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Novo Código Civil

Novo Código Civil. Função da Contabilidade: Gerar informações verdadeiras claras e precisas aos seus usuários as quais são geradas a partir da escrita contábil.

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Presentation Transcript


  1. Novo Código Civil Função da Contabilidade: • Gerar informações verdadeiras claras e precisas aos seus usuários as quais são geradas a partir da escrita contábil. • O Novo Código Civil Brasileiro promulgado em 10 de janeiro de 2002 entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003 e revogou não só o Código Civil de 1916, como também a Parte Geral do Código Comercial, trazendo, neste aspecto, inúmeras alterações no ordenamento jurídico nacional, dentre as quais destaca-se o tema societário, com criação de novas regras para as sociedades em geral, à exceção das sociedades por ações, as S/A, que manteve sua legislação até 2007 (Lei nº 11.638/07).

  2. Estrutura do Balanço Patrimonial segundo a Lei 6.404/76 X Lei ll. 638/07:

  3. O que mudou? • Adoção da teoria da empresa, em substituição à teoria dos atos de comércio. • Atos de Comércio • Conforme regulamento 737/1850 eram considerados “atos de comércio”: • - a compra e venda de bens móveis ou semoventes para a revenda por atacado ou varejo de mercadorias para locação ou uso; • as operações de câmbio, banco e corretagem; • empresas de comissão, depósitos, expedições, • expedições de navios e transportes; • qualquer operação relacionada ao comércio marítimo.

  4. Teoria da Empresa A nova distinção se baseia na existência ou não de uma estrutura empresarial, para assim classificar as sociedades em sociedades empresárias e sociedades simples.A sociedade empresária, semelhantemente ao empresário individual, é titular de uma empresa. O que muda com a aplicação da teoria da empresa? Não há mais a limitação da lei sobre os atos praticados. A teoria abrange a atividade empresarial como um todo e não mais apenas aquelas atividades anteriormente definidas ou quem pratica atos de comércio.

  5. Novo Código Civil e o Empresário No Novo Código Civil é considerado empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966, NCC) Quem não é empresário? Não será considerado empresário aquele que exercer profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, mesmo se contar com o auxílio de colaboradores, porém se o profissionalorganizar a sua atividade de maneira empresarial, independente da natureza da profissão, será considerado empresário.

  6. O pequeno empresário no Novo Código Civil Apesar de a nova lei estabelecer um tratamento diferenciado para o pequeno empresário, não define qual o empresário que se enquadra nesse conceito. Qual o tratamento dispensado pelo NCC? Os artigos 970 e 1.179 § 2o estabelecem tratamento diferenciado ao “pequeno empresário”. Porém isso não desonera o pequeno empresário da obrigação de manter sua escrituração organizada e efetuar os lançamentos no livro-caixa e livro de registro de inventário. 2.3

  7. Novo Código Civil Quais as novas determinações da Junta Comercial? Especificamente em relação às empresas abrangidas pelo Estatuto da ME, a adição ao nome empresarial das expressões ME ou Microempresa e EPP . Onde são arquivados os atos das sociedades? Sociedades Empresárias – Registro Público de Empresas Mercantis (JUNTA COMERCIAL). Sociedades Não Empresárias – Registro Civil das Pessoas Jurídicas (CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS).

  8. Novo Código Civil - Sociedade Art. 981 . Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Paragrafo único. A atividade pode restringir-se a realização de um ou mais negócios determinados.

  9. Tipos de Sociedade: • Sociedades não-empresárias – não estão constituídas regularmente • Sociedade em Comum • Sociedade em conta de participação • Sociedades empresárias - constituídas mediante um contrato escrito, particular ou público • Sociedade Simples • Sociedade em nome coletivo • Sociedade limitada • Sociedade em comandita simples • Sociedade em comandita por ações • Sociedade anônima • Sociedade cooperativa

  10. Sociedade Limitada noNCC - Sociedade contratual, com pouca interferência estatal, - Limitação da responsabilidade dos sócios,de acordo com as quotas, - Maior simplicidade administrativa, menor custo contábil e gerencial e agilidade de decisões que este modelo de sociedade permite - Rege-se pelo novo Código Civil e, nas omissões, pelas normas da Sociedade Simples, ou pelas da Sociedade Anônima se assim o contrato social estabelecer. - É vedada contribuição que consista em prestação de serviços, somente integralização em bens ou dinheiro, - Os sócios não poderão distribuir lucros ou realizar retiradas, se distribuído com prejuízos do capital. - Pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não (opcional/facultativo). - É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos 1/5 do capital social, o direito de eleger um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente. - Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

  11. O que mudou na administração da sociedade no NCC? Enquanto a antiga lei facultava aos sócios o livre estabelecimento de regras quanto à administração, o NCC prevê uma série de normas. A figura do sócio-gerente dá lugar à do administrador, que pode ou não ser sócio. A nomeação de administrador não-sócio torna sem efeito a antiga delegação de gerência (Gerente Delegado). O quórum para designação de administrador não-sócio é de : - 100% (unanimidade) quando o capital não estiver totalmente integralizado; e - 66,66% (2/3) do capital quando este estiver integralizado.

  12. Novo Código Civil Estabelecimento Art. 1.142 . Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. O estabelecimento somente existe com o conjunto de bens organizados para o exercício da empresa.

  13. Novo Código Civil Do Registro Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das pessoas jurídicas, o qual deverá obedecer as normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

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