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DESCENTRALIZAÇÃO E AUTONOMIA DOS CEPS

DESCENTRALIZAÇÃO E AUTONOMIA DOS CEPS. A VISÃO DA CONEP SOBRE O FORTALECIMENTO DO SISTEMA CEP/CONEP. Gysélle Saddi Tannous Coordenadora da CONEP/CNS. Mapa dos CEPs registrados na CONEP. 1-RR. 3-AP. 103 – Nordeste. 35 – Norte. 10-AM. 20-CE. 4-MA. 13-PA. 5-RN. 11-PB. 7-PI. 20-PE.

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Presentation Transcript


  1. DESCENTRALIZAÇÃO E AUTONOMIA DOS CEPS A VISÃO DA CONEP SOBRE O FORTALECIMENTO DO SISTEMA CEP/CONEP Gysélle Saddi Tannous Coordenadora da CONEP/CNS

  2. Mapa dos CEPs registrados na CONEP 1-RR 3-AP 103 – Nordeste 35 – Norte 10-AM 20-CE 4-MA 13-PA 5-RN 11-PB 7-PI 20-PE 2-AC 4-AL 4-TO 6-RO 2-SE 30-BA 3-MT 12-DF CONEP 314 – Sudeste 14-GO 71-MG 39 – Centro Oeste 6-MS 12-ES 60-RJ 171-SP 36-PR Total: 602 Registrados no SISNEP: 400 25-SC 111 – Sul 50-RS Fonte: CONEP/CNS/MS ABRIL/2010

  3. Objetivos do Sistema CEP/CONEP Garantir e resguardar a integridade, os direitos e liberdades fundamentais dos voluntários participantes das pesquisas, protegendo-os de possíveis danos, e assegurar à sociedade que a pesquisa estará sendo feita de forma eticamente correta, ou seja, que o interesse e o bem estar do ser humano prevaleça sobre o interesse da sociedade e da ciência.

  4. MODELOS DESCENTRALIZADOS • SEM INSTÂNCIA INTERMEDIÁRIA • COM INSTÂNCIA INTERMEDIÁRIA CONEP CEP CONEP CONEP REGIONAL CEP

  5. DISCUTIR A DESCENTRALIZAÇÃO COM QUE ENFOQUE ? • FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO DE CADA UM DOS SUJEITOS DE PESQUISA BRASILEIROS • FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DOS PESQUISADORES BRASILEIROS NA PROPOSIÇÃO DE PESQUISAS QUE ATENDAM A AGENDA NACIONAL DE PRIORIDADES EM PESQUISA • FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO BRASILEIRA NO CENÁRIO MUNDIAL DE PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO

  6. POR QUE SIM? • Para ampliar as possibilidades de proteção de sujeitos de pesquisa, aproximando a CONEP dos CEP e das realidades de pesquisa e ampliando seu potencial de ação, mediante o crescimento das pesquisas no Brasil. • Para que a CONEP possa exercer melhor seus papéis como instância educativa, recursal, fiscalizadora e assessora do CNS/MS. • Para diminuir os prazos de tramitação das análises de áreas temáticas. • Para aproximar o sistema CEP/CONEP do Controle Social em âmbito dos Estados. • Para que a cultura estabelecida pelo Sistema CEP/CONEP seja ainda mais divulgada e conhecida.

  7. POR QUE NÃO?

  8. Necessidades de fortalecimento dos Comitês para o modelo sem instância intermediária: • OPERACIONAIS • AUTONOMIA • CAPACITAÇÃO DOS MEMBROS 30% DOS PROJETOS ANALISADOS PELA CONEP ENTRAM EM PENDÊNCIAS/NÃO APROVAÇÃO.

  9. PORTANTO, DO PONTO DE VISTA DA CONEP: • A discussão de um modelo fortalecido e descentralizadonão perpassa,nesse momento, transferência das análises de áreas temáticas especiais da CONEP para os CEP ( necessidade de um intenso processo de qualificação da rede). • A criação de instâncias regionais da CONEP, eleitas da mesma forma que a CONEP, pelo controle social em âmbito nacional, com indicação dos CEP e dos Conselhos Estaduais de Saúde, pode ser uma alternativa SE:

  10. Houver a criação de um fundo Nacional pelos direitos dos participantes de pesquisas brasileiros, de gestão do Controle Social em âmbito Nacional, para captação de recursos para manutenção do Sistema em âmbito Nacional e regional.

  11. COMO FUNCIONARIA ESSE FUNDO? • Com depósitos por parte das Indústrias Internacionais que queiram realizar pesquisas no Brasil, desde a submissão desses protocolos para apreciação ética; • Com depósitos por parte de doadores voluntários; • Os protocolos de pesquisa acadêmicos nacionais não contribuiriam, necessariamente, para com o fundo.

  12. QUEM UTILIZARIA OS RECURSOS CAPTADOS • Projetos de fortalecimento dos objetivos do Sistema CEP/CONEP apresentados ao CNS, mediante avaliação, nos moldes dos fundos Municipais pelos Direitos das Crianças e adolescentes. • Percentual da arrecadação para manutenção e fortalecimento direto do Sistema CEP/CONEP.

  13. Nessa possibilidade: • A Análise das áreas temáticas especiais seria efetuada diretamente nas Instâncias Regionais da CONEP. • A CONEP central atuaria como instância recursal, de apoio e capacitação das instâncias regionais e locais, de verificação in loco das condições de funcionamento da rede, com a possibilidade de reuniões descentralizadas. A área temática “a critério do CEP”passaria a ser “a critério da CONEP Regional” e a CONEP faria também análises amostrais aleatórias para acompanhar a qualidade das avaliações.

  14. CONEP COMISSÃO NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA homepage: http://conselho.saude.gov.br/comissao E-mail: conep@saude.gov.br

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