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APRESENTAÇÃO DO GEFIN Pré-CONFAZ Roraima março/2010

APRESENTAÇÃO DO GEFIN Pré-CONFAZ Roraima março/2010. Célia Carvalho - MG Presidente Augusto Monteiro –BA Coordenador Executivo. Atividades do 1º Trimestre. Reunião de Coordenação - Curitiba -13/01/10 _ Site GEFIN; Página YAHOO; Trabalhos em andamento;

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APRESENTAÇÃO DO GEFIN Pré-CONFAZ Roraima março/2010

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Presentation Transcript


  1. APRESENTAÇÃO DO GEFIN Pré-CONFAZ Roraima março/2010 Célia Carvalho - MG Presidente Augusto Monteiro –BA Coordenador Executivo

  2. Atividades do 1º Trimestre • Reunião de Coordenação - Curitiba -13/01/10 _ Site GEFIN; • Página YAHOO; • Trabalhos em andamento; • Projeto qualidade fiscal (reuniões por região); • Reunião Extraordinária CONFAZ – 20/01/10 • Apresentação GT05- Precatórios.

  3. Atividades do 1º Trimestre • Reunião Extraordinária GEFIN – 01 e 02/02/10 • Apresentação e validação do Plano de Trabalho do GEFIN; • GT5 - Precatórios - com a presença técnicos GEFIN e Procuradores Estaduais; • Apresentação BID - Conversão de dívidas; • Reunião com Secretaria Executiva CONFAZ e SERPRO- Site GEFIN.

  4. Atividades do 1º Trimestre • Reunião Colégio Nacional Procuradores 25 e 26/02/2010 • Precatórios; • Moção sobre FPE – Súmula 30. • Reunião GT-05 em São Paulo – 1º/03/10 • Discussão das divergências e dificuldades de interpretação da EC 62/09 com a equipe técnica de SP.

  5. Plano de Trabalho do GEFIN • Enviado aos Representantes GEFIN e Secretários em 18/02/2010; • Metas do Plano de Trabalho: • Meta 1 - Divulgação do GEFIN ; • Interligação do site CONFAZ (SERPRO); • Atualização do cadastro yahoo; • Meta 2 - reuniões 15 dias antes do CONFAZ; • Meta 3 - Implementação da Coordenação Executiva;

  6. Plano de Trabalho do GEFIN • Metas do Plano de Trabalho • Meta 4 – Atas e Relatórios para a Secretaria Executiva do CONFAZ; • Meta 5 – Discussão do Plano de Trabalho com Secretários; • Meta 6 – Reuniões do Pré-CONFAZ; • Meta 7 – Respostas às consultas do GEFIN; • Meta 8 – Cursos de capacitação; • Meta 9 – Formalização dos representantes; • Meta 10 – Capacitação e Palestras Técnicas.

  7. Organização dos Grupos de Trabalho

  8. Modificações nos Subgrupos • Os subgrupos serão numerados e assumirão a designação de Grupos de Trabalho – GT’s, • A atividade de acompanhamento legislativo permeia todos os grupos. Continuaremos a contar com o apoio dos estados mais aparelhados para realizá-la, inclusive o Rio de Janeiro, mas não constituirá um GT.

  9. Relação de Grupos Técnicos • GT-01 EDUCAÇÃO - Mauro Nakamura (MT); • GT-02 SAÚDE - Célia Carvalho (MG); • GT-03 SEGURANÇA PÚBLICA José Luiz Barreto (DF); • GT-04 DÍVIDA - Silvio Vieira da Luz (GO); • GT-05 PRECATÓRIOS - Augusto Monteiro (BA); • GT-06 CONTABILIDADE - Wanderlei Pereira das Neves (SC); • GT-07 RESPONSABILIDADE FISCAL – Maria Conceição Resende (MG); • GT-08 RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS – George Santoro (RJ); • GT-09 HABITAÇÃO - Solange Mérida (PR) ; • GT-10 CAPTAÇÃO DE RECURSOS – Roberto Yamazaki (SP)* (a confirmar)

  10. Sistemática de Trabalho • O Coordenador do GT deverá elaborar uma proposta objetiva de planejamento anual dos trabalhos do Grupo, elencando os seus principais objetivos em cada ano; • O Coordenador do GT deverá fazer uma síntese trimestral de atividades, a ser apresentada aos Secretários em cada reunião do Pré-CONFAZ; • A reunião ordinária do GEFIN deverá ser uma discussão dos temas a serem apresentados na reunião do Pré-CONFAZ com as principais conclusões do grupo; • Para isto, é necessário que os Coordenadores dos GT realizem quando necessário reuniões prévias de seus Grupos de Trabalho, ou conduzam as discussões por meio eletrônico; • Novos Grupos de Trabalho podem ser criados na medida em que temas específicos requeiram uma maior atenção dos Secretários de Fazenda e dos Dirigentes Financeiros dos estados.

