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Principais pontos do Ofício circular SNC / SEP 2006 Palestrantes :

Principais pontos do Ofício circular SNC / SEP 2006 Palestrantes : Antônio Carlos de Santana- SNC Elizabeth Machado – SEP Paulo Roberto Ferreira Wagner de Aquino. fevereiro de 2006. Projeto de Lei nº 3.741. Convergência com as normas internacionais. CCNC e Ibracon (atual)

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Principais pontos do Ofício circular SNC / SEP 2006 Palestrantes :

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Presentation Transcript


  1. Principais pontos do Ofício circular SNC / SEP 2006 Palestrantes: Antônio Carlos de Santana- SNC Elizabeth Machado – SEP Paulo Roberto Ferreira Wagner de Aquino fevereiro de 2006

  2. Projeto de Lei nº 3.741 Convergência com as normas internacionais CCNC e Ibracon (atual) Entidade para estudo de normas contábeis (futuro) • Instruções; • Deliberações; • Pareceres de Orientação; • Notas Explicativas; CVM Ofício circular da área técnica SNC/SEP

  3. Minutas de normas contábeisem análise na CVM • Subvenções Governamentais (IAS 20); • Mudanças de Práticas Contábeis (IAS 8); • Eventos Subseqüentes (IAS 10); Minutas de normas contábeisa serem analisadas na CVM • Informações Financeiras por Segmentos (IAS 14); • Operações Descontinuadas (IAS 35); • Valor de Recuperação dos Ativos (IAS 36); • Investimentos Societários no Exterior (IAS 21); • Reconhecimento de Receitas (IAS 18).

  4. Minutas de normas contábeisjá emitidas pela CVM • Partes Relacionadas (Deliberação nº 26/86) • Reavaliação de ativos (Deliberação nº 183/95) • Divulgação s/Instrumentos Financeiros (Instrução nº 235/95) • Equivalência Patrimonial e Consolidação (Instrução nº 247/96) • Imposto de Renda (Deliberação nº 273/98 e Instrução nº 371/02) • Capitalização de juros (Deliberação nº 193/96) • Benefícios a Empregados (Deliberação nº 371/00) • Consolidação das EPEs (Instrução 408/04)

  5. orientar sobre a aplicação das normas; • alertar sobre os principais desvios; • incentivar a adoção de novos procedimentos; • esclarecer e difundir a aplicação das normas internacionais. Objetivos do Ofício Circular seção “Contabilidade e Auditoria/Contabilidade”, na página principal do site da CVM. (www.cvm.gov.br)

  6. Barreira jurídica: necessidade de reforma na lei societária e não a simples delegação da regulação contábil; • Barreira fiscal: separação de fato das escritas; • Barreira cultural: aceitação e treinamento. Barreiras para a convergência com as normas internacionais de contabilidade Implantação: • regulação gradual e por escala, • considerações sobre o porte da empresa e os valores mobiliários transacionados.

  7. Contabilização das provisões e contingências (23.2): • papel do administrador na avaliação das obrigações tributárias em casos de litígio com o fisco. Principais alterações no ofício circular de 2006 O caso Pis/Cofins (23.3): • questionamento pelas empresas sobre o “alargamento da base de cálculo” do Pis e da Cofins e a decisão do STF; • necessidade de reconhecer o trânsito em julgado ou equivalente de decisão que beneficie diretamente as empresas; • Comunicado Técnico Ibracon nº 02/2006; • Julgamento do administrador nos raros casos de dúvida nas obrigações legais.

  8. Paradas programadas para as companhias com grandes revisões de manutenção da planta (23.1): mudança na prática contábil das empresas brasileiras: • da constituição mensal da provisão, com base nos gastos estimados a incorrer no período planejado da manutenção para a • Segregação do custo do ativo imobilizado da parcela correspondente ao custo corrente dos gastos com manutenção para manter as condições do ativo. Principais alterações no ofício circular de 2006 base na Interpretação Técnica nº 01/06, emitida pelo Ibracon “Tratamento contábil dos custos com manutenções relevantes de bens do ativo imobilizado, que adaptou as práticas contábeis brasileiras às normas internacionais”.

