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MPS - Ministério da Previdência Social SPS - Secretaria de Previdência Social INSS - Gerência Executiva em Curitiba

MPS - Ministério da Previdência Social SPS - Secretaria de Previdência Social INSS - Gerência Executiva em Curitiba. MÓDULO I PREVIDÊNCIA SOCIAL : Aspectos Gerais Programa de Educação Previdenciária Curso Disseminadores das Informações Previdenciárias. Programa de

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Presentation Transcript


  1. MPS - Ministério da Previdência Social SPS - Secretaria de Previdência Social INSS - Gerência Executiva em Curitiba MÓDULO I PREVIDÊNCIA SOCIAL : Aspectos Gerais Programa de Educação Previdenciária Curso Disseminadores das Informações Previdenciárias

  2. Programa de Educação Previdenciária

  3. Programa de Educação Previdenciária Criação Quando Em 15 de fevereiro de 2000, por meio da Portaria n° 1.671, com o nome de Programa de Estabilidade Social. Porque Baixa cobertura previdenciária De cada 10 pessoas ocupadas 6 não têm acesso à cobertura da Previdência Social

  4. Programa de Educação Previdenciária Objetivo Informar e conscientizar a sociedade acerca de seus direitos e deveres em relação à Previdência Social, com a finalidade de assegurar a proteção social aos cidadãos, por meio de sua inclusão e permanência no Regime Geral de Previdência Social. Previdência Social

  5. MPS - Ministério da Previdência Social SPS - Secretaria de Previdência Social INSS - Gerência Executiva em Curitiba IMPORTÂNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Programa de Educação Previdenciária Curso Disseminadores das Informações Previdenciárias

  6. QUAL A DIMENSÃO DA PREVIDÊNCIA NO BRASIL? • 22 milhões de benefícios pagos por mês. = população do Chile e Uruguai somadas. • Despesas em 2002: R$ 88 bilhões = 6,7% do PIB.

  7. A PREVIDÊNCIA SOCIAL É O MOTOR DOS MUNICÍPIOS Proporção (%) de Municípios em que o Pagamento de Benefícios Previdenciários supera o FPM - 1998 Em 61% dos municípios brasileiros a renda proveniente da Previdência supera o FPM Fonte: SÓLON, Álvaro.; "A Previdência Social e a Economia dos Municípios”. Brasília: ANFIP, 2a. edição atualizada, 1999

  8. OS IDOSOS E A PREVIDÊNCIA SOCIAL PESQUISA PNAD/IBGE - 2001 • As famílias que possuem idosos em sua estrutura têm renda per capita 22,1% maior que as famílias sem idosos. • Havendo idosos na família, estes são responsáveis por 60,4% dos rendimentos dos domicílios. • Seja na área urbana ou rural, a maior parte da renda dos idosos vem da Previdência.

  9. QUAIS AS CONQUISTAS NO CAMPO DESDE A EXPANSÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL? • Maior número de instalações com 3 cômodos: subiu de 89% para 92%. • Decréscimo de 11% para 3% na quantidade de domicílios sem instalações sanitárias. • Na passagem da antiga para a nova residência, 79% dos domicílios ficaram ligados à rede de água, enquanto antes eram 43%. • Os domicílios abastecidos com luz nos estados do sul subiram de 73% para 96%. • Elevação de 5% para 14% do número de moradias na região sul com telefone. • Número de fogões a gás cresceu de 72% para 94% na região sul.

  10. QUAL O PAPEL DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PAGOS AOS RURAIS? • Auxiliam as famílias que vivem em economia de subsistência. • Dinamizam o comércio local. • Ajudam no financiamento de pequenas produções. • Reduzem a migração das áreas rurais para as grandes cidades, fixando o homem no campo. • Garantem renda na época da entressafra.

