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Procedimento Concursal Portaria 83-A/2009

Publicitação do procedimento. Publicitação do procedimento. Procedimento Concursal Portaria 83-A/2009. PRAZOS . Publicitação do procedimento. ver. ver. Candidatura. ver. Exclusão e notificação dos candidatos. ver. Resultados e ordenação final. Reservas de recrutamento. ver.

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Presentation Transcript


  1. Publicitação do procedimento Publicitação do procedimento • Procedimento Concursal • Portaria 83-A/2009 PRAZOS Publicitação do procedimento ver ver Candidatura ver Exclusão e notificação dos candidatos ver Resultados e ordenação final Reservas de recrutamento ver

  2. Procedimento Concursal • Portaria 83-A/2009 PRAZOS Publicitação do procedimento Artigo 19.º • Implica a designação de um júri. • Indica o prazo de candidatura (entre o mínimo de 10 e o máximo de 15 dias úteis) . Competência do júri Artigo 22.º • Acesso às actas e aos documentos e a emissão de certidões no prazo de 3 dias úteis contados da data da entrada, por escrito, do pedido. • Definição da calendarização nos 10dias úteis subsequentes à data limite de apresentação das candidaturas. Voltar ao início

  3. Procedimento Concursal • Portaria 83-A/2009 PRAZOS Prazo de candidatura Artigo 26.º • A entidade que autoriza o procedimento estabelece um prazo para a apresentação das candidaturas, entre um mínimo de 10 e um máximo de 15 dias úteis contados da data da publicação de DR. Requisitos de admissão Artigo 25º • O candidato deve reunir os requisitos de admissão até àdata limite de apresentação da candidatura. Continuar

  4. Procedimento Concursal • Portaria 83-A/2009 PRAZOS • Os órgãos ou serviços emitem a documentação solicitada, no prazo de 3 dias úteis contados da data do pedido. • O júri ou a EEP pode por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos. • A concessão deste prazo suplementar é obrigatória quando se trate de trabalhador em SME cuja candidatura tenha sido apresentada pela GeRAP. Apresentação de documento Artigo 28.º Apreciação das candidaturas Artigo 29.º • O júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos nos 10 dias úteis seguintes ao fim do prazo para a apresentação das candidaturas. • Não havendo candidatos excluídos, nos 5 dias úteis seguintes à conclusão da apreciação das candidaturas, convocam-se os candidatos para a realização dos métodos. Voltar ao início

  5. Procedimento Concursal • Portaria 83-A/2009 PRAZOS Exclusão e notificação Artigo 30.º • Nos 5 dias úteis seguintes à conclusão da apreciação das candidaturas notificam-se os candidatos excluídos, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA. • Os candidatos referidos no n.º 5 do artigo 51º da LVCR são notificados em prazo idêntico. Pronúncia dos interessados Artigo 31.º • Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as questões suscitadas no prazo de 10 dias úteis, ou de 20 dias úteis quando os interessados ouvidos forem mais de 100. Inicio da utilização dos Métodos Artigo 32.º • Os candidatos admitidos são convocados, no prazo de 5 dias úteis. • Os procedimentos relativos à utilização dos métodos que não exijam a presença dos candidatos iniciam-se no mesmo prazo. Voltar ao início

  6. Procedimento Concursal • Portaria 83-A/2009 PRAZOS Ordenação final dos candidatos Artigo 34.º • A lista de ordenação final é elaborada no prazo de 10 dias úteis após a realização do último método de selecção. • No prazo de 5 dias úteis após a conclusão da audiência dos interessados, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é submetida a homologação. • Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, são notificados do acto da homologação da lista de ordenação final. • Após homologação, é publicada a lista unitária de ordenação final. Audiência dos interessados e homologação Artigo 36.º Voltar ao início

  7. Procedimento Concursal • Portaria 83-A/2009 PRAZOS Reservas de recrutamento em órgão ou serviço Artigo 40.º • A reserva de recrutamento interna, constituída a partir dos candidatos aprovados no procedimento é utilizada no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final. Voltar ao início

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