  11. GT01 – Educação 2010 Coordenadores: Mauro Nakamura Filho – MT Valdemar Silva Filho - RN

  12. Piso Salarial Nacional (Lei Nº.11.738/08) Liminar da ADI 4167-3 art. 2º, caput, (R$ 950,00); § 4º (limita em 2/3 da carga horária); art. 3º (conceito de vencimento) ; apenas o § 4º do art. 2º da Lei 11.738/08 foi suspenso. Requisitos para obter auxílio financeiro da União Portaria Nº.484/2009 e Resolução N º.2/2009 Diagnóstico de Problemas Atuais

  13. Minuta de ofício para ser encaminhada ao CONSED; Caso MP e FNDE (Aguardar Mauro) GT01 - EDUCAÇÃO • MAURO VC PRECISA INSERIR OS DADOS • DA PESQUISA QUE VC FEZ.

  14. GT03 - SEGURANÇA PUBLICA – 2010 Coordenador: José Luiz Barreto - DF

  15. PEC 300/2008 Autor: Arnaldo Faria de Sá – PTB/SP Trâmite na Câmara dos Deputado Data de apresentação 04/11/2008 Ultima tramitação: 25/2/2010 PLENÁRIO  (PLEN) Apresentação do Requerimento nº 6325/2010, pela Deputada Emilia Fernandes (PT-RS), que requer a inclusão da Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição n.º 300/2008, que "Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal". GT03 – SEGURANÇA PÚBLICA BARRETO FAVOR ATUALIZAR

  16. PEC 300/2008 “Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal” “§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro Militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos”. GT03 – SEGURANÇA PÚBLICA

  17. Impactos Financeiros BARRETO FAVOR ATUALIZAR

  18. Impactos Financeiros BARRETO FAVOR ATUALIZAR

  19. Impactos Financeiros BARRETO FAVOR ATUALIZAR- inserir % RCL

  20. GT05 – Precatórios Março - 2010 Coordenadores: Augusto Monteiro – BA Roberto Yamazaki - SP

  21. Objetivos do Grupo Técnico • Monitorar a Evolução das Dívidas em Precatórios dos Estados; • Acompanhar a Elaboração e Implementação da Legislação que rege o pagamento de precatórios; • Influir sobre esta elaboração, visando equacionar a dívida em precatórios e preservar o equilíbrio fiscal dos Estados.

  22. Diagnóstico de Problemas Atuais • Lacunas e Omissões na Emenda Constitucional 62/09; • Divergências de Interpretações entre os Tribunais, Secretarias de Fazenda e Procuradorias; • Preservação dos Acordos Passados; • Manutenção do Equilíbrio Fiscal dos Estados.

  23. Ações Realizadas no Trimestre • Reuniões com as Procuradorias dos Estados; • Reuniões com os Tribunais Estaduais e Federais; • Levantamento de Dúvidas no CONFAZ – 20/01; • Reunião com Procuradores – 01/02; • Prospecção junto ao CNJ – Fevereiro; • Consolidação de Dúvidas de Interpretação – 08/02; • Reunião do Colegiado de Procuradores – 28/02; • Reunião com a Equipe de São Paulo – 01/03.

  24. Principais Interpretações da EC 62 • As atas finais das reuniões do Colégio de Procuradores (28/02) e do GT-05-Precatórios (01/03) com a Equipe de São Paulo ainda apresentavam divergências; • Esta apresentação procura sintetizar as interpretações convergentes e superar os pontos de conflito.

  25. Principais Interpretações da EC 62 • Opções Realizadas pelos Estados (mediante Decreto do Executivo, definindo o Regime Especial) • 2% - Espírito Santo e Paraná; • 1,5% - São Paulo, Rio Grande do Sul, Alagoas, Mato Grosso e Distrito Federal; • 15 anos – Demais 20 Estados.

  26. Principais Interpretações da EC 62 • Acordos Anteriores à EC-62 • A interpretação combinada do final do Art. 97, com o final do parágrafo 15 deste artigo deixa claro que as parcelas vincendas dos acordos passados podem ser pagas com os 50% destinados às negociações; • Portanto, o saldo vincendo integra a base para cálculo do valor anual de 1/15 avos.

  27. Principais Interpretações da EC 62 • Para quem optou por 15 anos, os depósitos em conta especial podem não ser mensais ? • Sim. O importante é cumprir o montante anual previsto pela EC 62. • Isto confere algum tempo para consolidação das listas.

  28. Principais Interpretações da EC 62 • Os 50% destinados à ordem cronológica devem obedecer a uma Fila Única ? • A fila única está prevista no caput do Art. 97, nos parágrafos 4º e 7º e no inciso II do parágrafo 8º. • Quanto à eventual inconstitucionalidade por ferir a independência dos tribunais, só o STF pode decidir a questão. Até lá, está valendo a Emenda.

  29. Principais Interpretações da EC 62 • Como serão transferidos os recursos aos Tribunais Federais ? • Os Executivos repassarão todos os recursos às contas especiais dos Tribunais de Justiça, acompanhados de ofícios explicativos de sua destinação, quando necessário; • Os Tribunais Federais receberão repasses dos Tribunais de Justiça; • Cada tribunal pagará os seus próprios precatórios.

