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PROGRAMA ESCOLA CIDADÃ CANTINA SAUDÁVEL

PROGRAMA ESCOLA CIDADÃ CANTINA SAUDÁVEL. Secretaria de Estado da Educação Superintendência Desenvolvimento Educacional Diretoria Administração Escolar Coordenadoria Alimentação Nutrição Escolar Nara Brustolin. PROGRAMA ESCOLA CIDADÃ.

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PROGRAMA ESCOLA CIDADÃ CANTINA SAUDÁVEL

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  1. PROGRAMA ESCOLA CIDADÃCANTINA SAUDÁVEL Secretaria de Estado da Educação Superintendência Desenvolvimento Educacional Diretoria Administração Escolar Coordenadoria Alimentação Nutrição Escolar Nara Brustolin

  2. PROGRAMA ESCOLA CIDADÃ “P.E.C.” O programa prevê o repasse de recursos financeiros diferenciados aos estabelecimentos de ensino, através do Programa Fundo Rotativo nas seguintes condições:

  3. PROGRAMA ESCOLA CIDADÃ INCLUSÃO SOCIAL: para as escolas pertencentes aos municípios com IDH até 0,70, para aquisição de material escolar, didático e esportivo. MERENDA ESCOLAR: para complementar e enriquecer a merenda escolar com alimentos in natura, preferencialmente cultivados por métodos orgânicos.

  4. PROGRAMA ESCOLA CIDADÃ Foi criado no 2º semestre de 2003, inicialmente como Projeto Piloto em 15 municípios e abrangendo 43 estabelecimentos de ensino; A partir de 2005 todos os estabelecimentos de ensino atendidos pelo Programa Estadual de Alimentação Escolar, passaram a fazer parte do Programa.

  5. PROGRAMA ESCOLA CIDADÃ Hortaliças (Verduras, Tubérculos, Raízes e Legumes) Deverá estar presente pelo menos 2 vezes/semana; Frutas - Presente pelo menos 2 vezes/mês; Ovos - Presente pelo menos 1 vez/mês; Carnes - Carne moída, Carne de 2ª, Suína, Frango, Peixe, Salsicha e Linguiça; Iogurtes e similares; Pão; Leguminosas (Feijão, Soja, Ervilha, Lentilha); Outros (Mel, Açúcar Mascavo, Farinha de Mandioca, itens faltantes na remessa da merenda.

  6. PROGRAMA ESCOLA CIDADÃ Fonte de Recursos Financeiros: Tesouro Estadual 2009 Escola Cidadã atende: 399 Municípios; 2.068 Escolas; 1.333.991 Alunos; R$ 1.212.252,36 - ME.

  7. PROGRAMA ESCOLA CIDADÃ Forma de Repasse: 5 parcelas anuais; R$ 180,00 Linear R$ 0,63 Per capita/aluno Liberação do recurso sobre a matrícula máxima de 2.000 alunos.

  8. PROGRAMA ESCOLA CIDADÃ www.pr.gov.br/seed Link escola (verde); Consulta às escolas; Escolher Núcleo, Município, Rede de ensino; Clicar na escola escolhida; Infra estrutura, fundo rotativo, prestação de contas, ano 2008, escola cidadã.

  9. CANTINA SAUDÁVEL Lei nº 14.423 de 02-06-2004 Lei nº 14.855 de 19-10-2005 SÚMULA Dispõe sobre padrões técnicos de qualidade nutricional a serem seguidos pelas lanchonetes e similares nas escolas de ensino fundamental e médio, particulares e da rede pública.

  10. CANTINA SAUDÁVEL A cantina comercial instalada nas escolas da rede particular e pública, deverá seguir padrões técnico de qualidade nutricional que assegurem a saúde dos consumidores, de modo a prevenir adversidade, diabetes, hipertensão, problemas digestivos e outros;

  11. CANTINA SAUDÁVEL Deverá ser explorada pela APMF (Associação de Pais, Mestres e Funcionários) e/ou Grêmio Estudantil, não podendo ser arrendada para particulares; Funcionários contratados pelo Estado não poderão preparar nem comercializar alimentos na cantina comercial;

  12. CANTINA SAUDÁVEL Só poderá funcionar mediante a expedição de alvará específico da Vigilância Sanitária e da Secretaria de Estado da Educação; O funcionamento deverá ser no mesmo horário do recreio e não deve permanecer aberta antes ou após o término do mesmo;

  13. CANTINA SAUDÁVEL Não pode competir ou prejudicar a merenda escolar gratuita que o aluno recebe na escola; É vetada a comercialização de alimentos e bebidas de alto teor de gordura e açucares tais como:

  14. I- balas, pirulitos e gomas de mascar; II- chocolates, doces à base de goma, caramelos; III- refrigerantes, sucos artificiais, refresco a base de pó industrializado; IV- salgadinhos industrializados, biscoitos recheados; V- salgados e doces fritos; VI- pipocas industrializadas; VII- alimentos com mais de 3g. (três gramas) de gordura em 100 kcal (cem kilocalorias) do produto; VIII- alimentos com mais de 160mg (cento e sessenta miligramas) de sódio e 100 kcal (cem kilocalorias) do produto; IX- alimentos que contenham corantes e antioxidantes artificiais; X- alimentos sem indicação de origem, composição nutricional e prazo de validade.

  15. CANTINA SAUDÁVEL Ficam liberados para o consumo os seguintes itens: 1. pães em geral, pão de batata, pão de queijo, pão de mel, pão doce recheado com frutas ou geléia; 2. bolacha “maria”; biscoito de maisena, “creem cracker”, água e sal, de polvilho, biscoito doce sem recheio; 3. bolos de massa simples com recheio de frutas, geléias e legumes; 4. cereais integrais em flocos ou em barras; 5. pipoca natural sem gordura; 6. frutas “in natura” ou secas;

  16. 7. picolé de frutas; 8. queijo branco, ricota; 9. frango, peito de peru; 10. atum, ovo cozido, requeijão; 11. pasta de soja; 12. legumes e verduras; 13. manteiga, margarina; 14. creme vegetal; 15. salgadinhos assados, com pouco teor de gordura; 16. suco de frutas naturais; 17. bebidas lácteas, leite fermentado, achocolatados; 18. iogurte; 19. água de coco; 20. chá, mate, café.

  17. CANTINA SAUDÁVEL A existência da cantina comercial nos estabelecimentos da rede estadual de ensino é facultativa.

  18. PROGRAMA ESCOLA CIDADÃCANTINA SAUDÁVEL Fone: CANE Nara (41)-3250-8239 Márcia (41)-3250-8101 Fone Fundo Rotativo: Manoel (41)-3340-1578

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