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DIVERSIDADE SEXUAL E GÊNERO Mitchelle Meira. GÊNERO.
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DIVERSIDADE SEXUAL E GÊNERO Mitchelle Meira
GÊNERO Conjunto de normas, valores, costumes e práticas através das quais a diferença entre homens e mulheres é culturalmente significada e hierarquizada, são eles masculino e feminino, assim para cada um deles são estimulados de formas a terem papéis definidos dentro da sociedade.
Homossexualidade Homossexual é a pessoa que sente desejos afetivos e sexuais pela pessoa do mesmo sexo. A Assembléia-geral da Organização Mundial de Saúde(sigla OMS), no dia 17 de Maio de 1990, retirou a homossexualidade da sua lista de doenças mentais, declarando que "a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão" e que os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura da homossexualidade, Diante disso, não se usa mais o termo “homossexualismo” , já que o termo adequado e correto é “HOMOSSEXUALIDADE”, já que “homos” = “igual” e “idade” = “dever ser”. É importante ressaltar que não existe contaminação de orientação afetiva e sexual; portanto, a homossexualidade não é contagiosa.
O que é Preconceito? É um conceito ou opinião formados antecipadamente, sem maior ponderação ou conhecimento dos fatos. É uma idéia pré-concebida. Os preconceitos se manifestam de várias formas, como: a suspeita, a intolerância, a indiferença, o ódio irracional ou aversão a outras raças, credos, orientação sexual etc. As pessoas de um modo geral, manifestam seus preconceitos pelo segmento LGBTTT, principalmente, por não conhecerem sobre o assunto e também por ter adquirido conceitos, estigmas, estereótipos impostos pela sociedade que alimentam os mitos, a intolerância e o desrespeito à população de L, GBTT.
O que é Discriminação? Discriminação é a atitude de separar, isolar, apartar, segregar, agredir, excluir, violentar e não reconhecer o outro ser humano simplesmente por ser diferente de você. Diferenças não podem se transformar em desigualdade! Deve-se destacar que os termos discriminação e preconceito não se confundem. O preconceito é uma pré-noção, um pré-conceito. A discriminação é a manifestação desse preconceito. Na sociedade atual, muitas pessoas ainda têm preconceitos e, conseqüentemente, passam a discriminar os LGBTTT, esquecendo que estas pessoas são seres humanos com sentimentos, desejos e necessidades que precisam ser respeitadas. Assim, devido a este tipo de comportamento desumano não podemos permitir que os direitos fundamentais do segmento LGBTTT sejam negados e violados cotidianamente.
IDENTIFICAÇÃO As pessoas aprenderam a identificar e classificar lésbicas, gays, travestis, transexuais e transgêneros através da representação feita pela mídia – estereotipada, assim como acontece com a mulher, com pessoas negras e por aí vai. Como não existe uma contrapartida informativa, o preconceito se alimenta da ignorância geral da população. Ignorância no sentido de desconhecido. Este preconceito se reflete através de atitudes de discriminação que vão desde as piadinhas e risinhos até práticas violentas.
HOMOFOBIA/LESBOFOBIA/TRANSFOBIA É a manifestação de ódio, aversão, intolerância e práticas violentas contra os segmento GLBTTT(Gays, Lésbicas,Bissexuais,Travestis e Transgeneros) ou seja é uma violência específica por orientação sexual. PLC 122/06 São inúmeros os casos de homofobia/lesbofobia e transfobia, no Brasil, todos se caracterizam de forma bárbara e com requintes de crueldade.
O que é Orientação Sexual? Está relacionada com a orientação do desejo, com o sentimento de atração direcionado à pessoa com quem desejamos nos relacionar amorosa e sexualmente. Não é uma escolha consciente. É um sentimento. O termo orientação sexual é considerado, atualmente, para o movimento LGBTTT mais apropriado do que opção sexual ou preferência sexual. Isso porque opção indica uma escolha racional e desejo não se escolhe, se sente. Ninguém decide que quer escolher amar “A” e não “B” ou vice-versa.
