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INSTALAÇÕES ELÉTRICAS I

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS I. UNIDADE III. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS. Definições: Toda e qualquer edificação constituída por duas ou mais unidades consumidoras; com áreas comuns com consumo de energia de responsabilidade do condomínio;

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INSTALAÇÕES ELÉTRICAS I

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Presentation Transcript


  1. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS I

  2. UNIDADE III

  3. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS • Definições: • Toda e qualquer edificação constituída por duas ou mais unidades consumidoras; com áreas comuns com consumo de energia de responsabilidade do condomínio; • Submetidos aos critérios da NBR 5410 e a norma ND-5.2 da CEMIG; • Os termos técnicos são definidos nas normas NBR 5460, 5463 e 5473.

  4. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS • Termos técnicos: • Consumidor: pessoa física ou jurídica que solicitar fornecimento de energia elétrica e assumir responsabilidade sobre pagamento; • Unidade consumidora: são as instalações de um único consumidor; • Edificações de uso coletivo: qualquer construção com mais de duas unidades consumidoras, com áreas comuns de responsabilidade do condomínio; • Edificações agrupadas ou agrupamentos: constituído de duas ou mais unidades consumidoras no mesmo terreno ou em terrenos distintos sem separação física com circulação comum;

  5. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS • Limite de propriedades: demarcações que separam a propriedade da via pública e de outros terrenos; • Ponto de entrega: ponto até o qual a concessionária se obriga a fornecer energia elétrica (investimentos, operação e manutenção); • Entrada de serviço: conjunto de condutores, equipamentos e acessórios instalados entre o ponto de derivação e a medição; • Ramal de ligação: conjunto de acessórios entre o ponto de derivação da rede e o ponto de entrega; • Ramal de entrada: conjunto de acessórios entre o ponto de entrega e a proteção geral ou QDC;

  6. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS • Padrão de entrada: instalação preparada de forma a permitir a ligação das unidades consumidoras à rede; • Alimentador principal ou prumada: continuação ou desmembramento do ramal principal da proteção ou QDC até as caixas de medição ou derivação; • Alimentador secundário: ramificação do alimentador principal; • Ramal de derivação: condutores e acessórios instalados a partir do alimentador secundário; • Ramal interno: condutores e acessórios instalados internamente nas unidades consumidoras;

  7. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS • Medição direta: medição efetuada diretamente do ramal de entrada; • Mediação indireta: medição efetuada com transformadores de corrente; • Quadro distribuição geral (QDG): quadro, painel ou caixa modular, com barramentos para instalação de proteção dos circuitos; • Caixa de inspeção: compartimento enterrado que intercala uma ou mais linhas de dutos; • Chave de aferição: possibilita a retirada do medidor do circuito, sem interromper o fornecimento de energia;

  8. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS • Carga instalada: somatório das potências nominais dos equipamentos de uma unidade consumidora; • Demanda: média da potência instalada durante um período de tempo; • Câmara: parte do padrão de entrada para instalação de equipamentos subterrâneos; • Câmara transformadora: câmara com transformadores e equipamentos de proteção.

  9. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS • Solicitações de fornecimento • Ligações definitivas • Precedida por consulta à concessionária; • Condições de atendimento (aéreo, subterrâneo, nível de tensão, tipo de padrão de entrada); • Estudo de viabilidade de fornecimento; • Depende da carga instalada e da demanda avaliada, endereço completo do local, tipo de atividade, etc... • Ligações provisórias • São ligações geralmente precárias; • Fornecimento de energia a instalações provisórias; • Necessidade de consulta à concessionária (tipo de padrão).

  10. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS • Classificação das edificações: • Definidos em função da demanda total utilizada; • Edificações de uso coletivo com demanda igual ou inferior a 95 KVA; • Edificações de uso coletivo com demanda entre 95 KVA e 372 KVA; • Edificações de uso coletivo com demanda entre 327KVA e 1500 KVA; • Edificações de uso coletivo com demanda superior a 1500KVA.

  11. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS • Edificações de uso coletivo com demanda igual ou inferior a 95 KVA • Devem ser atendidas através de ramal de ligação aéreo, trifásico, de baixa tensão; • Impossibilidades no atendimento aéreo devem ser resolvidas através da instalação de ramal subterrâneo (sem ônus ao consumidor); • Todo o ônus da instalação de ramal subterrâneo exigido pelo consumidor, deve ser pago por este; • Ponto de entrega situado no poste particular ou armação secundária:

  12. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS • Edificações de uso coletivo com demanda igual ou inferior a 95 KVA

  13. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS • Edificações de uso coletivo com demanda entre 95 e 327 KVA • Devem ser atendidas por ramal de ligação subterrâneo, trifásico, de baixa tensão.

  14. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS • Edificações de uso coletivo com demanda entre 327 e 1500 KVA • Devem ser atendida através de ramal subterrâneo, trifásico, em alta tensão; • Transformador(es) instalados em câmaras construídas pelos consumidores; • Ponto de entrega nos bornes do secundário do transformador(es).

  15. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS • Edificações de uso coletivo com demanda entre 327 e 1500 KVA

  16. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS • Edificações de uso coletivo com demanda superior a 1500 KVA • Necessário projeto especial da concessionária para definição do tipo de atendimento aplicável. • Prumada elétrica • Representação gráfica da instalação no plano vertical; • Mostra a interligação de toda a instalação contendo: • Quadro de entrada de energia • Alimentador geral de baixa tensão • Quadro geral de baixa tensão • Centros de medição • Caixas de passagens • Alimentadores dos quadros de distribuição parcial

  17. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS • Prumada elétrica

  18. DETERMINAÇÃO DA CARGA INSTALADA E DA DEMANDA • Cálculo simplificado de edificações coletivas • O dimensionamento dos componentes da entra de serviço e dos agrupamentos é de responsabilidade do engenheiro contratado; • O critério a ser escolhido não pode ser inferior ao estabelecido na norma ND-5.2. • O método largamente utilizado é mostrado a seguir: • Onde: • D1 = (1,4*f*a) = demanda dos apartamentos; • D2 = demanda do condomínio, lojas e outros. De acordo com critérios para edificações individuais; • f = fator de multiplicação da demanda (diversidade); • a = demanda por apartamento em função da área;

  19. OBSERVAÇÕES • Se a proteção da edificação tiver valor igual ou menor do que uma das proteções do consumidor, deverá adotar um valor de corrente imediatamente superior a este; • Utilização do critério da coordenação/seletividade; • O cálculo da demanda em função da área é utilizado somente à consumidores residenciais; • Unidades não residenciais e o condomínio é utilizado o processo tradicional.

  20. OBSERVAÇÕES • Se a edificação possuir apartamentos de tamanhos diferentes, o cálculo pode ser efetuado de 2 formas: • Considerar isoladamente cada conjunto de apartamentos (nº apto > 3/conjunto); • Média ponderada das áreas envolvidas e aplicação do fator de multiplicação correspondente do total de aptos. • Proteção das unidades consumidoras • Carga até 13KW (tipo A): proteção monofásica; • Carga entre 13,1KW e 20KW (tipo B): proteção bifásica • Carga superior a 20 KW até 75KW (tipo C): proteção trifásica em função da demanda provável.

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