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Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

SISEMA. Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Fiscalização ambiental e Obras Rodoviárias. Marília Carvalho de Melo Subsecretária de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada. Marcelo F onseca Diretor de fiscalização de recursos hídricos, atmosférico e do solo.

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Presentation Transcript


  1. SISEMA Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

  2. Fiscalização ambiental e Obras Rodoviárias Marília Carvalho de Melo Subsecretária de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada Marcelo Fonseca Diretor de fiscalização de recursos hídricos, atmosférico e do solo

  3. Fiscalização ambiental

  4. Fiscalização • A ação de fiscalizar, bem como o próprio poder de polícia, tem sua essência na necessidade de assegurar a predominância do interesse do público sobre o individual e materializa-se com o ato concreto de conformar o comportamento do particular em face das exigências legais e regulamentares preexistentes

  5. O que se pretende alcançar com a implementação das atividades de fiscalização ambiental integrada a melhoria das disponibilidades dos recursos naturais, em qualidade e em quantidade; a redução dos conflitos reais e potenciais de uso dos recursos naturais, como também, a mitigação dos efeitos provocados por esta utilização; a percepção da conservação do meio ambiente como valor sócio-ambiental relevante; possibilidade de conhecer o universo de empreendimentos em operação, quer regular ou irregular, para elaboração de diagnóstico da qualidade ambiental.

  6. A fiscalização no contexto ambiental Objetivos: • Atuar preventivamente; • Incentivar o uso racional dos recursos naturais; • Coibir usos predatórios; • Potencializar a regularização; • Promover a melhoria da qualidade ambiental.

  7. A Fiscalização é um instrumento de sustentabilidade Acompanhamento sistemático, in loco, das intervenções nos recursos naturais no Estado, garantindo a compatibilização do uso com o desenvolvimento econômico .

  8. A Fiscalização é um instrumento de sustentabilidade Garante a conservação e o uso sustentável do recurso natural Garantia de sustentabilidade do insumo produtivo e base de produção

  9. A Fiscalização

  10. Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada

  11. DA SUBSECRETARIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL INTEGRADA A Lei Delegada n.º 180, de 20 de janeiro de 2011, que altera a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, apresenta um novo modelo para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, que, por sua vez, possui em sua estrutura, a Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada – SUCFIS. Assim sendo, o art. 200 da Lei Delegada 180 pressupõe: • “Art. 200 A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem a seguinte estrutura orgânica básica: ( ...) • IX - Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada: • a) Superintendência de Fiscalização Ambiental Integrada; • Superintendência de Controle e Emergência Ambiental; • Superintendência de Atendimento e Controle Processual; e • Núcleos Regionais de Fiscalização, até o limite de cinqüenta e seis unidades.

  12. DETALHAMENTO – SEMAD

  13. Aspectos ambientais a serem observados em obras rodoviárias

  14. Introdução Os impactos ambientais decorrentes da implantação de uma rodovia a serem analisados são: • No meio Socioeconômico: uso e ocupação do solo, alteração na qualidade de vida da população, mudanças nas condições de emprego, entre outros • No meio biótico: impacto na fauna e flora, riscos a áreas protegidas, redução da cobertura vegetal, etc • No meio físico: indução a processos erosivos, alteração na qualidade das águas, rebaixamento do lençol freático, instabilidade de encostas, entre outros

  15. Controle Ambiental de Obras Rodoviárias Vários são os controles ambientais em Obras Rodoviárias: • Processos erosivos • Sistemas de drenagem • Canteiro de obras • Supressão de vegetação • Intervenção em áreas de preservação permanente (APP) • Poluição atmosférica (controle de particulados), dentre outros

  16. Controle Ambiental de Obras Rodoviárias Supressão de Vegetação e Intervenção em Áreas de Preservação Permanente • Deve-se preservar a área com cobertura de vegetação nativa, a paisagem, a biodiversidade, a estabilidade geológica, o solo, recursos hídricos, etc. • Procedimentos sugeridos: • Evitar iniciar as frentes de limpeza nos períodos chuvosos; • Iniciar as frentes de limpeza com no máximo 30 dias de • antecedência dos serviços de terraplenagem, evitando a permanência de solo exposto • Delimitar fisicamente a área de intervenção previamente autorizada em APP ou vegetação antes do início dos serviços, por meio de estaqueamento bem visível • Delimitar também, por meio de estaqueamento bem visível, a APP, cuja intervenção não tenha sido autorizada, quando houver necessidade de serviços próximos

