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Secretaria da Micro e Pequena Empresa

SMPE. Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Secretaria de Racionalização e Simplificação. Departamento de Registro Empresarial e Integração drei@planalto.gov.br. Benefícios gerais das novas Instruções Normativas. Redução de 39 IN’s para 20;. Consolidação das IN’s por assunto;.

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Presentation Transcript


  1. SMPE Secretaria da Micro e Pequena Empresa Secretaria de Racionalização e Simplificação Departamento de Registro Empresarial e Integração drei@planalto.gov.br DREI

  2. Benefícios gerais das novas Instruções Normativas • Redução de 39 IN’s para 20; • Consolidação das IN’s por assunto; • Redações mais objetivas, facilitando a interpretação; • Inserção de legislações acessórias do Registro Empresarial; • Atualização de novas matérias e procedimentos do Registro Empresarial e Integração.

  3. Instrução Normativa - 01 DISPÕE SOBRE ATOS NORMATIVOS DO DREI. Principais Benefícios: • Criada a possibilidade de orientações técnicas às juntas comerciais por meio de ofícios circulares quando houver urgência de regulamentação; • Obrigatoriedade de disponibilizar no sítio eletrônico da Junta Comercial a tabela de preços e os prazos dos serviços executados. • Esclarecimento das atividades da Procuradoria da Junta Comercial.

  4. Instrução Normativa - 02 DISPÕE SOBRE EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL. Principais Benefícios: • Por meio de delegação de competência do Presidente da Junta Comercial, o Secretário Geral poderá assinar a Carteira de Exercício Profissional.

  5. Instrução Normativa - 03 DISPÕE SOBRE AUTENTICAÇÃO DE ATOS LEVADOS A REGISTRO. Principais Benefícios: • Instituição da via única para arquivamento de atos empresariais; • Possibilidade da entrega dos atos a serem apresentados a arquivamento por meio eletrônico, através de certificação digital emitida pela ICP - BRASIL; • Possibilidade do uso da chancela digital, contendo os dados mínimos ou sequência alfa numérica ou hash; • Possibilidade da entrega por meio eletrônico dos atos registrados; • Validação do ato registrado através do site quando a entrega do ato registrado utilizar o meio eletrônico.

  6. Instrução Normativa - 04 DISPÕE SOBRE DESCONCENTRAÇÃO DE SERVIÇOS. Principais Benefícios: • Dispensa a obrigatoriedade de apreciação prévia do Plenário da Junta Comercial para definição de valores de retribuição destinados ao custeio operacional das unidades conveniadas (órgão da administração direta, autarquia, fundação pública, ou entidade privada sem fins lucrativas)

  7. Instrução Normativa - 05 DISPÕE SOBRE A INATIVAÇÃO DE EMPRESAS E DA PERDA AUTOMÁTICA DA PROTEÇAO AO NOME EMPRESARIAL. Principais Benefícios: • Esclarecimento de que a inativação do registro na Junta Comercial, não caracteriza a extinção da empresa, e sim, promoverá o cancelamento do registro com perda automática da proteção ao nome empresarial; • Redução do custo de publicação pelas Juntas Comerciais, uma vez que foi possibilitada a publicação somente do informativo de que a relação das empresas a serem inativadas estarão disponíveis no sítio eletrônico da Junta Comercial, não havendo mais a necessidade de publicação de toda a relação. • Obrigatoriedade da publicação da inativação, também ser realizada no sítio eletrônico da Junta Comercial;

  8. Instrução Normativa - 06 DISPÕE SOBRE ARQUIVAMENTO DE ATOS DE EMPRESAS BINACIONAIS BRASILEIRO-ARGENTINAS NO PAÍS. Principais Benefícios: • Adequação a legislação vigente.

  9. Instrução Normativa - 07 DISPÕE SOBRE A NACIONALIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE FILIAL DE EMPRESAS EXTRANGEIRAS. Principais Benefícios: • Atualização da exigência da Certidão de quitação de tributos e contribuições federais para com a Fazenda Nacional, emitida pela Receita Federal, para a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela SRFB e PGFN.

