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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 2014

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 2014. Apostila 7. PROGRAMA. MERCADO DE CAPITAIS 1. MERCADO DE CAPITAIS 2. AÇÕES: CARACTERÍSTICAS E DIREITOS 3. MERCADOS PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO 4. MERCADO DE BALCÃO 5. DEBÊNTURES. PROGRAMA.

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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 2014

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  1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 2014 Apostila 7

  2. PROGRAMA • MERCADO DE CAPITAIS • 1. MERCADO DE CAPITAIS • 2. AÇÕES: CARACTERÍSTICAS E DIREITOS • 3. MERCADOS PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO • 4. MERCADO DE BALCÃO • 5. DEBÊNTURES

  3. PROGRAMA • 6. COMPANHIAS ABERTAS E FECHADAS • 7. OPERAÇÕES DE UNDERWRITING • 8. MERCADO À VISTA DE AÇÕES • 9. BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E • FUTUROS – BM&F BOVESPA S/A • 10. OPERAÇÕES COM OURO

  4. 1. MERCADO DE CAPITAIS • Conceito retirado do Cespe (Prova BB/2007/ • Região III): • “O mercado de capitais é um sistema de distribuição de valoresmobiliárioscujafunção é proporcionarliquidezaostítulos de emissão de empresas e viabilizarseuprocesso de capitalização. É constituídopelasbolsas de valores, sociedadescorretoras, sociedadesdistribuidoras e outrasinstituiçõesfinanceirasautorizadas.”

  5. SOCIEDADES CORRETORAS DE • TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - SCTVM • As SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS – SCTVM além de instituições financeiras não-monetárias (ou não-bancárias) são também consideradas Instituições Auxiliares na operacionalização do Mercado Financeiro. • São típicas do mercado acionário, operando com a compra, venda e a distribuição de títulos e valores mobiliários - inclusive ouro - por conta de terceiros.

  6. SOCIEDADES CORRETORAS DE • TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - SCTVM • São constituídas sob a forma de Sociedade Anônima (S/A) ou por Quotas de Responsabilidade Limitada (LTDA). • Dependem de autorização do BACEN para sua criação e o exercício de sua atividade depende de autorização da Comissão de Valores Mobiliários – CVM. São supervisionadas pelo BACEN e pela CVM. • Deve constar na sua denominação social a expressão “Corretora de Títulos e Valores Mobiliários”.

  7. SOCIEDADES CORRETORAS DE • TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - SCTVM • Elas efetuam a intermediação e a distribuição de títulos e valores mobiliários no recinto da Bolsa de Valores e de Mercadorias & Futuros (BM&FBovespa) • Os investidores não operam diretamente nas bolsas. Eles abrem uma conta corrente na corretora, que atua nas bolsas a seu pedido, mediante cobrança de comissão (também chamada de corretagem, de onde obtém seus ganhos). • Uma corretora pode atuar também por conta própria.

  8. SOCIEDADES CORRETORAS DE • TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - SCTVM • Dentre seus objetivos estão: • promover ou participar de lançamentos públicos de • ações; • administrar e custodiar carteiras de títulos e valores • mobiliários; • instituir, organizar e administrar fundos e clubes de • investimentos; • efetuar operações de compra e venda de títulos e • valores mobiliários, por conta própria ou de terceiros; • efetuar a compra e venda de metais preciosos, no • mercado físico, por conta própria ou de terceiros; • operar no recinto da BM&Fbovespa, por conta própria • ou de terceiros;

  9. SOCIEDADES CORRETORAS DE • TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - SCTVM • Dentre seus objetivos estão: continuação • operar como intermediadora na compra e venda de • moedas estrangeiras (câmbio), por conta própria ou de • terceiros; • prestar assessoria técnica em operações que envolvem • o mercado financeiro. • subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no • mercado; • exercer funções de agente fiduciário; • emitir certificados de depósito de ações e cédulas • pignoratícias de debêntures; • praticar operações de conta margem; • realizar operações compromissadas.

  10. SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE • TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - SDTVM • As SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS – SDTVM além de instituições financeiras não-monetárias (ou não-bancárias) são também consideradas Instituições Auxiliares na operacionalização do Mercado Financeiro. • São constituídas sob a forma de Sociedade Anônima (S/A) ou por Quotas de Responsabilidade Limitada (LTDA). • Deve constar na sua denominação social a expressão “Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários”. • São supervisionadas pelo BACEN e pela CVM.

