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UNIVERSIDADE ESTADUAL SANTA CRUZ UESC

UNIVERSIDADE ESTADUAL SANTA CRUZ UESC. TEMA: AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS: O DESAFIO DA EXECUÇÃO Professor: Marcos Antônio S. Bandeira. DIAGNÓSTICO DA REALIDADE NACIONAL. DIAGNÓSTICO DA REALIDADE ESTADUAL. RELAÇÃO DIRETA ENTRE VIOLÊNCIA E AS QUESTÕES SOCIAIS:.

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Presentation Transcript


  1. UNIVERSIDADE ESTADUAL SANTA CRUZUESC TEMA: AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS: O DESAFIO DA EXECUÇÃO Professor: Marcos Antônio S. Bandeira

  2. DIAGNÓSTICO DA REALIDADE NACIONAL

  3. DIAGNÓSTICO DA REALIDADE ESTADUAL

  4. RELAÇÃO DIRETA ENTRE VIOLÊNCIA E AS QUESTÕES SOCIAIS: • Desemprego: 45% das pessoas que estão fora do mercado de trabalho na Bahia são jovens; • O jovem negro tem 2,6 vezes mais chances de morrer assassinado que um branco; • O aumento de homicídios é proporcional ao crescimento do município (IBGE); • O tempo ócio e o desemprego entre jovens aumenta a taxa de homicídio (O Globo 08/2009); • Taxa de analfabetismo 6,53%/PNUD 2003. Um em cada 10 jovens. • Violência na família e comunidade; • Concentração de renda desproporcional.

  5. * Atos Infracionais mais freqüentes - % - FONTE: FUNDAC/2009.

  6. * Atos Infracionais mais freqüentes - % - FONTE: FUNDAC/2009.

  7. DIAGNÓSTICO DA REALIDADE DA COMARCA DE ITABUNA

  8. ANO DE 2009 VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE ITABUNA

  9. ANO DE 2009 VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE ITABUNA

  10. Medidas Socioeducativas Aplicadas no ano de 2010 Vara da Infância e Juventude de Itabuna 33 60 25 98 Medidas em Meio Aberto: 85% Total: 216 Medidas em Meio Fechado:15%

  11. Medidas Socioeducativas Aplicadas até abril/2011 Vara da Infância e Juventude de Itabuna 8 10 15 8 Medidas em Meio Aberto:80% Total: 41 Medidas em Meio Fechado:20%

  12. Figura 2 – Dados coletados no Centro de Execução de Medidas Socioeducativas Grapiúna Cidadão, referente à Liberdade Assistida, Período: jan. 2008 a jun. 2009.

  13. Figura 3 – Dados coletados no Centro de Execução de Medidas Socioeducativas Grapiúna Cidadão, referente à Liberdade Assistida, Período: jan. 2008 a jun. 2009.

  14. Figura 5 – Dados coletados no Centro de Execução de Medidas Socioeducativas Grapiúna Cidadão referente a Liberdade Assistida no período de jan.2008 a jun.2009.

  15. Figura 6 – Dados coletados no Centro de Execução de Medidas Socioeducativas Grapiúna Cidadão, através do relatório PIA (Plano Individual de Atendimento), referente a Liberdade Assistida no período de jan.2008 a jun.2009.

  16. Figura 7 – Dados coletados no Centro de Execução de Medidas Socioeducativas Grapiúna Cidadão e Vara da Infância e Juventude, período de jan.2008 a jun.2009

  17. Figura 8 – Dados coletados no Centro de Execução de Medidas Socioeducativas Grapiúna Cidadão através do relatório PIA (Plano Individual de Atendimento) e Vara da Infância e Juventude de Itabuna, período de jan.2008 a jun.2009.

  18. Figura 4 – Dados coletados no Centro de Execução de Medidas Socioeducativas Grapiúna Cidadão, através do relatório PIA (Plano Individual de Atendimento), referente a Liberdade Assistida no período de jan.2008 a jun.2009.