  11. PROTEÇÃO SOCIAL DOS TRABALHADORES OCUPADOS NO SETOR PRIVADO - 2001

  12. A IMAGEM DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

  13. CONCEITO Pesquisa nacional: O QUE É PREVIDÊNCIA? 66% disseram não saber o que é Previdência; 12% disseram que é órgão que cuida da Saúde; 4% disseram que é órgão que cuida da Assistência Social; 1% disse que é seguro de vida/órgão que faz recenseamento. 18% disseram que cuida da aposentadoria; 3% disseram que é órgão que dáaposentadoria/mesmo que INSS.

  14. CONCEITO Pesquisa Nacional: Quais os benefícios oferecidos pela Previdência Social/INSS? Assistência médico-hospitalar: 30%; Não sabiam: 23%; Seguro-desemprego: 6%; Nenhum benefício: 3%; 5% outros (seg.vida/emprego/aux.funeral/13º/abono salarial). Aposentadoria: 47%; Auxílios-doença/acidente: 18%; Apos. por invalidez e por tempo de contribuição: 8%; Pensão: 4%; salário-família: 1%.

  15. CONCEITO Pesquisa Nacional: Qual a confiança no INSS para planejar o futuro? 3% não sabem; 20% não confiam nada; 20% desconfiam; 20% indiferentes. 36,5% confiam.

  16. MPS - Ministério da Previdência Social SPS - Secretaria de Previdência Social INSS - Gerência Executiva em Curitiba SEGURIDADE SOCIAL Programa de Educação Previdenciária Curso Disseminadores das Informações Previdenciárias

  17. SEGURIDADE SOCIALCONCEITO Constituição Federal -Artigo 194 “UM CONJUNTO INTEGRADO DE AÇÕES DE INICIATIVA DOS PODERES PÚBLICOS E DA SOCIEDADE, DESTINADAS A ASSEGURAR OS DIREITOS RELATIVOS À SAÚDE, À PREVIDÊNCIA e À ASSISTÊNCIA SOCIAL”.

  18. A Previdência Social está inserida em um conceito mais amplo SEGURIDADE SOCIAL PREVIDÊNCIA SAÚDE ASSISTÊNCIA SOCIAL

  19. SEGURIDADE SOCIALCONCEITO CONCEITO ABRANGENTE, VISANDO DAR PROTEÇÃO INTEGRAL AO CIDADÃO: SAÚDE:DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DA HIGIDEZ FÍSICA E MENTAL; ASSISTÊNCIA SOCIAL:NÃO-CONTRIBUTIVA, VISANDO À PROMOÇÃO SOCIAL; PREVIDÊNCIA SOCIAL:CONTRIBUTIVA, OBJETIVANDO A PROTEÇÃO SOCIAL.

  20. SEGURIDADE SOCIALPRINCÍPIOS • UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO; • UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS; • SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS; • IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS;

  21. SEGURIDADE SOCIALPRINCÍPIOS • EQÜIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO; • DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO; • CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE, COM PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES, DOS EMPREGADORES, DOS APOSENTADOS E DO GOVERNO, EM COLEGIADOS.

  22. SEGURIDADE SOCIALFINANCIAMENTO FINANCIAMENTO POR TODA A SOCIEDADE, DE FORMA DIRETA E INDIRETA, MEDIANTE RECURSOS DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, E DAS SEGUINTESCONTRIBUIÇÕES SOCIAIS:

  23. SEGURIDADE SOCIALFINANCIAMENTO I -DO EMPREGADOR, DA EMPRESA E DA ENTIDADE A ELA EQUIPARADA, NA FORMA DA LEI, INCIDENTES SOBRE: a)A FOLHA DE SALÁRIOS E DEMAIS RENDIMENTOS DO TRABALHO PAGOS OU CREDITADOS, A QUALQUER TÍTULO, À PESSOA FÍSICA QUE LHE PRESTE SERVIÇO, MESMO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO; b)A RECEITA OU O FATURAMENTO; c) O LUCRO; d) CPMF;

  24. SEGURIDADE SOCIALFINANCIAMENTO II - DO TRABALHADOR E DOS DEMAISSEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,NÃO INCIDINDO CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSENTADORIA E PENSÃO CONCEDIDASPELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIASOCIAL (CF, Art.201); III - SOBRE A RECEITA DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS.