  17. Controle Ambiental de Obras Rodoviárias Supressão de Vegetação e Intervenção em Áreas de Preservação Permanente • Procedimentos sugeridos: • Implantar barreiras de proteção dos corpos de água existentes, quando da execução de limpeza das áreas de entorno • Marcar com tinta ou fita visível, previamente os indivíduos arbóreos isolados a serem cortados, evitando danos à vegetação, cuja intervenção não está autorizada • Estocar a camada de solo superficial para posterior incorporação nas áreas a serem recuperadas • Manter no local das obras a Autorização para a intervenção, a Autorização para Escoamento e a Licença de transporte de produtos e sub-produtos florestais de origem nativa

  18. Controle Ambiental de Obras Rodoviárias Controle Ambiental nos canteiros de obras Após a obtenção das autorizações ambientais necessárias para instalação e satisfeitos os critérios de escolha da área tem-se como procedimentos de operação: • Procedimentos sugeridos: • Prever sistemas coleta e tratamento de esgotos e resíduos domésticos e sistemas abastecimento de água • Instalar caixa separadora água-óleo, conforme normas ABNT, que sirva de saída para: a plataforma de lavagem de veículos, a área de manutenção de veículos e máquinas, oficina e o local de guarda de produtos perigosos, óleos lubrificantes, combustíveis, graxas, etc.

  19. Controle Ambiental de Obras Rodoviárias Controle Ambiental nos canteiros de obras • Procedimentos sugeridos: • Controlar a caixa separadora água-óleo, retirando o material flutuante, óleos e graxas e destinando-o à empresa especializada na disposição deste tipo de material, conservando os comprovantes destas operações • Manter todas as áreas do canteiro em condições adequadas de higiene • Manter nas áreas diversas do canteiro recipientes para deposição de resíduos, preferencialmente, separando cada material: recicláveis, papel, metal e plástico e orgânicos • Resíduos sujos com produtos perigosos, óleos, combustíveis e graxas como estopas da oficina, devem ser segregados e destinados às empresas especializadas neste tipo de disposição

  20. Controle Ambiental de Obras Rodoviárias Controle Ambiental nos canteiros de obras • Procedimentos de desativação sugeridos: • Proceder à recuperação geral de áreas ocupadas provisoriamente, com remoção de pisos e áreas concretadas, em caso de não haver mais necessidade das estruturas, além de remoção de entulhos em geral, regularização da topografia e drenagem superficial • Remover o entulho existente, enviando para local devidamente licenciado para essa finalidade • Proceder à limpeza geral de todos os componentes do sistema de drenagem superficial, inclusive remoção dos componentes de drenagem provisórios • Realizar inspeção final dos sistemas de tratamento de efluentes sanitários

  21. Controle Ambiental de Obras Rodoviárias Controle Ambiental nos canteiros de obras • Procedimentos de desativação sugeridos: • Realizar inspeção de áreas de lavagem de máquinas e equipamentos, de estocagem e manipulação de combustíveis, óleos e graxas, visando a identificar contaminações do solo e águas e, adoção de providências para sua recuperação

  22. Controle Ambiental de Obras Rodoviárias Controle de Processos Erosivos Este controle deverá ser efetivado ao longo de toda vida útil do empreendimento rodoviário. A movimentação de solos e rochas, deficiência dos sistemas de drenagem, retirada da cobertura vegetal, podem se manifestar em erosões laminares, ravinamentos, sulcos, voçorocamentos e desestabilização de encostas.

  23. Controle Ambiental de Obras Rodoviárias Controle de Processos Erosivos • Procedimentos sugeridos: • Evitar a supressão de vegetação, limpeza de terreno e obras de terraplenagem em locais externos ao previsto para as obras, minimizando a área de intervenção • Evitar iniciar a limpeza, a supressão da vegetação e a terraplenagem nos períodos chuvosos • Implantar dispositivos provisórios de contenção e direcionamento ordenado de águas pluviais para o controle de processos erosivos superficiais nas cristas dos taludes e aterros • Iniciar as frentes de limpeza com no máximo trinta dias de antecedência dos serviços de terraplenagem, evitando solo exposto

