1 / 11

TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA

TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Agosto/2014. Área de Atuação da CELPE. Fernando de Noronha. Pedras de Fogo/PB. Carpina. M. Norte. Serra Talhada. M. Sul. Caruaru. Petrolina. Cabo. Garanhuns. DADOS GERAIS. Área de Concessão : 98,5 mil km 2

binah
Download Presentation

TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA Agosto/2014

  2. Área de Atuação da CELPE Fernando de Noronha Pedras de Fogo/PB Carpina M. Norte Serra Talhada M. Sul Caruaru Petrolina Cabo Garanhuns DADOS GERAIS • Área de Concessão: 98,5 mil km2 • Municípios Atendidos: 184, além de Fernando de Noronha e Pedras de Fogo/PB • Número de clientes: 3,4 milhões • 86% são residenciais • 45% dos residenciais são classificados como Baixa Renda

  3. Tarifa Social de Energia Elétrica: Lei 12.212/2010 Aplicada às unidades consumidoras enquadradas na Subclasse Residencial Baixa Renda, caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa da classe residencial das distribuidoras de energia elétrica, cujos beneficiários atendem aos critérios da lei.

  4. Beneficiários da lei 12.212/2010 • Os beneficiários devem atender aos critérios: • Ser inscrito no NIS (número de inscrição social), CPF e documento com foto, além de renda familiar de até ½ salário mínimo por pessoa; • Doentes que fazem uso continuado de aparelhos elétricos para preservação da vida com renda familiar de até 3 Salários Mínimos; • Usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC): portadores de necessidades especiais amparados pela LOAS* e com renda familiar de até ¼ do Salário Mínimo por pessoa; • Indígenas com NIS, CPF e documento com foto (o RANI substitui o CPF e documento com foto); • Quilombola com CPF, NIS e documento com foto. *Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742/93

  5. Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) O cadastro do NIS é realizado no CRAS de cada município. O CRAS presta serviço à população com o objetivo de apoiar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, na garantia e defesa dos direitos de cidadania; fortalecer os vínculos familiares e comunitários; e prevenir situações de risco social. Serviços oferecidos no CRAS • Atendimento psicossocial; • Orientações/encaminhamentos ao Programa Bolsa Família; • Orientações/encaminhamentos ao Benefício de Prestação Continuada (BPC); • Orientações/encaminhamentos para retirada da Carteira de Livre Acesso; • Inclusão no Programa Projovem Adolescente; • Orientações/encaminhamentos para os serviços existentes na comunidade.

  6. Simulação: Tarifa Plena x Tarifa Social Em Pernambuco, os clientes classificados como Baixa Renda são isentos do ICMS.

  7. Adequação do cadastro de Tarifa Social de Energia Elétrica • Ofício 006/2014, de 18/07/2014 e 007/2014, de 30/07/2014 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL regulamentou a Lei 12.212/2010, que informa: • Validação dos critérios para elegibilidade da Tarifa Social; • Procedimento e cronograma para descadastramento dos registros considerados inadequados; • Relatório quantitativo de cadastros para adequação na Celpe.

  8. Cronograma de adequação da Tarifa Social (Ofício 007/2014 da ANEEL regulamentando a Lei 12.212/2010)

  9. Pontos de atenção • Aumento na demanda de atualização de NIS nos CRAS; • Incremento considerável no número de atendimentos nas agências Celpe; • Impacto na fatura de energia elétrica dos consumidores Baixa Renda inadequados;

  10. Ações da CELPE • Os gestores de Atendimento visitarão os Prefeitos, para entrega do arquivo digital (CD-ROM) com a relação dos consumidores Baixa Renda com cadastro inadequado; • Reforço nas Agências de Atendimento (banner, folder, TV); • Distribuição de panfletos e cartilhas em locais de grande circulação (feiras e supermercados); • Realização de Plano de Mídia em rádio e carro de som, para comunicação aos consumidores; • Coletivas de imprensa (Recife, Caruaru e Petrolina).

  11. Obrigado. Luís Jorge Lira Neto Superintendente Comercial e Mercado Telefone: (81) 3217-5326

More Related