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Universidade Federal de Uberlândia Faculdade de Odontologia Programa de Pós-Graduação

Universidade Federal de Uberlândia Faculdade de Odontologia Programa de Pós-Graduação. Sistema Único de Saúde; Leis Orgânicas da Saúde e Pacto pela Saúde. Professores: Dr. Alfredo Júlio Fernandes Neto Dra. Liliane Tannus Gontijo. Mestrandos: CD. Alexandre Coelho Machado

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Presentation Transcript


  1. Universidade Federal de Uberlândia Faculdade de Odontologia Programa de Pós-Graduação Sistema Único de Saúde; Leis Orgânicas da Saúde e Pacto pela Saúde Professores: Dr. Alfredo Júlio Fernandes Neto Dra. Liliane Tannus Gontijo Mestrandos: CD. Alexandre Coelho Machado CD. Vanessa de Almeida Carvalho CD. Watuse de Sousa Miranda MESTRADO 2012

  2. REFORMA DO SISTEMA DE SAÚDE BRASILEIRO MARCO DA REFORMA “SAÚDE, DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO”. As conferências de saúde foram instituídas pela lei n. 378, de 13 de janeiro de 1937 -Principal objetivo: propiciar a articulação do governo federal com os governos estaduais, dotando-o de informações para a formulação de políticas para a concessão de subvenções e auxílios financeiros.

  3. RAZÕES PARA REFORMA

  4. Reformulação do Sistema Nacional de Saúde Principais temas debatidos na conferência Saúde como direito da cidadania Financiamento do Setor Eixos do Relatório da 8ª Conferência • Instituição da saúde como direito de cidadania e dever do Estado SUS • Compreensão da determinação social do processo saúde-doença • Reorganização do sistema de atenção, com a criação do SUS

  5. CRIAÇÃO

  6. Lei Orgânica da Saúde 8.080/1990

  7. Lei Orgânica da Saúde 8.080/1990

  8. Atribuições do SUS (Lei 8.080)

  9. Lei Orgânica da Saúde 8.142/1990

  10. Princípios Doutrinários Atendimento independente da cor, raça, religião, local de moradia, emprego, etc. Saúde é direito de cidadania e dever dos governos Municipal, Estadual e Federal

  11. Princípios Doutrinários Todo cidadão é igual perante o SUS. Os serviços de saúde devem saber quais são as diferenças dos grupos da população e trabalhar cada necessidade. O SUS deve tratar desigualmente os desiguais.

  12. Princípios Doutrinários As ações de saúde devem ser voltada, ao mesmo tempo, para a PREVENÇÃO E CURA. PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO são um todo indivisível

  13. Princípios Organizativos

  14. Princípios Organizativos

  15. Princípios Organizativos

  16. As competências das três instâncias do SUS foram definidas como:   •ser responsável pelas ações de saúde do estado; •planejar e controlar o SUS na sua esfera de atuação.  Município •prover os serviços; •executar serviços de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e saúde ocupacional; •controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde. Estado União • normatizar o conjunto de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, identificando riscos e necessidades nas diferentes regiões.

  17. Como o setor privado participa do SUS (CF 1988 Art 199 § 1º) ? • Quando as unidades públicas de saúde não forem suficientes • para garantir o atendimento as pessoas de uma determinada • área; • de Forma COMPLEMENTAR, • por meio de contratos ou convênios • seguindo os princípios e diretrizes do SUS. O SUS não é composto somente por serviços públicos; é integrado também por uma ampla rede de serviços privados, principalmente hospitais e unidades de diagnose e terapia, que são remunerados por meio dos recursos públicos destinados à saúde . (Noronha, Lima; Machado, 2008) • PRIORIDADE para • as Instituições Filantrópicas e • Sem fins lucrativos PRIORIDADE Não é exclusividade “CF 1988 Art 199 § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementardo SUS, segundo as diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos”

  18. Quem financia o SUS ? (CF Art.198 § único) • COFINS • CPMF • Contr. Sobre o Lucro Líq. das Empresas OS CIDADÃOS através dos impostos e contribuições sociais pagos • Recursos do Orçamento daseguridade social “Os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde. (Art. 33) *Seguridade Social = Saúde+ Previdência + Assistência Social* + • Recurso dos Orçamentos da União, Estados e Municípios + • Outras Fontes CF1988 -Art 198-”As ações e serviços.... Parágrafo único: O sistema Único de Saúde será financiado...,com recursos do orçamento da seguridade social , da União, dos Estados, do DF e dos Municípios além de outras fontes”

  19. Atendimento e Internação Domiciliar (Art.19-I Lei 8.080/90): • Estabelece o sub-sistema de atendimento e internação domiciliar do SUS • Atendimento Integral x equipes multidisciplinares Procedimentos: • médicos, • de enfermagem, • fisioterapêuticos, • Psicológico, • de assistência social, • outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio. • O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família."

