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TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Agosto/2014. Área de Atuação da CELPE. Fernando de Noronha. Pedras de Fogo/PB. Carpina. M. Norte. Serra Talhada. M. Sul. Caruaru. Petrolina. Cabo. Garanhuns. DADOS GERAIS. Área de Concessão : 98,5 mil km 2
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TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA Agosto/2014
Área de Atuação da CELPE Fernando de Noronha Pedras de Fogo/PB Carpina M. Norte Serra Talhada M. Sul Caruaru Petrolina Cabo Garanhuns DADOS GERAIS • Área de Concessão: 98,5 mil km2 • Municípios Atendidos: 184, além de Fernando de Noronha e Pedras de Fogo/PB • Número de clientes: 3,4 milhões • 86% são residenciais • 45% dos residenciais são classificados como Baixa Renda
Tarifa Social de Energia Elétrica: Lei 12.212/2010 Aplicada às unidades consumidoras enquadradas na Subclasse Residencial Baixa Renda, caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa da classe residencial das distribuidoras de energia elétrica, cujos beneficiários atendem aos critérios da lei.
Beneficiários da lei 12.212/2010 • Os beneficiários devem atender aos critérios: • Ser inscrito no NIS (número de inscrição social), CPF e documento com foto, além de renda familiar de até ½ salário mínimo por pessoa; • Doentes que fazem uso continuado de aparelhos elétricos para preservação da vida com renda familiar de até 3 Salários Mínimos; • Usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC): portadores de necessidades especiais amparados pela LOAS* e com renda familiar de até ¼ do Salário Mínimo por pessoa; • Indígenas com NIS, CPF e documento com foto (o RANI substitui o CPF e documento com foto); • Quilombola com CPF, NIS e documento com foto. *Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742/93
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) O cadastro do NIS é realizado no CRAS de cada município. O CRAS presta serviço à população com o objetivo de apoiar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, na garantia e defesa dos direitos de cidadania; fortalecer os vínculos familiares e comunitários; e prevenir situações de risco social. Serviços oferecidos no CRAS • Atendimento psicossocial; • Orientações/encaminhamentos ao Programa Bolsa Família; • Orientações/encaminhamentos ao Benefício de Prestação Continuada (BPC); • Orientações/encaminhamentos para retirada da Carteira de Livre Acesso; • Inclusão no Programa Projovem Adolescente; • Orientações/encaminhamentos para os serviços existentes na comunidade.
Simulação: Tarifa Plena x Tarifa Social Em Pernambuco, os clientes classificados como Baixa Renda são isentos do ICMS.
Adequação do cadastro de Tarifa Social de Energia Elétrica • Ofício 006/2014, de 18/07/2014 e 007/2014, de 30/07/2014 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL regulamentou a Lei 12.212/2010, que informa: • Validação dos critérios para elegibilidade da Tarifa Social; • Procedimento e cronograma para descadastramento dos registros considerados inadequados; • Relatório quantitativo de cadastros para adequação na Celpe.
Cronograma de adequação da Tarifa Social (Ofício 007/2014 da ANEEL regulamentando a Lei 12.212/2010)
Pontos de atenção • Aumento na demanda de atualização de NIS nos CRAS; • Incremento considerável no número de atendimentos nas agências Celpe; • Impacto na fatura de energia elétrica dos consumidores Baixa Renda inadequados;
Ações da CELPE • Os gestores de Atendimento visitarão os Prefeitos, para entrega do arquivo digital (CD-ROM) com a relação dos consumidores Baixa Renda com cadastro inadequado; • Reforço nas Agências de Atendimento (banner, folder, TV); • Distribuição de panfletos e cartilhas em locais de grande circulação (feiras e supermercados); • Realização de Plano de Mídia em rádio e carro de som, para comunicação aos consumidores; • Coletivas de imprensa (Recife, Caruaru e Petrolina).
Obrigado. Luís Jorge Lira Neto Superintendente Comercial e Mercado Telefone: (81) 3217-5326