  25. SEGURIDADE SOCIALFINANCIAMENTO • AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DO INCISO I PODERÃO TER ALÍQUOTAS OU BASES DE CÁLCULO DIFERENCIADAS, EM RAZÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA OU DA UTILIZAÇÃO INTENSIVA DE MÃO-DE-OBRA (EC nº 20/98); • É VEDADA A CONCESSÃO DE REMISSÃO OU ANISTIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DOS INCISOS I,a e II PARA DÉBITOS SUPERIORES AO FIXADO EM LEI COMPLEMENTAR (EC nº 20/98).

  26. PREVIDÊNCIA SOCIAL CONCEITO PREVIDÊNCIA SOCIALÉ SEGURO SOCIAL, PARA SEGURADOS-CONTRIBUINTES

  27. PREVIDÊNCIA SOCIAL CONCEITO SEGURO QUE GARANTE A RENDA DO TRABALHADOR E DE SUA FAMÍLIA, OBEDECIDO O TETODO RGPS, QUANDO DA PERDA, TEMPORÁRIA OU PERMANENTE, DA CAPACIDADE DE TRABALHO EM DECORRÊNCIA DOS RISCOS SOCIAIS.

  28. RISCOS SOCIAIS PROTEGIDOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL • Perdada capacidade de trabalho permanente: • morte; • invalidez parcial ou total; • idade avançada. • Perdada capacidade de trabalho temporária: • doença; • acidente; • maternidade; • reclusão.

  29. O RGPS é organizado sob a forma de seguro social. Isto quer dizer que cada pessoa, para ter direito ao benefício, deve contribuir com uma parcela de sua da renda ou remuneração ao longo da vida ativa. PRINCÍPIO DA CONTRIBUTIVIDADE

  30. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO • Cobertura: a legislação previdenciária brasileira garante cobertura a todas as categorias profissionais e classes sociais. • Atendimento:a inscrição e a manutenção da qualidade de segurado são condições indispensáveis para que o indivíduo possa estar protegido contra todas as dificuldades decorrentes da perda de sua capacidade para o trabalho e, conseqüentemente, de sua remuneração, observados os limites mínimo e máximo.

  31. POR QUÊ? • O Estado precisa cumprir o princípio da universalidade. • Os indivíduos são imprevidentes: precisam ser conscientizados da importância de sua inserção no regime previdenciário. • O Estado precisa das contribuições das pessoas que estão trabalhando para pagar àquelas que estão recebendo benefício.

  32. O segurado só deve receber o benefício quando da perda da capacidade de trabalho, reconhecida com a ocorrência de um dos riscos sociais básicos. PRINCÍPIO DAPERDA DA CAPACIDADE DE TRABALHO

  33. Todos aqueles que exercem atividade remunerada estão obrigados a contribuir com uma parcela de sua renda para a Seguridade Social. Esta contribuição é fundamental para a proteção previdenciária brasileira. PRINCÍPIO DAOBRIGATORIEDADE

  34. PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL O sistema deve manter-se em equilíbrio, garantindo o pagamento dos benefícios às pessoas que contribuíram e já adquiriram o direito de recebê-los.

  35. PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS AOS URBANOS E RURAIS • Uniformidade:os trabalhadores rurais e urbanos têm direito à proteção previdenciária contra os mesmos eventos. • Equivalência:não pode haver diferenciação no valor dos benefícios, observado o princípio da eqüidade.

  36. PRINCÍPIO DA EQÜIDADE • A contribuição ao sistema deve ser estabelecida de acordo com a capacidade contributiva do indivíduo. • A retribuição ao segurado deve ser proporcional à sua contribuição. Astaxas de contribuição diferenciadas de 8, 9 e 11%* (*CPMF) dos empregados, de acordo com seu nível de renda, são um exemplo da aplicação do princípio da eqüidade.

