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Instituto Adolfo Lutz – SP Divisão de Bromatologia e Química Diretoria de Serviços de Alimentos Seção de Microscopia Alimentar. CURSO SOBRE A INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO - RDC ANVISA Nº 175/03.
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Instituto Adolfo Lutz – SP Divisão de Bromatologia e Química Diretoria de Serviços de Alimentos Seção de Microscopia Alimentar CURSO SOBRE A INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO - RDC ANVISA Nº 175/03 “INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO RDC ANVISA Nº 175/03NOS LABORATÓRIOS OFICIAIS” Regina M. Morelli S. Rodriguesrmorelli@ial.sp.gov.br Tel: (0xx11) 3068-2934
Instituto Adolfo Lutz – S.P. Divisão de Bromatologia e Química Diretoria de Serviços de Alimentos Seção de Microscopia Alimentar CURSO SOBRE A INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO - RDC ANVISA nº 175/03 • Capacitar os técnicos dos LACENS e formar multiplicadores para a • implementação da Resolução RDC ANVISA nº 175/03; • Harmonizar os procedimentos de ação fiscal, análise laboratorial e interpretação dos resultados analíticos; • Facilitar o intercâmbio e troca de experiências entre as regionais. Regina M. Morelli S. Rodrigues rmorelli@ial.sp.gov.br Tel: (0xx11) 3068-2934
Multiplicação CAPACITAÇÃO HARMONIZAÇÃO INTERCÂMBIO CURSO SOBRE A INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO - RDC ANVISA Nº 175/03
ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DOS INSTITUTOS DE PESQUISAS INSTITUTO ADOLFO LUTZ Regina M. Morelli S. Rodrigues rmorelli@ial.sp.gov.br Tel: (0xx11) 3068-2934
Interpretação e Aplicação da Resolução - RDC ANVISA Nº 175/03, nos Laboratórios Oficiais - LACENS LAUDO ANALÍTICO É parte de um processo É conclusivo no limite da análise laboratorial Deve fornecer subsídios para a atuação da Vigilância Sanitária
Interpretação e Aplicação da Resolução - RDC ANVISA Nº 175/03, nos LACENS • Resolução - RDC nº 175, de 08 de julho de 2003 Republicada no D.O.U. de 10/07/2003 APROVAR O REGULAMENTO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS PREJUDICIAIS À SAÚDE HUMANA EM ALIMENTOS EMBALADOS
REGULAMENTO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS PREJUDICIAIS À SAÚDE HUMANA EM ALIMENTOS EMBALADOS ALIMENTOS EMBALADOS “alimento embalado, bebida ou águas envasadas” Resolução-RDC nº 259, de 20/set/2002 “Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados” 2. Definição 2.3.Alimento embalado: Todo alimento que está contido em uma embalagempronta para ser oferecida ao consumidor. 2.4.Consumidor: Toda pessoa física ou jurídica que adquire/utilize alimento. 2.8.Alimento: Toda substância que se ingere no estado natural, semi-elaborada ou elaborada, destinada ao consumo humano, incluídas as bebidas e qualquer outra substância utilizada em sua elaboração, preparo ou tratamento, excluídos cosméticos, medicamentos ....
Análise Microscópica e a Resolução - RDC nº 175/03 • ANÁLISE MICROSCÓPICA • Objetivos • Identificar elementos histológicos (vegetais/cárneos) . Composição - constituintes característicos . Fraudes - constituintes estranhos • Pesquisar, identificar e contar matérias estranhas (sujidades) . Biológicas: inseto e larva vivos e/ou mortos, ovo, dejeção e fragmento de inseto ácaro vivo e/ou morto e ovo pêlo e excremento de roedor parasitas, protozoários, helmintos e outras . Não biológica: pedra, partícula metálica, vidro e outras
Importância da Análise Histológica e a Resolução - RDC nº 175/03 • Análise histológica • Identidade: consumir o declarado em ingredientes • Fraudes: não consumir o declarado - econômica • RESOLUÇÃO - RDC ANVISA nº 175/03 • 4. DISPOSIÇÕES GERAIS • 4.3. Na detecção ou identificação de ingredientes previstos em Regulamento Técnico específico e ingredientes declarados no rótulo devem ser observados os dispositivos do Regulamento Técnico Específico do alimento embalado, bebida ou águas envasadas e as informações declaradas no rótulo.
