


  1. TIPOS DE PERÍCIAS Ildefonso Cavalcanti

  2. Objetivos e Técnicas das Perícias Médico-legais no Campo Criminal • Os documentos médico-legais são frequentemente usados na prática forense, pois têm um valor probante indiscutível no auxílio à Polícia na investigação e à Justiça pela busca da sentença justa, que tenha como fundamento a verdade dos fatos e suas circunstâncias.

  3.  Assim, a verificação de lesões ou a necrópsia; análise do estado mental do acusado ou a cessação da periculosidade, a conveniência de interdição dos toxicômanos ou a desinterdição dos doentes mentais recuperados, a incapacidade de alguém testar ou ser admitido como testemunha constitui casos comuns.  • Contribui com o Direito Trabalhista no estudo das doenças do trabalho.

  4. Através de exames minuciosos pode apontar com exatidão a causa mortis, ou tipo de lesão. • Bem utilizados e tempestivamente anexados aos processos, os documentos médico-legais esclarecem e auxiliameficazmente aJustiça.

  5. PERÍCIAS • Perícias Tanatoscópicas • Perícias Traumatológicas • Perícias Sexológicas • Perícias Toxicológicas

  6. PERÍCIAS TANATOSCÓPICAS • Um dos objetivos primordiais da Tanatologia Forense é “estabelecer o diagnóstico da causa jurídica da morte na busca de determinar as hipóteses de homicídio, suicídio ou acidente”. • Perícia Tanatoscópica é o exame do cadáver, ou seja, o estudo da morte e as implicações médico-legais da causa-mortis (se a lesão foi produzida em vida ou após a morte; se foi morte súbita

  7. Petéquias em pericárdio.Criança vítima de afogamento • Três lesões pérfuro-contusas por projeteis de arma de fogo disparadas a diferentes distâncias. • Um disparo à queima-roupa, um à distância e outro encostado.

  8. Necropsia Forense • Em caso de mortes violentas, o CPP determina a realização de necropsias no IML. • O mesmo vale para mortes que ocorrem em vias públicas ou mortes suspeitas, a fim de confirmar se houve ou não violência. • A Necropsia constitui-se numa etapa de grande importância, onde as lesões internas e externas são analisadas e descritas minuciosamente. Para o IML também são direcionado os corpos não identificados.

  9. Lesão por mordida de tubarão (em piedade 01/06/2008). • Mordidas em criança por cães.

  10. Lesão pérfuro-contusa transfixante por projetil de arma de fogo. • Hematoma subaracnóideo por PAF. • Óbito há 48 horas

  11. Necropsia Clínica • Quando a morte é natural, ou seja, causada por doença, o exame médico é realizada no SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) com a finalidade de determinar a causa-mortis. • Não é perícia. • Obs: Para o SVO só vai cadáver identificado.

  12. PERÍCIAS TRAUMATOLÓGICAS • A Traumatologia Forense estuda as lesões e estados patológicos, imediatos ou tardios, produzidos por violência sobre o corpo humano. • Este estudo dá uma exata noção, para a autoridade competente, da dinâmica dos eventos (traumas, lesões, instrumentos ou objetos que as produziram), permitindo estabelecer a eventual dinâmica e até mesmo a autoria envolvida no caso.

  13. Rubefação em região deltóidea esquerda. • Impressão compatível com mão. • 4 horas de evolução. • Mordida Humana

  14. Equimose bipalpebral bilateral.Sinal do guaxinim.Fratura de base de crânio • Lesão punctória poduzida em hospital por agulha de grosso calibre.

  15. PERÍCIAS SEXOLÓGICAS • A Sexologia Forense é a aplicação dos conhecimentos de sexologia que interessam ao Direito. • É a parte da Medicina Legal que estuda os problemas médico-legais relacionados com o sexo, instinto sexual e reprodução.

  16. A) Crimes Sexuais • A perícia atua para caracterizar a realização de conjunção carnal ou a existência de sinais de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. • Obs: Constranger significa violentar, coagir, impedir os movimentos, obrigar alguém a fazer o que não quer.

  17. Estupro (Art. 213 CP - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça). • Atentado Violento ao Pudor (Art. 214 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal).

