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DIREITO FINANCEIRO

DIREITO FINANCEIRO. Orçamento Receitas e despesas públicas. ORÇAMENTO PÚBLICO. O orçamento público é lei em sentido formal (ou seja, emitida pelo Poder Legislativo), que estabelece as obrigações do Estado em relação às receitas e despesas públicas.

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Presentation Transcript


  1. DIREITO FINANCEIRO Orçamento Receitas e despesas públicas

  2. ORÇAMENTO PÚBLICO • O orçamento público é lei em sentido formal (ou seja, emitida pelo Poder Legislativo), que estabelece as obrigações do Estado em relação às receitas e despesas públicas. • Portanto, o orçamento conforme aprovado pelo Legislativo vincula o administrador público. • A iniciativa do projeto de lei cabe ao chefe do Poder Executivo.

  3. PLANO PLURIANUAL (PPA) • Reflete o programa de governo: coincide com o mandato do chefe do executivo. • Reflete o orçamento-programa. • Estabelece as grandes metas e prioridades da administração. • Contém a previsão de despesas de capital e das despesas de duração continuada (2 anos ou prazo indeterminado). • É regionalizado. • Tem validade de 4 anos.

  4. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) • Estabelece as metas e prioridades da administração pelo período de 1 ano. • Representa uma concretização do PPA. • Contém as diretrizes para elaboração da LOA, portanto, a aprovação da LOA depende da aprovação da LDO. • Estabelece políticas de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (linhas de crédito do BNDES, da CEF). • Contém eventuais alterações na legislação tributária. • Deve manter o equilíbrio entre receitas e despesas. • Deve ser aprovado até o início do ano fiscal.

  5. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) • Composta por: • Orçamento fiscal: receitas e despesas da União. • Orçamento de investimento: receitas e despesas das empresas em que a União tem maioria do capital com direito a voto. • Orçamento da seguridade social: receitas e despesas da seguridade social, dos órgãos vinculados ao INSS. • Princípio da universalidade do orçamento (todas as receitas e despesas) • Princípio da exclusividade (apenas receitas e despesas) • Princípio da unidade (3 contas, um único orçamento)

  6. RECEITAS PÚBLICAS • RECEITA é toda entrada definitiva de valores. • CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS: • RECEITAS ORIGINÁRIAS: entradas definitivas decorrentes da atuação do Estado como agente de direito privado ou da exploração do patrimônio público. O Estado obtém essa receita por conta de uma relação de coordenação com o particular. Decorre de um contrato. • RECEITAS DERIVADAS: entradas decorrentes de uma relação de imposição do Estado em face do particular. É a principal receita do Estado. • RECEITAS TRANSFERIDAS: entradas decorrentes de transferência de recursos entre os entes da federação.

  7. Classificação das receitas públicas

  8. Repartição de receitas: repasses da União

  9. Repartição de receitas: repasses dos Estados e DF

  10. DESPESAS PÚBLICAS • DESPESA é todo gasto da administração pública. • Características: • Autorização legal (LOA) • Documentação (empenho) • Contrapartida em receita (programação financeira + execução mensal de desembolso) • DESPESA COM PESSOAL: inclui ativos, inativos, pensionistas e contratos de terceirização. Inclui também os encargos e contribuições previdenciárias. • A verificação dos limites globais ocorrerá a cada quadrimestre e está conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 18 a 20 da LC 101/00).

  11. Limites globais da despesa com pessoal

  12. Classificação legal das receitas e despesas

  13. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA • Lei 4.320/64 (tem status de lei complementar – complementa a LRF = LC 101/00) • Publicada a LOA, o Poder Executivo tem 30 dias para, mediante DECRETO, estabelecer a programação financeira e a execução normal de desembolso. • Uma vez disponíveis os recursos, é possível ocorrer a DESPESA EFETIVA. • Essa despesa é documentada pelo EMPENHO. • A NOTA DE EMPENHO deve conter o nome do credor, a representação e a importância da despesa e a dedução da dotação orçamentária (do total previsto para a despesa).

  14. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA • Com a nota de empenho, ocorre a LIQUIDAÇÃO DA DESPESA, que assegura que a administração está pagando o valor correto, para a pessoa certa e pelo motivo certo. • Após a liquidação, ocorre a ORDEM DE PAGAMENTO, que é uma autorização para o pagamento. É apenas um despacho, autenticador da despesa e de todo o processo, emitida pelo serviço de contabilidade do órgão, para que a despesa seja paga. • Após a emissão da ordem de pagamento, pode acontecer o PAGAMENTO pela tesouraria do órgão.

  15. Esquema da execução orçamentária

  16. Controle dos gastos públicos • Hoje, o controle dos gastos públicos pode ocorrer de 3 formas: • INTERNO: dentro do próprio órgão • EXTERNO: Tribunal de Contas (órgão técnico) • PRIVADO: Cidadão (ação popular) Partido político Sindicato Associação  denúncia ao TCU Ministério Público (ACP) - Quanto ao chefe do Executivo, o parecer do TCU é meramente opinativo. Quanto aos outros órgãos, há julgamento.

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