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Seminário em Defesa da Vida: O Novo Código Penal e o Estatuto do Nascituro

Seminário em Defesa da Vida: O Novo Código Penal e o Estatuto do Nascituro. Hélio Ribeiro Loureiro AJE-Rio AJE-Brasil Área de Relações Externas - CEERJ. O Aborto.

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Seminário em Defesa da Vida: O Novo Código Penal e o Estatuto do Nascituro

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Presentation Transcript


  1. Seminário em Defesa da Vida: O Novo Código Penal e o Estatuto do Nascituro Hélio Ribeiro Loureiro AJE-Rio AJE-Brasil Área de Relações Externas - CEERJ

  2. O Aborto No CP em vigor, art. 125, tal crime é punido com detenção de 1 a 3 anos, quando provocado pela gestante, ou com consentimento dela.

  3. O Aborto No Projeto do NCP, em seu art. 128, inicia-se com “não há crime de aborto”: Quando há risco à saúde da gestante; (E não à vida como no CP atual); Quando ha “violação da dignidade sexual”; Quando for detectada no feto, qualquer anomalia grave, incluindo a anencefalia;

  4. O Aborto O Aborto é livre até os 3 meses de gestação, bastando a vontade expressa da gestante e um atestado de um médico ou psicólogo, afirmando que a gestante não tem condições “psicológicas” de arcar com a maternidade.

  5. O Aborto dos Anencéfalos Da Lei da Reencarnação e da Lei de Causa e Efeito; Da prova do “Quase” nascer; Do fundamento jurídico equivocado da decisão do STF; Da hipótese de, pelo mesmo fundamento jurídico (da dignidade da pessoa humana) abrir outras brechas para requerer novos atentados contra à VIDA.

  6. Posição da Doutrina Espírita: L.E. 358: “O Aborto provocado é um crime, qualquer que seja a época da concepção?”

  7. Posição da Doutrina Espírita: Resposta: Há sempre crime quando se transgride a lei de Deus. A mãe ou qualquer pessoa cometerá sempre um crime ao tirar a vida à criança antes do seu nascimento, porque isso é impedir a alma de passar pelas provas de que o corpo devia ser o instrumento.

  8. Eutanásia e Suicídio Assistido Eutanásia e suicídio assistido"Matar por piedade ou compaixão" (eutanásia) passa a ser um crime punível com prisão, de dois a quatro anos (art. 122), muito abaixo da pena prevista para o homicídio: prisão, de seis a vinte anos (art. 121). Porém, o juiz pode reduzir a pena da eutanásia a zero, avaliando, por exemplo, "os estreitos laços de afeição do agente com a vítima" (art. 122, § 1º). Também o auxílio ao suicídio, em tese punível com prisão, de dois a seis anos (art. 123), pode ter sua pena reduzida a zero, nos mesmos casos descritos para a eutanásia (art. 123, §2º).

  9. Posição da Doutrina Espírita: L.E. 944: “Tem o homem o direito de dispor da sua vida?”

  10. Posição da Doutrina Espírita: Resposta: “Não, só a Deus assiste esse direito. O suicídio voluntário transforma-se numa transgressão desta lei.”

  11. Posição da Doutrina Espírita: E.S.E. V, 28: “Um homem está agonizante, presa de cruéis sofrimentos. Sabe-se que seu estado é desesperador. Será lícito pouparem-se-lhe alguns instantes de angústias, apressando-se-lhe o fim?”

  12. Posição da Doutrina Espírita: Resposta: "Quem vos daria o direito de prejulgar os desígnios de Deus? Não pode ele conduzir o homem até à borda do fosso, para daí o retirar, a fim de fazê-lo voltar a si e alimentar idéias diversas das que tinha? Ainda que haja chegado ao último extremo um moribundo, ninguém pode afirmar com segurança que lhe haja soado a hora derradeira. A Ciência não se terá enganado nunca em suas previsões?

  13. Ortotanásia (RENÚNCIA AO EXCESSO TERAPÊUTICO) No artigo 122, § 2º, do Projeto do NPC, consta que o paciente pode renunciar a tratamentos desproporcionais aos resultados, que lhe dariam apenas um prolongamento penoso e precário da vida.

  14. Ortotanásia (RENÚNCIA AO EXCESSO TERAPÊUTICO) A redação, no entanto, é infeliz: fala em deixar de fazer uso de meios "artificiais" para manter a vida do paciente em caso de "doença grave e irreversível". Ora, a medicina é uma arte e todos os seus meios são artificiais. Do modo como está escrito, o parágrafo pode encobrir verdadeiros casos de eutanásia por omissão de cuidados normais devidos ao doente.

  15. O ESTATUTO DO NASCITURO

  16. PROJETO DE LEI 478/2007 • Prevê o direito do feto que está sendo gerado em nascer, acabando com qualquer iniciativa de ser implantado o aborto no país; • O Estado estaria obrigado a dar apoio total, através da rede SUS, a gravidez, de risco ou não, implementando diversos programas que garantam o nascimento do nascituro, assim como a sua gestação;

  17. COMO ESTÁ A TRAMITAÇÃO? • Já se encontra na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados para análise da constitucionalidade do Projeto.

  18. COMO PODEMOS INTERFERIR? • Enviar e-mails para os senadores e deputados federais de nosso Estado, requerendo que votem contra os artigos do Projeto do Novo Código Penal que autorizam a eutanásia, o aborto, o suicídio assistido, enviando também para os deputados de nosso Estado, e-mail requerendo que eles aprovem o Estatuto do Nascituro.

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