  18. CONJUNÇÃO CARNAL • Também é ato libidinoso. • É a introdução do membro viril na cavidade vaginal além da barreira himenal. Identificação Médico-legal: • Os elementos considerados para se determinar se a mulher já praticou conjunção carnal são: • Rotura himenal, ou • Presença de esperma na cavidade vaginal, ou • Gravidez

  19. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL • Qualquer outro ato que vise satisfazer a libido (apetite sexual), não seja a conjunção carnal. • Por exemplo: sexo oral, sexo anal, etc. Identificação Médico-legal: • Presença de esperma em qualquer área do corpo da vítima. • Presença de saliva em áreas erógenas • Obs: podem também ser encontradas equimoses em áreas erógenas (arroxeados em forma de polpas digitais).

  20. ESTUDO DO HÍMEN • Exame • Tipos • Ruptura recente • Ruptura antiga • O rompimento recente se caracteriza pelo fato dos bordos (laterais) da ferida estarem infiltrados de sangue. • Em média, esta ferida leva 20 dias para cicatrizar. Após este período, eles se tornam fibrosados (cicatrizados).

  21. Obs: • se a mulher é menor de 14 anos, então é estupro; • Se a mulher tem entre 14 e 18 anos, é corrupção de menores; • Se a mulher é maior de 18 anos – é penalmente irrelevante.

  22. B) Abortamento e InfanticídioAbortamento Criminoso • ABORTO é a morte do concepto, com ou sem expulsão, a qualquer tempo da gravidez. Legislação: • • Art. 124 – Provocar em si ou consentir (detenção, de 1 a 3 anos) • • Art. 125 – Provocar sem o consentimento (reclusão, de 3 a 10 anos) • • Art. 126 – Provocar com o consentimento (reclusão, de 1 a 4 anos) • O Art. 128 se refere ao aborto provocado pelo médico que não é punido:

  23. Art. 128 • Se não há outro meio de salvar a vida da gestante (e o médico, neste caso, é obrigado a realizar o aborto). • É o chamado ABORTO TERAPÊUTICO. • Se a gravidez resulta de estupro (e o médico, neste caso, não é obrigado a realizar o aborto, ainda que com autorização judicial). • É o chamado ABORTO SENTIMENTAL.

  24. O ABORTO EUGÊNICO (EUGENIA = tentativa de melhorar a espécie) é realizado quando o feto, após exame, apresenta graves anomalias. • Este tipo de aborto não é permitido pela nossa legislação, mas vem sendo admitido em alguns casos.

  25. Meios abortivos 1 - Químicos • São introduzidos no útero soluções cáusticas super concentradas (como, por exemplo, água + sal).

  26. 2 - Físicos • É realizada com a cureta (colher com bordas cortantes), que é utilizada para raspar. • Também são utilizados métodos tais como água com pressão (que descola), "sopa de jornal" (que libera grande quantidade de chumbo, que intoxica todo o organismo, de modo que pode levar à morte da mulher) ou aparelho de sucção a vácuo.

  27. Não existe remédio para abortar. • O Citotecera um remédio para azia e úlcera que tinha a propriedade de estimular a contração uterina. • Este medicamento, hoje em dia, é de uso exclusivamente hospitalar.

  28. A utilização da "pílula do dia seguinte" envolve uma questão - se a vida começaria com a: • fecundação (quando o espermatozóide penetra no óvulo), ou com a • nidação (quando o óvulo fecundado se prende à parede do útero). • Entendendo-se que a vida começa com a fecundação, a "pílula do dia seguinte" seria um meio abortivo.

  29. A fecundação ocorre na trompa. • O óvulo fecundado caminha na direção do útero e se fixa (nidação). • A "pílula do dia seguinte" não deixa o óvulo se fixar. • Para os que entendem que a vida começa com a nidação, a "pílula do dia seguinte" não é um meio abortivo.

  30. Infanticídio Atuação da perícia: • Constatar o estado de feto nascente; • O estado de infante nascido ou o estado de recém-nascido; • A vida extra-uterina; • A causa jurídica da morte do infante; • Constatar que o crime se deu logo após o nascimento (imediatamente); • Constatar que a criança foi vítima de morte violenta; • O estado psíquico da mulher e o diagnóstico de parto pregresso.

  31. O Infanticídio é, de acordo com o Art. 123, do Código Penal: “Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após”. • O Estado Puerperal é justificado pelo trauma psicológico e pelas condições do processo fisiológico do parto – angústia, inflação, dores, sangramento e extenuação, cujo resultado traria o estado confusional capaz de levar a mãe ao gesto criminoso.

