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Cadastro Sincronizado Março/2007. Objetivo geral.
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Cadastro Sincronizado Março/2007
Objetivo geral • O Projeto Cadastro Sincronizado tem por objetivo a unificação dos procedimentos de cadastramento de informações entre as Administrações Públicas Federal, Estadual e Municipal, mantendo suas bases de dados sincronizadas e independentes. • Desta forma, as informações nos cadastros das três esferas de governo serão consistentes e o contribuinte contará com um aplicativo único de coleta de dados. • Eventos disponíveis: Inscrição, Atualizações e Baixa de um estabelecimento.
Histórico • A Sociedade demanda por agilização nos procedimentos de abertura, alteração e cancelamento de empresa, além de redução de custos. • EC nº 42/2003 resultou de projeto de governo e incluiu o inciso XXII no art. 37 da CF, prevendo que as administrações tributárias da União, dos Estados e dos Municípios atuem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. • O cadastro compartilhado não é um cadastro único, mas sim cadastros individuais refletindo as mesmas informações cadastrais.
Histórico Iniciativas para a Sincronização: • Assinatura dos primeiros convênios: Estados de São Paulo (2002) e Bahia (junho/04). • Para atender ao dispositivo constitucional, foi realizado, nos dias 15 a 17 de jul/2004 em Salvador, o I Encontro Nacional de Administradores Tributários – ENAT. • Realizados em agosto/2005, em São Paulo e em novembro/2006, em Fortaleza, os II e III Encontros Nacionais de Administradores Tributários – ENAT. • Assinatura de Convênios entre a Secretaria da Receita Federal, Secretarias de Fazenda Estaduais e Municipais.
Histórico Encontros Nacionais de Administradores Tributários – ENAT Têm como objetivo buscar soluções conjuntas das 3 esferas de Governo no sentido de promover maior integração administrativa, permitir intercâmbio de informações fiscais e uniformizar procedimentos. Foram assinados 2 Protocolos de Cooperação Técnica: • Protocolo nº 1/2004: construção de um cadastro sincronizado que atenda aos interesses das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. • Protocolo nº 2/2005: integrar todos os demais órgãos da administração tributária, as juntas comerciais, os cartórios de registros de pessoas jurídicas e demais entidades que participem do processo de formalização e legalização de entidades e regulação de atividades econômicas."
Premissas • O CNPJ como número único de identificação do ente econômico; • Captação única de dados para atender as três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal); • Sincronização entre os cadastros dos órgãos convenentes, sem a criação de um cadastro único; • Os órgãos continuarão a ter gestão sobre os seus respectivos cadastros; • As inscrições e alterações dos dados cadastrais serão efetuadas com o deferimento compartilhado dos órgãos envolvidos; • Os atos de cadastro, praticados de ofício por um convenente, respeitadas as normas legais e sua competência, serão acatados pelos demais; • As ações dos intervenientes no processo deverão ter prazos máximos de cumprimento.
Benefícios DO PONTO DE VISTA DO CIDADÃO-EMPREENDEDOR: • Redução dos prazos para abertura/alteração de entidades; • Simplificação do cumprimento das obrigações: • - dispensa de documentos exigidos em duplicidade • - redução da análise documental • - menor índice de erros e de indeferimentos • Agilização de inscrição, alteração cadastral e baixa; • Menor necessidade de deslocamento aos órgãos envolvidos; • Procedimentos mais simples para as entidades; • Melhor atendimento ao contribuinte/cidadão; • Redução dos prazos para atos cadastrais de entidades.
Benefícios DO PONTO DE VISTA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: • Maior estímulo à formalização dos negócios pelo contribuinte (menor custo do registro); • Maior integração, qualidade e padronização das informações; • Diminuição de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento; • Maior eficácia das ações fiscais; • Uniformização de procedimentos; • Melhoria da imagem junto à sociedade. • REDUÇÃO DO CUSTO BRASIL!
Arquitetura do Sistema • A solução como um todo deverá prever infra-estrutura que observe os requisitos de disponibilidade em tempo integral, integridade, confidencialidade, autenticidade, não-repúdio e mecanismos de tolerância à falhas. Entrada de dados • O módulo de coleta de dados será atendido por dupla implementação: • - Plataforma Web, com funcionalidades implementadas em Java/J2EE (online) • - Programa Gerador de Documentos - CNPJ (PGD CNPJ), em VB (offline) Sistema Integrador • O sistema integrador garantirá o sincronismo entre os convenentes nas práticas de atos cadastrais.
Arquitetura do Sistema • Banco de Dados do Projeto • Será utilizado banco de dados (Oracle) para suporte à base de dados específica para o sistema • Intercâmbio de Dados • O módulo de Intercâmbio de Dados deverá garantir confidencialidade com uso de criptografia das informações, integridade dos arquivos e autenticidade dos intervenientes (protocolo seguro e certificação digital da ICP-Brasil, etc). • Interface Com o Usuário • O contribuinte acessa o sistema através de um endereço https, onde será possível fazer o download do PGD, preencher os dados on-line e acompanhar o andamento do processo. • Tratamento nas Bases de Dados dos Órgãos Intervenientes • Os órgãos intervenientes são responsáveis pelo desenvolvimento, manutenção, adequação (interface) e atualização dos dados nas suas respectivas bases de dados.
Formas de Captação e Comunicação • O aplicativo de coleta (Off-line) utiliza o Receitanet como meio de transmissão. • O aplicativo de coleta na WEB utilizará a Internet como meio de transmissão. (aplicativo em construção) • A Rede Sintegra é a rede privada que permitirá a comunicação entre o Integrador SRF e as Secretarias de Fazenda Estaduais. • A Rede Sincronizada será a rede privada que permitirá a comunicação entre o Integrador SRF e as Secretarias de Fazenda Municipais e demais Órgãos.