TEXTO INTRODUTÓRIO: “os considerandos” • qualquer estabelecimento que produza, industrializa, fracione, armazene ou transporte alimentos deve atender às condições higiênico-sanitárias e às Boas Práticas de Fabricação; • a adoção de BPF é responsabilidade do setor produtivo, cabendo garantir, entre outras, a qualidade sanitária das matérias-primas e ou insumos utilizados; • a obtenção de alimento seguro deve abranger toda cadeia produtiva da produção até o consumo. RESOLUÇÃO - RDC ANVISA nº 175, de 08 de julho de 2003 SEUS “CONSIDERANDOS” E OBJETIVO
OBJETIVO • Estabelecer as disposições gerais paraavaliação de matérias macroscópicas e microscópicas prejudiciais à saúde humana,relacionadas aos riscos à saúde humana. ÂMBITO DE APLICAÇÃO • Alimentos embalados, inclusive bebidas e águas envasadas. Resolução - RDC ANVISA nº 175, de 08 de julho de 2003 OBJETIVO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Resolução - RDC ANVISA nº 175, de 08 de julho de 2003 ARTIGO 3º 1 O que foi revogado? • Item Higiene do Anexo I, da Res. CNNPA 38/77 - Fermento Químico • Item Higiene do Anexo II, da Res. CNNPA 38/77 - Fermento Biológico • Item 5.1. da Resolução Normativa CTA 09/78 – Doces em Pasta • Item 5.1. da Resolução Normativa CTA 05/79 – Frutas em conserva • Item 6.4. da Portaria SVS/MS 519/98 – Chás – Plantas destinadas à Preparação de Infusões ou Decoccões • Item 7.3. – Características Microscópicas - da Portaria SVS/Ms 377/99 – Café torrado, em grão e moído
Portaria DINAL/MS 01/86 – na íntegra Portaria SVS/MS 74/94 – na íntegra Resolução - RDC ANVISA nº 175, de 08 de julho de 2003 ARTIGO 3º 2 O que foi revogado?
2.1.4. MATÉRIA PREJUDICIAL À SAÚDE HUMANA 2.1.4.3 2.1.4.1 2.1.4.5 2.1.4.2. Resolução - RDC ANVISA nº 175, de 08 de julho de 20032.1. DEFINIÇÃO 2.1.4.4
COLHEITA DE AMOSTRAS PROCEDIMENTOS LEGAIS + Produtos em embalagens Originais e Íntegras OU SEJA EMBALAGENS SEM SINAIS DE VIOLAÇÃO, PERFURAÇÃO, OUTROS ÍNDÍCIOS DE NÃO INTEGRIDADE Resolução - RDC nº 175, de 08 de julho de 20034. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2. AVALIAÇÃO MATÉRIA MACROSCÓPICA AUSÊNCIA PRESENÇA MATÉRIA MICROSCÓPICA Resolução - RDC ANVISA nº 175/20034. DISPOSIÇÕES GERAIS PRODUTO IMPRÓPRIO
PRESENÇA AUSÊNCIA Resolução - RDC ANVISA nº 175/20034. DISPOSIÇÕES GERAIS PRODUTO IMPRÓPRIO 4.2. AVALIAÇÃO MATÉRIA MICROSCÓPICA PRODUTO DE ACORDO
Resolução - RDC ANVISA nº 175/2004. DISPOSIÇÕES GERAIS 4.4. NOVOS ESTUDOS CIENTÍFICOS ATUALIZAÇÃO DO REGULAMENTO