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Diretoria de Ensino – Região Osasco OT – Escolas Particulares Dezembro 2013

Diretoria de Ensino – Região Osasco OT – Escolas Particulares Dezembro 2013. GDAE. GESTÃO DINÂMICA DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR. Uso da Tecnologia da Informação na Gestão da Escola

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Diretoria de Ensino – Região Osasco OT – Escolas Particulares Dezembro 2013

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Presentation Transcript


  1. Diretoria de Ensino – Região OsascoOT – Escolas ParticularesDezembro 2013

  2. GDAE GESTÃO DINÂMICA DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

  3. Uso da Tecnologia da Informação na Gestão da Escola Gestão Dinâmica de Administração Escolar – Portal operacional desenvolvido em ambiente Internet, visando à integração das informações da unidade escolar com órgãos regionais e centrais da Secretaria de Estado da Educação. Além de ser uma ferramenta de apoio à atividade administrativa da unidade escolar, constitui-se em eficiente processo de coleta de informações gerenciais que possibilitam o processamento e a estruturação das diferentes bases de dados com o objetivo de subsidiar o processo de planejamento e tomada de decisões, garantindo a integridade e a disponibilidade de informações.

  4. LEGISLAÇÕES E NORMAS • RESOLUÇÃO 108, de 25-6-2002 • Dispõe sobre a informatização do sistema de publicação de nomes de alunos concluintes de estudos de nível fundamental e médio, bem como de registro de diplomas e certificados • RESOLUÇÃO 107 DE 25-06-2002 - Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Educação os sistemas de Gestão Dinâmica de Administração Escolar e Sistema de Informações da Educação

  5. PORTARIA CONJUNTA COGSP, CEI, CENP, DE 28/06/2002 - Baixa instruções complementares à publicação informatizada dos nomes dos alunos concluintes de estudos de nível fundamental e médio, bem como de registro de diplomas, de que trata a Resolução SE nº 108, de 25/06/2002 • RESOLUÇÃO 8 DE 23-01-2003 - Dispõe sobre a desconcentração e descentralização do Módulo de Segurança do Sistema Gestão Dinâmica de Administração Escolar

  6. Portaria Conjunta COGSP/CEI/GVCA , de 19-3-2003Os Coordenadores das Coordenadorias de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e do Interior e o Dirigente do Grupo de Verificação de Atividades Escolares, considerando: • os desdobramentos decorrentes da implantação do sistema de publicação informatizada dos nomes de alunos concluintes de estudos de educação básica; • a necessidade de dirimir dúvidas relativas à expedição de documentos certificadores de conclusão de cursos de nível fundamental, médio e educação profissional, de alunos cuja trajetória escolar tenha sido objeto de regularização de vida escolar,

  7. Comunicado Conjunto Cogsp/Cenp/CEI, de 3-10-2006 – Padronização dos Documentos Escolares • Resolução SE 20, de 17-2-2010 • Atribui responsabilidades pelas informações lançadas nos Sistemas de Informação Corporativos da Secretaria de Estado da Educação

  8. FINALIDADE DO SISTEMA GDAE normatizar procedimentos e atividades escolares para conferir fidedignidade e exatidão aos resultados mediante acompanhamento e controle, com menor custooperacional; obter, com eficiência e eficácia, informações que facilitem o processo de tomada de decisões pelas autoridades dos diferentes níveis da estrutura da Pasta; dar ao público em geral transparência e facilidade de acesso às informações que lhe dizem respeito; atualizar os documentos escolares de acordo com a legislação vigente; informatizar a administração escolar em benefício do aluno; ;

  9. GDAE está estruturado em módulos: SEGURANÇA: administra, de forma hierárquica, as senhas individuais e os perfis dos usuários, atribuindo-lhes os direitos de acesso ao sistema, mantendo histórico das seqüências das operações efetuadas; ESCOLA: registra a identificação, localização, atos legais de criação e autorização da escola e dos cursos, estrutura física, obras; ACADÊMICO: administra a vida acadêmica dos alunos, registrando a matrícula, avaliação e frequência, gera documentos escolares, publica nomes dos alunos concluintes na Internet;

  10. Módulo de Segurança GDAE – Resolução 8/2003 - Estrutura SEE – Administrador Central do Modulo de Segurança - representado pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação, por meio de sua Gerência de Sistemas Escolares - monitorar as atividades dos Administradores Locais de Módulo de Segurança. Diretoria de Ensino - Administrador Local do Módulo de Segurança - 02 (dois) servidores por Diretoria de Ensino - habilitar os demais usuários dos módulos do Sistema GDAE, podendo, em consequência:atribuir senhas, perfis e visões aos titulares de cargo ou função de Secretário de Escola, Diretor de Escola e de Supervisor de Ensino, conforme as indicações feitas, bem como a quaisquer outros usuários necessários ao funcionamento dos módulos; cessar as senhas, perfis e

  11. visões concedidos; e controlar e manter atualizado o registro de atribuições e de cessações feitas. DER – OSC – Supervisoras Rute e Irene Usuários - serão indicados tantos quantos forem necessários na Diretoria Regional e nas escolas da rede oficial e particular.

  12. Dirigente de Ensino - indicar, dentre os servidores de sua jurisdição, dois Administradores Locais de Módulo de Segurança, atribuir a permissão de acesso aos usuários do GDAE, bem como a sua cessação nos casos previstos nesta resolução; publicar no Diário Oficial do Estado o nome dos dois Administradores Locais de Módulo de Segurança.

  13. Diretores de Escola da rede oficial e particular de ensino - indicar os usuários do GDAE necessários ao bom funcionamento do sistema, comunicando os seus nomes aos respectivos Dirigentes Regionais; comunicar ao Dirigente de Ensino da Região o nome e períodos de gozo de férias dos servidores da escola e o nome e períodos de licença ou de afastamento dos usuários do GDAE, indicando, também, no mesmo expediente, o nome e os dados dos Eventuais substitutos. Evitar ceder sua senha, perfil e visão a outrem.

  14. Atualização Cadastro Usuário DIRETOR (A) DE ESCOLA Nome da Escola: Cód. CIE Nome do (a) Diretor (a): RG: UF do RG: RNE (Reg.Nac.Estrageiro)  CPF: Título Eleitoral: Endereço: E-mail: Telefone residencial:  Telefone comercial: Telefone celular: Data: Assinatura e Carimbo

  15. Atualização Cadastro Usuário – Secretário Nome da Escola: Cód. CIE Nome do (a) Diretor (a): RG: UF do RG: RNE (Reg.Nac.Estrageiro)  CPF: Título Eleitoral: Endereço: E-m3ail: Telefone residencial:  Telefone comercial: Telefone celular: Data: Assinatura e Carimbo

  16. E-mail Administradores GDAE – Diretoria de Ensino de Osasco gdae@deosasco.com.br

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