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CONCEITOS E CARACTER STICAS DO CONTROLE FALHAS COMUMENTE VERIFICADAS PELO TCE - MG NOS SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO M

Controle - Doutrina . Controle consiste em estabelecer a conformidade de uma coisa em relao a outra coisa " (Grard Bergeron in Le Fonctionnement de l'Etat", 1965) Controle a averiguao da correspondncia de um determinado ato ou comportamento a determinadas no

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CONCEITOS E CARACTER STICAS DO CONTROLE FALHAS COMUMENTE VERIFICADAS PELO TCE - MG NOS SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO M

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Presentation Transcript


    1. CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS DO CONTROLE FALHAS COMUMENTE VERIFICADAS PELO TCE - MG NOS SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAIS Uma Abordagem Prática Carlos Alberto Nunes Borges BH / Fevereiro / 2009

    2. Controle - Doutrina “ Controle consiste em estabelecer a conformidade de uma coisa em relação a outra coisa ” (Gérard Bergeron in “Le Fonctionnement de l’Etat”, 1965) “ Controle é a averiguação da correspondência de um determinado ato ou comportamento a determinadas normas ” (Ugo Forti, in Primo Trattato Completo di Diritto Amministrativo Italiano, 1915)

    3. Controle - Doutrina “Controle é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro” (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, 1990) “Controle tem como finalidade assegurar que os resultados daquilo que foi planejado, organizado e dividido se ajuste, tanto quanto possível, aos objetivos previamente estabelecidos” (Idalberto Chiavenato, in Teoria Geral da Administração, 1993)

    4. Controle - Doutrina “Controle da administração pública é a verificação da conformidade da atuação desta a um cânone, possibilitando ao agente controlador a adoção de medida ou proposta em decorrência do juízo formado” (Odete Medauar, in Controle da Administração Pública, 1993)

    5. ACCOUNTABILITY Conceito que se traduz como a obrigação imposta a todo e qualquer administrador público de prestar contas à sociedade.

    6. CONTROLE INTERNO FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS - Art. 74 , CF Avaliar cumprimento das metas previstas no PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional

    7. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI - “ Plano da organização, conjunto de métodos e medidas coordenadas adotados pela organização para salvaguardar seus ativos, verificar a adequação e confiabilidade de seus dados contábeis, promover a eficiência operacional e estimular o respeito e obediência às políticas administrativas fixadas pela gestão ” (AICPA-American Institute of Certified Public Accountants)

    8. AMBIENTE DE CONTROLE INTERNO Ambiente de Controle Interno depende: Supervisão administrativa Quadro de servidores qualificados e honestos Estrutura organizacional, orientando direção e controle de suas atividades

    9. MACRO OBJETIVOS - SCI Assegurar a legitimidade do passivo Salvaguardar os ativos contra roubo, perdas ou desperdícios Promover a eficiência operacional Encorajar adesão às políticas internas

    10. LIMITAÇÕES À EFICÁCIA DO SCI Relação entre custo do controle x benefício dele esperado Geralmente controles são direcionados para cobrir transações conhecidas e rotineiras e não as eventuais Potencial de erro humano Possibilidade de escape aos controles por meio de conluio Possibilidade de abuso de autoridade Mudanças nas condições para as quais os procedimentos foram criados

    11. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI Fraudes e desconfiança sobre informações são conseqüência de: Ausência total de qualquer controle Normas de controle falhas e ineficientes Normas de controle boas e eficientes, porém mal executadas.

    12. AUSÊNCIA / DEFICIÊNCIAS SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Possibilitam a ocorrência de: Falta de transparência nos atos administrativos Falhas em atos administrativos / registros de transações Descumprimento de normas legais / regulamentos Ineficiência na arrecadação da receita / controle gastos Ineficácia nos programas / ações de governo Risco elevado para não atendimento limites legais Apresentação prestações de contas inconsistentes Deficiências quanto aos controles da gestão fiscal Comprometimento do gestor / ordenador despesas

    13. AUSÊNCIA / DEFICIÊNCIAS SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Quanto às licitações e execução de contratos: Direcionamento na licitação e fracionamento de compras ( dispensa e inexigibilidade para licitar ) Risco de montagem de procedimentos fictícios Cadastramento /contratação de fornecedores inidôneos Impossibilidade na certificação de documentos fiscais Risco de descontrole nas aquisições e no estoque Vulnerabilidade no consumo / emprego de materiais Possibilidade da liquidação e pagamentos ilegítimos Risco de falhas em medições de serviços contratados Obras paralisadas / interrompidas, por falta de recursos

    14. LEGISLAÇÃO BÁSICA Constituição Federal / 1988 Constituição Estadual /1989 Emenda Constitucional n.º 25/2000 Emenda Constitucional n.º 29/2000 Lei n.º 4320, de 17/03/1964 Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000 Lei Complementar n.º 102, de 17/01/2008 Lei n.º 10028, de 19/10/2000 Lei n.º 8666, de 21/06/1993 Lei n.º 8883, de 08/06/1994 Lei n.º 10520, de 17/07/2002

    15. Mensagem Final para Reflexão “De tanto ver triunfar a nulidade, De tanto ver crescer as injustiças, De tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, O homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.” (Ruy Barbosa)

    16. Apresentação Carlos Alberto Nunes Borges TCE/MG E-mail : cborges @ tce.mg.gov.br www.tce.mg.gov.br

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