  11. SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE • TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - SDTVM • ATENÇÃO:NÃO EXISTE MAIS DIFERENÇA NA ÁREA DE ATUAÇÃO ENTRE AS CORRETORAS-CTVM E AS DISTRIBUIDORAS-DTVM DESDE A DECISÃO CONJUNTA ABAIXO. • Por meio da decisão conjunta BACEN/CVM n° 17, de 03/2009, as SDTVM ficam autorizadas a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsas de valores. Antes, as distribuidoras operavam somente no ambiente fora das bolsas de valores e mercadorias (o chamado mercado de Balcão).

  12. SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE • TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - SDTVM • Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio.

  13. SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE • TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - SDTVM • No mercado financeiro atuam, ainda, os Agentes Autônomos de Investimentos. São pessoas físicas, devidamente autorizadas por instituição financeira intermediadora (pode ser Bancos de Investimentos, Corretoras ou Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), que prestam serviços de intermediação de títulos e valores mobiliários e recebem em troca comissão. Esses profissionais são fiscalizados pelo BACEN e pela CVM.

  14. 1.1. MERCADO DE CAPITAIS COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM • O Mercado de Capitais (ou Mercado de Títulos e Valores Mobiliários) é supervisionado e fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM. • A CVM é uma Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda. Atua com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Sua sede está localizada no Rio de Janeiro e possui duas superintendências regionais: São Paulo e Brasília. • Entre outras atribuições, a CVM disciplina o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas, assim classificados, as companhias abertas, os intermediários financeiros e os investidores, além de outros cuja atividade gira em torno desse universo principal. 14

  15. MERCADO DE CAPITAIS COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM • A CVM É ÓRGÃO NORMATIVO VOLTADO PARA O DESENVOLVIMENTO DO MERCADO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. TEM PODERES PARA DISCIPLINAR, NORMATIZAR E FISCALIZAR A ATUAÇÃO DOS DIVERSOS INTEGRANTES DO MERCADO. SEU PODER NORMATIZADOR ABRANGE TODAS AS MATÉRIAS REFERENTES AO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS. 15

  16. MERCADO DE CAPITAIS COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM • Valores Mobiliários são: • Conforme o artigo 2º, da Lei 6.385/76 (alterada pela Lei • 10.303/01), podemos citar, entre outros: • Ações (menor fração do capital social); • Debêntures (título de crédito de renda fixa ou variável; • dívida de longo prazo); • Bônus de Subscrição (direito do acionista de subscrever uma nova ação, dentro de prazo preestabelecido); • Cupons, Recibos de Subscrição, Direitos e Certificados dos títulos acima; • Notas Comerciais (Commercial Papers); e • Cédulas de Debêntures (bancos podem emiti-las desde que tenham aplicação em Debêntures). 16

  17. MERCADO DE CAPITAIS COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM • Os poderes fiscalizatório e disciplinador da Comissão de Valores Mobiliários estendem-se, entre outros, às ações, às debêntures e aos certificados de depósito de valores mobiliários, porém não se aplicam aos títulos da dívida pública das diferentes esferas de governo (federal, estadual, DF e municipal). Estes títulos da dívida pública são alvo de acompanhamento do BACEN na execução da política monetária do governo. 17

  18. MERCADO DE CAPITAIS COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM • SÃO OBJETIVOS DA CVM: • 1. Normatizar e controlar o mercado de valores mobiliários (ações, partes beneficiárias, debêntures etc); • 2. Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; • 3. Proteger os titulares de valores mobiliários (investidores) contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários; • 4. Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado; 18

  19. MERCADO DE CAPITAIS COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM • OBJETIVOS: continuação • 5. Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e a Companhias que os tenham emitido. • 6. Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários; • 7. Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; • 8. Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas. 19

  20. MERCADO DE CAPITAIS COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM • Suas atividades básicas de disciplina, registro, autorização e fiscalização são para acompanhar: • Companhias abertas, públicas ou privadas (não atua sobre as Cias. fechadas. Somente abertas.); • Emissões públicas de valores mobiliários de companhias abertas; • Distribuição, negociação e intermediação de valores mobiliários no mercado de capitais; • Negociação e intermediação de valores no mercado de “Derivativos”; 20