  9. Apresentação das demonstrações contábeis (1.1): • balanço patrimonial - separação de ativos e passivos em circulantes e não-circulantes, e identificação do ativo imobilizado intangível. • demonstração do resultado – operacional e não operacional, • demonstração das mutações do patrimônio líquido, • demonstração dos fluxos de caixa ou das origens e aplicações de recursos, por força da da lei 6.404/76, • demonstração do valor adicionado - voluntária, e • notas explicativas, incluindo a descrição das práticas contábeis. Outras alterações no ofício circular de 2006

  10. Medições não contábeis (1.9): • comentários sobre a norma americana sobre as non-GAAP financial measures; • estágio atual da divulgação das medições de lajida (lucro antes dos juros impostos depreciação e amortização) ou ebitda (earnings before interest, taxes, depreciation and amortization) Orientação para as companhias brasileiras: • divulgação concomitante com as medições contábeis • reconciliação com a medição contábil; • Razões, objetivos e limitações das medições não contábeis divulgadas. Outras alterações no ofício circular de 2006

  11. Lucro Líquido ou Prejuízo, Erros e Alterações (5): • seleção e aplicação das normas e práticas contábeis com o objetivo de refletir resultados das operações e a posição patrimonial e financeira; • mudanças nas práticas por força de norma ou aperfeiçoamento da informação, • mudanças em estimativas contábeis • erros de períodos anteriores • visão restritiva da lei societária para evitar a manipulação dos resultado por alteração de práticas contábeis; • aplicação retrospectiva dos ajustes por mudança de prática contábil e correção de erros com a reelaboração das demonstrações contábeis. Outras alterações no ofício circular de 2006

  12. Capitalização de juros (18.3): • Encargos financeiros por financiamento para construção de ativos imobilizados devem ser capitalizados; • os encargos financeiros diretamente atribuíveis são aqueles encargos que teriam sido evitados, caso o gasto com esse ativo não tivesse sido feito; • o vínculo do financiamento com o ativo pode ser contratual, declaração administração, orçamento de capital. • fonte: Deliberação CVM nº 193/96, IAS 23 – Custo de Empréstimos Outras alterações no ofício circular de 2006

  13. Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios - FIDC (20.2): criação de entidade de propósito específico EPE com recebíveis: itens adicionais que caracterizam o FIDC: O controle sobre os recebíveis remanesce com a companhia; Retém algum direito (juros, mora,..) sobre os recebíveis; Retém riscos e responsabilidades sobre os créditos vencidos e não pagos; Se, na essência, a companhia fornece garantias aos investidores do FIDC. Outras alterações no ofício circular de 2006

  14. Gastos com colocação de ações na operação de underwriting (24.3) • Gastos com a elaboração de prospectos, relatórios, honorários profissionais, publicações legais, publicidade, comissão dos intermediários financeiros devem ser reconhecidos como despesa do exercício; • O tratamento mais adequado seria como conta redutora do patrimônio líquido, com base nas normas internacionais de contabilidade (IAS 32); • Enquanto não houver norma brasileira, tais gastos devem ser registrados no resultado do período em que forem incorridos. Outras alterações no ofício circular de 2006

  15. Redução no valor recuperável de ativos • trata dos procedimentos para assegurar que os ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser recuperado; • relaciona fontes internas e externas que indiquem a necessidade de avaliar e, eventualmente, reconhecer a desvalorização dos ativos. A norma sobre a redução no valor recuperável de ativos está em fase de término de audiência pública no Ibracon e sob análise da Comissão Consultiva de Normas Contábeis Outras alterações no ofício circular de 2006

  16. MUITOOBRIGADO. Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria Superintendência de Relações com Empresas

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