LÉSBICA Pessoa do gênero feminino que tem desejos e relacionamento sexo-afetivo com outras pessoas do gênero feminino GAY Pessoa do gênero masculino que tem desejos e relacionamento sexo-afetivo com outras pessoas do gênero masculino BISSEXUAL Pessoa que tem desejos e relacionamento sexo-afetivo com pessoas do gênero masculino e feminino ou seja abissexualidade consiste na atração afetiva e sexualmente por pessoas tanto do mesmo sexo como do sexo oposto.
é um indivíduo que possui uma identidade de gênero oposta ao sexo designado (normalmente no nascimento). Homens e mulheres transexuais fazem ou pretendem fazer uma transição de seu sexo de nascimento para o sexo oposto (sexo-alvo) com alguma ajuda médica (terapia de redesignação de gênero) para seu corpo. A explicação estereotipada é de "uma mulher presa em um corpo masculino" ou vice-versa, ainda que muitos membros da comunidade transexual, assim como pessoas de fora da comunidade, rejeitem esta formulação.
TRAVESTIS Pessoas que nascem do sexo masculino ou feminino, mas que tem sua identidade de gênero oposta a seu sexo biológico. Muitas travestis modificam seus corpos com hormônios, silicone e ou cirurgias plásticas, mas isso não pe regra geral. Popular: pessoas biologicamente identificadas com o seu sexo de nascimento e que se sentem tanto homens quanto mulheres. Clássico: pessoas heterossexuais que necessitam de acessórios do sexo oposto para sentirem prazer na relação sexual. TRANSEXUAL Pessoas que sentem uma inadequação em relação ao gênero atribuído no nascimento a partir do sexo biológico ao gênero que lhe é confortável. Muito mais que inadequação ao seu corpo ele sente um não pertencimento do mesmo, pois não deseja ser de outro sexo, elas o são.
HETERONORMATIVIDADE Processos que conferem à heterossexualidade o monopólio da normalidade - geram e incentivam o menosprezo e violência contra aqueles e aquelas que divergem desse modelo de referência imposto.
GLBT’s: o que diz a Lei Leis que garantem a livre Orientação Sexual A defesa da cidadania e dos direitos humanos está prevista na Constituição Federal e nos principais diplomas internacionais, e entre estes, consta o direito à não discriminação sexual – isto é, ninguém pode ser discriminado por ser heterossexual, bissexual, homossexual e transexual. A livre expressão da orientação sexual é um direito humano fundamental e faz parte da Declaração Universal dos Direitos do Homem. O afeto é um aspecto do exercício do direito à intimidade garantido pelo inciso X do artigo 5.º da Constituição Federal. Ainda que se quisesse considerar indiferentes ao Direito os vínculos afetivos que aproximam as pessoas, são eles que dão origem aos relacionamentos que geram as relações jurídicas, fazendo jus ao status de família. O Direito não regula sentimentos, mas as uniões que associam afeto a interesses comuns, que, ao terem relevância jurídica, merecem proteção legal, independentemente da orientação sexual do par.
NO BRASIL CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana; Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
HOMOFOBIA/LESBOFOBIA INSTITUCIONAL? A Homofobia Institucional é a intolerância, discriminação e violência (física ou verbal) contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais cometidas por órgãos e agentes públicos que deveriam se esforçar para atender bem, proteger e defender os(as) cidadãos(ãs) e não agredi-los(as), mal tratá-los(as) ou violentá-los(as). Assim, toda pessoa tem deveres e direitos independentemente de sua orientação sexual! Os profissionais, bem como os agentes públicos têm que atender bem à todos(as) cidadãos(ãs).
Existência de preconceito contra LGBT no Brasil (Estimulada e única, em %] Base: Total das Amostras A + B Admissão de preconceito pessoal contra LGBT P26a. Na sua opinião, no Brasil existe preconceito contra os gays? (se sim) Muito ou um pouco? P26b. E contra as lésbicas, existe preconceito no Brasil? (se sim) Muito ou um pouco? P26c. E contra os bissexuais, existe preconceito no Brasil? (se sim) Muito ou um pouco? P26d. E contra travestis, existe preconceito no Brasil? (se sim) Muito ou um pouco? P26e. E contra transexuais, existe preconceito no Brasil? (se sim) Muito ou um pouco? P27a. E o/a sr/a. pessoalmente, tem preconceito em relação aos gays? (se sim) Muito ou um pouco? P27b. E em relação às lésbicas, o/a sr/a. tem preconceito? (se sim) Muito ou um pouco? P27c. E em relação a bissexuais, o/a sr/a. tem preconceito? (se sim) Muito ou um pouco? P27d. E o/a sr/a. tem preconceito em relação a travestis? (se sim) Muito ou um pouco? P27e. E em relação a transexuais, o/a sr/a. tem preconceito? (se sim) Muito ou um pouco?