  30. Ações Previstas para o Próximo Trimestre • Acompanhamento da Implementação da EC-62 nos Estados; • Monitoramento de Decisões Judiciais sobre a constitucionalidade da EC-62; • Apoio Técnico à instituição e normatização das câmaras de conciliação e dos leilões.

  31. Alternativas de Encaminhamento • Uniformização de Interpretações no âmbito do CONFAZ: • Acordos Judiciais; • Fila Única. • Interveniência do CONFAZ junto ao CNJ; • Contato do CONFAZ com o STF.

  32. Recomendações aos Secretários • Acompanhamento próximo aos Tribunais de Justiça dos Estados, com vistas a assegurar a implementação de sistemas adequados de controle; • Preservação dos Juízos de Conciliação de Precatórios; • Implementação dos Leilões de Precatórios.

  33. GT07 – Responsabilidade Fiscal Coordenadores: Maria Conceição B. de Rezende – MG Ana Martins - TO

  34. Dificuldade de implementação da LC 131/2009: detalhamento da receita e despesa exigida pela mesma; Projeto de lei Qualidade Fiscal – LQF Amplia a exigência do art. 42 – LC 101/00 para todos os exercícios financeiros GT 07– RESPONSABILIDADE FISCAL

  35. LEI COMPLEMENTAR 131/2009 Célia Maria Silva Carvalho Roraima, 25/03/10

  36. OBJETIVO DA LC 131/2009 • Altera a redação do art.48 da LRF: • Incentivo a Participação popular; • Disponibilização em “tempo real” de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária; • SIAFC (poder Executivo da União).

  37. Informações a serem disponibilizadas • QUANTO A DESPESA • Todos os atos praticados – exec. Orçam.: • no momento da realização - disponibilização mínima: • Nº. do processo, bem fornecido ou serviço prestado à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado. • QUANTO A RECEITA • O lançamentoe o recebimento de toda receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

  38. Prazo e Sanção • Prazo: • 27 de maio de 2010 (para União, Estados, DF e Municípios com mais de 100.000 habitantes) • Sanção: • o ente não poderá receber transferências voluntárias.

  39. PESQUISA REALIZADA JUNTO AOS ESTADOS SOBRE A IMPLEMENTACAO DAS INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA LC 131/2009.

  40. A maioria não tem como implementar as informações dispostas na LC 131/2009 e futuras exigências que constarão do Decreto da União; Dificuldade em apresentar a fase do lançamento da receita: informações não constam nas contabilidades dos Estados; GEFIN reuniu com Contador Geral da União; encaminhou sugestões para o minuta intermediária do Decreto STN para a Contadoria Geral da União. Situação de Implementação da LC 131/2009 pelos Estados

  41. Minuta Decreto União - Padrão mínimo de qualidade dos Sistemas Integrados de Administração Financeira O decreto regulamentará o art. 48, inciso III da LC 131/2009 a saber: “adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União ..”.

  42. Objetivos do Decreto • Definir termos técnicos dispostos na LC 131/2009 bem como que tipo de informação que deverá ser disponibilizada; • Estabelecer forma de disponibilizar as informações, passando de tempo real, para dados do dia subsequente a data do registro contábil; • Definir o padrão mínimo de qualidade de sistema de informação; • Definir os requisitos tecnológicos básicos dos sistema bem como suas características; • Disciplinar sobre as seguranças dos Sistemas; • Definir as funcionalidades mínimas para geração de informação no Meio Eletrônico de Acesso Público; • Disciplinar os requisitos básicos da contabilidade aplicada ao setor público;

  43. GT07 – RESPONSABILIDADE FISCAL Tramitação no Senado Federal da Lei de Qualidade Fiscal que versa sobre: • Amplia a exigência do art. 42 da LC 101/2000 para todos os exercícios financeiros (inscrição em Restos a Pagar somente se houver disponibilidade de caixa)

  44. Tramitação no Senado Federal da Lei de Qualidade Fiscal cujos principais pontos são: Alteração da Lei Federal 4.320/64; Disciplina novos procedimentos sobre a gestão responsável das finanças públicas ; Institui vigência máxima para os Fundos até o término do PPA; Disciplina novos procedimentos: de avaliação e controle orçamentário, financeiro e patrimonial; de controle interno com enfoque na avaliação dos programa finalísticos; Institui modelo de gestão de pessoal por competências; Institui o Relatório de Gestão Administrativacomo instrumento de transparência fiscal; Diagnóstico dos Problemas Atuais

  45. GT08 - RECEITAS E TRANSFERÊNCIAS Coordenadores: George Santoro - RJ Célia Carvalho - MG

  46. DIAGNÓSTICO DE PROBLEMAS ATUAIS 1 - PERDA DE RECEITA DECORRENTE DE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DA CIDE Decreto nº 7.095, de 4 de fevereiro de 2010 • O valor da alíquota da gasolina em 2002 era de R$ 860,00 por m³ e até em 2010 é de R$ 150,00 até abril e de R$ 230,00 até o final do ano. GEORGE VEJA SE PRECISA ALTERAR A APRESENTAÇÃO

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