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Saneamento de locais de recreação

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE CENTRO DE TECNOLOGIA DE RECURSOS NATURAIS UNIDADE ACADÊMICA DE ENGENHARIA CIVIL DISCIPLINA: SANEAMENTO AMBIENTAL. Saneamento de locais de recreação. Professora: Iana Alexandra Aluna: Suelen Silva Figueiredo. Saneamento de Locais de Recreação.

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Saneamento de locais de recreação

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  1. UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE CENTRO DE TECNOLOGIA DE RECURSOS NATURAIS UNIDADE ACADÊMICA DE ENGENHARIA CIVIL DISCIPLINA: SANEAMENTO AMBIENTAL Saneamento de locais de recreação Professora: Iana Alexandra Aluna: Suelen Silva Figueiredo

  2. Saneamento de Locais de Recreação Importância das Condições de Higiene em Áreas de Recreação Infantil • A contaminação de áreas de recreação infantil por parasitas constitui grande problema de saúde pública, uma vez que tais áreas estão sempre abertas e descobertas, à disposição de gatos, cachorros e outros animais veiculadores de doenças, principalmente parasitoses.

  3. Saneamento de Locais de Recreação • Embora todos estejam expostos à esses problemas, as crianças tornam-se mais vulneráveis ao brincarem com solo de locais que podem estar contaminados, como praias e caixas de areia de parques de recreação. • Estudos realizados em crianças que freqüentam áreas de recreação infantil de Campo Grande, MS em 1999 mostraram que 35% destas eram soropositivas para Toxocara canis, sugerindo a contaminação da areia por esse helminto.

  4. Saneamento de Locais de Recreação • Em Belo Horizonte no ano de 1984 detectou-se que 28,3% das crianças de uma creche apresentavam contaminação por Larva migrans cutânea. • As áreas de recreação infantil são muitas vezes contaminadas por fezes das próprias crianças freqüentadoras que muitas vezes defecam na areia ou chegam na área com suas roupas contaminadas devido à falta de higiene. • Uma medida para evitar a contaminação, seria cobrir as caixas de areia durante o período que não for utilizá-la e manter a área cercada. Além de fazer exame na areia sempre que esta for trocada.

  5. Saneamento de Locais de Recreação Colônias de Férias e Acampamentos • As colônias de férias e os acampamentos de trabalho ou de recreação só poderão ser instalados em local de terreno seco e com declividade suficiente para o escoamento das águas pluviais. • Nenhum local de acampamento poderá ser aprovado sem que possua: I - sistema adequado de captação e distribuição de água potável e afastamento de águas residuarias; II - instalações sanitárias, independentes para cada sexo, em número suficiente;

  6. Saneamento de Locais de Recreação III - adequada coleta, afastamento e destino dos resíduos sólidos (lixo), de maneira que satisfaça às condições de higiene; IV - instalações adequadas para lavagem de roupas e utensílios. A qualidade da água de abastecimento deverá ser demonstrada pelos responsáveis por locais de acampamentos e colônias de férias, à autoridade sanitária, mediante resultados de exames de laboratório, semestralmente, e sempre que solicitado.

  7. Saneamento de Locais de Recreação Água • As enfermidades originadas por contato com a água se transmitem mediante o contato da pele com a água infestada por patógenos ou toxinas, sendo a mais importante a esquistossomose. • Enfermidades transmitidas por contato com a água: Enfermidades Entéricas, Infecções Granulosas da Pele, Ictiotoxismo, Hirundiases, Leptospirose, Otite, Febre Faringiconjuntival, MeningoencefaliteAmébica primaria, Rinosporidiose, Sinusite, Sarna de Nadadores, Esquistossomose, Tuberculose, Tularemia, Tripanossomíase Africana.

