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DIRETRIZES PARA O ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS DO GOVERNO ESTADUAL

DIRETRIZES PARA O ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS DO GOVERNO ESTADUAL. Relator: Conselheiro Sebastião Helvécio Revisor: Conselheiro Antônio Carlos Andrada Auditor: Licurgo Mourão. 11 de Março de 2010. TRIBUNAL EM NÚMEROS. Exercício de 2009. Número de Órgãos e Entidades jurisdicionados:

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DIRETRIZES PARA O ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS DO GOVERNO ESTADUAL

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  1. DIRETRIZES PARA O ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS DO GOVERNO ESTADUAL Relator: Conselheiro Sebastião Helvécio Revisor: Conselheiro Antônio Carlos Andrada Auditor: Licurgo Mourão 11 de Março de 2010

  2. TRIBUNAL EM NÚMEROS Exercício de 2009 • Número de Órgãos e Entidades jurisdicionados: • Estaduais = 143 • Municipais = 2.157 • Total = 2.300 • Processos autuados: 41.597 • Processos examinados pelas Diretorias Técnicas: 79.327 • Processos examinados pelo Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas: 22.256 • Notificação a 1.673 gestores para pagamento de multas no valor de • R$ 3.266.519,01, e para restituição de débito no total de • R$ 13.220.900,23. • Apresentação do relatório técnico da fiscalização do Contrato de Empréstimo BR-7457, celebrado entre o Banco Mundial e o Estado de Minas Gerais, destinado ao financiamento de programas integrantes. Fonte: Relatório Anual de Atividades/2009

  3. IDENTIDADE ORGANIZACIONAL PLANO ESTRATÉGICO 2010 - 2014 • Missão • Exercer o controle externo da gestão dos recursos públicos de forma eficiente, eficaz e efetiva, em benefício da sociedade. • Visão • Ser Instituição de referência na garantia do direito da sociedade à regular e efetiva gestão dos recursos públicos. • Valores • Ética; Justiça; Efetividade; Transparência e Compromisso Social

  4. Ser conhecido e reconhecido pela sociedade e Instituições em geral • Alcançar maior efetividade das ações de controle externo • Estimular o controle social

  5. Racionalizar a geração, reduzir o número e conferir maior celeridade à tramitação de processos • Intensificar o uso da tecnologia da informação • Implantar a gestão do conhecimento e da informação • Aprimorar a gestão voltada para resultados • Implantar sistemática de avaliação da relação custo benefício das ações de controle

  6. Definir e implantar Política de Gestão de Pessoas • Desenvolver competências técnicas e gerenciais

  7. Garantir os recursos orçamentários e financeiros e aperfeiçoar seu gerenciamento, para alcance dos resultados institucionais • Dotar o Tribunal de estrutura organizacional adequada

  8. Ação Estratégica: Reformular a Estrutura Organizacional • Dentre os pressupostos para uma atuação integrada e planejada, destaca-se a existência de uma estrutura adequada ao atendimento da crescente demanda por respostas mais ágeis nas organizações públicas. • Mais do que estabelecer um novo organograma, a ação buscou contribuir para a modernização do modelo de gestão, de forma a possibilitar um processo decisório mais racional e célere, bem como promover uma maior interação entre os setores.

  9. ANTIGA ESTRUTURA Área Técnica

  10. DIRETORIAS TÉCNICAS Município Estado Departamentos Estado e Município

  11. NOVA ESTRUTURA Área Técnica

  12. DIRETORIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO Município Estado Principais Pontos de Controle de Gestão Assessorias Estado e Município

  13. POLÍTICA DE FISCALIZAÇÃO Assessorias Técnicas SISTEMAS TÉCNICOS E INSTITUCIONAIS INSTRUMENTOS NORMATIVOS INFORMAÇÕES TÉCNICAS

  14. Estado Quadro Função De Governo

  15. Atribuições da Coordenadoria de Macrogestão • Acompanhar, monitorar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado, quanto ao cumprimento das normas constitucionais, legais e regulamentares, bem como aferir o cumprimento quanto aos limites e vedações impostos na LRF, emitindo relatórios parciais ; • Cientificar o Relator das Contas sobre as conclusões técnicas e a necessidade de emissão dos alertas de que trata a LRF; • Acompanhar a implementação das recomendações e medidas retificadoras determinadas pelo Tribunal no Parecer Prévio sobre as contas do Governo Estadual;

