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Mara Rúbia Santos Melo

Ensino Fundamental de 9 Anos. Curso de Formação Continuada Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Manoel Viana. “Conhecer é negociar, trabalhar, discutir, debater-se com o desconhecido que se reconstitui incessantemente, porque toda solução produz nova questão”.

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Presentation Transcript


  1. Ensino Fundamental de 9 Anos Curso de Formação Continuada Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Manoel Viana “Conhecer é negociar, trabalhar, discutir, debater-se com o desconhecido que se reconstitui incessantemente, porque toda solução produz nova questão”. Edgar Morin URI – Santiago Mara Rúbia Santos Melo

  2. Ensino Fundamental de 9 anos URI _ Santiago Mara Rúbia Santos Melo

  3. ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS OBJETIVO Assegurar a todas as crianças e adolescentes um tempo mais longo de convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso, uma aprendizagem com qualidade. URI _ Santiago Mara Rúbia Santos Melo

  4. Por que um ensino de nove anos? • LEGAL • POLÍTICA • SOCIAL • PEDAGÓGICA ‘É urgente e necessário repensar o ensino brasileiro’ URI _ Santiago Mara Rúbia Santos Melo

  5. Fundamentação Política • Questão de direito visando a eqüidade social • Convivência de diferentes culturas • Relação com o desenvolvimento do País Fundamentação Social O espaço da educação é o espaço da socialização: • A criança compartilha a sala de aula e o conhecimento • Reconstrói o pensamento • Organiza o capital social URI _ Santiago Mara Rúbia Santos Melo

  6. O tempo da educação é o tempo individual da maturidade: • Acontece em patamares • Relaciona-se com a idade cronológica • Tem um ritmo próprio Fundamentação pedagógica Projeto pedagógico: • Produzido pela comunidade escolar • Reflete a realidade social • Elucida finalidade e objetivos • Indica caminhos para “evitar a monotonia, o exagero das atividades ‘acadêmicas’ ou de disciplinas estéreis” URI _ Santiago Mara Rúbia Santos Melo

  7. As Propostas Curriculares precisam considerar a criança, o adolescente e sua heterogenei-dade de modo a criar espaços das crianças e dos adolescentes e não apenas para as crianças e para os adolescentes. Educar a criança e adolescente é criar condições para eles possam se apropriar de significações e de formas de agir, presentes em seu meio social, constituindo-se em um sujeito histórico ao desenvolver sua afetividade, imaginação, racio-cínio, linguagem e auto-conceito URI _ Santiago Mara Rúbia Santos Melo

  8. Embasamento Legal Interesse crescente do Brasil em aumentar o número de anos do ensino fundamental *1996 – Lei nº 9.394, Diretrizes e Bases da Educação Nacional – sinalizou para um ensino obrigatório de 9 anos – com início aos 6 anos de idade (Pré-escola) • Lei nº 4.024, de 1961 – estabelecia quatro anos. • Pelo Acordo de ‘Punta del Este e Santiago’_ Obrigação de estabelecer a duração de seis anos – prazo de implantação até 1970 • 1971 – Lei nº 5.692, Ensino fundamental de oito anos URI _ Santiago Mara Rúbia Santos Melo

  9. Embasamento legal • 2001 – Lei nº 10.172,Plano Nacional da Educação definiu como meta – implantação gradativa - 9 anos de escolarização – Movimento Mundial – Na América do Sul – vários Países já adotam • 2005 – Lei nº 11.114 - Estabeleceu a obrigatoriedade aos seis anos de idade a partir de 2006(transição)- Determina Procedimentos • obriga os pais a matricularem seus filhos– até o início do ano letivo – no 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos’ Parecer nº 752/2005 –CEE - Ensino Fundamental de 9 anos – Determina Procedimentos – ingresso obrigatório – 6 anos • 2006 – Lei nº 11.274-Altera artº: 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394 e obriga a matrícula de crianças a partir de seis anos no Ensino Fundamental’ URI _ Santiago Mara Rúbia Santos Melo

  10. Embasamento legal • Pareceres, Conselho Nacional de Educação, Câmara do Ensino Básico, CNE/CEB • PARECER CNE/CEB Nº 06/2005Estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para 09 (nove) anos. Conselho Estadual de Educação • Parecer nº 644/2006 CEE – Orientações de Ampliação – 30/08/2006 • Resoluções nº 288- 289 – normas para análise e aprovação de regimentos / credenciamento e autorização – 21/09/2006 URI _ Santiago Mara Rúbia Santos Melo

  11. HISTÓRICO DE IMPLANTAÇÃO 2003-elaboração da versão preliminar do documento “Ensino Fundamental de 9 Anos Orientações Gerais” e realização de Encontro Nacional. 2004 -realização de 7 seminários regionais, finalização e distribuição do documento “Ensino Fundamental de 9 Anos – Orientações Gerais”, realização de Encontro Nacional, realização de Seminário Internacional, participação em seminários, fóruns, encontros organizados pelas secretarias de educação, levantamento Censo/INEP dos dados de implantação do Programa e publicação de critérios para solicitação de recurso via PTA. 2005 -elaboração do 2º relatório do Programa, realização de 10 seminários regionais, participação em seminários, fóruns e encontros organizados pelas secretarias de educação e constituição de grupo de trabalho visando a discussão curricular e elaboração de orientações sobre currículo. 2006-elaboração do documento “Ensino Fundamental de 9 anos: orientações pedagógicas para a inclusão da criança de seis anos de idade URI _ Santiago Mara Rúbia Santos Melo

  12. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2005 Art.2º A organização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da Educação Infantil adotará a seguinte nomenclatura: Etapa de ensino - Educação Infantil Creche - até 3 anos de idade - Faixa etária Pré-escola - 4 e 5 anos de idade - Faixa etária Etapa de ensino - Ensino Fundamental de nove anos- até 14 anos de idade Anos iniciais - Faixa etária de 6 a 10 anos de idade - duração 5 anos Anos finais - Faixa etáriade 11 a 14 anos de idade - duração 4 anos URI _ Santiago Mara Rúbia Santos Melo

  13. POSSIBILIDADES DE ORGANIZAÇÃO LDB Art. 23. “ A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não – seriados, com base na idade, na competência e outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar”. URI _ Santiago Mara Rúbia Santos Melo

  14. Recomenda a escolha dos espaços físicos • Enfatiza o processo de relação com a comunidade escolar • Explicita o papel do professor no processo de aprendizagem ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS: ELEMENTOS ORGANIZADORES I - Repensar o Ensino Fundamental em seu conjunto II - Os nove anos de trabalho escolar URI _ Santiago Mara Rúbia Santos Melo

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  19. Não há ventos favoráveis para aqueles que não sabem para onde vão.” Sêneca URI _ Santiago Mara Rúbia Santos Melo

  20. O desenvolvimento econômico e social do País exige a presença de uma escola transformadora, democrática, criativa, inclusiva,plural,solidária, promotora do desenvolvimento sustentável, capaz de garantir a igualdade de oportunidades para todos. URI _ Santiago Mara Rúbia Santos Melo

  21. Obrigada pela Atenção! Contato: mararubia@urisantiago.br mararubiam@brturbo.com.br URI _ Santiago Mara Rúbia Santos Melo

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