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CENTROS DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE CRIMES - CAVC BRASÍLIA – DF Junho de 2006

CENTROS DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE CRIMES - CAVC BRASÍLIA – DF Junho de 2006. SISTEMA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA A VITIMAS E A TESTEMUNHAS. No âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República: - Centros de Atendimento a Vítimas de Crimes

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CENTROS DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE CRIMES - CAVC BRASÍLIA – DF Junho de 2006

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Presentation Transcript


  1. CENTROS DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE CRIMES - CAVC BRASÍLIA – DF Junho de 2006

  2. SISTEMA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA A VITIMAS E A TESTEMUNHAS • No âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República: • - Centros de Atendimento a Vítimas de Crimes • - Programas Estaduais de Proteção a Testemunhas • - Programa Federal de Assistência a Vítimas e a • Testemunhas Ameaçadas • No âmbito da Polícia Federal – Ministério da Justiça: • - Serviço de Proteção ao Depoente Especial

  3. O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A VÍTIMAS E A TESTEMUNHAS AMEAÇADAS NO CONTEXTO DA ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA DO GOVERNO Mega-Objetivo III do PPA: promoção e expansão da cidadania e fortalecimento da democracia. Desafios: a) Fortalecimento da cidadania com a garantia dos direitos humanos: Diretrizes: 1) a ampliação do acesso à justiça; 2) o combate à violência doméstica; 3) o fortalecimento do protagonismo para a conquista da cidadania; 4) o combate à violência contra segmentos sociais vulneráveis; e 5) o combate à impunidade.

  4. O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A VÍTIMAS E A TESTEMUNHAS AMEAÇADAS NO CONTEXTO DA ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA DO GOVERNO b) Garantia da segurança pública com a implementação de políticas públicas descentralizadas e integradas: Diretrizes: 1) a integração das políticas públicas voltadas para a redução da criminalidade e a prevenção da violência; 2) a prevenção e combate ao crime organizado, especialmente ao contrabando, ao narcotráfico, ao comércio ilegal de armas e à lavagem de dinheiro; 3) o combate à impunidade; 4) a garantia da integridade de testemunhas e seus familiares.

  5. Base Legal Legislação não-específica Constituição Federal - Artigo 245 Resolução 40/34, da Assembléia Geral das Nações Unidas e a anexa “Declaração de Princípios Básicos de Justiça em favor das Vítimas de Crimes e Abuso do Poder” Programa Nacional dos Direitos Humanos Legislação específica Decreto 4.671 de 10/04/2003: À Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos compete: apoiar, monitorar e supervisionar a implementação dos programas estaduais de proteção a vítimas e testemunhas e dos centros de atendimento a vítimas de crimes Projetos de Lei em trâmite no Congresso Nacional Legislação municipal CENTROS DE ATENDIMENTOA VÍTIMAS DE CRIMES

  6. Centros de Atendimento a Vítimas de Crimes Objetivos • Contribuir para o combate e a prevenção da violência e da impunidade e assegurar o exercício de direitos e promoção da cidadania de vítimas e familiares de vítimas de crimes • Disponibilizar, nas regiões onde a violência se manifesta de forma mais latente, um serviço integrado capaz de prestar atendimento jurídico, psicológico e social às vítimas diretas e indiretas de crimes violentos e grupos socialmente mais vulneráveis à violência

  7. CENTROS DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE CRIMES CAVCs implantados: AL, BA, GO, ES, MG, PA, PB, RJ, SP, SC, BH, Porto Alegre, Olinda, Santa Maria

  8. Cada CAVC atende, em média, 250 vítimas por ano, resultando em 3.500 vítimas atendidas anualmente por todos os Centros Estaduais. CENTROS DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE CRIMES

  9. Alcances Atendimento e acompanhamento sistemático às vítimas da violência e seus familiares por equipes interdisciplinares formadas por psicólogos, assistentes sociais, advogados e outros profissionais de apoio. A abordagem teórica, técnica e prática do problema, centrada na promoção da cidadania e da cultura dos direitos humanos nas atividades de assistência, busca instrumentalizar as pessoas vitimadas, de modo que possam realizar a avaliação dos fatos vividos à luz de parâmetros legais e éticos e definir e formular suas prioridades e estratégias de ação, implementando projetos de acesso e efetivação da justiça. CENTROS DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE CRIMES

  10. CENTROS DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE CRIMES • A atuação interdisciplinar das áreas jurídica, social e psicológica, busca intervir nos efeitos desestruturantes individuais, coletivos e sociais da violência. • A construção da interdisciplinaridade no atendimento às vítimas: exercício permanente do dialogo e da rearticulação de domínios de saber para se encontrarfundamentos ético-políticos e teórico-metodológicos comuns, capazes de apreender a diversidade e a complexidade do fenômeno da violência e para se criar eixos analítico-instrumentais que permitam buscar formas de intervenção qualificada e que levem a sua superação.

  11. A garantia do acesso à justiça como condição para o restabelecimento da ordem social, individual e familiar, o que implica, em última instância, o combate à violência, o exercício da cidadania e o resgate dos direitos humanos. O atuação social refere-se ao apoio, orientação e encaminhamento a serviços e políticas públicas como recapacitação profissional, encaminhamento para tratamento de saúde, geração de renda, etc. de modo a promover a reestruturação psicossocial da vítima, sob uma ótica de efetivação de direitos da cidadania. CENTROS DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE CRIMES

  12. A intervenção psicológica busca criar espaços de escuta e suporte à análise dos fatos vividos e apoiar a formulação de novos projetos de vida. A intervenção deverá permitir a construção de uma experiência estruturante de novas subjetividades e possibilitar a passagem e o deslocamento de lugares cristalizados e cristalizadores de identidades sociais e pessoais, a passagem de lugares de vítimas para a de construtores de si mesmos, de seus destinos e do destino da sociedade. Promoção de ações de capacitação de lideranças e grupos comunitários, para que possam atuar como multiplicadores das ações de combate e prevenção da violência. CENTROS DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE CRIMES

  13. CENTROS DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE CRIMES • Articulação e integração em rede, de serviços e políticas públicas e de instituições privadas que disponibilizam atendimento a vítimas da violência, que atuem no combate à violência e na promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania;

  14. Desafios Universalização do serviço com ampliação dos Centros para todas as Unidades da Federação e expansão para os municípios onde os índices de violência sejam mais críticos. Articulação de políticas públicas complementares com Institucionalização de parcerias com vistas a garantir a integralidade dos direitos das vítimas da violência e seus familiares, assegurando seu acesso a serviços públicos tais como assistência social, educação, saúde, previdência social, trabalho etc. Alargamento da base social do programa – possibilitar a co-responsabilização da sociedade civil organizada na formulação e na implementação da política pública, garantindo o controle social da Política. CENTROS DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE CRIMES

  15. Comprometimento dos órgãos de segurança pública e justiça expressando-se também na garantia de uma dotação orçamentária condizente com a importância e com as dimensões da política pública de assistência a vítimas da violência e agilização da justiça. Capacitação permanente e sistemática dos agentes atuantes no programa para que alcancemos o refinamento, a socialização e a sistematização dessas experiências com vistas ao aperfeiçoamento e qualificação do atendimento. Criação de uma política de comunicação com divulgação de informações e esclarecimentos às autoridades e ao público em geral sobre o programa, a fim de facilitar o acesso às pessoas que dele necessitam. A criação de uma legislação específica como marco de institucionalidade. CENTROS DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE CRIMES

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