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UNIDADE II: FORMAS E SISTEMAS DE GOVERNO

UNIDADE II: FORMAS E SISTEMAS DE GOVERNO. UNIDADE II : FORMAS E SISTEMAS DE GOVERNO GOVERNO E FORMAS DE GOVERNO A) GOVERNO : I - CONJUNTO DE PESSOAS QUE EXERCEM O PODER POLÍTICO E QUE DETERMINAM A ORIENTAÇÃO POLÍTICA DE UMA DETERMINADA SOCIEDADE.

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UNIDADE II: FORMAS E SISTEMAS DE GOVERNO

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Presentation Transcript


  1. UNIDADE II: FORMAS E SISTEMAS DE GOVERNO

  2. UNIDADE II : FORMAS E SISTEMAS DE GOVERNO GOVERNO E FORMAS DE GOVERNO A) GOVERNO: I - CONJUNTO DE PESSOAS QUE EXERCEM O PODER POLÍTICO E QUE DETERMINAM A ORIENTAÇÃO POLÍTICA DE UMA DETERMINADA SOCIEDADE. II - COMPLEXO DE ÓRGÃOS QUE INSTITU-CIONALMENTE POSSUEM O EXERCÍCIO DO PODER (BOBBIO)

  3. B) COMO SE COMPÕEM OS GOVERNOS MODERNOS: I - CHEFES DE ESTADO E II - CHEFES DE GOVERNO, QUE ASSUMEM CONDIÇÕES ESPECÍFICAS NAS VÁRIAS COMPREENSÕES POSSÍVEIS DE GOVERNO. C) FORMAS DE GOVERNO MODERNAS: I - MONARQUIA: REGIME FUNDADO NA HEREDITARIEDADE, BASEADO EM UMA SÓ PESSOA, QUE EXERCE O PODER DE FORMA PERPÉTUA E IRREVOGÁVEL. HÁ MONAR-QUIAS ABSOLUTAS E CONSTITUCIONAIS.

  4. II- REPÚBLICA “res publica”:REGIME ONDE ESTÁ EM RELEVO O INTERESSE PÚBLICO, O BEM COMUM. GOVERNANTES SÃO ELEITOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE. D) SISTEMAS DE GOVERNO MODERNOS: I - PARLAMENTARISMO: SISTEMA ONDE O GOVERNO DERIVA DO PARLAMENTO, ONDE CHEFES DE ESTADO E GOVERNO SÃO FIGU-RAS DIFERENTES. EXEMPLOS: HOLANDA, INGLATERRA, CANADÁ, ESPANHA, SUÉCIA.

  5. II - PRESIDENCIALISMO: SISTEMA ONDE HÁ ELEIÇÃO DE UM EXECUTIVO, POR UM PERÍODO DETERMINADO. O PRESIDENTE DECIDE A COMPOSIÇÃO DO MINISTÉRIO E POSSUI CONTROLE TOTAL SOBRE O GOVERNO. O PRESIDENTE É CHEFE DE ESTADO E DE GOVERNO. SÓ PODE SER AFASTADO EM CASOS RAROS DE “IMPEACHMENT”. O PRESIDENCIALISMO BUSCA CRIAR UM SISTEMA ESTÁVEL E PODEROSO.

  6. EXEMPLO DE PAÍSES PRESIDENCIALIS-TAS: BRASIL, MÉXICO, ARGENTINA. EUA. REGIME SEMI-PRESIDENCIALISTA OU BIPOLAR: POSSUI PRESIDENTE ELEITO DIRETA OU INDIRETAMENTE, MAS POSSUI UM PRIMEIRO-MINISTRO QUE NECESSITA DA CONFIANÇA DE UM PARLAMENTO. EXEMPLOS: FRANÇA, PORTUGAL, IRLANDA, ÁUSTRIA.

  7. FEDERALISMO: GOVERNO DESCENTRALIZADO, MAS COM AÇÃO ARTICULADA, ENTRE A UNIÃO E AS PROVÍNCIAS OU ESTADOS. O ESTADO FEDERAL É O ÚNICO SUJEITO DE DIREITOS NA ORDEM INTERNACIONAL. OS ESTADOS-MEM-BROS POSSUEM COMPETÊNCIA POLÍTICA, JURÍDICA E INSTITUCIONAL PRÓPRIAS, PORÉM VINCULADAS A UMA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXEMPLOS: EUA, BRASIL, ALEMANHA, ESPANHA. ESTADO UNITÁRIO: SÓ HÁ UMA ORDEM JURÍDICA, POLÍTICA E ADMINISTRATIVA QUE CENTRALIZA O APARATO DE GOVERNO: EXEMPLO: INGLATERRA

  8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: . BOBBIO, NORBERTO: DICIONÁRIO DE POLÍTICA - VERBETES: REPÚBLICA E PARLAMENTO . LINZ, JUAN: “ PRESIDENCIALISMO OU PARLAMENTARISMO, FAZ ALGUMA DIFEREN-ÇA ? ” IN: LAMOUNIER, BOLÍVAR: “A OPÇÃO PARLAMENTARISTA” - IDESP. 1991. . BONAVIDES, PAULO: “CIÊNCIA POLÍTICA”. MALHEIROS EDITORES. 10ª EDIÇÃO - 1999.

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