  16. Atribuições da Coordenadoria de Macrogestão • Propor a realização de inspeções, auditorias, levantamentos, acompanhamentos e visitas técnicas pelas coordenadorias competentes deste Tribunal, atuando, de forma conjunta, na execução desses trabalhos; • Informar pedido de certidão de cumprimento, pelo Estado, de limites constitucionais e legais; • Elaborar o relatório técnico, que subsidiará a emissão do Parecer Prévio pelo Tribunal de Contas, contendo análise detalhada das contas apresentadas pelo Governador, bem como elementos e informações sobre os resultados do acompanhamento efetuado ao longo do exercício financeiro.

  17. Fiscalização Estadual e Municipal LICITAÇÃO OBRAS PPP

  18. Municípios Regiões Geográficas

  19. PRINCIPAIS PONTOS DE CONTROLE DA GESTÃO Ocorrências reiteradas em exercícios anteriores

  20. INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (PMDI, PPAG, LDO e LOA) • Ações e recursos visando à redução das desigualdades entre as regiões do Estado • Constatação: • o procedimento de regionalização das ações governamentais requer ampliação e maior transparência. • Fundamento legal: § 2º do art. 157 da CE/89.

  21. PROGRAMAS DO PPAG Elaboração e desempenho das metas projetadas • Constatações: • deficiências na definição dos atributos das ações de programas; • baixa aderência entre as metas programadas e as realizadas das ações de programas que compõem o PPAG, notadamente as físicas; • baixa correlação entre as metas físicas e as financeiras; • Fundamento Legal: art. 165 da CR/88 e 153 da CE/89, art. 1º, § 1º da LRF e Manuais de Elaboração dos Planos da SEPLAG.

  22. PROGRAMAS ESTRUTURADORES • Constatações: • ações com previsão de meta física igual a zero; com execução financeira desvinculada da física e com execução de física sem a correspondência na financeira; • desvios na realização das metas em relação à previsão; • baixa correlação entre as metas físicas e financeiras • Fundamentação: art. 165 da CR/88 e 153 da CE/89 e § 1º do art. 1º da LRF.

  23. INDICADORES DE DESEMPENHO DOS PROGRAMAS DO PPAG • Constatação: • intempestividade na apresentação dos indicadores, para efeito do exame que subsidia o parecer prévio emitido por este Tribunal de Contas, nos termos exigidos pelas leis que dispõem sobre os PPAGs. • Fundamentação: art. 2° da Portaria n. 42, editada em 14/4/99 pelo Ministério do Orçamento e Gestão.

  24. PROGRAMA EMERGENCIAL DECORRENTE DO RELATÓRIO DO ÍNDICE MINEIRO DE RESPONSA BILIDADE SOCIAL - IMRS • Constatação: • ausência da apresentação anual do programa emergencial para o desenvolvimento social dos municípios classificados nas cinquenta últimas posições no relatório do IMRS. • Fundamentação: Arts. 4º e 5º da Lei 14.172/02.

  25. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REGIONAIS • Constatação: • ausência de fixação de percentual igual ou superior a 1% da receita orçamentária corrente ordinária, destinado ao atendimento das propostas priorizadas nas audiências públicas regionais. A ausência de previsão deste percentual na lei orçamentária impossibilita, também, a limitação das despesas com publicidade. • Fundamentação: Constituição do Estado de Minas Gerais, de 1989, art. 155, § 5º e art. 158, § 2º.

  26. SISTEMA INTEGRADO DE APURAÇÃO DE CUSTOS – SIAC • Constatação: • ausência de implantação e operacionalização do sistema em todas as unidades da Administração Pública. • Fundamento legal: Lei Complementar n. 101/2000 (LRF), art. 4º, I, alínea “e” e art. 50, § 3º, bem como o art. 59, § 1º, inciso V.