  37. O sistema permite redistribuição de renda, aplicando-seprincípio da solidariedadepara beneficiar as camadas mais pobres. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE INTRA-GERACIONAL

  38. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE INTERGERACIONAL Sistema de Repartição Simples: a geração que está em atividade hoje é quem contribui para financiar os gastos da geração que está recebendo benefício.

  39. OUTRAS CARACTERÍSTICAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL • Nenhum benefício pode ter valor inferior ao salário mínimo. • O valor dos benefícios é irredutível.. • Preservação dos benefícios contra a inflação. • Substituição da renda nos casos de perda de capacidade para o trabalho, observado o teto de R$ 2.508,72. • Administração democrática e descentralizada, com a participação dos entes federativos e da sociedade civil (empregados, empresários e aposentados).

  40. FORMAS DE ORGANIZAÇÃO DO SEGURO PREVIDENCIÁRIO • REPARTIÇÃO SIMPLES: pacto social entre gerações, onde ativos financiam inativos. Ex.: Brasil, Estados Unidos, França, Alemanha, Espanha. • CAPITALIZAÇÃO: cada indivíduo financia a sua própria aposentadoria, a partir da formação de uma poupança individual. Ex.: Chile.

  41. FORMAS DE ORGANIZAÇÃO DO SEGURO PREVIDENCIÁRIO • MISTO: combinação de dois pilares obrigatórios: um básico, de repartição, e outro complementar, de capitalização. Ex.: Argentina, Uruguai. • CAPITALIZAÇÃO ESCRITURAL: sistema de repartição, onde a aposentadoria de cada indivíduo é calculada com base nas suas próprias contribuições. Ex.: Suécia, Itália.

  42. REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO BRASIL REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Trabalhadores do setor privado Obrigatório, nacional, público, sistema de repartição, subsídios sociais, contribuição definida: teto de R$ 2.508,72. Admite Fundo de Previdência Complementar. Administrado pelo INSS. REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS MILITARES FEDERAIS Obrigatório, público, nível federal, sistema de repartição, benefício definido = última remuneração com promoção para uma patente acima daquela em que se dá a disponibilidade. Administrado pelo governo federal. REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS Obrigatório, público, níveis federal, estadual e municipal, sistema de repartição, beneficio definido = última remuneração. Admite Fundo de Previdência Complementar. Administrado pelos respectivos governos.

  43. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR • Sistema privado facultativo, organizado de forma autônoma em relação ao RGPS (art. 202 da CF/88); • Objetivo: ofertar cobertura para aqueles que recebem remuneração superior ao teto previdenciário e desejam manter seus rendimentos; • Composto por entidades fechadas e entidades abertas de previdência.

  44. SEGURADO DO RGPS • É todo aquele que, segundo características e condições definidas em lei, vincula-se ao regime: • obrigatóriaou • facultativamente

  45. OBRIGATÓRIOS EMPREGADO EMPREGADO DOMÉSTICO EMPRESÁRIO TRABALHADOR AUTÔNOMO EQUIPARADO A TRABALHADOR AUTÔNOMO TRABALHADOR AVULSO SEGURADO ESPECIAL CONTRIBUINTE INDIVIDUAL SEGURADOS até 28/11/99 FACULTATIVO

  46. SEGURADOS A PARTIR DE 29/11/99 OBRIGATÓRIOS • EMPREGADO • EMPREGADO DOMÉSTICO • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL • TRABALHADOR AVULSO • SEGURADO ESPECIAL FACULTATIVOS • MAIORES DE 16 ANOS • PARTICIPAÇÃO VOLITIVA

  47. SEGURADO EMPREGADO • Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado. ( art. 12, inciso I- “a” da Lei 8.212/91)

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