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Gestão de Protocolo. Novembro de 2012. Embasamento Legal. Lei Nº 5.427 de 01 de abril 2009 - Estabelece normas sobre atos e processos administrativos; Decreto nº 42.352 de 15 de março de 2010 - Dispõe sobre a informatização de documentos e processos administrativos;
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Gestão de Protocolo Novembrode 2012
Embasamento Legal • Lei Nº 5.427 de 01 de abril 2009 - Estabelece normas sobre atos e processos administrativos; • Decreto nº 42.352 de 15 de março de 2010 - Dispõe sobre a informatização de documentos e processos administrativos; • Decreto nº 43.897 de 16 de outubro de 2012 - Aprova o Manual de Gestão de Protocolo e Institui a Numeração Única de Protocolo.
O que é protocolo? Serviço encarregado do recebimento, registro, classificação, distribuição, controle da tramitação e expedição de documentos.
Produção Documental • Corresponde a elaboração e criação do documento de arquivo que constituirá elemento de prova, direito e/ou informação. • Os documentos devem obedecer ao padrão de estrutura e disposição dos elementos textuais.
Estrutura documental Brasão Hierarquia Classificação de sigilo Classificação de celeridade Local e Data Identificador do Documento Origem e Destinatário
Tramitação • Consiste na atividade de encaminhamento de documentos e processos entre unidades organizacionais (setores) internas e/ou externas ao órgão.
Registro da Tramitação • O registro da tramitação deve ocorrer, preferencialmente, em meio eletrônico. Além de economizar papel, a tramitação é mais rápida e eficaz. • Deve-se utilizar o UPO para tramitação eletrônica de documentos e processos. • Em tramitação eletrônica, por meio da guia de remessa eletrônica. • Em tramitação impressa, por meio da guia de remessa em papel ou por meio do livro de protocolo. ATENÇÃO: As guias de remessa eletrônica, emitidas pelo UPO, não serão impressas, uma vez que a tramitação poderá ser comprovada eletronicamente pelo próprio sistema.
Recepção No momento da recepção é muito importante verificar a integridade dos documentos, isto é: • Se o documento está com todas as páginas; • Se está rasgado ou faltando informações; • Se está com todos os anexos e apensos (nos casos de processos); • Se o documento sigiloso está com indício de violação. Se forem identificados indícios de violação ou irregularidades, o servidor não deve receber o documento e dar ciência ao seu superior imediato e ao destinatário
Expedição A expedição consiste na remessa de documentos enviadas para destinatários externos ao órgão. Os documentos sigilosos e pessoais e devem ter tratamento diferenciado, ou seja deve ser acondicionados: • No envelope externo não constará indicação de grau de sigilo ou o assunto do documento, constando somente informações sobre o destinatário; • No envelope interno será fechado, lacrado e deve indicar: o remetente, o destinatário, o número e a marcação ou carimbo com indicação do grau de sigilo.
Distribuição Interna • Compreende o encaminhamento, a circulação e o controle do trâmite do documento noórgão. • O encaminhamento também deve ser registrado no UPO por meio de guia de remessa eletrônica. • Os procedimentos serão os mesmos da expedição de documentos/processos.
Vista • A vista consiste na consulta de processos/documentos para fins de estudo e apreciação. • Todos os requerimentos de vista de documentos solicitados com base no Decreto 43.597, de Acesso à Informação, devem ser tratados com prioridade. • Se o documento/processo estiver arquivado, a Unidade Protocoladora deve solicitar o desarquivamento.
Cópia • É a reprodução de documentos ou de processos para fins de provas. • Todos os requerimentos de cópia de documentos solicitados com base no Decreto 43.597 de Acesso à Informação, devem ser tratados com prioridade. • O requerente deve pagar taxa equivalente à quantidade de folhas solicitadas e apresentar comprovante.
Autuação • É a abertura do processo administrativo. • Autua-se um processo quando a natureza da ação dependa da decisão de duas ou mais pessoas. • A autuação será dispensada se a decisão depender de uma pessoa ou caso a tramitação seja simples e breve. • Serão admitidas, como exceção, a autuação de cópias autenticadas por servidor público ou reproduções de fax transmitidos fora do âmbito do Poder Executivo Estadual.
Numeração Única NUP = E- SS/PPP.XXXXXX/AAAA NUP = Secretaria (S) + Unidade de Protocolo (P) + sequência numérica (X) + ano de produção (A) • 1º Grupo - Alfanumérico, composto por uma letra (E) e dois dígitos (SS). Será determinado por decreto. • 2º Grupo - Numérico, composto por três números (PPP). Este Grupo corresponde à Unidade Protocoladora. Será determinado por Portaria do APERJ. • 3º Grupo - Numérico. Composto por seis dígitos (XXXXXX). Este Grupo corresponde à faixa numérica. Deverá ser reiniciado a cada ano. • 4º Grupo - Numérico. Composto por quatro dígitos (AAAA). Este Grupo corresponde ao ano. Exemplo: E-06/001.000001/2013
Procedimentos para autuação A unidade protocoladora ao autuar um processo deve: • Observar se existem processos já autuados do mesmo interessado e do mesmo assunto; • Preencher os campos da capa do Processo Administrativo ou inserir etiqueta. O modelo da etiqueta é PIMACO A4250 com 250 e A4350 com 1000. • Incluir, após a capa do processo, o TERMO DE ABERTURA seguido pelo documento originador.