  27. METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR CONTIDAS NAS LDOs • Constatação: • cumprimento parcial da normatização contida nos manuais expedidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. • Fundamento legal: Art. 4º, § 2º, inciso I da LRF e manuais expedidos pela STN, a exemplo do contido na Portaria 577/08.

  28. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA • Constatação: • apropriação indevida de despesas com Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Locação de Mão de Obra na Sub-função Encargos Especiais. • Fundamento legal: § 2º do art. 1º da Portaria n. 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão. • ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS • Constatação: • realização, pelas empresas estatais, de despesa ou assunção de obrigação direta que excedem os créditos orçamentários ou adicionais, mediante decisão de diretoria. • Fundamentação: arts. 167, II da CR/88 e 161, II da CE/89 e art. 42 da Lei 4.320/64.

  29. APLICAÇÕES DE RECURSOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – ASPS – EC 29/00 Constatação: • vigência simultânea Emenda Constitucional n° 29 CF e art. 158 §1° CE: • Art.158, § 1º – Os recursos para os programas de saúde não serão inferiores aos destinados aos investimentos em transporte e sistema viário • inclusão no cômputo das despesas com ASPS para verificação do cumprimento do percentual mínimo constitucional dos valores referentes aos benefícios previdenciários executados no FUNFIP.

  30. DESPESAS COM ASPS • Constatação: • inclusão de despesas inscritas em restos a pagar não processados , para efeito da apuração do mínimo constitucional exigido. • Fundamentação: Instrução Normativa 19/08 do TCEMG, art. 4º; Lei 4.320/64, art. 63. Portaria STN 462/09.

  31. HOSPITAL RISOLETA TOLENTINO NEVES • Constatação: • ausência de nomeação formal, pela Secretaria de Estado da Saúde, através de ato normativo, de comissão para avaliação e consequente emissão do relatório pertinente ao cumprimento de metas e diretrizes definidas no Plano de Trabalho do Convênio 097/2007. • Fundamentação: Convênio 097/2007, firmado entre a SES/UFMG/FUNDEP, com a interveniência da FHEMIG.

  32. PUBLICIDADE GOVERNAMENTAL E DESPESAS COM PESSOAL • Publicidade Governamental • Constatação: • necessidade de padronização das publicações dos gastos trimestrais com publicidade governamental. • Fundamentação: Artigo 17 da CE/89 e Lei 13.768 de 1/12/00. • Despesas com Pessoal: • Constatação: • publicação do Demonstrativo da Despesa com Pessoal (RGF) em desacordo com critérios de padronização fixados na Portaria STN 462/09. • Fundamentação: Portaria nº 462, de 8/8/09 que “Aprova a 2ª edição do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais” da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, Demonstrativo da Despesa com Pessoal – Anexo I (LRF, art. 55, inciso I, alínea “a”) e Instruções Normativas números 01 e 05 de 2001 do TCEMG.

  33. DÍVIDA ATIVA • Constatação: • fragilidade na escrituração da movimentação dos créditos a receber, desde sua origem, contrariando as normas contábeis e os procedimentos padronizados pela Portaria Conjunta STN/SOF n. 3, de 2008, principalmente no tocante às inscrições e baixas que são realizados sem a transparência e tempestividade necessárias. • Fundamentação: Princípio Contábil da Competência e art. 93 da Lei 4.320/64

  34. BENEFÍCIOS FISCAIS, FINANCEIROS E CREDITÍCIOS • Constatação: • divergências entre os valores demonstrados nos instrumentos de planejamento e aqueles efetivamente concedidos, apurados a partir das informações prestadas pela Secretaria de Estado da Fazenda e levantamentos contábeis da dívida ativa, referentes aos efeitos na receita e despesa decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia por região beneficiada. • Fundamentação : Art. 165, da CR/88 e LC 101/2000, arts. 5º, inciso II, 4º, § 2º, inciso V e 14, § 1º, incisos I e II.

