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Imposto de Renda da Pessoa Física Exercício: 2013 – Ano Calendário: 2012

Imposto de Renda da Pessoa Física Exercício: 2013 – Ano Calendário: 2012. Art. 158 (CF): Compete à União instituir impostos sobre:. I - importação de produtos estrangeiros;      II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

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Imposto de Renda da Pessoa Física Exercício: 2013 – Ano Calendário: 2012

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Presentation Transcript


  1. Imposto de Renda da Pessoa FísicaExercício: 2013 – Ano Calendário: 2012

  2. Art. 158 (CF):Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros;      II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;      III - renda e proventos de qualquer natureza;      IV - produtos industrializados;      V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;      VI - propriedade territorial rural;      VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  3. Receita Federal • Secretaria da Receita Federal do Brasil é um órgão específico, singular, subordinado ao Ministério da Fazenda, exercendo funções essenciais para que o Estado possa cumprir seus objetivos. • É responsável pela administração dos tributos de competência da União, inclusive os previdenciários, e aqueles incidentes sobre o comércio exterior, abrangendo parte significativa das contribuições sociais do País.

  4. Receita Federal • Auxilia, também, o Poder Executivo Federal na formulação da política tributária brasileira, além de trabalhar para prevenir e combater a sonegação fiscal, o contrabando, o descaminho, a pirataria, a fraude comercial, o tráfico de drogas e de animais em extinção e outros atos ilícitos relacionados ao comércio internacional.

  5. Missão “Exercer a administração tributária e o controle aduaneiro, com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em benefício da sociedade.”

  6. Visão de Futuro “Ser uma instituição de excelência em administração tributária e aduaneira, referência nacional e internacional.”

  7. Valores • Respeito ao cidadão; • Integridade; • Lealdade com a Instituição; • Legalidade; • Profissionalismo

  8. O que é o Imposto de Renda? • É o principal tributo brasileiro; • É a contribuição aos cofres públicos sobre a renda em geral;

  9. Alívio • A alíquota do IR varia de acordo com a renda do brasileiro; • Desde o ano de 2010, entraram em vigor mais duas faixas (7,5% e 22,5%), que representaram alívio no bolso do contribuinte.

  10. PORQUE DECLARAÇÃO DE AJUSTE?

  11. Durante o ano calcula-se o IR (mensal) Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

  12. Durante o ano calcula-se o IR (mensal) • Agora, é hora de consolidar (juntar): • Todas as rendas: tributáveis, isentas, atividades rural; • Todas as despesas; • Levantar os bens (adquiridos, vendidos) • Levantar as dívidas

  13. Objetivo • Fazer um balanço: • Renda x Patrimônio do Contribuinte

  14. TABELA PROGRESSIVA ANUAL PARA CÁLCULO DO IMPOSTO

  15. Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

  16. OBRIGATORIEDADE Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:

  17. Quem está dispensadas da Apresentação da Declaração do IRPF 2012 A pessoa física está dispensada da entrega da declaração desde que: • a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou • b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos que possuir. • c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 31 de dezembro de 2012.

  18. AVISO Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto de renda retido em 2012 e tem direito à restituição, precisa entregar a declaração para recebê-la.

  19. Tipos de Declaração Completa ou Simplificada?

  20. Simplificada • O modelo simplificado compensa quando o contribuinte não tem como comprovar despesas e a soma delas é inferior a 20% do rendimento. • Para quem tem uma só fonte de renda e não tem dependente, em geral é melhor fazer a simplificada.

  21. UTILIZANDO O DESCONTO SIMPLIFICADO É o regime de tributação em que se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 14.542,60. Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação.

  22. UTILIZANDO O DESCONTO SIMPLIFICADO • Qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado. Contudo, o contribuinte deve optar pela apresentação da declaração que utilize as deduções legais, se desejar: • a) compensar imposto pago no exterior, ou • b) compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012.

  23. Completa • O modelo completo só compensa para quem conseguir juntar recibos de despesas que podem ser abatidas e • Cuja soma seja maior que 20% do rendimento anual (limitado a R$ 14.542,60). • Geralmente atende a quem tem dependentes e paga escola para o filho, ou teve muita despesa com saúde.