  8. Saneamento de Locais de Recreação Piscinas • Para efeito de regulamentação, as piscinas se classificam nas quatro categorias seguintes: I - piscinas de uso público – as utilizáveis pelo público em geral; II - piscinas de uso coletivo restrito – as utilizáveis por grupos restritos, tais como, condomínios, escolas, entidades, associações, hotéis, motéis e congêneres; III - piscinas de uso familiar – as piscinas de residências unifamiliares; IV - piscinas de uso especial – as destinadas a outros fins que não o esporte ou a recreação, tais como as terapêuticas e outras.

  9. Saneamento de Locais de Recreação • É obrigatório o controle médico sanitário dos banhistas que utilizem as piscinas de uso público e de uso coletivo restrito. As medidas de controle médico sanitário serão ajustadas ao tipo de estabelecimento ou de local em que se encontra a piscina, segundo o que for disposto em Norma Técnica Especial. • A água do tanque deverá atender às seguintes condições: I - permitir visibilidade perfeita, a observador colocado à beira do tanque, de um azulejo negro de 0,15x0,15m, colocado na parte mais profunda do tanque; II - pH entre 6,7 e 7,9; III - cloro residual disponível entre 0,5 a 0,8 mg/litro.

  10. Saneamento de Locais de Recreação • As piscinas de uso público e as de uso coletivo restrito deverão utilizar água com características físicas, químicas e bacteriológicas adequadas, nos termos regulamentados em Normas Técnicas Especiais. Os seus vestiários, sanitários e chuveiros deverão ser conservados limpos e sua desinfecção será feita a critério da autoridade sanitária. Os calções de banho e toalhas, quando fornecidos pelas entidades responsáveis pela piscina, deverão ser desinfectados após o uso de cada banhista.

  11. Saneamento de Locais de Recreação Águas utilizadas para fins recreacionais devem ser isentas de contaminação fecal por organismos patogênicos, por substâncias químicas, tóxicas e carcinogênicas. Para avaliação da qualidade da água que se destina a recreação de contato primário é adotado como critério, a densidade de coliformes fecais. Quando se procura atividades recreacionais que envolvam contato com as águas, faz-se necessário conhecer as condições sanitárias dessas águas quanto a balneabilidade e os possíveis riscos a saúde (ROCHA, 1974).

  12. Saneamento de Locais de Recreação Balneabilidade • Balneabilidade é a qualidade das águas destinadas à recreação de contato primário. Para sua avaliação é necessário o estabelecimento de critérios objetivos. Estes critérios devem se basear em indicadores a serem monitorados e seus valores confrontados com padrões pré-estabelecidos, para que se possa identificar se as condições de balneabilidade em um determinado local são favoráveis ou não.

  13. Saneamento de Locais de Recreação As águas destinadas a balneabilidade podem ser divididas em duas categorias: • Aquelas que propiciam contato primário do indivíduo através, por exemplo, de um simples banho, da natação, do esqui-aquático e do surf e, portanto, um contato direto e prolongado com a água. Com isto, ocorre grande probabilidade da ingestão dessa água que, eventualmente, pode estar poluída ou contaminada. • Aquelas denominadas de contato secundário; neste caso, o contato direto do indivíduo com a água é acidental, havendo pouca probabilidade de sua ingestão. O contato pode ocorrer com a prática de esportes náuticos como remo, vela, barco a motor e a pedal, ou ainda a pesca com anzol e rede (ROCHA, 1974).

  14. Saneamento de Locais de Recreação Fatores que influem na balneabilidade: • Existência de sistemas de coleta e disposição dos despejos domésticos gerados nas proximidades; • Existência de córregos afluindo ao mar; • Afluência turísica durante os períodos de alta temporada; • Fisiografia da praia; • Ocorrência de chuvas; • Condições de maré.

  15. Saneamento de Locais de Recreação • As doenças relacionadas ao banho, em geral, não são graves. A doença mais comum associada à água poluída por esgoto é a gastroenterite. Ela ocorre numa grande variedade de formas e pode apresentar um ou mais dos seguintes sintomas: enjôo, vômitos, dores de estômago, diarréia, dor de cabeça e febre. Outras doenças menos graves incluem infecções de olhos, ouvidos, nariz e garganta. Em locais muito contaminados os banhistas podem estar expostos a doenças mais graves, como disenteria, hepatite A, cólera e febre tifóide.