  35. DÍVIDA FUNDADA OU CONSOLIDADA • Constatação: • ausência de integração das empresas dependentes ao SIAFI, em desacordo com exigência da LRF, possibilitando a alteração de informações relativas a exercício já encerrado. • Fundamentação: Princípio Contábil da Continuidade; LRF, art. 50, III; Decreto 42.127/01, art. 4º, I e ainda o cumprimento dos ditames da LRF quanto aos relatórios de Gestão Fiscal e da Execução Orçamentária.

  36. RESTOS A PAGAR • Constatação: • inscrições em restos a pagar não processados sem a correspondente disponibilidade de caixa. • Fundamento legal: LC nº 101/2000, art. 42.

  37. ANÁLISE ATUARIAL PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO • Constatação: • necessidade de análise atuarial e eventual correção de distorções para capitalização do Instituto de Previdência dos Servidores Militares – IPSM. • Fundamento legal: Art. 5º da Lei 9.717/98.

  38. CONTROLE INTERNO • Valorização e interação entre os controles interno e externo. • Legislação aplicável: • Constituição Mineira, Constituição Cidadã, art.81, IV; • Lei Delegada 133/07 – Dispõe sobre a AUGE, órgão central do Sistema Central de Auditoria, art. 3º, IV e VII e art. 16 do Decreto 44.655/2007; • LC 102/2008, art. 70, inciso III.

  39. ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS GOVERNAMENTAIS/2010 • ENFOQUE DA FISCALIZAÇÃO • Monitoramento do cumprimento das recomendações do exercício anterior; • Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, incluindo os índices legais referentes ao FUNDEB; • Ações e Serviços Públicos de Saúde; • Limite de despesas com pessoal; • Amparo e Fomento a Pesquisa;

  40. ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS GOVERNAMENTAIS/2010 • Abertura de créditos orçamentários adicionais; • Inscrições em Restos a Pagar sem disponibilidade de caixa; • Dívida Pública; • Renúncia de Receitas; • Acompanhamento de Projetos de relevância socioeconômica; • Realização de visitas técnicas; • Eventuais ações de controle em demandas específicas.

  41. SANÇÕES CABÍVEIS • Rejeição das Contas nos termos do art. 45, III da Lei Complementar 102/2008; • intervenção (art. 34, VII, e da Constituição Federal); • retenção de recursos (art. 160, parágrafo único, II da Constituição Federal); • não recebimento de transferências voluntárias (art. 25, §1°, VI, b da Lei de Responsabilidade Fiscal); • decreto-Lei 2848/40 art. 359-G do Código Penal; • art. 10, IX da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa); • lei 10.028/2000 (Lei de Crimes Fiscais) • ordenação ou inscrição de despesas em restos a pagar superando o limite legal, art. 359-B do Decreto Lei 2848/40; • assunção de obrigações nos oito últimos meses de mandato sem cobertura de caixa, art. 359-C do Decreto Lei 2848/40;

  42. SANÇÕES CABÍVEIS • Deixar de cancelar o montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido por lei, art. 359-F do Decreto Lei 2848/40; • crime de responsabilidade nos termos do inciso VI do art. 91 da CE/89; • multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente, nos termos do artigo 5º, §§ 1º e 2º da Lei 10.028/2000, pela infração administrativa ; • alerta previsto no art. 59, § 1º, inciso V da LRF e art. 11 da Lei 8429/92 (ato de improbidade administrativa).

  43. Equipe Responsável • - Gabinete do Conselheiro Relator Sebastião Helvécio • Telefone: (31) 3348-2211 • Fax: (31) 3348-2347 • Email: sebastiaohelvecio@tce.mg.gov.br • Assessora: Raquel Simões • Telefone: (31) 3348-2646 • Email: rsimoes@tce.mg.gov.br • Diretoria Geral de Controle Externo • Diretora: Cristina Márcia de Oliveira Mendonça • - Diretoria de Controle Externo do Estado • Diretora: Valquíria de Souza Pinheiro • Telefone: (31) 3348-2223 • Email: vpinheiro@tce.mg.gov.br • Coordenadoria de Avaliação da Macrogestão do Estado • Coordenadora: Solange Alves Rodriges

  44. “Viver é muito perigoso... Porque aprender a viver é que é o viver mesmo...” • Guimarães Rosa

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