  20. VI Conferência Municipal de Saúde em Uberlândia 2.53. Retomar e fortalecer os serviços de saúde-bucal curativos e preventivos nas escolas públicas de Uberlândia. 2.54. Ampliar o atendimento na urgência odontológica, na rede de atenção primária, de forma descentralizada, na Rede SUS Municipal. 2.55. Rever o sistema de atendimento odontológico e a demanda reprimida fortalecendo e qualificando as ações já existentes, tornando abrangente e eficiente a partir da ampliação do atendimento em atenção primária e especializado. 2.56. Inserir o atendimento de odontologia em todas as UAPSFs e áreas rurais. 2.57. Ampliar e implantar, nas unidades onde ainda não ocorre o atendimento odontológico, o horário do trabalhador15. Nas UAIs incluir pronto-atendimento aos finais de semana.

  21. VI Conferência Municipal de Saúde em Uberlândia 2.58. Promover o credenciamento de laboratórios de prótese dentária e centros de especialidades odontológicas, conforme determinação do MS para o município. 2.59. Revisar as normas da ANVISA relativas aos produtos que podem causar problemas de saúde bucal em geral, além de colocar as informações adequadas sobre a utilização de creme dental e tomar as devidas providências de vigilância em saúde. 2.60. Assegurar a participação efetiva da comunidade, principalmente por meio dos conselhos de saúde, na definição das diretrizes do atendimento e das políticas direcionadoras da prestação de serviços na área de Saúde Bucal, levando em consideração as agendas de prioridades apresentadas no perfil epidemiológico bem como as conferências de Saúde Bucal, Saúde e Ciência Tecnológicas e Inovação em Saúde.

  22. VI Conferência Municipal de Saúde em Uberlândia 2.61. Assegurar que as instalações para atenção à saúde bucal sejam adequadas às normas da saúde do trabalhador. 2.62. Trocar a estufa por autoclave no setor de odontologia de todas as unidades de saúde que houver este serviço e que permanecem com este referido equipamento. 2.63. Possibilitar o cumprimento das propostas das Conferências Nacionais de Saúde e de Saúde Bucal em todos os níveis, exigindo a prestação de contas e implementação de suas deliberações pelos gestores, por meio da articulação e do acompanhamento pelo MP, MS e CMS, CES e CNS. 2.64. Garantir o acesso à saúde bucal nas comunidades quilombolas, negras, assentamentos e demais comunidades vulneráveis com atenção a saúde bucal no campo da prevenção e tratamento.

  23. Pacto Pela Saúde

  24. Conjunto de reformas institucionais do SUS; • Pacto: União, Estado, Municípios; • Objetivo: promover inovações nos processos e instrumentos de gestão; • Redefine a responsabilidade de cada gestor em função das necessidades de saúde da população e na busca da equidade social

  25. Termo de Compromisso de Gestão Portaria 699. 10/03/2006. Art. 2 É a declaração pública das responsabilidades assumidas pelos gestores do SUS, na condução do processo permanente de aprimoramento e consolidação do Sistema Único de Saúde no seu território.

  26. Recursos As transferência dos recursos federais para estados e municípios passaram a ser divididas em apenas cinco grandes blocos de financiamento (Atenção, Básica, Média e Alta Complexidade da Assistência, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica e Gestão do SUS) e substituindo, assim, as mais de cem "caixinhas" que anteriormente eram utilizadas para essa finalidade.

  27. Referências: • www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm • www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.htm • SUS – Princípios e Conquistas. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Brasília, 2000. • Painel de Indicadores do SUS. Ministério da Saúde. Braspilia, 2006. • Pacto Pela Saúde: pela Vida, pela Defesa do SUS e em Gestão. Segunda Roda Temática – MULTIPLICASOS. 2006. • http://www.youtube.com/watch?v=TpQDq9hoCRc • http://www.youtube.com/watch?v=b6TR0Tql9zU • Google.images.com • www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.htm

  28. Universidade Federal de Uberlândia Faculdade de Odontologia Programa de Pós-Graduação Sistema Único de Saúde; Leis Orgânicas da Saúde e Pacto pela Saúde Obrigado!! Professores: Dr. Alfredo Júlio Fernandes Neto Dra. Liliane Tannus Gontijo Mestrandos: CD. Alexandre Coelho Machado CD. Vanessa de Almeida Carvalho CD. Watuse de Sousa Miranda MESTRADO 2012

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