  10. Instrução Normativa - 08 DISPÕE SOBRE RECURSOS ADMINISTRATIVOS. Principais Benefícios: • Adequação a legislação vigente.

  11. Instrução Normativa - 09 DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE NOMEAÇÃO DE VOGAIS. Principais Benefícios: • Adequação a legislação vigente. DREI

  12. Instrução Normativa - 10 • DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS MANUAIS DE REGISTRO DO DREI: • EMPRESÁRIO INDIVIDUAL • EIRELI • LIMITADA • COOPERATIVA • SOCIEDADE ANÔNIMA Principais Benefícios: • Orientações quanto aos procedimentos a serem observados Esclarecimentos para elaboração de instrumentos dos diversos tipos jurídicos, em linguagem mais clara e objetiva, contemplando modelos, documentações exigidas e demais requisitos necessários para o arquivamento de atos de registro de empresas e de interesse dos empresários.

  13. Instrução Normativa - 11 DISPÕE SOBRE VALIDADE E EFICÁCIA DOS INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO. Principais Benefícios: • Esclarecimentos para elaboração de instrumentos dos diversos tipos jurídicos em linguagem mais objetiva, contemplando modelos, documentação exigida e demais requisitos. • Extinção de escrituração por microfichas a partir de 01/01/2015; • O livro poderá ser assinado pelo Contador ou Técnico em Contabilidade, legalmente habilitado; • Inclusão da identificação de auditores independentes e do seu registro na CVM, com o objetivo de atender o que determina o art. 3º da Lei Federal 11.638/2007; DREI

  14. Instrução Normativa – 11 continuação... Principais Benefícios: • Inclusão da informação da data de encerramento do exercício social no Termo de Abertura do Livro; • Definição de regras para livros digitais (quando relativos a mais de um mês, limite de 1 gigabyte e que todos devem estar no mesmo ano civil). • Os livros não contábeis, exigidos pela legislação comercial, deverão obedecer, no que couber, as disposições desta IN; • Inclusão do titular de EIRELI como assinante de livro;

  15. Instrução Normativa – 11 continuação... • Poderá ser escriturado mais de um livro para o mesmo exercício,, devendo ser observados períodos parciais e numeração sequencial; (Exemplo: Diários nºs 1, 2, 3, .....12 referentes ao exercício de 2013 e não Diário nº 1, volumes 1, 2 e 3 referente ao exercício de 2013); • No caso de livro fornecido pelo SPED, fica dispensada a apresentação de procuração física na junta comercial; • Prevê a possibilidade de cancelamento do Termo de Autenticação quando identificado erro material, desde que o motivo seja claramente justificado; Principais Benefícios: DREI

  16. Instrução Normativa – 11 continuação... • Os livros e demonstrações contábeis relativos a períodos anteriores poderão ser assinados pelos responsáveis naquele período a que se refere a escrituração ou pelos atuais; • No caso de cisão, fusão, transformação, incorporação, conversão e transferência de sede para outra UF, deverão ser apresentados livros contendo os fatos contábeis até a data do evento para autenticação na Junta Comercial de origem ou no órgão anterior; (Exemplo 1: A empresa tinha registro em cartório - até a data da conversão, deverá autenticar os livros no cartório e os posteriores na Junta, após o seu registro). (Exemplo 2: Se a empresa era registrada na UF de GO e foi transferida para SC, até a data da transferência os livros serão autenticados na UF de GO, após o registro na UF de SC) Principais Benefícios: DREI

  17. Instrução Normativa - 12 DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE REGISTRO E ARQUIVAMENTO DIGITAL DOS ATOS. Principais Benefícios: • Adequação a legislação vigente.

