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valor aduaneiro

RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Introdu

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Presentation Transcript


    1. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL VALOR ADUANEIRO ACORDO DE VALORAÇÃO ADUANEIRA ARTIGO VII DO GATT

    2. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Introdução Valor Aduaneiro é a Base de Cálculo do Imposto de Importação - Art. 75 do Regulamento Aduaneiro Normas sobre Valoração Aduaneira Implementação do Controle de Valor Aduaneiro nas importações brasileiras

    3. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INTRODUÇÃO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Natureza extrafiscal Regulação econômica Adequação dos fluxos Proteção da economia doméstica Relação internacional Diferentes fatores de produção Deslocamento e transferência de riquezas

    4. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL VALORAÇÃO ADUANEIRA Histórico Artigo VII do GATT Definição do Valor de Bruxelas (noção teórica de valor) Acordo de Valoração Aduaneira (noção positiva de valor)

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    7. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL VALORAÇÃO ADUANEIRA Princípios do AVA-GATT Neutralidade Eqüidade Uniformidade Simplicidade Harmonia com as práticas comerciais Não distinção entre fontes de suprimento

    8. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL VALORAÇÃO ADUANEIRA Princípios (continuação) Primazia do valor de transação Leal concorrência Precisão Sigilo Publicidade

    9. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL VALORAÇÃO ADUANEIRA Normas de Valoração 10 MÉTODO - Valor de Transação 20 MÉTODO - Valor de Transação de Mercadoria Idêntica 30 MÉTODO - Valor de Transação de Mercadoria Similar

    10. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL VALORAÇÃO ADUANEIRA 40 MÉTODO - Valor Dedutivo 50 MÉTODO - Valor Computado 60 MÉTODO - Critérios Razoáveis

    11. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Acordo de Valoração Normas de Valoração Aduaneira Artigo 1 - Primeiro Método: VALOR DE TRANSAÇÃO Da mercadoria importada

    12. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL VALOR DE TRANSAÇÃO Preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias em uma venda para exportação para o país de importação Compreende o pagamento total efetuado ou a ser efetuado, direta ou indiretamente, pelo comprador ao vendedor, ou em benefício deste, como condição de venda. Deverá ser ajustado pelo Artigo 8

    13. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PRIMEIRO MÉTODO CONDIÇÕES Venda consensual, bilateral, oneroso e comutativo acordo de vontades autonomia Para exportação Para o país de importação Vendedor e Comprador X Exportador e Importador

    14. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Preço Efetivamente Pago ou a Pagar Todos os pagamentos Diretos Indiretos Descontos Contraprestações Gastos com atividades de comércio (publicidade) Seguro garantia

    15. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL VALOR ADUANEIRO Não integram o Valor Aduaneiro Despesas com construção, instalação, montagem, manutenção e assistência técnica executados no país de importação Juros de financiamento Valor de programas para equipamento de processamento de dados

    16. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Impedimentos para aplicação Valor de Transação 1 - Se houver restrições à cessão ou à utilização das mercadorias pelo comprador EXCETO: a) quando impostas ou exigidas por lei ou pelo administração pública. b) quando apenas limitem área geográfica c) quando não afetem o valor

    17. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Impedimentos 2 - Quando a venda ou o preço estejam sujeitos a alguma condição ou contraprestação, para as quais não se possa estabelecer um valor 3 - Quando alguma parcela do resultado reverta em benefício do vendedor 4 - Quando houver vinculação entre o comprador e o vendedor com afetação no preço (vinculação pode ser presumida)

    18. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL VINCULAÇÃO – PREÇO DE TRANSFERÊNCIA Para efeito do cálculo do IRPJ e da CSLL, as despesas dedutíveis e as receitas decorrentes de operações internacionais entre empresas vinculadas sujeitam-se à legislação relativa ao Preço de Transferência. Três métodos para apropriar os custos e despesas (PIC, PRL e CPL) Quatro métodos para apropriar receitas (PVEX, PVA, PVV, CAP)

    19. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL OUTROS IMPEDIMENTOS O Importador não apresenta elementos para comprovar o valor declarado ou apresenta-os de forma insuficiente. O importador não mantém em perfeita ordem os documentos comerciais, ou não os apresenta quando solicitado.

    20. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL AJUSTES DO ART. 8 Devem basear-se em dados objetivos e quantificáveis Somente os ajustes previstos podem ser feitos

    21. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL AJUSTES - Artigo 8 Comissões e corretagens, exceto comissões de compras Custos de embalagens e recipientes Custo de embalar

    22. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL AJUSTES - Artigo 8 Bens e serviços fornecidos pelo comprador Materiais, componentes, partes e elementos para serem incorporados à mercadoria Ferramentas, matrizes, moldes e elementos semelhantes empregados na produção das mercadorias Materiais consumidos na produção Projetos de engenharia, pesquisa, etc, realizados fora do país de importação

    23. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL AJUSTES - Artigo 8 Royalties e direitos de licença Qualquer parcela do resultado da revenda que reverta, direta ou indiretamente, em benefício do vendedor

    24. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL AJUSTES OPCIONAIS Custo de transporte até o porto ou local de importação Gastos relativos ao carregamento, descarregamento e manuseio Custo de seguro até o local de importação

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    31. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 40 E 50 MÉTODOS DEDUTIVO OU COMPUTADO

    32. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL QUARTO MÉTODO Preço de Revenda Da mercadoria importada idêntica ou similar No primeiro nível Maior quantidade total A pessoas não vinculadas Ao tempo ou aproximadamente ao tempo da importação

    33. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL QUARTO MÉTODO Deduções Comissões, lucros e despesas gerais Custos de transporte, seguro e associados Tributos

    34. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL QUINTO MÉTODO Valor Computado Custo de Produção no exterior Montante de lucros e despesas gerais Demais despesas

    35. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SEXTO MÉTODO Critérios Razoáveis Princípios do AVA-GATT Princípios do Artigo VII do GATT Flexibilidade Valores preferencialmente já analisados

    36. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SEXTO MÉTODO Não deve ser baseado: Preço de venda de mercadorias nacionais Sistema de valor mais alto Preço no mercado interno do exportador Preço de venda para país diferente Em valores mínimos Em valores arbitrários

    37. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ARBITRAMENTO Em casos de Fraude, Sonegação e Conluio (MP 2158-35 de 2001): Arbitramento do preço Preço de exportação para o País Preço no mercado internacional Laudo técnico

    38. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL COMPROVAÇÃO Apresentação de documentos Prestação de informações Troca de informações entre o importador e a Aduana Controle do Valor – Verificar a adequação do valor declarado às regras do AVA-GATT

    39. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CONTROLE DE VALOR EM VIGOR Decreto 4.345/2002, IN SRF 327/2003 Procedimento de fiscalização de zona secundária (jurisdição do importador) Possibilidades Manutenção do método com aceitação do valor declarado Manutenção do método com recomposição do valor Desclassificação do método e valoração por método substitutivo

    40. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL FRAUDES NO COMÉRCIO EXTERIOR Introdução Clandestina Subfaturamento Falsa declaraçao de conteúdo Outras

    41. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL FRAUDES NO COMÉRCIO EXTERIOR Características Vários ilícitos concorrentes Falsidade documental Empresas laranjas (Interposição) Organização criminosa Logística própria

    42. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL FRAUDE NO VALOR Subfaturamento nos Preços Falsidade documental Remessas clandestinas de divisas Utilização de empresas constituídas no exterior Utilização de paraísos fiscais

    43. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL FIM OBRIGADO PELA ATENÇÃO dao.santos@receita.fazenda.gov.br

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