  19. SENTENÇAS / DECISÕES PROC. APUR. ATO INFRACIONAL: 530 FAMÍLIA: 123 DIVERSOS: 1.529 SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ÓBITO: 44 ESTATÍSTICA DO ANO DE 2010 –VIJ ITABUNA PESQUISA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E FÓRUM NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA: IDADE MAIS VULNERÁVEL COM RELAÇÃO A DIREITOS DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS - ITABUNA

  20. RELATÓRIO DO CNJ - PROJETO MEDIDA JUSTA (JUSTIÇA AO JOVEM)Período: 19 A 25/09/2010

  21. DIAGNOSE

  22. CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAMENTO NA BAHIA; • UNIDADES DE INTERNAMENTO COM ARQUITETURA PRISIONAL ANTIGA E SEM QUALQUER PROJETO PEDAGÓGICO DE RESSOCIALIZAÇÃO; • SUPERLOTAÇÃO DAS UNIDADES DE INTERNAMENTO; • DESOBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ECA E DO SINASE – INEXISTENCIA DO PIA; • INEXISTÊNCIA DE UM PLANO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO; • UNIDADES DE SALVADOR SÓ TRABALHAM COM ADOLESCENTE DO SEXO MASCULINO;

  23. TEMPO DE DELEGACIA – Institucionalização da permanência de adolescente em unidades prisionais para adultos e desconsideração desse tempo para efeitos do cálculo para término do processo de apuração do ato infracional e para a revisão da situação do adolescente. • FALTA DE UNIFORMIDADE NA EXECUÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

  24. PROPOSIÇÕES: • REGIONALIZAÇÃO DAS UNIDADES DE INTERNAMENTO NA BAHIA: ITABUNA, TEIXEIRA DE FREITAS, VITÓRIA DA CONQUSTA, BARREIRAS E JUAZEIRO; • GRUPO DE MONITARAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO; • GESTÃO DA COORDENADORIA PARA A EXPANSÃO DAS UNIDADES DE SEMILIBERDADE NO ESTADO, PRINCIPALMENTE NAS COMARCAS QUE POSSUEM VARAS ESPECIALIZADAS; • CRIAÇÃO DE UMA VARA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM SALVADOR;

  25. PROPOSIÇÕES: • CRIAÇÃO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS PARA ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, PRINCIPALMENTE NAS COMARCAS QUE POSSUEM VARAS ESPECIALIZADAS; • REGIONALIZAÇÃO DAS VARAS DA INFANCIA E JUVENTUDE DA BAHIA; • CAPACITAÇÃO DE JUÍZES E SERVIDORES; • PROVIMENTO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, REGULAMENTANDO A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS NO ESTADO DA BAHIA; • CRIAÇÃO DE UM FÓRUM ESTADUAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE;

  26. ASPECTOS CRÍTICOS: • FALTA DE VONTADE POLÍTICA DO ESTADO NA IMPLEMENTAÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE INTERNAMENTO E SEMILIBERDADE; • FALTA DE VONTADE POLÍTICA DOS GESTORES MUNICIPAIS PARA IMPLEMENTAR AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO; • FALTA DE PERFIL DOS OPERADORES DE DIREITO QUE TRABALHAM NA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE; • TRANSPORTE DE ADOLESCENTES PARA AS UNIDADES DE INTERNAMENTO E SEMILIBERDADE; • FALTA DE ESTRUTURA ADEQUADA PARA TRATAR DE ADOLESCENTES PORTADORES DE TRANSTORNOS MENTAIS OU DEPENDENTES QUÍMICOS;

  27. ASPECTOS CRÍTICOS: • INEXISTÊNCIA DE UNIDADES DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS EM MEIO ABERTO EM VÁRIAS COMARCAS DA BAHIA; • FALTA DE ESTRUTURA E AUTONOMIA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES; • FALTA DE PLANO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO ESTADUAL E MUNICIPAL; • ESTRUTURAÇÃO DAS EQUIPES INTERDISCIPLINARES DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, PRINCIPALMENTE NAS COMARCAS QUE POSSUEM VARAS ESPECIALIZADAS.

  28. CONSIDERAÇÕES FINAIS

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