  32. Normalmente, a gravidez é ilegítima, mantida em sobressaltos e cuidadosa reserva, a fim de manter a dignidade diante da família, os parentes e a sociedade. • Aquele filho lhe representaria a vergonha diante de todos.

  33. C) Anomalias e Perversões Sexuais Psicosexualidade anômala: • Anafrodisia – ausência de desejo sexual do homem; • Frigidez – ausência de desejo sexual na mulher; • Satiríase – excesso de desejo sexual no homem; • Ninfomania – excesso de desejo sexual na mulher; • Narcisismo – culto exagerado ao próprio corpo; • Pedofilia – atração sexual por criança; • Vampirismo – ato de sugar o sangue do parceiro sexual; • Bestialismo – ato sexual com animais; • Necrofilia – ato sexual com cadáver; • Sadismo – ato de impor sofrimento ao parceiro sexual

  34. Perícias para Determinação de Sexo e Idade • A determinação de sexo e idade é feita através da ANTROPOLOGIA MÉDICO-LEGAL, que dispõe de processos de identificação no vivo, no morto e no esqueleto.

  35. Sexo • Em esqueletos, na maior parte dos casos, o diagnóstico diferencial do sexo pode ser feito utilizando os elementos que fornece a inspeção do crânio e da mandíbula, apenas. • O crânio masculino tem espessura óssea mais pronunciada. • Mas, pelo corpo também pode ser visto, já que, de acordo com Genival França, há pelo menos sete tipos de sexo:

  36. Tipos de Sexo • Sexo cromossomial: é definido pela avaliação dos cromossomas sexuais; • Sexo gonadal: Caracteriza o masculino como portador de testículos e o feminino como portador de ovário; • Sexo da genitália interna: Caracteriza o masculino quando houve o desenvolvimento dos ductos de Wolff e o feminino quando desenvolvidos os ductos de Muller; • Sexo da genitália externa: Define o masculino com a presença do pênis e do escroto e o feminino com a presença da vagina, vulva e mamas;

  37. Sexo jurídico: É o designado no Registro Civil; • Sexo de Identificação (ou psíquico, ou comportamental): É aquele cuja identificação o indivíduo traz de si próprio e que se reflete no comportamento. Também é chamado de sexo moral; • Sexo médico-legal: É constatado através de uma perícia médica. São os portadores de genitália dúbia ou sexo aparentemente duvidoso, como por exemplo um portador de uma grande hipospádia, facilmente confundível com a cavidade vaginal.

  38. Idade • Pode ser feita pelas suturas cranianas oferece um um bom auxílio quando se pretende efetuar o cálculo aproximado da idade ou, melhor, da faixa etária possível do indivíduo. • Os sinais de "envelhecimento" começam a aparecer nos ossos, logo após o término da soldadura das epífises às diáfises, em geral por volta dos 25 aos 28 anos.

  39. Assim, quando se dispões de um crânio para ser analisado, a idade pode ser estudada, acompanhando as alterações nas suturas entre os ossos cranianos (isto sem contar com outros referentes a alterações degenerativas de escápula e de vértebras). • Pela mandíbula também é possível se chegar a uma idade aproximada.

  40. PERÍCIAS TOXICOLÓGICAS • A perícia médico-legal, no campo das toxicofilias é de indiscutível magnitude. • Vai desde a pesquisa e identificação da substância tóxica, quantidade consumida, até o estudo Biopsicológico para caracterizar o estado de dependência.

  41. No caso de prisão em flagrante delito, é imprescindível o laudo emitido pelo Instituto de Criminalística comprovando a materialidade do delito (a natureza tóxica da substância e a sua capacidade de provocar dependência).

  42. Obrigado! ML mais Humana. “A medicina legal ocupa posição de crescente importância na sociedade democrática contemporânea. Definida pelo grande médico francês Alexandre Lacassagne como “a arte de colocar os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça”, ela contribui de maneira valiosa na pesquisa científica relacionada com as causas das mortes e, também, para a segurança das pessoas através das técnicas de investigação que elucidam atos criminosos e asseguram a punição dos culpados. Ao mesmo tempo, esses técnicos atuam em área extremamente sensível do serviço público, na qual se movimentam familiares fragilizados pela morte de entes queridos e vítimas de violência, na maior parte mulheres e crianças”. Yeda Crusius – Governadora do Estado do RS.

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