Conjunto de Dados O projeto tem o conjunto de dados classificado em grupos: • dados comuns as três esferas • dados específicos • dados complementares • dados referentes a mensagens e avisos • Cabe a cada Convenente: • Avaliar se o conjunto de atributos já identificados atende às suas necessidades; • Informar os novos atributos de seu interesse e definir as críticas de consistência destes atributos.
Agrupamento de Dados por Fichas • Identificação de contribuintes do interesse de um determinado convenente • Atividade Econômica de seu âmbito de atuação • Localização geográfica • Estabelecimentos com registro em junta • Substituto Tributário • Os atributos específicos do interesse de um dado Convenente são agrupados por fichas, disponibilizadas a partir da sua identificação. • A definição das críticas e padrões de alinhamento dos atributos é uma etapa comum para os atributos comuns e específica de cada convenente, para os atributos específicos.
Comunicação entre os Sistemas Durante o processo de especificação do projeto Piloto, foi definida a criação de alguns grupos de registros a serem trocados entre o sistema Integrador e os Convenentes. Estes grupos foram denominados Famílias: • Arquivos Texto enviados e recebidos entre a SRF e os Órgãos convenentes; • Layout específico, dependendo da etapa do processo; • Confirmação de recebimento.
Consistências para Deferimento • Cada Convenente deverá desenvolver suas verificações de impedimentos nos seus sistemas internos • O resultado destas verificações será enviado ao sistema integrador para apresentação na Internet, permitindo o acompanhamento pelo Cidadão. • Cada convenente deverá providenciar a relação de impedimentos e/ou avisos a serem apresentados na Internet após as devidas verificações. • As mensagens serão relacionadas aos convenentes e apresentadas cronologicamente na Internet.
Fluxo do Processo INTERNET COLETA BASE CNPJ 2º Passo 1º Passo 3º Passo Nº CNPJ 4º Passo PPA(*) /SRF INTERFACE INTERNET BASE ICMS PPA/SEFAZ * Pesquisa Prévia Automatizada
Fase Atual Sefaz Bahia (desde 12/09/05): • Processo bastante amadurecido, com pequenos ajustes. Sefaz São Paulo (desde 20/03/06) • Processo amadurecido, com os estoques de atos cadastrais tendendo a zero Ajustes • Tratamento dos eventos de ofício – Convenentes • Padronização das situações cadastrais – Motivos e tratamento pelos convenentes • Depuração de definições e especificações
Projeto Cadastro Sincronizado - Ampliação Entes Federados com previsão de Sincronização: • Estados: Acre, Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte; • Municípios: Belém, Belo Horizonte, Manaus, Natal, Salvador, São Luis, São Paulo, Curitiba, Santos e Vitória; • Juntas Comerciais: Maranhão (via Estado).
Atividades dos Convenentes • 1 - Relação dos CNPJ de Interesse • 2 - Relação das Atividades Econômicas do Âmbito de Atuação • 3 - Definição das Mensagens de impedimentos e avisos • 4 - Validação da planilha de atributos • 5 - Avaliação e criação de novos eventos e conflitos • 6 - Obrigatoriedade de atributos por eventos • 7 - Validação do layout de transferência de arquivos e mensagens • 8 – Descrição do fluxo de atividades Cadastrais • 9 - Posicionamento sobre Infra-estrutura Tarefas de Levantamento de Informações
Atividades dos Convenentes • Itens Referentes a Infra-Estrutura • - Rede de Comunicação – Alternativas: • Rede Ris Sintegra (exclusivo para Estados e DF) • Rede Sincronizada (utilização do Backbone do SERPRO) • Contratação de Circuito (até São Paulo) • Internet com IP Fixo • - Aquisição de Servidores (FTP, Aplicação, Teste) • - Política de Segurança • - Procedimentos de Backup • - Ambientes Separados para testes/homologação e produção.
Módulos Facilitador SRF Convenente Prazo para atendimento Aplicativo de coleta Os aplicativos de coleta serão desenvolvidos pelo Facilitador SRF / Serpro, observando a premissa de atender a todos os Convenentes x Sistema Integrador Os processos responsáveis pela integração de cada convenente serão desenvolvidos pelo Facilitador SRF /Serpro Desenvolver no âmbito do gerenciamento do processo de recepção e envio dos dados Banco de dados Cada Convenente administrara o seu banco de dados. Cabe ao facilitador SRF/Serpro recepcionar os dados e enviar para os Convenentes x Aplicativo de transporte O aplicativo de transporte é desenvolvido pelo Facilitador SRF / Serpro, observando a premissa de atender a todos os Convenentes Desenvolver aplicativo que extrai e disponibilize do servidor de aplicação até o sistema Interno Tratamento dos Dados enviado pelo Cidadão O tratamento dos dados enviados pelo Cidadão serão recepcionados pelo Facilitador SRF / Serpro e enviados ao respectivos convenentes Desenvolver processos que tratem estes dados e retornem ao facilitador Funcionalidade Na WEB O aplicativo de acesso a WEB será desenvolvido pelo Facilitador SRF / Serpro, podendo existir links para paginas de convenentes se for o caso Fica a critério de cada convenente desenvolver links para pagina do Facilitador SRF Responsabilidades dos Convenentes • Itens a Serem Atendidos Referentes a Desenvolvimento de Sistema
Obrigada pela atenção dispensada! Miriam de Mello Daher Coordenação de Tecnologia - SRF Fone: 55(61)3412-3711 E-mail: miriam.daher@receita.fazenda.gov.br