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Plano Municipal de Saneamento: uma exigência legal para uma gestão eficiente

Plano Municipal de Saneamento: uma exigência legal para uma gestão eficiente José Alberto Ribeiro Carvalho Ituiutaba - MG, 05/03/2013. O GRANDE DESAFIO DO SANEAMENTO BRASILEIRO É O PLANEJAMENTO. ⇒ POSSÍVEIS CAUSAS: Falta de vontade de pensar mais a frente;

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Plano Municipal de Saneamento: uma exigência legal para uma gestão eficiente

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  1. Plano Municipal de Saneamento: uma exigência legal para uma gestão eficiente José Alberto Ribeiro Carvalho Ituiutaba - MG, 05/03/2013

  2. O GRANDE DESAFIO DO SANEAMENTO BRASILEIRO É O PLANEJAMENTO

  3. ⇒ POSSÍVEIS CAUSAS: • Falta de vontade de pensar mais a frente; • Cidades sendo pensadas sob a ótica das eleições; • Carência de técnicos qualificados; • Carência de projetos adequados; • Carência de recursos financeiros.

  4. ⇒ Lei Federal no. 11.445/2007 de 05/01/2007

  5. ⇒ Art. 19.  A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço, o qual abrangerá, no mínimo: I - diagnóstico da situação; II - objetivos e metas de curto, médio e longo prazos; III - programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; IV - ações para emergências e contingências; V - mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas.

  6. Decreto Nº 7.217, de 21/06/2010 Art. 26 - § 2o  A partir do exercício financeiro de 2014, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico. 

  7. PORQUE PLANEJAR? • Identificar as fragilidades; • Buscar alternativas observando-se o contexto; • - Tomar decisões; - Garantir o atendimento da demanda; - Garantir maior eficiência no gasto público; - Garantir maior transparência.

  8. NOVO PARADIGMA: governabilidade • - Boa administração; • - Ser economicamente viável e custo-efetiva; • Ser provida de suporte político; • Apresentar competência técnica - Transparência nas contas; - Preços acessíveis; • Serviços regulares de boa qualidade; • sistema aberto a pressões democráticas.

  9. FORMATAÇÃO DO PMSB

  10. ETAPA 1 • Formação dos comitês: • Comitê executivo. • Comitê de coordenação.

  11. ETAPA 2 Plano de mobilização social;

  12. ETAPA 3 • Diagnóstico técnico-participativo; • ⇒ O estado da arte do saneamento • Abastecimento de água; • Esgotamento Sanitário; • Limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos; • Drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

  13. ETAPA 4 • Prospectiva e planejamento estratégico; • ⇒ Estabelecer condições, prever decisões e dar encaminhamento a ações, que permitam, no futuro, realidades desejáveis. • Fortalecimento institucional. • Estudos de projeção populacional. • Compatibilização oferta/demanda.

  14. ETAPA 5 Programas, projetos e ações; ⇒ Programa Desenvolvimento Institucional ⇒ Programa Abastecimento de Água ⇒ Programa Resíduos sólidos ⇒ Programa Drenagem urbana

  15. ETAPA 6 Plano de execução ⇒ Programa, projetos e ações; ⇒ Meta de execução; ⇒ Custo estimado; ⇒ Fonte de financiamento; ⇒ Responsável.

  16. ETAPA 7 Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico ⇒ Institucionalização – sistema municipal de saneamento básico. I - Plano Municipal de Saneamento Básico; II - Conferência Municipal de Saneamento Básico; III - Conselho Municipal de Saneamento Básico; IV - Serviço Municipal de Saneamento Básico.

  17. ETAPA 8 • Indicadores de desempenho do PMSB • ⇒ Acompanhamento e monitoramento do PMSB. • Avaliação da gestão; • Avaliação da prestação dos serviços.

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