  24. Controle Ambiental de Obras Rodoviárias Controle de Particulados É necessário garantir o padrão de qualidade do ar das áreas sob influência direta do trecho em obras, e deve-se reduzir ao mínimo a emissão de poluentes atmosféricos. • Procedimentos sugeridos: • Aspergir periodicamente com água ao longo de vias não pavimentadas para evitar emissão de material particulado • Recobrir o material a ser transportado com lona e/ou umectação do mesmo, quando possível • Realizar as manutenções periódicas das condições mecânicas das máquinas, equipamentos e veículos das obras • Realizar a manutenção periódica das instalações industriais utilizadas nas obras, usinas de . solo e asfalto, entre outros

  25. Controle Ambiental de Obras Rodoviárias Sistema de drenagem Constam da concepção e especificações técnicas dos dispositivos de drenagem superficial (meio-fios, sarjetas, valetas, valetes, corta-rios, saídas e descidas d’água, dissipadores de energia, bueiros de greide e caixas coletoras), drenagem profunda (drenos, camadas drenantes e valetões) e obras de arte correntes (bueiros de seção circular).  • Procedimentos sugeridos: • Dimensionar e locar adequadamente as obras de artes, de forma a evitar danos à plataforma da rodovia, alagamentos a montante e erosões a jusante • Promover o dimensionamento das obras de arte de modo que não ocorra interferência no . fluxo normal da água

  26. Controle Ambiental de Obras Rodoviárias Sistema de drenagem • Procedimentos sugeridos: • Locar as obras de arte no leito dos cursos d’água, buscando evitar a execução de desvios de cursos d’água • Projetar as pontes e bueiros celulares preservando a largura da caixa natural do curso d’água • Projetar a descarga dos dispositivos de drenagem em terrenos estáveis, planos e com proteção vegetal • Evitar a descarga sobre bota-foras de solos • Prever a execução de dissipadores de energia no final dos dispositivos de drenagem e na saída das obras de artes (bueiros tubulares e celulares) • Os dispositivos de drenagem deverão ser adequadamente projetados, tanto em dimensões quanto localização, pois contribuirão para o controle de processos erosivos

  27. Controle Ambiental de Obras Rodoviárias Caminhos de serviço Os caminhos de serviço são abertos para uso provisório durante as obras, sendo assim, busca-se implantá-los com o menor dispêndio possível de recursos, economizando-se na abertura da vegetação, no movimento da terra, na transposição de talvegues, etc. • Procedimentos sugeridos: • A implantação de caminhos de serviços deverá ser planejada de modo a reduzir a movimentação de terra e a interferência em talvegues e áreas protegidas • Sempre que possível os caminhos de serviço deverão evitar traçados que resultem na necessidade de desmatamento

  28. Controle Ambiental de Obras Rodoviárias Caminhos de serviço • Procedimentos sugeridos: • Para fins de recuperar o uso original nas áreas desmatadas, o material de limpeza proveniente dos caminhos de serviços deve ser estocado para posterior incorporação na própria área, visando a recuperação original • Ao longo dos caminhos de serviços deverão ser implantados sistemas de drenagem, de forma a evitar o desencadeamento de processos erosivos, assoreamento de cursos d’água, empoçamentos e interrupção do trânsito • Durante o período seco os caminhos de serviço deverão ser constantemente umedecidos para reduzir a emissão de poeira produzida pela movimentação das máquinas e veículos • Após a conclusão das obras que exigem a construção de caminhos de serviços, estes deverão ser eliminados e a áreas recuperadas ao uso original

  29. Controle Ambiental de Obras Rodoviárias Cortes (taludes) Cortes são segmentos de rodovia, cuja implantação requer escavação do material constituinte do terreno natural, ao longo do eixo e no interior dos limites das seções do projeto (off-sets), que definem o corpo estradal. • Procedimentos sugeridos: • Os cortes deverão ser executados com inclinação dos taludes adequada, de modo a evitar quedas de bloco, desmoronamentos e erosões, provocando assim carreamento de solos para o leito dos cursos d’água e áreas de cotas mais baixas, assoreando-as • A utilização de explosivos para execução de cortes em rocha deverá ser devidamente planejada, atendendo com máximo cuidado as recomendações técnicas para armazenamento e manejo deste tipo de material

