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INFRAESTRUTURA E COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Secretaria do Meio Ambiente Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais Centro Administrativo Núcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas. INFRAESTRUTURA E COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS.

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INFRAESTRUTURA E COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

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  1. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas INFRAESTRUTURA E COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

  2. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas APRESENTAÇÃO • O Núcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas do Centro Administrativo da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais, foi criado pelo Decreto Estadual nº53.027, de 26 de Maio de 2.008.

  3. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas APRESENTAÇÃO • Este Núcleo é uma junção de 03 (três) antigas Seções do DEPRN: Seção de Administração de Subfrota, Setor de Patrimônio da Seção de Atividades Complementares e Seção de Expediente.

  4. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas APRESENTAÇÃO • Com isso as atribuições do Núcleo, estabelecidas pelo Decreto Estadual nº53.027, de 26 de Maio de 2.008, estão diretamente ligadas as atividades da frota, patrimônio e Protocolo;

  5. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas APRESENTAÇÃO • A seguir passaremos a expor as principais atividades correspondentes as atribuições do Núcleo.

  6. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas FROTA • As atividades da frota são orientadas por: • Decreto Estadual nº9.543, de 1º de Março de 1.977 - Reestrutura o Sistema da Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Pública Estadual;

  7. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas FROTA • Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1.995 - Determina providências para a redução das frotas, dispõe sobre o uso de veículos oficiais;

  8. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas FROTA • Decreto n.º 40.104, de 25 de maio de 1.995 - Dispõe sobre a intensificação da fiscalização do uso, tráfego, identificação e guarda dos veículos oficiais;

  9. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas FROTA • Portaria DETIN nº 3, de 07 de Outubro de 1.999 – Dispõe sobre a concessão de autorização para dirigir veículos oficiais; • Portaria DETIN nº 1, de  16 de Fevereiro de 2.000 – Dispõe sobre a entrega do Demonstrativo de Gastos com Veículos Oficiais;

  10. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas FROTA • Portaria UCTI nº 1, de 01 de Março de 2.004 - Institui modelo de impresso e procedimentos a serem adotados pelas Unidades Frotistas pertencentes à Administração Direta e Autarquias quando do arrolamento, recolhimento no pátio e baixa de veículos oficiais;

  11. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas FROTA • Os pontos principais são: • Identificação, guarda e conservação de veículos; • Autorização para dirigir; • Controle de tráfego; • Abastecimentos;

  12. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas FROTA • Manutenção de veículos; • Demonstrativos (DMCC e DGVO); • Remanejamento de veículos entre unidades; • Sinistros / Sindicâncias; • Arrolamentos;

  13. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas FROTA • Identificação, guarda e conservação de veículos • Os veículos oficiais são parte integrante do patrimônio público, portanto os detentores e usuários devem zelar pela identificação, guarda e conservação dos mesmos, comunicando a unidade competente quando houver qualquer ocorrência;

  14. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas FROTA • Autorização para dirigir • O veículo oficial somente pode ser utilizado por funcionário devidamente autorizado pela unidade frotista, cabendo ao usuário requerer a devida autorização;

  15. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas FROTA • Controle de tráfego; • Toda e qualquer saída do veículo da sede da unidade detentora deve estar acompanhada do controle de tráfego devidamente preenchido e assinado pelo expedidor;

  16. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas FROTA • Abastecimentos • O abastecimento dos veículos deve respeitar as mesmas regras do uso, ou seja, somente os funcionários devidamente autorizados podem fazê-lo, não podendo haver empréstimo da senha, pois a mesma e pessoal e intransferível. O usuário deve seguir as orientações para uso do cartão combustível;

  17. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas FROTA • Manutenção de veículos • O veículo que apresentar problemas mecânicos de pequena monta deve ser consertado na própria unidade detentora, observando-se as regras da aplicação de recursos de aditamento.

  18. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas FROTA • Quando os problemas forem considerados de grande monta a unidade deve providenciar orçamentos (no mínimo três) e enviar a unidade frotista para a adoção das medidas necessárias visando a manutenção do veículo;

  19. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas FROTA • Demonstrativos • O Demonstrativo Mensal de Consumo de Combustíveis-DMCC deve ser apresentado até o 5º dia útil de cada mês e o Demonstrativo de Gastos com Veículos Oficiais-DGVO deve ser apresentado até o 10º dia útil dos meses de Julho e Janeiro.

  20. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas FROTA • Remanejamento de veículos • O remanejamento ou movimentação de veículos entre unidades deve ser comunicada a unidade frotista. Preferencialmente, o comunicado deve ocorrer antes mesmo da movimentação, permitindo que a unidade frotista adote as providências necessárias.

  21. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas FROTA • Sinistros / Sindicâncias • A ocorrência de acidentes envolvendo o veículo oficial deve ser comunicada imediatamente a unidade frotista, para que essa proceda as devidas orientações ao usuário, bem como, adote as medidas legais para a apuração da ocorrência.

  22. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas FROTA • Arrolamentos • O veículo que não apresenta condições de uso e que não comporta recuperação é considerado inservível, cabendo a unidade detentora comunicar a unidade frotista para que a mesma adote as providências necessárias visando o arrolamento e recolhimento do veículo.