  24. Deduções Legais permitidas

  25. Para cada dependente – R$1.974,72 Cônjuges e companheiros - companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge. Filhos e enteados - até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos; Irmãos, netos e bisnetos - sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

  26. Irmão, neto ou bisneto - sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. Pais, avós e bisavós - pais, avós e bisavós que, em 2012, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32. Detém guarda judicial - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e desde que detenha sua guarda judicial. É tutor ou curador- pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. Para cadadependente – R$1.974,72

  27. AVISOS • Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmoque por menos de doze meses no ano-calendário de 2012 como nos casos de nascimento e falecimento. • No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração. • Na declaração, é obrigatório informar o CPF de dependentes com dezoito anos ou mais, completados até 31/12/2012. • Os rendimentos dos dependentes devem ser informados pelo declarante de acordo com a sua natureza. Também devem ser relacionados, de forma discriminada, os bens e direitos do declarante e os de seus dependentes.

  28. Gastos que ultrapassarem R$ 3.091,35 não podem ser aproveitados nem mesmo para compensar gastos de valor inferior efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente; Despesas com Educação (limitada a R$ 3.091,35)

  29. O que pode ser deduzido Creches; Pré-escolas; Ensino fundamental; Ensino médio; Educação superior; Graduação; Pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); Educação profissional (ensino técnico e tecnológico) O que não pode ser deduzido Cursinho pré-vestibular; Atividades extracurriculares (escolas de idiomas, artes, esportes e cursos paralelos); Viagens para fins de estudo; Uniforme; Transporte; Material escolar; Computadores. Despesas com Educação (limitada a R$ 3.091,35)

  30. Despesas Médicas Despesas de consultas médicas pagas a parentes ou amigos não podem ser abatidas; só se forem contas de dependentes.

  31. Despesas Médicas Podem ser deduzidas: • Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Brasil e no no exterior; • Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil e no exterior; • Planos de saúde no Brasil; • Aparelhos ortopédicos; • Cadeiras de rodas ou qualquer outro aparelho ortopédico;

  32. Despesas Médicas Podem ser deduzidas: • Próteses (inclusive dentárias, como aparelhos, coroas e pontes); • Marcapasso; • Parafusos e placas; • Lente de contato intra-ocular (para catarata); • Gastos com transfusão de sangue.

  33. Despesas Médicas NÃO podem ser deduzidas: • reembolsadas ou cobertas por apólice de seguro; • com enfermeiros e remédios, exceto quando constarem da conta hospitalar; • com a compra de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares; • com planos de saúde pagos no exterior.

  34. Empregada Doméstica • A dedução do INSS da empregada doméstica está limitada a uma por vez, devendo ser informado o número do NIT. • Valor: R$ 985,96

  35. Empregada Doméstica A dedutibilidade de valores a título de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico: a) está limitada: - a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto; - ao valor recolhido no ano-calendário de 2012; b) não pode exceder: - ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a um salário mínimo; - ao valor do imposto apurado, diminuído das deduções relativas a Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto

  36. Pensão Alimentícia • Podem ser deduzidos os valores pagos durante o ano; • O contribuinte vai precisar dos recibos dos pagamentos assinados por quem recebeu o benefício; • Sem limites de valor.

  37. Pensão Alimentícia • O contribuinte que se separou judicialmente ou se divorciou em 2012 e pagou pensão alimentícia, somente em relação ao ano-calendário de 2012, exercício de 2013, pode considerar alimentando como dependente na declaração e, também, deduzir a pensão alimentícia paga.

  38. Livro Caixa • Profissionais liberais que fazem uso do livro-caixa para registrar os ganhos e despesas ligados à sua atividade profissional deverão declará-los em um programa específico, o Carnê-leão, disponível para download no site da Receita Federal.

  39. Previdência • Se for PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou FAPI, o plano de previdência deverá ser declarado em pagamentos e doações efetuados e possibilitará a dedução de até 12% do rendimento tributável. • Se for VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), deve ser lançado como aplicação financeira e não dá direito à dedução.

  40. Quando terei Restituição? • Quando o valor pago/retido durante o ano de 2012 for maior do que o valor devido do imposto de renda.

  41. LOCAIS DE ENTREGA NO PRAZO • Disquete - nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no Brasil, durante o seu horário de expediente, até 30 de abril de 2013. • Internet - com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. • As declarações podem ser transmitidas até as 23h59min59s (horário de Brasília) de 30 de abril de 2013.

  42. Multa por atraso na entrega • Quando não há imposto a pagar = R$ 165,74 • Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo será de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do imposto de renda devido.

  43. Guarda dos documentos • Os documentos que comprovem as informações prestadas devem ser guardados à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram. • Nenhum documento deve ser anexado à declaração.

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