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Conceitos de Criminologia Clínica e suas implicações na Execução Penal

Conceitos de Criminologia Clínica e suas implicações na Execução Penal . Execução Penal Individualização da pena. individualização legislativa; individualização judicial; - individualização executória:. Individualização executória: . ComissãoTécnica de Classificação (arts. 5º a 9º da LEP)

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Conceitos de Criminologia Clínica e suas implicações na Execução Penal

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Presentation Transcript


  1. Conceitos de Criminologia Clínica e suas implicações na Execução Penal

  2. Execução Penal Individualização da pena • individualização legislativa; • individualização judicial; - individualização executória:

  3. Individualização executória: • ComissãoTécnica de Classificação (arts. 5º a 9º da LEP) • Dignidade humana – fundamento constitucional • Princípio da humanidade - CF art. 5º, incisos XLVII, XLVIII e XLIX, L; art. 38 do Código Penal e arts. 3º e 40 da LEP

  4. Criminologia clínica Foco no indivíduo Na execução penal, objetivos possíveis: - individualização da pena; - minimização/neutralização dos efeitos negativos do cárcere no indivíduo; - promoção da saúde (mental) do encarcerado; - preparo para o retorno à liberdade

  5. Conceito tradicional de Criminologia Clínica Criminologia Clínica é a ciência que, valendo-se dos conceitos, princípios e métodos de investigação médico-psicológicos (e sócio-familiares), ocupa-se do indivíduo condenado, para nele investigar: • a dinâmica de sua conduta criminosa, sua personalidade e seu “estado perigoso” (diagnóstico); b) as perspectivas de desdobramentos futuros da mesma (prognóstico); e assim propor estratégias de intervenção, com vistas à superação ou contenção de uma possível tendência criminal e a evitar a reincidência (tratamento).

  6. Conceito tradicional de Criminologia Clínica e suas implicações na Execução penal A conduta criminosa tende a ser compreendida como conduta anormal, desviada, como possível expressão de uma anomalia física ou psíquica, dentro de uma concepção pré-determinista do comportamento, pelo que ocupa lugar de destaque o diagnóstico de periculosidade.

  7. Conceito moderno de Criminologia Clínica Criminologia clínica é uma ciência interdisciplinar que visa analisar o comportamento criminoso e estudar estratégias de intervenção junto ao encarcerado, às pessoas envolvidas com ele e com a execução de sua pena. • Análise/compreensão: buscará conhecer o encarceradocomo pessoa, conhecer suas aspirações e as verdadeiras motivações e de sua conduta criminosa. b) Estratégias de intervenção: voltar-se-á também para os diretores e agentes de segurança penitenciários, visando envolvê-los num trabalho conjunto com os técnicos, assim como envolver todos os demais serviços do presídio e, de forma especial, a família do detento. c) Avaliação: levará em conta sua resposta às estratégias de intervenção propostas, valendo-se, não só de avaliações técnicas, mas também das observações dos outros profissionais, incluídos aí os agentes de segurança penitenciários, observações essas que serão tecnicamente colhidas e interpretadas pelo corpo técnico.

  8. Conceito crítico de Criminologia Clínica Criminologia clínica é uma ciência interdisciplinar que visa conhecer o homem encarcerado enquanto pessoa, conhecer sua história de marginalização social, pela qual ele sofreu um processo de deterioração social e psíquica, fragilizando-se perante o sistema punitivo e se deixando criminalizar pelo mesmo.

  9. Conceito crítico de Criminologia Clínica e suas implicações na Execução penal Foco nos seguintes aspectos: • os fatores sociais e individuais que promoveram e facilitaram a criminalização por parte do sistema penal; b) a vulnerabilidade do encarcerado perante o sistema punitivo, distinguindo a vulnerabilidade anterior à intervenção penal daquela que é conseqüência da intervenção penal.

  10. Conceito crítico de Criminologia Clínica e suas implicações na Execução penal Em termos de intervenção: a) volta-se para o fortalecimento social e psíquico do encarcerado, para sua promoção como pessoa e cidadão; b) desenvolve estratégias de “reintegração social”, de intercâmbio sociedade – cárcere, pelas quais se proporcionam à sociedade oportunidades de rever seus conceitos de crime e de “homem criminoso” e seus padrões éticos e humanos de relacionamento com o encarcerado e, a este, oportunidades de se re-descobrir como cidadão, de ter uma visão construtiva de seus deveres, direitos e qualidades.

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