  16. Saneamento de Locais de Recreação Considerando-se as diversas variáveis intervenientes na balneabilidade das praias e sua relação com a possibilidade de riscos à saúde, é recomendável: • Não tomar banho nas águas das praias que forem classificadas como impróprias; • Evitar o contato com os cursos d’água que afluem às praia;

  17. Saneamento de Locais de Recreação • Evitar o uso das praias que recebem corpos d’água cuja qualidade é desconhecida - após a ocorrência de chuvas de maior intensidade; • Evitar a ingestão de água do mar; • Não levar animais à praia.

  18. Saneamento de Locais de Recreação • As águas utilizadas para fins recreacionais devem estar isentas de contaminação fecal, organismos patogênicos e outras condições perigosas como, por exemplo, baixa visibilidade, para protegerem a saúde e dar segurança aos usuários (CETESB, 1999). • A OMS (1994) ressalta a grande importância no monitoramento e no controle da qualidade da água, seuspadrões devem ser constantemente controlados, por meio de análises físico-químicas, químicas, bacteriológicas e microbiológicas (tais atividades são inerentes aos profissionais da Química). Para a determinação do conteúdo de cistos de protozoários e ovos de helmintos, além dos coliformes fecais, vírus e substâncias químicas inorgânicas e orgânicas.

  19. Saneamento de Locais de Recreação • A qualidade da água deve ser verificada sistematicamente, para que se possam ser detectadas e controladas as fontes de poluição, preservando assim, a saúde dos banhistas. • A maioria dos surtos em água de recreação é resultante de acidentes fecais ou conexão cruzada em piscinas e a contaminação com restos animais, em lagos, canais e outros corpos de água.

  20. Saneamento de Locais de Recreação Resolução CONAMA Nº 20, de 18 de Junho de 1986

  21. Saneamento de Locais de Recreação • Mesmo apresentando baixas densidades na classificação anterior, uma praia pode ser classificada na categoria IMPRÓPRIA quando ocorrerem circunstâncias que desaconselhem a recreação de contato primário, tais como a presença de óleo provocada por derramamento acidental de petróleo, floração de algas tóxicas ou doenças de veiculação hídrica. Art. 29 - A coleta de amostras será feita, preferencialmente, nos dias de maior afluência do público às praias ou balneários.

  22. Saneamento de Locais de Recreação Art. 33 - As praias e outros balneários deverão ser interditados se o órgão de controle ambiental, em qualquer dos seus níveis (Municipal, Estadual ou Federal), constatar que a má qualidade das águas de recreação primária justifica a medida. Art. 34 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, sempre que houver uma afluência ou extravasamento de esgotos capaz de oferecer sério perigo em praias ou outros balneários, o trecho afetado deverá ser sinalizado, pela entidade responsável, com bandeiras vermelhas constando a palavra POLUÍDA em cor negra.

  23. Saneamento de Locais de Recreação Medidas para recuperação de mananciais destinados à recreação As medidas efetivas de recuperação são totalmente dependentes de ações que interrompam a entrada de esgotos sem tratamento ou mesmo com tratamento inadequado, recuperação dos manguezais (em caso de praias) e de matas ciliares sistemas vegetais essenciais ao equilíbrio ambiental, e demais medidas pertinentes em toda a bacia de drenagem.

  24. Referências: • FILHO, Júlio de mesquita - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA, Campus Experimental de Sorocaba • http://portal.saude.gov.br • http://www.aguaonline.com.br • http://www.artigocientifico.com.br • http://www.cetesb.sp.gov.br • http://www.faperj.br • http://www.ufmg.br/ • Resolução CONAMA Nº 20, de 18 de junho de 1986 • SUS – Secretaria de Estado da Saúde, Centro de Vigilância Sanitária.

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