  18. Instrução Normativa - 13 DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL (PARA ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E ESTADOS ASSOCIADOS). Principais Benefícios: • Ampliação para que além dos Empresários pertencentes aos Estados Partes do Mercosul (Argentina; Brasil; Paraguai; Uruguai), os que fazem parte do acordo de residência (Bolívia; Chile; Colômbia; Peru) também possam exercer atividade empresarial no Brasil.

  19. Instrução Normativa - 14 DISPÕE SOBRE ATOS EMPRESARIAIS SUJEITOS A APROVAÇÃO PRÉVIA. Principais Benefícios: • Atualização dos pré-requisitos exigidos por parte dos órgãos governamentais: • BACEN, SMPE, ANS, SUSEP, DPF, Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional, ANAC, ANATEL, ANEEL, ANTT.

  20. Instrução Normativa - 15 DISPÕE SOBRE FORMAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL. Principais Benefícios: • Clareza no entendimento das regras de formação do nome empresarial. (Ex: não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO). • Definição da regra de nome empresarial para sociedade de propósito específico – SPE (Ex.: a sociedade limitada deve adotar a sigla SPE antes do expressão LTDA.; e no caso de sociedade anônima a sigla SPE deverá vir antes da expressão S/A); • Clareza no entendimento de que pode ser alterado o nome empresarial do empresário individual desenquadrado da condição de MEI.

  21. Instrução Normativa - 16 DISPÕE SOBRE TABELA DE PREÇOS. Principais Benefícios: • Adequação a legislação vigente.

  22. Instrução Normativa - 17 DISPÕE SOBRE MATRÍCULA DE AGENTES AUXILIARES. Principais Benefícios: • Esclarecimento de que os processos administrativos para leiloeiros, seguirão de acordo com os princípios decorrentes do devido processo legal; • Fica sujeito a processo administrativo de destituição o leiloeiro que deixar de complementar a caução dentro do prazo fixado pela junta comercial; • A fiança bancária e o seguro garantia para leiloreiros podem ser contratados junto a seguradoras privadas, obedecendo, no que couber, os mesmos critérios de caução em dinheiro; devendo o seguro ser renovado ou atualizado anualmente;

  23. Instrução Normativa – 17 (continuação ...) Principais Benefícios: • No caso de seguro garantia, a junta comercial deverá figurar na apólice como segurada e o leiloeiro, como tomador. • Comprovação do endereço do Tradutor Público e Intérprete Comercial por meio de Certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou por domicílio fiscal pela RFB; • A Junta Comercial promoverá, no mês de março de cada ano, o recadastramento dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais; • Obrigatoriedade de manter a relação dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais, nos sítios das Juntas Comerciais; DREI

  24. Instrução Normativa – 17 (continuação ...) Principais Benefícios: • O Leiloeiro deverá apresentar relatório mensal de todos os leilões realizados, até o 15º dia útil do mês subsequente, e apresentar declaração de que não exerce atividades de comércio (seja de Registro Público Mercantil ou de Registro Civil de Pessoas Jurídicas); DREI

  25. Instrução Normativa - 18 DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO E BAIXA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI. Principais Benefícios: • Adequação a legislação vigente.

  26. Instrução Normativa - 19 DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DE GRUPOS DE SOCIEDADE E CONSÓRCIOS. Principais Benefícios: • Adequação a legislação vigente.

  27. Instrução Normativa - 20 DISPÕE SOBRE A EXPEDIÇÃO E A UTILIZAÇÃO DE CERTIDÕES E SOBRE O CERTIFICADO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - CCMEI. Principais Benefícios: • Emissão de certidão online com verificação de autenticidade no sítio da junta comercial por meio de certificação digital pela ICP – Brasil. (Exemplo: Uma certidão emitida pela junta comercial poderá ser consultada para averiguar sua legitimidade e autenticidade); • Normatiza o CCMEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, emitido pelo Portal do Empreendedor, como documento hábil para comprovar as inscrições, alvarás, licenças e situações de enquadramentos perante terceiros.

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