  30. Controle Ambiental de Obras Rodoviárias Cortes (taludes) • Procedimentos sugeridos: • Nos cortes em solo deve ser realizada a proteção vegetal utilizando-se da técnica mais apropriada a situação, cujo objetivo é proteger os locais com solo exposto contra erosões e promover um bom aspecto visual para integrar estas áreas e o corpo estradal ao ambiente de entorno • Nas áreas de alargamento de corte deverão ser executados serviços visando a contenção de processos erosivos como terraceamento, bacias de acumulação e outras que se julgar mais adequadas e, posteriormente, efetuar a proteção vegetal da área • Devem ser executadas, valetas de proteção de cortes a fim de evitar erosões nos taludes dos mesmos • Implantar, caso necessário, sistema de drenagem provisório e de controle de processos erosivos

  31. Controle Ambiental de Obras Rodoviárias Bota-fora Materiais oriundos de escavações (solo e rocha) e que não serão utilizados na execução da obra, sendo assim descartados em locais no entorno da rodovia. • Procedimentos sugeridos: • Havendo excesso de material proveniente dos cortes, recomenda-se projetar alargamentos de aterros construindo plataformas contínuas à estrada, que sirvam como áreas de estacionamento e descanso para os usuários • No caso de bota-fora com materiais de terceira categoria (rochosos) seu uso é possível e desejável como dissipadores de energia nas áreas de descarga dos sistemas de drenagem

  32. Controle Ambiental de Obras Rodoviárias Bota-fora • Procedimentos sugeridos: • Os bota-foras não deverão, em hipótese alguma, serem depositados nas margens e leitos de cursos d’água e em talvegues • Devem ser executados e compactados de forma a evitar que o escoamento das águas pluviais possa carrear o material depositado causando erosões e assoreamentos • Os materiais que comporão os bota-foras deverão ser espalhados uniformemente dentro da área destinada a recebê-los, de forma a reincorporá-lo a topografia local • Implantar sistema de drenagem superficial • Deve ser feito revestimento vegetal dos bota-foras após conformação final • Para a proteção vegetal deverá ser realizada o plantio de gramíneas consorciadas com espécies de leguminosas

  33. Controle Ambiental de Obras Rodoviárias Áreas de empréstimo São depósitos de material cuja escavação é destinada a prover ou complementar o volume necessário a constituição dos aterros, por insuficiência do volume dos cortes. • Procedimentos sugeridos: • Procurar evitar a obtenção de empréstimos próximos a zonas urbanizadas, que terminam sendo usadas como depósitos de lixo • Promover a aspersão de água regularmente nos trechos poeirentos e cobertura das caçambas com lona • Após a escavação, as áreas de empréstimos deverão ser recuperadas, com abrandamento de taludes, de modo a suavizar seus contornos e reincorporá-la a topografia natural e revegetadas

  34. Controle Ambiental de Obras Rodoviárias Aterros Aterros são segmentos de rodovia, cuja construção requer o depósito e a estabilização de materiais no interior do limites das seções de projeto (off-sets), que definem o corpo estradal. • Procedimentos sugeridos: • Durante o espalhamento do solo para composição dos aterros evitar a deposição do material nos pontos de travessias de cursos d’água • Efetuar a aspersão de água regularmente nos trechos durante o período seco e cobertura das caçambas com lona • Executar dispositivos de drenagem, com intuito de evitar erosões e carreamento de solo • Promover a proteção vegetal dos taludes de aterros através do plantio de gramíneas consorciadas com espécies de leguminosas

  35. Controle Ambiental de Obras Rodoviárias Fontes de água Locais utilizados para captação de água a ser utilizada na execução da obra. Geralmente as captações são realizadas em cursos d’água localizados ao longo da rodovia. • Procedimentos sugeridos: • Evitar barramentos que comprometa a vazão ecológica e a utilização da água a jusante; • Antes de iniciar as captações deverá ser obtida junto ao órgão ambiental competente a devida autorização • Realizar manutenção periódica no conjunto motor-bomba, de forma a evitar possíveis vazamentos de produtos que possam causar poluição do solo e da água • No entorno do conjunto motor-bomba deverá ser implantado sistema de contenção de óleo, . de modo a evitar que o óleo contamine o solo e a água