Grau de tolerância para a convivência com gays/ lésbicas Nas relações de trabalho e vizinhança (Estimulada e única, em %] Base: Total das Amostras A + B Nas relações pessoais, com médicos e com professores de filhos pequenos P18a. Qual das seguintes situações se aproxima mais do que o/a sr/a. sente pelo fato de ter ou Se no seu trabalho o/a sr/a. tivesse uma colega lésbica ou um colega gay o/a sr/a., o(a) sr(a).... P18b. Qual das seguintes situações se aproxima mais do que o/a sr/a. sente pelo fato de ter ou Se no seu trabalho o/a sr/a. tivesse uma colega lésbica ou um chefe gay o/a sr/a., o(a) sr(a).... P19a. Qual das seguintes situações se aproxima mais do que o/a sr/a. sente pelo fato de ter ou Se um casal de gays ou de lésbicas fosse morar vizinho a sua casa, o(a) sr(a). P19B. () Qual das seguintes situações se aproxima mais do que a sra. sente pelo fato de ter amiga(s) lésbica(s)... E se a sra. descobrisse que uma de suas melhores amigas é lésbica, o sra.... ou gay) Se um casal de gays ou de lésbicas fosse morar vizinho a sua casa, o(a) sr(a). E se o sr. descobrisse que um de seus melhores amigos é gay, o sr.... P20a. Se o/a sr/a. fosse fazer um tratamento de saúde e descobrisse que o médico é gay ou que a médica é lésbica, o/a sr/a.... 20b. E se o/a sr/a. tivesse filhos pequenos e soubesse que o professor ou a professora deles é gay ou lésbica, o/a sr/a.
Quando se pergunta aos alunos sobre quais pessoas ele não gostaria de ter como seu colega de classe, aproximadamente ¼ dos alunos indicam que não gostariam de ter um colega homossexual, sendo que os percentuais extremos dessas respostas ficam entre 30,6% (Fortaleza) e 22,6% (Belém). UNESCO – JUVENTUDES E SEXUALIDADE NAS ESCOLAS
“São mais altas que no caso de alunos, as proporções de pais que mencionam que não gostariam que homossexuais fossem colegas de escola do seu filho. Tal indicador de rejeição está entre 47,5%, em Fortaleza, e 22,2%, em Porto Alegre. Corroborando a tendência antes analisada, os homens são mais preconceituosos, chegando, em Recife, a 60% e, em Fortaleza, a 59,2%.” • UNESCO – JUVENTUDES E SEXUALIDADE NAS ESCOLAS
“Sobre a necessidade de não ser confundido com o outro, o homossexual, reflete Freire (1992) que as nossas condutas obedecem a um certo tipo de ordenação que é tida como modelo a ser seguido, sendo que os que se afastam de tais modelos são os reprovados, como transgressores ou anormais.” • UNESCO – JUVENTUDES E SEXUALIDADE NAS ESCOLAS
“Uma coisa, que eu fiquei indignado quando eu estava com uma menina assim na rua, né. Aí teve um, um veado passou e me deu uma flor, aí eu peguei num pau e tive que... fui vítima.. .tive que fazer uma sessão nele. Eu peguei um pau e dei na cabeça dele! Não dei na cabeça dele, foi assim na parte do tórax. O que os outro vão pensar?” (Grupo focal com alunos, escola pública, São Paulo) • UNESCO – JUVENTUDES E SEXUALIDADE NAS ESCOLAS
Obrigada! PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial dos Direitos Humanos Mitchelle Meira Coordenação Geral de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT Coordenadora Geral Contato: mitchelle.meira@sedh.gov.br lgbt@sedh.gov.br Telefone (61) 2025-3081