  21. MERCADO DE CAPITAIS COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM • Suas atividades básicas de disciplina, registro, autorização e fiscalização são para acompanhar: • Organização, funcionamento e operação das Bolsas de Valores e de Mercadorias e de Futuros e ainda dos Fundos Mútuos de Investimento, tanto de Renda Fixa como de Renda Variável; • Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações; e • Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário. 21

  22. MERCADO DE CAPITAIS COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM • A CVM também cadastra, credencia e acompanha os trabalhos realizados pelos “Auditores Independentes”, empresas independentes contratadas especificamente pelas Cias. Abertas para emissão de “Pareceres” sobre seus Balanços Patrimoniais publicados. • A CVM tem poderes para determinar o recesso das Bolsas de Valores (BM&FBovespa = fusão Bovespa e BM&F). • A CVM é administrada por um 1 (um) presidente e 4 • (quatro)diretores, nomeados pelo Presidente da República • depois de aprovados pelo Senado Federal, dentre pessoas • de ilibada reputação e reconhecida competência em • matéria de mercado de capitais. 22

  23. QUESTÃO Mercado de Capitais CESPE-UnB / BASA / TÉCNICO BANCÁRIO / 2012. O sistema financeiro mundial vem se dinamizando cada vez mais, impulsionado por rápidas e constantes transformações. A abertura à concorrência nos mercados financeiros, os avanços da tecnologia e das comunicações, a demanda por mais e melhores serviços financeiros e a concentração no setor bancário são alguns dos fatores que causam profundas mudanças no ambiente de negócios. BACEN. Manual da Supervisão. Internet: <www.bc.gov.br> (com adaptações). Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens subsequentes. 1. (___) As bolsas de valores, mesmo que constituídas como associações civis ou sociedades anônimas, funcionam sob a supervisão e fiscalização da CVM.

  24. MERCADO DE CAPITAIS • Transfere recursos financeiros entre Agentes Superavitários (poupadores) e Deficitários (tomadores). • Objetiva fornecer recursos de INVESTIMENTOS, por intermédio de IFs Bancárias e Não-bancárias, nas seguintes modalidades de crédito: • Capital de Giro (ativo circulante); e • Capital Fixo (ativo imobilizado). • Em geral, opera nos prazos MÉDIO (6 a 12 meses) e LONGO (acima de 12 meses). • Fornece também recursos com prazo indeterminado, ex: emissão e subscrição (underwriting) de Ações, por intermédio da “chamada de capital”.

  25. MERCADO DE CAPITAIS • UNDERWRITING: • As operações de underwriting são ofertas públicas de títulos em geral e de debêntures em particular, por meio de subscrição, cuja prática é permitida somente: • às IFs - Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para esse tipo de intermediação, os chamados “Dealers”; e • às Entidades Integrantes do Sistema de Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). • As operações de Underwriting podem ser realizadas nos Mercados Primário e Secundário.

  26. MERCADO DE CAPITAIS • UNDERWRITING: • A oferta pública de ações representa uma das formas mais vantajosas que as Sociedades Anônimas ou Companhias de Capital Aberto possuem para levantar recursos. Para a realização dessa oferta de ações, tais empresas precisam procurar uma instituição financeira (agente fiduciário, ex: corretora e distribuidora) do mercado de capitais. • Underwriting (Subscrição) é denominada a operação de venda dos lotes de ações, realizada por essas instituições financeiras no mercado de capitais.

  27. MERCADO DE CAPITAIS QUESTÃO 2. FCC / BB /DF/2006. O mercado de capitais pode atuar positivamente para o crescimento econômico. Para que esse mercado cumpra seu papel, dentre as condições necessárias, é correto mencionar: A (___) Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários, o que constitui uma função da Comissão de Valores Mobiliários. B (___) fiscalizar e inspecionar as companhias abertas, o que constitui uma função do Banco Central do Brasil. C (___) fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, o que constitui uma função da Superintendência de Seguros Privados. D (___) apurar e punir condutas fraudulentas no mercado de valores mobiliários, o que constitui uma função do Tesouro Nacional. E (___) prevenir ou corrigir situações anormais do mercado, inclusive com a suspensão da negociação de determinado valor mobiliário, o que constitui função do Conselho Monetário Nacional.