  36. Controle Ambiental de Obras Rodoviárias Obras complementares Constam da concepção e especificações técnicas dos dispositivos como cercas, porteiras, mata-burros, defensas, etc. • Procedimentos sugeridos: • Deverá ser indicada no projeto a faixa estritamente necessária a ser aberta para implantação das cercas de limites da faixa de domínio • Indicar no projeto que as madeiras para implantação das cercas, mata-burros e porteiras deverão ser adquiridas em locais que comercializem este produto legalmente e que sejam de boa qualidade • Deverá ser verificado junto à equipe responsável pelos estudos ambientais se há indicação de cercas específicas para condução da fauna às passagens ou outras estruturas visando a mitigação de impactos ambientais e promover discussão visando a inserção destas . estruturas no projeto

  37. Controle Ambiental de Obras Rodoviárias Recuperação de Áreas Degradadas Serviços e obras necessárias para recuperação das áreas degradadas e a mitigação dos impactos ambientais gerados pela implantação e operação da rodovia • Procedimentos sugeridos: • Para a recuperação, além dos demais procedimentos, deverá ser previsto o plantio de mudas de espécies arbóreo-arbustiva nativa • Realizar o levantamento dos passivos ambientais (erosões, estrada antiga, áreas antigas de empréstimos e outras) existentes ao longo de toda área que constituirá a faixa de domínio da rodovia e apresentar proposta para recuperá-los

  38. Aspectos técnicos a serem observados na atividade fiscal

  39. Aspectos técnicos a serem observados na atividade fiscal • Existência dos Atos Autorizativos: licença ambiental / autorização ambiental de funcionamento; outorga / certidão de uso insignificante; documento de autorização de intervenção ambiental (supressão de vegetação e/ou intervenção em áreas de preservação permanente) • Existência e eficiência dos sistemas de controle ambiental • Presença de fontes de poluição ambiental • Existência de áreas degradadas e poluídas • Verifica-se se as intervenções ambientais e sistemas de controle estão sendo executadas conforme aprovado • Atendimento às condicionantes da licença e/ou outorga • Execução do Plano de Recuperação de Áreas de Degradadas

  40. A legislação ambiemtal aplicada à fiscalização em obras rodoviárias

  41. Legislação Ambiental • Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980 - dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente. • Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999 - dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos • Lei nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002 - dispõe sobre a política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento da pesca e da aqüicultura no Estado e dá outras providências • Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002 – dispõe sobre as Políticas Florestal e de Proteção à Biodiversidade no Estado • Decreto Estadual 44.844, de 25 de junho de 2008. - estabelece normas para licenciamento ambiental e autorização ambiental de funcionamento, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades

  42. Legislação Ambiental • Principais infrações: • Iniciar/Operar empreendimento sem Licença Ambiental ou Autorização Ambiental de Funcionamento – Penalidade: multa simples + embargo • Causar degradação ambiental – Penalidade multa simples + embargo/suspensão • Intervir em Área de Preservação Permanente sem a devida autorização – Penalidade multa + embargo/suspensão • Suprimir Vegetação Nativa sem a devida autorização – Penalidade multa + embargo/suspensão • Usar ou intervir em Recursos Hídricos sem a devida Outorga ou Cadastro de Usos Insignificante • Descumprir condicionantes dos atos autorizativos – Penalidade multa + embargo • Realizar atividade que cause degradação ambiental mediante assoreamento de coleções de água ou erosão acelerada nas Unidades de Conservação - – Penalidade multa + embargo

  43. Legislação Ambiental • E-01-01-5 Implantação ou duplicação de rodovias. • Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: G Geral: G • Porte: • 10 < Extensão < 50 km : pequeno • 50 <= Extensão <= 100 km :médio • Extensão > 100 km : grande • E-01-03-1 Pavimentação e/ou melhoramentos de rodovias • Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: G Geral: G • Porte: • 10 < Extensão < 50 km : pequeno • 50 <= Extensão <= 100 km :médio • Extensão > 100 km : grande

  44. Legislação Ambiental

  45. Considerações Finais Para um bom resultado é necessário que haja uma boa escolha das técnicas de engenharia a serem utilizadas e também do cumprimento da legislação. Também há de se treinar os operários que prestaram os serviços às empresas especializadas em obras rodoviárias para que os mesmos consigam executar suas funções da melhor maneira ambientalmente correta.

  46. AGRADECEMOS A ATENÇÃO!!

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