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O Estatuto da Cidade

O Estatuto da Cidade. Implicações e Reflexos sobre Planos Diretores. Mário Barreiros. O Estatuto da Cidade Planejando nossas cidades para melhorar a qualidade de vida de nossa população e enfrentar os desafios do século XXI. Lei n.º 10.257 de 10 de julho de 2001

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  1. O Estatuto da Cidade Implicações e Reflexos sobre Planos Diretores Mário Barreiros Mário Barreiros - O Estatuto da Cidade

  2. O Estatuto da CidadePlanejando nossas cidades para melhorar a qualidade de vida de nossa população e enfrentar os desafios do século XXI. • Lei n.º 10.257 de 10 de julho de 2001 • Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. • Apresenta muitas novidades, entre as quais: • Parcelamento, edificação ou utilização compulsória • IPTU progressivo no tempo • Concessão de uso para fins de moradia • Direito de preempção • Operações urbanas consorciadas • Transferência do direito de construir • Estudos de Impacto de Vizinhança Mário Barreiros - O Estatuto da Cidade

  3. Objetivo • Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: • Sustentabilidade econômica • Direito à moradia • Saneamento Ambiental • Infra-estrutura urbana • Transportes • Serviços públicos • Trabalho • Lazer • Gestão Democrática e participação popular • Cooperação entre governos Mário Barreiros - O Estatuto da Cidade

  4. Objetivos específicos com relação ao planejamento • Formulação, execução e acompanhamento de planos, programas, e projetos de desenvolvimento urbano. • Planejamento do desenvolvimento das cidades – da distribuição da população, das atividades econômicas do Município. • Evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente. • ordenação e controle do uso do solo. Mário Barreiros - O Estatuto da Cidade

  5. Instrumentos em Geral serão utilizados, entre outros instrumentos: • I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; • II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; • III – planejamento municipal, em especial: • a) plano diretor; • b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; • c) zoneamento ambiental; • d) plano plurianual; • e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual; • f) gestão orçamentária participativa; • g) planos programas e projetos setoriais; • h) planos de desenvolvimento econômico e social; Mário Barreiros - O Estatuto da Cidade

  6. Instrumentos em Geral • IV – institutos tributários e financeiros: • a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU; • b) contribuição de melhoria; • c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros; • V – institutos jurídicos e políticos: • a) desapropriação; • b) servidão administrativa; • c) limitações administrativas; • d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano; • e) instituição de unidades de conservação; • f) instituição de zonas especiais de interesse social; • g) concessão de direito real de uso; • h) concessão de uso especial para fins de moradia; • i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; • j) usucapião especial de imóvel urbano; • l) direito de superfície; • m) direito de preempção; • n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso; • o) transferência do direito de construir; • p) operações urbanas consorciadas; • q) regularização fundiária; • r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos; • s) referendo popular e plebiscito; Mário Barreiros - O Estatuto da Cidade

  7. Instrumentos em Geral • Estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV). • Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios • Iptu Progressivo no Tempo • Desapropriação com Pagamento em Títulos • Usucapião Especial de Imóvel Urbano • Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia • Do Direito de Superfície • Direito de Preempção • Outorga Onerosa do Direito de Construir • Das Operações Urbanas Consorciadas • Transferência do Direito de Construir • Estudo de Impacto de Vizinhança • Plano Diretor Mário Barreiros - O Estatuto da Cidade

  8. Inter-relações com os Planos Diretores • Para acessar a continuação da apresentação entre em contato com o autor: mario@barreiros.arq.br Mário Barreiros - O Estatuto da Cidade

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