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Governador Valadares, 14/9/2013

Governador Valadares, 14/9/2013. Aposentadoria integralidade/paridade e Funpresp. CRISE GLOBAL DA DÍVIDA REFORMAS DA PREVIDÊNCIA para pagar uma questionável dívida, feita para salvar os bancos. Grécia Irlanda França.

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Governador Valadares, 14/9/2013

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Presentation Transcript


  1. Governador Valadares, 14/9/2013 Aposentadoria integralidade/paridade e Funpresp

  2. CRISE GLOBAL DA DÍVIDA REFORMAS DA PREVIDÊNCIA para pagar uma questionável dívida, feita para salvar os bancos Grécia Irlanda França Portugal Inglaterra Espanha

  3. NO BRASIL, O GOVERNO NÃO ADMITE CRISE DA DÍVIDA, MAS... O discurso falacioso é o mesmo da Europa: “NÃO HÁ RECURSOS PARA AS APOSENTADORIAS” “O ROMBO DA PREVIDÊNCIA É CRESCENTE” “OS SERVIDORES PÚBLICOS SÃO OS VILÕES DAS CONTAS PÚBLICAS” “É NECESSÁRIO REDUZIR AS APOSENTADORIAS” SERÁ VERDADE?

  4. ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO Executado em 2012 Total: R$ 1,712 trilhão Fonte: SIAFI - Banco de Dados Access p/ download (execução do Orçamento da União) Elaboração: Auditoria Cidadã da Dívida SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS ALVO DAS REFORMAS DA PREVIDÊNCIA

  5. A FALÁCIA DO DÉFICIT DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES (RPPS) • Governo fabrica o “déficit” comparando contribuições previdenciárias com o pagamento de aposentadorias e pensões • MAS SE ESQUECE: • do histórico desvio de recursos da Previdência para obras • - Após a Constituição de 1988, servidores celetistas passaram para o regime estatutário, e o INSS não repassou ao RPPS as contribuições passadas • Em 2012, o número de servidores civis ativos do Poder Executivo (648.920) era ainda menor que em 1991 (661.996) !!! • Fonte: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/servidor/publicacoes/boletim_estatistico_pessoal/2013/Bol203_Mar2013.pdf , pgs 55 e 56 • SE APROVEITAM DO DESMONTE NEOLIBERAL DO ESTADO PARA AINDA DIZER QUE A RELAÇÃO ENTRE ATIVOS E APOSENTADOS É MUITO BAIXA !!!

  6. NO PODER JUDICIÁRIO, NEM MESMO O FALACIOSO “DÉFICIT” EXISTIRIA: • Dados do Orçamento Federal de 2012: • Gastos com servidores ativos: R$ 23,049 bilhões • Estimativa da Contribuição Previdenciária (33%): R$ 7,606 bilhões • Pagamento de aposentadorias e pensões: R$ 5,144 bilhões • “SUPERÁVIT” DA PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO EM 2012: • R$ 2,462 BILHÕES • Fonte dos dados primários: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/servidor/publicacoes/boletim_estatistico_pessoal/2013/Bol203_Mar2013.pdf , pág 18.

  7. ATÉ OS QUE ALEGAM O FALACIOSO “DÉFICIT” CONFESSAM QUE ELE ESTÁ CAINDO Fonte: Relatório do Senador José Pimentel (PT/CE) ao PLC 2/2012, págs 11 e 12

  8. QUAL É, ENTÃO, A VERDADEIRA MOTIVAÇÃO DAS REFORMAS DA PREVIDÊNCIA ? ATENDER AO FMI Carta de Intenção de Lula ao FMI Brasília, 28 de fevereiro de 2003 Prezado Sr. Köhler: 7. Um problema fundamental que o país terá de enfrentar no futuro próximo diz respeito às pensões do setor público. (...) Com este propósito, estão sendo examinadas diversas opções, incluindo o aumento da idade para a aposentadoria, a elevação no número de anos de contribuição que dá direito a uma aposentadoria, assim como uma revisão das regras que regem as pensões. Uma proposta de reforma desenhada de forma a reduzir o déficit da previdência do setor público ao longo do tempo será enviada ao Congresso até a metade do ano.” http://www.fazenda.gov.br/portugues/fmi/cartafmi_030317.asp

  9. A REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS (EC 41 - 31/12/2003) • Contribuição dos inativos para todos os servidores (antigos e novos, ativos e já aposentados, inclusive antigos pensionistas), de 11% sobre a parcela que excede o teto do INSS (R$ 4.159) • Redução de 30% nas novas pensões para todos os servidores (antigos e novos), sobre a parcela que excede o teto do INSS (R$ 4.159) • Fim da paridade e integralidade para os novos servidores • Previsão de aplicação do teto do INSS (R$ 4.159) para as aposentadorias dos servidores que ingressarem no serviço público a partir da vigência do Regime de Previdência Complementar (por meio da “FUNPRESP”).

