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DIRETORIA DE CONTROLE AMBIENTAL LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE SISTEMAS DE ESGOTOS SANITÁRIOS.

DIRETORIA DE CONTROLE AMBIENTAL LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE SISTEMAS DE ESGOTOS SANITÁRIOS. O SISTEMA CATARINENSE DE MEIO AMBIENTE. CONSEMA: Órgão consultivo e deliberativo. SECRETARIA ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL: Órgão central. FATMA: Órgão executor.

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DIRETORIA DE CONTROLE AMBIENTAL LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE SISTEMAS DE ESGOTOS SANITÁRIOS.

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Presentation Transcript


  1. DIRETORIA DE CONTROLE AMBIENTAL LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE SISTEMAS DE ESGOTOS SANITÁRIOS.

  2. O SISTEMA CATARINENSE DE MEIO AMBIENTE CONSEMA: Órgão consultivo e deliberativo SECRETARIA ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL: Órgão central FATMA: Órgão executor CPPA: Órgão seccional

  3. DA SUSTENTABILIDADE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL Procedimento Administrativo Permissão – Exigência Legal Licenciamento Ambiental - LA • Ordem Institucional, técnica e legal ao correto funcionamento • Indefinições de competência dos entes federados • Visões subjetivas de conceitos constitucionais de sustentabilidade / equilibrio ambiental • Revisão do Sistema de LA

  4. DA SUSTENTABILIDADE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL LA→INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO→DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/SOCIOAMBIENTAL→FERRAMENTA DE VIABILIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS. CF → AVANÇOU NA CAUSA AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL→ MINISTÉRIO PÚBLICO (MP)→DEFESA→INTERESSES DIFUSOS E AMBIENTAIS→ ACP.

  5. DA SUSTENTABILIDADE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL REGISTROS→ ARBITRARIEDADES→DETRIMENTO DA ATUAÇÃO DO ÓRGÃO LICENCIADOR→INCREMENTAR MÉTODOS PARA AÇÃO CONJUNTA→ MP/ ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (AP)→EVIDENCIAR O INTERESSE PÚBLICO/ORDEM ECONOMICA/SOCIAL, A DEFESA AMBIENTAL→MORALIDADE/LEGALIDADE/EFICIÊNCIA→CIDADÃOS. CONFLITOS→MP/AP→JUDICIÁRIO→INTERPRETAÇÕES DÍSPARES→PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE→DESCONHECIMENTO DA REAL FUNCIONALIDADE DO LA.

  6. DO LICENCIAMENTO AMBIENTALCaráter preventivo e corretivo. LEI Nº 6938/81 CRIA O SISNAMA, CONAMA... ART. 12º →CONDICIONA O FINANCIAMENTO AO LA. OUTRAS LEGISLAÇÕES FEDERAIS... LEI FEDERAL 7.803/89►REGULAMENTA ART. 2º DO CÓDIGO FLORESTAL►DEFINE EXTENSÃO DE APPs►APLICABILIDADE.

  7. LICENCIAMENTO AMBIENTAL PRÉVIO • EIA/RIMA – Estudo/ Relatório de Impacto Ambiental (significativo impacto ambiental). • EAS – Estudo Ambiental Simplificado. • RAP – Relatório Ambiental Prévio.

  8. LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO • Projeto executivo de controle ambiental. • Programas ambientais. • Autorização de supressão de vegetação. • Cronograma de implantação.

  9. LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE OPERAÇÃO • Verificação do cumprimento de condicionantes estabelecidas na LAI. • Possibilidade de renovação antecipada. • Verificação de alterações de porte e processuais. • Monitoramento.

  10. LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE SISTEMAS DE ESGOTOS SANITÁRIOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA. INFORMAR→LA→OPERADORES DE SISTEMAS / CONSULTORES. RESOLUÇÕES CONAMA 001/86, 005/88, 237/97, 369/06, 377/06, 397/08. LEI ESTADUAL Nº 5.793/90→DECRETO ESTADUAL Nº 14.250/81 REGULAMENTAÇÃO DA QUESTÃO AMBIENTAL NO ESTADO. IN 5 (ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTOS SANITÁRIOS)→CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS→EM REVISÃO. RESOLUÇÕES CONSEMA 001/06 E 003/08►RESOLUÇÃO CONAMA 237/97. PERMITE AVALIAÇÃO AMBIENTAL DO EMPREENDIMENTO E EVENTUAL EXIGÊNCIA DE ESTUDOS MAIS DETALHADOS.

  11. Peculiaridades do Licenciamento Ambiental Catarinense: Resoluções CONSEMA 01/06, 03/08 e 02/06, 04/08 Operacionalização descentralizada/desconcentrada e municipalizada.

  12. SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTOS NA RESOLUÇÃO CONSEMA 03/08. 34.31.11 Sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários Potencial poluidor degradador: Grande Porte: Q < 50L/s : pequeno (RAP) 50L/s < Q < 400L/s : médio (EAS) Q > 400L/s : grande (EAS) Compatível com as exigências da Resolução CONAMA n. 377/06

  13. TERMO DE REFERÊNCIA PARA SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTOS O EAS é um estudo técnico elaborado por equipe multidisciplinar que oferece elementos para a análise da viabilidade ambiental para Licença Ambiental Prévia – LAP. Conteúdo Básico • Diagnóstico integrado dos meios físico , biológico e sócio econômico. • Avaliação dos impactos ambientais. • Medidas mitigadoras, de controle ambiental e compensatórias (quando couber). Caso o EAS não seja suficiente para avaliar a viabilidade ambiental do objeto do licenciamento, é exigida a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA e RIMA.

  14. PRIORIDADE NO LA►GARANTIR►MEDIDAS PREVENTIVAS E DE CONTROLE AMBIENTAL ADOTADAS NO EMPREENDIMENTO►DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL►PRINCIPIOS BÁSICOS►EFICIÊNCIA ECONOMICA/EQUIDADE SOCIAL/QUALIDADE AMBIENTAL. QUALIDADE AMBIENTAL►(CONCEITO COMPLEXO)►VARIAVEIS►EDUCAÇÃO/SAÚDE DA POPULAÇÃO/PRESERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE/DESENVOLVIMENTO ECONOMICO/SUSTENTÁVEL/CONTROLE DE ATIVIDADES QUE UTILIZEM RECURSOS NATURAIS, etc.

  15. AUDITORIA EXTERNA E INTERNA AUDITORIA AMBIENTAL→ FERRAMENTA→DESEMPENHO AMBIENTAL TANTO PARA O LA, CLIENTES, CONSUMIDORES E POPULAÇÃO → SISTEMA DE GERENCIAMENTO AMBIENTAL (SGA).

  16. FLUXOGRAMA (SGA): EMPRESA→POLÍTICAAMBIENTAL→PLANEJAMENTO(aspectos ambientais; legislação;objetivos e metas e programas de gerenciamento)→IMPLEMENTAÇÃO EOPERAÇÃO(organograma e responsabilidades; treinamento, conscientização e capacitação;comunicação; dctos do sist. gerencial;controle de documentação; controle operacional e preparação para emergências)→VERIFICAÇÕES E AÇÕES CORRETIVAS (monitoramento/ medições; não conformidades, ação corretiva/preventiva; registros; auditorias no sga)→ANÁLISE CRÍTICA GERENCIAL→MELHORIA CONTÍNUA.

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