Classificação de Precedência • É a autuação de documentos que exijam celeridade e prioridade de tramitação; • Os documentos receberão o carimbo de classificação • Os processos autuados em decorrência do Decreto 43.497 de 16/05/2012, de Acesso à Informação, devem receber o carimbo de grau de precedência. • Os documentos com classificação de precedência terão prioridade na autuação. • O documento originador deve ser enviado ao protocolo já com a classificação de precedência.
Autuação de documentos com classificação de sigilo • Ao autuar ou instruir os documentos com classificação de sigilo, será inserido carimbo padrão correspondente ao grau de sigilo no canto superior esquerdo da capa do processo ou do documento.
Instrução e Numeração de Folhas • É a inserção sequencial dos documentos necessários para que um determinado processo cumpra a sua finalidade. • As peças processuais que instruírem o processo poderão ser representadas por cópia ou outra forma de reprodução permanente. • Os versos das folhas não deverão ser utilizados; • Caso a peça processual estiver em tamanho menor que padrão A4, esta será colada em folha de papel branco, inserindo o carimbo da numeração de peças.
Instrução e Numeração de Folhas • Nenhum processo poderá ter duas peças com a mesma numeração. • A primeira folha do processo será a Capa (folha 1), que não será numerada, nem receberá carimbo ou marcação de instrução processual. Modelo de carimbo de instrução:
Emenda Carmim • A Emenda Carmim é o método de retificação de elementos processuais de instrução ou autuação, por meio de utilização de tinta cor Carmim. • Se a Unidade Protocoladora constatar, no recebimento do processo, erros ou rasuras nos carimbos de autuação e instrução, deve devolver a origem para correção. • Não será utilizada Emenda Carmim na Capa do Processo ou no conteúdo das peças processuais.
Abertura e Encerramento de Volume • Cada volume do processo não deverá exceder 200 folhas. • Deve-se instruir o Termo de Encerramento de Volume, no último volume, e o termo de Abertura, no volume subsequente. • Será vedada a quebra de páginas de documentos a serem instruídas no processo. • Só será admitido aumento de 10% do limite de folhas por volume (20 folhas).
Anexação de Documentos • Anexação é a inclusão de um ou mais documentos em um processo para fins de estudo e apreciação ou para fundamentar e comprovar as decisões proferidas no processo. • A anexação apenas será desfeita a partir do desentranhamento e/ou do desmembramento de peças. Para realizar a anexação a Unidade Protocoladora deve: • Assinar e instruir TERMO DE ANEXAÇÃO DE DOCUMENTOS no processo;
Anexação de Documentos • Inserir “Folha de indicação de Anexos” após última folha do processo (a folha de indicação de anexos não será instruída e numerada); • Incluir anexos (documentos) após a “folha de indicação de anexos”; • Inserir carimbo de anexo. Pode-se também utilizar marcação com mesmo conteúdo, no canto superior direito de cada folha do anexo; Modelo de carimbo de anexação:
Juntada • Juntada é a união de processos que possuem dependência entre si, sendo os fatores determinantes: interessado comum e mesma matéria. • A juntada é definitiva e irreversível. • A juntada de processos só poderá ser solicitada pelos setores envolvidos nos processos e efetuada pela Unidade Protocoladora.
Procedimentos para Juntada A unidade protocoladora deve: • Verificar se o processo a ser juntado possui mesmo(s) interessado(s) e mesma matéria do processo principal; • Assinar e instruir TERMO DE JUNTADA DE PROCESSOS após a última folha do processo principal (processo mais antigo); • Retirar a capa do processo a ser juntado (processo mais recente); • Inserir folhas do processo juntado após o Termo de Juntada; • Inserir carimbo de instrução, ou marcação com mesmo conteúdo, abaixo do carimbo de instrução antigo; • Marcar um “X” sobre o carimbo anterior e preencher os campos do novo carimbo, renumerando-o, dando continuidade à sequência da última folha do processo principal; • O processo mais recente terá seu trâmite encerrado em decorrência da juntada.