  23. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas FROTA • Outros apontamentos: • Observância aos prazos estabelecidos para a entrega dos demonstrativos de consumo de combustíveis e de gastos com veículos oficiais;

  24. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas FROTA • Prazo para identificação de condutor de infrações de trânsito – Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro, "não havendo identificação do infrator, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento da notificação, e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração..." - Ambas as multas serão de responsabilidade do condutor do veículo;

  25. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas PATRIMÔNIO • As atividades do patrimônio são orientadas por: • Lei Estadual nº 10.320, de 16 de dezembro de 1968 - Dispõe sobre os sistemas de controle Interno da gestão financeira e orçamentária do Estado;

  26. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas PATRIMÔNIO • Decreto Estadual n.º 50.179, de 07 de Agosto de 1.968 – Dispõe sobre o arrolamento, classificação e destinação de material excedente; • Decreto Estadual nº27.041, de 29 de Maio de 1.987 – Dispõe sobre a doação de materiais inservíveis ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo;

  27. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas PATRIMÔNIO • Decreto Estadual nº 51.027, de 04 de Agosto de 2.006 – Delega competência para autorizar a doação de bens móveis;

  28. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas PATRIMÔNIO • Os pontos principais são: • Cadastramento, conferência, movimentação, baixa e controle de bens patrimoniais em sistema específico; • Chapeamento e encaminhamento físico dos bens patrimoniais as diversas unidades da CBRN e Policiamento Ambiental;

  29. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas PATRIMÔNIO • Confecção, encaminhamento, recebimento, arquivamento e controle dos termos de Responsabilidade; • Controle, recebimento, solicitação de autorização para inutilização e/ou recolhimento de bens inservíveis ou deteriorados;

  30. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas PATRIMÔNIO • Transferências de bens para outros órgãos, recebimento de doações, procedimentos decorrentes de sindicâncias; • Controle do patrimônio imobiliário (cessão de uso, doação, aluguel, etc.)

  31. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas PATRIMÔNIO • Controle de linhas telefônicas (fixas e celular); • Manutenção de bens móveis e equipamentos de informática.

  32. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas PATRIMÔNIO • Apontamentos de suma importância: • Recebimento de equipamentos sem a chapa patrimonial; • Perda das chapas, movimentações sem comunicação;

  33. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas PATRIMÔNIO • O funcionário é responsável pelo zelo e destino do bem sob sua responsabilidade, devendo informar a área de patrimônio qualquer ocorrência, inclusive, as transferências, podendo o mesmo responder pela perda e/ou dano causado ao patrimônio público;

  34. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas PROTOCOLO • As atividades do protocolo são orientadas por: • Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004 - Dispõe sobre os Arquivos Públicos, os documentos de arquivo e sua gestão, os Planos de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo, define normas para a avaliação, guarda e eliminação de documentos de arquivo;

  35. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas PROTOCOLO • Resolução SMA nº 29, de 31 de Maio de 2.007 - Regulamenta as atividades de protocolo e arquivo; • Resolução SMA nº 02, de 15 de janeiro de 2.009 - Altera os artigos 6º, 8º e 11 da Resolução SMA;

  36. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas PROTOCOLO • Os pontos principais são: • Autuação (abertura) dos processos da Coordenadoria e respectivos Departamentos; • Cadastramento, recebimento, conferência, expedição e controle da distribuição de processos e documentos;

  37. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas PROTOCOLO • Atendimento ao público interno e externo, informando quando solicitado, sobre localização de processos e documentos; • Classificação, organização e conservação dos arquivos, inclusive, orientando as unidades da Coordenadoria para os procedimentos

  38. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas PROTOCOLO • Conferência e anotações de irregularidades, inclusive podendo recusar o recebimento de processos que não atendam as regras estabelecidas; • Expedição de certidões – competência exclusiva;

  39. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas PROTOCOLO • Apontamentos de suma importância: • Autuação com documento modelo próprio, no qual já consta o código de classificação e assinatura da autoridade competente para a abertura;

  40. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas PROTOCOLO • Código de autuação: além da obrigatoriedade constante da Resolução, tem a finalidade de preparar o processo para o PROTOCOLO ÚNICO que será implantado em todo o Estado de São Paulo, além de permitir a identificação para expurgo, em função do tempo estabelecido conforme classificação prevista na Tabela de Temporalidade.

  41. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas PROTOCOLO • Documentos e/ou processos emitidos com rasuras, rasgos, sem numeração, rubricas e assinaturas; • Folhas numeradas com a indicação de letras (ex: 10A, 20B, 30C), com número de folhas superior ao permitido por volume e sem a juntada de folhas;

  42. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas PROTOCOLO • Tramitação de processos e/ou documentos sem relação de remessa; • Envio de processos para a Sede sem despacho e/ou informação específica (destinação clara e explícita)

  43. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas PROTOCOLO • Duplicidade de cadastro para documentos (geração de numeração desnecessária no SIGAM) e cadastros incompletos; • Falta de referenciamento para processos e documentos sobre o mesmo assunto.

  44. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas ENCERRAMENTO • A equipe que compõe o Núcleo, está a inteira disposição dos colegas para dirimir as eventuais dúvidas; • Os diplomas citados, bem como, os modelos e demais formulários estão disponíveis e podem ser solicitados ao Núcleo;

  45. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas EQUIPE Diretor: Fábio – fabioam@ambiente.sp.gov.br Fone: (11) 3133-3101 Assistente: Silvio – silviopn@ambiente.sp.gov.br Fone: (11) 3133-3101

  46. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas EQUIPE Auxiliares: Terezinha – terezinhan@ambiente.sp.gov.br Fone: (11) 3133-4140 Maria – mariaac@ambiente.sp.gov.br Fone: (11) 3133-4140

  47. Secretaria do Meio AmbienteCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos NaturaisCentro AdministrativoNúcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas EQUIPE Estagiários: Bruno – brunogs@ambiente.sp.gov.br Fone: (11) 3133-3720 Camila – cfforte@ambiente.sp.gov.br Fone: (11) 3133-3720

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