  28. 2. AÇÕES Características e Direitos • A Lei 6.385/76 criou a CVM e introduziu no mercado uma instituição governamental com o “status” de Autarquia Especial, idêntico ao do Banco Central, destinada exclusivamente a regulamentar e desenvolver o mercado, e a fiscalizar as Bolsa de Valores e as Companhias Abertas. • A Lei que criou a CVM (6385/76) e a Lei das Sociedades por Ações (6404/76) disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas, assim classificados, as companhias abertas, os intermediários financeiros e os investidores, além de outros cuja atividade gira em torno desse universo principal.

  29. AÇÕES Características e Direitos • A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do Mercado Mobiliário. • (Atenção: NÃO é Mercado de Capitais). • Seu poder normatizador abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários. • Cabe à CVM, entre outras, disciplinar as seguintes matérias: • registro de companhias abertas; • registro de distribuições de valores mobiliários; • credenciamento de auditores independentes e • administradores de carteiras de valores mobiliários; • organização, funcionamento e operações das bolsas de • valores;

  30. AÇÕES Características e Direitos • Cabe à CVM, entre outras, disciplinar as seguintes matérias (continuação): • negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários; • administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários; • suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações; • suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores.

  31. AÇÕES Características e Direitos • As S/A ou Companhias são regidas pela Lei nº 6.404, de 15/12/76, com alterações introduzidas pela Lei nº 10.303/01. • Essas modificações visam atrair investimentos no mercado de capitais, por meio de regras que buscam garantir determinados direitos aos acionistas minoritários, bem como a adoção de padrões de governança corporativa, que tem por objetivo maior proporcionar tratamento equitativo a todos os acionistas, mediante transparência e prestação de contas.

  32. AÇÕES Características e Direitos • As Ações são títulos de renda variável, nominativos e negociáveis. Representam a menor fração do capital social de uma empresa. • O detentor da ação (acionista) passa a ser co-proprietário da empresa, com direito a participação nos resultados e assumindo os riscos inerentes ao negócio. • Emitidas nas formas Física (cautelas ou certificados) ou Escritural, que dispensa a emissão física, mantendo-se o controle das ações em contas de depósitos em nome dos titulares. • Uma ação não tem prazo de resgate e nem data de vencimento. Pode ser comprada ou vendida a qualquer momento no mercado de Bolsa de Valores ou Balcão Organizado (a ENTREGA FÍSICA ocorre em “D+2” e a LIQUIDAÇÃO em “D + 3”).

  33. AÇÕES Características e Direitos • Atualmente, as instituições financeiras oferecem aos seus clientes diversos tipos de investimentos, dentre os quais está o investimento em ações de companhias abertas que podem ser negociadas na Bolsa de Valores. A característica mais atrativa do investimento em ações é a possibilidade de ganhos superiores aos oferecidos nas aplicações financeiras, a exemplo da poupança, dos depósitos a prazo e dos fundos de investimento. São outras características: • alta probabilidade de perdas financeiras • cobrança de imposto sobre operações financeiras – IOF no ato de negociação das ações • cobrança de imposto de renda e emolumentos.

  34. AÇÕES Características e Direitos • TIPOS DE AÇÕES • Quanto à Forma de Emissão: • Nominativas (N): emitidas sob a forma física de cautelas ou certificados que comprovam a existência e a posse de certa quantidade especificada de ações; e • Escriturais: emitidas sob a forma de registro eletrônico. Não há movimentação física de documentos. O controle é de uma IF depositária.

  35. AÇÕES Características e Direitos • TIPOS DE AÇÕES • Quanto àEspécie: Ordinárias, Preferenciais e Fruição • Ordinárias (ON):proporcionam participação nos resultados da empresa e conferem ao acionista o direito a voto nas assembléias gerais. São menos negociadas. Os acionistas ordinários podem: eleger e destituir os membros da diretoria e do Conselho Fiscal da Cia; decidir sobre o destino dos lucros; reformar o estatuto social; autorizar emissões de debêntures e aumentos de capital social. Cada ação ordinária equivale a um voto. O poder de decisão concentra-se no investidor (ou grupo de investidores) que detenha a maior quantidade de ações.