Apensação • É a união temporária de um ou mais processos a outro, que possuam matérias semelhantes e/ou complementares (assuntos correlatos); • Os processos que forem apensados a outro terão seu trâmite interrompido temporariamente até a sua desapensação. A Unidade protocoladora deve: • Verificar se o processo a ser apensado possui matéria ou assunto correlato ao processo principal; • Assinar e instruir TERMO DE APENSAÇÃO DE PROCESSOS no processo principal; • Inserir processo como apenso do processo principal, sem retirar a capa;
Desapensação A desapensação poderá ocorrer : • Quando os envolvidos nos processos solicitarem, após cumprimento do propósito da apensação; • No encerramento do processo principal. A unidade Protocoladora deve: • Assinar e instruir TERMO DE DESAPENSAÇÃO DE PROCESSOS no processo principal; • Nos casos de processos em trâmite, separar fisicamente e enviar o processo apensado para conclusão do seu trâmite; • Se o processo apensado tiver procedência distinta do principal, a Unidade Protocoladora deverá encaminhá-lo ao órgão de origem.
Desentranhamento de peças processuais • Consiste na retirada de documentos de um processo a pedido de interessado (pessoa física ou jurídica) ou da Administração Pública; O desentranhamento de documento será solicitado mediante: • Despacho de solicitação de desentranhamento de documentos; • Petição, que será deferida ou indeferia pela autoridade competente; • O indeferimento do pedido de desentranhamento deve ser fundamentado.
Procedimentos de Desentranhamento A Unidade Protocoladora deve: • Verificar se o requerente é parte interessada no processo; • Instruir no processo o despacho ou a petição do requerente; • Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo órgão para deferimento ou indeferimento; • Se o requerimento for deferido pela autoridade, a Unidade Protocoladora deverá instruir o TERMO DE DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS no lugar da peça desentranhada; • Se o requerimento for indeferido, dar ciência e vista do processo ao requerente do desentranhamento.
Desmembramento de Peças Processuais • Consiste na separação de documentos de um ou mais processos visando à formação de novo processo. • O desmembramento de documento será realizado a partir de requerimento de desmembramento de documentos, o qual será deferido ou indeferido pela autoridade competente. • O indeferimento do pedido de desmembramento deve ser fundamentado.
Acautelamento • A medida acauteladora constitui efeito suspensivo de paralisação do processo até que os possíveis danos ou lesões sejam extintos ou sanados. A Unidade Protocoladora deve: • Instruir no processo o requerimento e encaminhá-lo à autoridade responsável pelo órgão para deferimento ou indeferimento. • A autoridade responsável deverá emitir despacho deferindo ou indeferindo o acautelamento de processos, justificando em caso de recusa; • Se a solicitação for deferida, a Unidade Protocoladora deverá intimar o interessado Após intimação, aguardar 48 horas para promover acautelamento do processo; • Instruir o TERMO DE ACAUTELAMENTO DE PROCESSO; • Se o requerimento for indeferido, dar ciência e vista do processo ao requerente do acautelamento.
Desacautelamento • A Administração Pública poderá desacautelar um processo, a qualquer momento, de ofício ou motivada por solicitação de terceiros. A Unidade Protocoladora deve: • Encaminhar requerimento fundamentando à autoridade competente; • Instruir no processo o requerimento e encaminhá-lo à autoridade responsável pelo órgão para deferimento ou indeferimento, fundamentando no caso de recusa; • A autoridade responsável deverá emitir despacho deferindo ou indeferindo o desacautelamento de documentos; • Se o requerimento for deferido, instruir o TERMO DE DESACAUTELAMENTO DE PROCESSOS; • Se o requerimento for indeferido, dar ciência e vista do processo ao requerente do desacautelamento.
Extinção e Desistência • A administração pública poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou quando o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente. • A extinção de processos administrativos poderá ocorrer por declaração da própria administração pública ou por desistência das partes interessadas, mediante TERMO DE EXTINÇÃO DE PROCESSO. • Os processos extintos não deverão ser reabertos. Para os casos em que houver a necessidade de retomar as ações processuais, as partes interessadas deverão proceder à abertura de novo processo. • Quando o processo for declarado extinto, a unidade de protocoladora deve encaminhá-lo para arquivamento, cabendo cumprir o respectivo prazo de guarda constante na Tabela de Temporalidade.
Encerramento de Processos • Consiste na finalização do fluxo decisório do processo administrativo e, por conseguinte, no arquivamento no órgão de origem. • Somente o órgão originador do processo poderá encerrá-lo. • Quando o processo já estiver encerrado seu fluxo decisório, somente poderá ser reiniciado ou alterado mediante reabertura de processo. • Preencher, assinar e instruir o TERMO DE ENCERRAMENTO no processo.
Reabertura de Processos • Corresponde à reiniciação, revisão ou retomada de seu fluxo decisório e, por conseguinte, ao desarquivamento do processo. • A solicitação de acesso ao processo já encerrado e arquivado com fins de vista ou cópia não será considerada reabertura de processos. A reabertura será solicitada apenas pelos setores envolvidos por meio de: • Ofício, quando solicitada por órgão externo; ou • Correspondência Interna, quando ocorrer no próprio órgão.
DÚVIDAS? Entre em contato com o APERJ! (21) 2332-1444