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Transparência e Controle Social

Transparência e Controle Social. Edgard Oliveira Analista de Finanças e Controle Núcleo de Ações de Prevenção à Corrupção Controladoria Regional da União no Estado do Pará. O Acesso à Informação é um Direito Universal

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Transparência e Controle Social

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Presentation Transcript


  1. Transparência e Controle Social Edgard Oliveira Analista de Finanças e Controle Núcleo de Ações de Prevenção à Corrupção Controladoria Regional da União no Estado do Pará

  2. O Acesso à Informação é um Direito Universal • A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas prevê em seu Artigo 19: • “Todos têm direito a liberdade de opinião e de expressão; este direito inclui a liberdade de expressar opiniões sem interferência e de buscar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e sem limitações de fronteiras”

  3. O Direito à Informação é também Direito Constitucional Fundamental “Inciso XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;” Constituição Federal, art. 5º:

  4. Paradigmas da Moderna Administração Pública Brasileira:Transparência Pública e Participação Cidadã • Publicidade dos Atos de Gestão • Motivação Administrativa • Participação Popular

  5. Evolução do Marco Regulatório Brasileiro e Principais Medidas de Transparência Pública: • 1988 – Constituição da República; • 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; • 2004 – Portal da Transparência do Governo Federal; • 2007 – SICONV; • 2009 – Lei da Transparência (LC 131/2009) • 2012 – Lei de Acesso à Informação (LAI)

  6. Qual é a Importância do Acesso à Informação?

  7. Lei de Acesso à Informação (LAI) Lei nº 12.527, de 2011. • Cortes de Contas e o Ministério Público; e • Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para realização de ações de interesse público.

  8. Dever do Estado – Acesso à Informação

  9. administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive sobre política, organização e serviços implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos DIREITO DO SOLICITANTE resultadode inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

  10. Diretrizes da LAI

  11. INFORMAÇÕES RESTRITAS

  12. INFORMAÇÕES SIGILOSAS E SEU GRAU DE CLASSIFICAÇÃO

  13. Modalidades de Acesso à Informação

  14. REGULAMENTAÇÃO DA LAI Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas na LAI, definir regras específicas, especialmente: • criação e ao funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC); e • procedimentos para interposição de recurso.

  15. DESAFIOS À IMPLEMENTAÇÃO DA LAI

  16. O Papel da CGU na LAI

  17. O QUE REGULAMENTAR NO MUNICÍPIO? Serviço de Orientação ao Cidadão (SIC) Regras para Recurso Monitoramento da Lei de Acesso Local Classificação e Sigilo

  18. PONTOS – CHAVE PARA IMPLEMENTAÇÃO

  19. Regulamentação Local • Desenho e aprovação de normativo; • Transparência Ativa • Divulgação das informações básicas; PLANO DE PROVIDÊNCIAS • Transparência Passiva • Implantar SIC; • Monitoramento • Designar autoridade e constituir GT para implementar a Lei; • Sigilo e Classificação • Identificar informações e designar autoridades.

  20. Apoiar Estados e Municípios na implementação da Lei de Acesso à Informação, no incremento da transparência pública e na adoção de medidas de governo aberto.

  21. Página do Programa: www.cgu.gov.br/brasiltransparente

  22. Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC)

  23. O e-SIC permite aos órgãos e entidades

  24. O e-SIC permite aos cidadãos:

  25. Municípios paraenses que aderiram ao Programa Brasil Transparente • Abaetetuba • Água Azul do Norte • Almerim • Ananindeua – Câmara Municipal • Bannach • Bragança • Bujaru • Bujaru – Câmara Municipal • Capitão Poço • Castanhal • Conceição do Araguaia • Cumaru do Norte • Eldorado dos Carajás • Maracanã • Marapanin • Monte Alegre • Nova Timboteua • Ourilândia do Norte • Paragominas • Parauapebas • Pau D’arco • Pau D’Arco – Câmara Municipal • Primavera • Redenção • Rio Maria • Santa Maria das Barreiras • São Miguel do Guamá • Soure • Trairão • Tucumã • Tucumã – Câmara Municipal • Ulianópolis - Câmara Municipal • Vigia • Xinguara • Xinguara – Câmara Municipal

  26. Controladoria Regional da União no Estado do Pará Núcleo de Ações de Prevenção à Corrupção cgupa-nap@cgu.gov.br www.cgu.gov.br/brasiltransparente

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