  36. AÇÕES Características e Direitos • TIPOS DE AÇÕES - quanto àEspécie: • Preferenciais (PN):garantem ao acionista a prioridade na distribuição de dividendos (percentual sobre o lucro da companhia, normalmente em nível mais elevado do que o das ações ordinárias) e no reembolso de capital, no caso de dissolução da sociedade. Não pode ultrapassar 1/2 (50%) do total das ações ou do Patrimônio Líquido (A Lei 10.303/01 alterou a Lei 6.404/76, reduzindo de 2/3 para 1/2).São as mais negociadas. Não dão direito a voto ou o restringem; esse direito pode ser suprimido ou restrito (para algumas matérias). Se uma Cia passar 3 anos consecutivos sem distribuir dividendos preferenciais, essas ações adquirem o direito de voto.

  37. AÇÕES Características e Direitos • Contudo, na década de 90 os grandes investidores passaram a querer cobrar mais vantagens da companhia para aceitar a privação do seu direito de voto. A vantagem do pagamento de dividendos superiores aos pagos aos ordinaristas, apesar de ser um benefício concreto, estava aquém das expectativas destes investidores. • Como conseqüência dessas pressões, a Lei nº 10.303/01 alterou profundamente o regime das preferências na nova redação que estabeleceu para o artigo 17 - “Ações Preferenciais”.

  38. AÇÕES Características e Direitos • Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: • I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo; • II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou • III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II. • § 1º Independentemente do direito de receber ou não o valor de reembolso do capital com prêmio ou sem ele, as ações preferenciais sem direito de voto ou com restrição ao exercício deste direito, somente serão admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens:

  39. AÇÕES Características e Direitos I - direito de participar do dividendo a ser distribuído, correspondente a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, calculado na forma do art. 202, de acordo com o seguinte critério: a) prioridade no recebimento dos dividendos mencionados neste inciso correspondente a, no mínimo, 3% (três por cento) do valor do patrimônio líquido da ação; e b) direito de participar dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo prioritário estabelecido em conformidade com a alínea “a”; ou

  40. AÇÕES Características e Direitos • II - direito ao recebimento de dividendo, por ação preferencial, pelo menos 10% (dez por cento) maior do que o atribuído a cada ação ordinária; ou • III - direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle, nas condições previstas no art. 254-A, assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias. • § 2º Deverão constar do estatuto, com precisão e minúcia, outras preferências ou vantagens que sejam atribuídas aos acionistas sem direito a voto, ou com voto restrito, além das previstas neste artigo.”

  41. AÇÕES Características e Direitos • TIPOS DE AÇÕES • Quanto àEspécie: • De Fruição (ou de Gozo): ações destinadas apenas aos fundadores da Cia. Estabelecem alguns interesses específicos para seus fundadores. Não são objeto de negociação em bolsas e mercados organizados, podendo, entretanto, ser objeto de operações especiais. Garantem direito a voto e preferência na aquisição de novas ações.

  42. AÇÕES Características e Direitos 2.1. CESGRANRIO / BB / DF / 2014. Atualmente, as instituições financeiras oferecem aos seus clientes diversos tipos de investimentos, dentre os quais está o investimento em ações de companhias abertas que podem ser negociadas na Bolsa de Valores. A característica mais atrativa do investimento em ações é a (A) alta probabilidade de perdas financeiras (B) possibilidade de ganhos superiores aos oferecidos em fundos de investimento (C) isenção de imposto sobre operações financeiras no ato de negociação das ações (D) isenção de imposto de renda (E) baixa probabilidade de perdas financeiras

  43. AÇÕES Questão de Concurso 3. FCC / BB / DF / 2006. No mercado acionário pode-se identificar as ações preferenciais e as ações ordinárias. As preferenciais se diferenciam por: A (___) não serem adquiridas por pessoas físicas. B (___) concederem àqueles que as possuem o poder de voto nas assembléias deliberativas da companhia. C (___) não permitirem o recebimento de dividendos. D (___) terem sua negociação vedada em bolsas de valores. E (___) oferecerem preferência na distribuição de resultados ou no reembolso do capital em caso de liquidação da companhia.

  44. AÇÕES Características e Direitos • TIPOS DE AÇÕES • Quanto àLiquidez: • De 1ª Linha:conhecidas no mercado como BLUE CHIPS, geralmente são empresas tradicionais e de grande porte; • De 2ª Linha:(SMALL CAPS), representam maior risco por serem ações de empresas menores. • Conversibilidade: as ações podem ter suas características alteradas, transformando-se de ordinária em preferencial ou vice-versa; de nominativa em escritural etc.

