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Fundamentos do PAF-ECF

Fundamentos do PAF-ECF . Estado do Espírito Santo Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-ES. Gerência Fiscal – Supervisão de Automação Comercial. Mauro Deserto Braga Auditor Fiscal da Receita Estadual III. Fundamentos do PAF-ECF. Abordando o conceito de Ética:

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Presentation Transcript


  1. Fundamentos do PAF-ECF Estado do Espírito Santo Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-ES Gerência Fiscal – Supervisão de Automação Comercial Mauro Deserto Braga Auditor Fiscal da Receita Estadual III

  2. Fundamentos do PAF-ECF Abordando o conceito de Ética: Ética é um conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade. A ética serve para que haja um equilíbrio e bom funcionamento social, almejando que ninguém saia prejudicado. Neste sentido, a ética, embora não possa ser confundida com as leis, está relacionada com o sentimento de justiça social. Um indivíduo que não segue a ética da sociedade a qual pertence é chamado de antiético, assim como o ato praticado.

  3. Fundamentos do PAF-ECF Como poderíamos definir Automação Comercial? Uso de recursos de informática para a execução de comandos, funções e processos típicos da atividade comercial, tais como as relacionadas à formação de preços, quantificações de estoques de produtos e de numerários, emissões de orçamentos, de notas fiscais e de cupons fiscais, preenchimento de cheques e de outros documentos, entre outras atividades correlatas.

  4. Fundamentos do PAF-ECF Código Tributário Nacional (Lei Nº 5.172, de 25/10/66): Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação. Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal. Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

  5. Fundamentos do PAF-ECF A Lei Federal nº 8.137/90 estabelece: Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: ...... Art. 2º Constitui crime da mesma natureza: ....... V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir formação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  6. Fundamentos do PAF-ECF A Lei Federal nº 9.532/97 estabelece: Art. 62. A utilização, no recinto de atendimento ao público, de equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias ou com a prestação de serviços somente será admitida quando estiver autorizada, pela unidade da Secretaria de Estado da Fazenda, com jurisdição sobre o domicílio fiscal da empresa, a integrar o EFC. Parágrafo único. O equipamento em uso, sem a autorização a que se refere o caput ou que não satisfaça os requisitos desta, poderá ser apreendido pela Secretaria da Receita Federal ou pela Secretaria da Fazenda da Unidade Federada e utilizado como prova de qualquer infração à legislação tributária, decorrente de seu uso.

  7. Fundamentos do PAF-ECF Como a Norma define PAF-ECF? Convênio ICMS 15/08: Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Ato COTEPE 06/08: Estabelece os requisitos para implementação do PAF-ECF e do Software de Gestão (SG), analisado funcionalmente por Órgão Técnico Credenciado pelo CONFAZ, mediante aplicação de roteiro próprio (www.fazenda.gov.br/confaz).

  8. Fundamentos do PAF-ECF A Lei Estadual nº 7.000/01 no seu artigo 39: Art. 39. São solidariamente responsáveis: IV - o fabricante ou o importador de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a empresa interventora credenciada e a empresa desenvolvedora ou o fornecedor do programa aplicativo fiscal, em relação ao contribuinte usuário do equipamento, quando contribuírem para seu uso indevido;

  9. Fundamentos do PAF-ECF A Lei Estadual nº 7.000/01 no seu artigo 39: Art. 39. São solidariamente responsáveis: VI - a empresa desenvolvedora ou o fornecedor do programa aplicativo fiscal que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é fornecida à Fazenda Pública Estadual, em relação ao prejuízo causado pela infração cometida;

  10. Fundamentos do PAF-ECF A Lei Estadual nº 7.000/01 no seu artigo 39: Art. 39. São solidariamente responsáveis: VII - a pessoa física ou jurídica que desenvolver ou fornecer sistema para escrituração de livros fiscais ou emissão de documento fiscal por processamento eletrônico de dados que contenha funções, comandos ou outros artifícios que possam causar prejuízos aos controles fiscais e à Fazenda Pública Estadual, em relação ao usuário do equipamento.

  11. Fundamentos do PAF-ECF O RICMS/ES estabelece o seguinte sobre o PAF-ECF : Art. 657 – Definição do PAF-ECF e dos elementos que o compõem; Art. 658 – Condições para operação de POS no varejo; Art. 659 – Definição das condições para o credenciamento de desenvolvedores de PAF-ECF junto à SEFAZ; Art. 659-A – Condições inerentes à aplicação do PAF-ECF no Espírito Santo; Art. 659-B – Prazos para implementação do PAF-ECF no Espírito Santo.

  12. Fundamentos do PAF-ECF A Portaria nº 017-R, de 27/07/09, com os ajustes de redação da Portaria n.º 002-R, de 01/03/10: Institui, em seus anexos, os documentos a serem preenchidos para atendimento ao PAF-ECF (Anexo II – Declaração Conjunta do Usuário do Equipamento e da Empresa Desenvolvedora do PAF-ECF)

  13. Fundamentos do PAF-ECF FIM Grato pela Oportunidade. Mauro Deserto Braga Auditor Fiscal da Receita Estadual III Supervisor de Automação Comercial – GEFIS/SEFAZ-ES

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