  45. AÇÕES Características e Direitos • As ações podem ser negociadas em: • 1) Bolsas de Valores – BV: é o caso de S.A. de Capital Aberto registrada na CVM e na BM&FBovespa. As operações com ações nas Bolsas ocorrem no Mercado Secundário devido à transferência de recursos se efetivar entre investidores, não impactando o caixa da sociedade. Para investir diretamente na Bolsa, adquirindo ações ou direitos de companhias de capital aberto ali negociadas, o interessado deve se cadastrar em corretora ou distribuidora autorizada a operar em negócios da Bolsa e dar pessoalmente à corretora, por meio de sistema informatizado (Home Brocker), as suas ordens de compra ou de venda de ações ou direitos;

  46. AÇÕES Características e Direitos • O PREGÃO(local onde se reúnem os operadores da bolsa de valores para executar fisicamente as ordens de compra e venda dadas pelos compradores e vendedores de ações às suas corretoras) funciona atualmente das 10 às 17 horas, em dias úteis. O horário que passa a funcionar após às 17h30 e até às 18h22 para atender o Home Brockeré denominado de AFTER MARKET. • Em sua constituição original as bolsas de valores não eram IFs, mas associações civis sem fins lucrativos, constituídas pelas corretoras para fornecer a infra-estrutura do mercado de ações. • As Resoluções 2.690/00 e 2.709/00, ambas do BACEN, disciplinaram a nova constituição, a organização e o funcionamento das bolsas de valores, aumentando e revolucionando sua flexibilidade.

  47. AÇÕES Pregão - Horário de Funcionamento • Pregão Eletrônico das 9h45 às 10h - Leilão de pré-abertura. Registro de ofertas para a formação do preço teórico de abertura. • Das 10h às 17h - Sessão contínua de negociação. Para todas as empresas listadas.* • Das 16h55 às 17h - Call de fechamento. Para os ativos negociados no mercado a vista que fazem parte da • carteira de índices da BOVESPA e para as séries de opções de maior • liquidez. • After Market - Das 17h30 às 18h30 - Fase de pré-abertura. Na qual será permitido o cancelamento das ofertas registradas no • período regular.

  48. AÇÕES Características e Direitos • Por estas novas regras, as bolsas poderiam deixar de ser entidades sem fins lucrativos e se transformarem em sociedade anônima caso quisessem. • Não somente as corretoras poderiam ser sócias, mas, também, qualquer pessoa física e/ou jurídica (processo chamado de DESMUTUALIZAÇÃO). • A Desmutualização resulta na abertura de capital das bolsas de valores, permitindo que suas ações também sejam nelas negociadas. As corretoras deixam de ser integrantes de uma associação e se tornam sócias da empresa. • Embora autônomas, as Bolsas operam sob a supervisão da CVM, de quem são órgãos auxiliares, fiscalizando os respectivos membros e as operações nelas realizadas.

  49. AÇÕES Características e Direitos • As ações podem ser negociadas em: • 2) Mercado de Balcão: promove as operações realizadas fora das bolsas, fechadas diretamente entre as partes (comprador e vendedor) ou com a intermediação de instituições financeiras, ex: SCTVM e SDTVM. Uma S/A pode emitir/lançar suas ações diretamente no Balcão. Ela NÃO tem a obrigação de operar na Bolsa de Valores; e • 3) Mercado de Balcão Organizado: a sua finalidade é oferecer um ambiente eletrônico para a negociação de títulos, valores mobiliários e demais ativos. É administrado no Brasil por entidade autorizada pela CVM, a SOMA (Sociedade Operadora do Mercado de Ativos).

  50. AÇÕES Características e Direitos • Os direitos e rendimentos de uma Ação são: • Dividendos:distribuição de lucros auferidos pela empresa aos seus acionistas, sendo normalmente pagos em dinheiro, por intermédio de crédito em conta corrente. Pela lei, no mínimo 25% do lucro líquido do exercício devem ser distribuídos aos acionistas. Pode-se também retê-los visando ao reinvestimento em sua própria atividade; • Subscrição:direito de todos os acionistas em adquirir novas ações emitidas por uma Cia, com preço e prazo determinados. Por meio da elevação de seu capital social, a sociedade emite e oferece para subscrição novas ações aos investidores;

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