  10. CARTAS DE INTENÇÃO DE LULA AO FMI "A votação do Projeto de Lei Complementar regulando a aposentadoria complementar para o setor público (PL9) continua entra as prioridades do governo e fará parte das reformas da previdência” (28/2/2003) MODALIDADE DE “CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA” "A legislação para os fundos de previdência complementar do setor público foi incorporada na própria reforma da previdência. Prevemos que a reforma estará concluída no final do ano, quando encaminharemos a legislação para a criação dos referidos fundos dos servidores civis, como estipulado no parâmetro estrutural acordado no começo deste ano". (20/8/2003)

  11. A VERDADEIRA MOTIVAÇÃO DA REFORMA • - ATENDER AO FMI, que representa os interesses do setor financeiro • Entregar a previdência aos fundos de pensão, sob a modalidade "contribuição definida", na qual o governo se livra de garantir as aposentadorias, para pagar mais da questionável dívida pública • Isto tem nome: PRIVATIZAÇÃO • Garantia de lucros astronômicos aos banqueiros, que administram os recursos, e RISCO TOTAL AOS SERVIDORES

  12. A quem interessa a criação da FUNPRESP? Jornal Valor Econômico, 28/2/2012 “O governo Dilma Rousseff recebeu ontem um aliado de peso numa das mais sensíveis votações no Congresso neste ano. O departamento econômico do Itaú Unibanco, o maior banco privado do Brasil, divulgou nota defendendo a aprovação do projeto que reforma a previdência dos servidores federais. A nota é assinada pelo economista Maurício Oreng, da equipe liderada por Ilan Goldfajn, ex-diretor do Banco Central (BC).”

  13. A CRISE GLOBAL E OS FUNDOS DE PENSÃO • Ativos considerados como “super seguros” viram pó da noite para o dia; • Bancos repletos de “ativos tóxicos” (micos), à espera de serem adquiridos por governos e fundos de pensão; • - Nos Estados Unidos, desde 2008 milhões de trabalhadores perderam suas economias. • Na Europa, até a OCDE já advertiu sobre o grave risco da queda nas Bolsas e dano ao Fundos de Pensão. • Previdência é sinônimo de segurança. • Como podemos colocar nosso futuro em “aplicações de RISCO”?

  14. DISPOSITIVOS DO FUNPRESP (Lei 12.618, de 30/4/2012)

  15. Lei 12.618, de 30/4/2012 Limita a aposentadoria ao teto do INSS (atualmente de R$ 4.159) para os servidores que ingressarem no serviço público a partir do início de vigência do regime de previdência complementar Para ganhar mais, os servidores terão de aderir a Fundo de Pensão: Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (FUNPRESP - Exe, Leg e Jud) Atuais servidores podem optar pelo novo regime

  16. Lei 12.618, de 30/4/2012 Vigência do Regime de Previdência Complementar Até 240 dias após a publicação da autorização de funcionamento concedida pelo órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar. (até 14/10/2013, ou seja, até 240 dias após a publicação da Portaria Previc / Ditec nº 71, de 14/2/2013, que autorizou o funcionamento e estabeleceu o prazo de 180 dias para o início efetivo das atividades da Funpresp-Jud - até 14/8/2013) PORÉM: Portaria Previc / Ditec nº 409, de 8/8/2013: Concede prazo adicional de até 180 dias após 14/8/2013 (até 14/2/2014), para o início das atividades da Funpresp – Jud O SERVIDOR QUE ENTRAR NO SERVIÇO PÚBLICO (JUDICIÁRIO) APÓS 14/10/2013 TERIA DE ADERIR AO FUNPRESP – EXE (???)

  17. Lei 12.618, de 30/4/2012 Atuais servidores Podem optar pela adesão ao FUNPRESP Art 3º, § 7º O prazo para a opção (...) será de 24 meses, contados a partir do início da vigência do regime de previdência complementar instituído no caput do art. 1º desta Lei. § 8º O exercício da opção (...) é irrevogável e irretratável... Art. 30. Para os fins do exercício do direito de opção de que trata o parágrafo único do art. 1º, considera-se instituído o regime de previdência complementar de que trata esta Lei a partir da data da publicação pelo órgão fiscalizador da autorização de aplicação dos regulamentos dos planos de benefícios de qualquer das entidades de que trata o art. 4º desta Lei. 2 anos a partir de 4/2/2013 (data da publicação da autorização do regulamento da Funpresp-Exe)

  18. ARGUMENTOS DO GOVERNO: “Isto não atinge os atuais servidores” “Grande parte dos servidores ganham menos que R$ 4.159, e por isso não serão afetados” PORÉM: • Assim, o governo confessa implicitamente que a FUNPRESP é ruim; • O teto do INSS vem caindo nas últimas décadas (de 20 para 6 salários mínimos); • Os atuais servidores podem ser induzidos a optar pela FUNPRESP

  19. INDUÇÃO AOS ATUAIS SERVIDORES PARA OPTAREM PELO FUNPRESP: • Garantia de “benefício especial” (de acordo com o tempo de contribuição já ocorrido até o momento) • Simulações questionáveis, com projeções de benefícios que dependem do rendimento no imprevisível mercado financeiro • Precarização das aposentadorias (constantes quebras de paridade, redução nas pensões, contribuição dos inativos) induzindo os servidores a pensar que somente terão direito a uma aposentadoria digna se aderirem à FUNPRESP • A FUNPRESP acarretará um aumento no falacioso “déficit” da previdência dos servidores, e isso certamente será usado como justificativa para novas reformas

  20. IRRESPONSABILIDADE FISCAL EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PL 1992/2007 “Isoladamente, a mudança de regime terá um impacto negativo nas contas públicas no curto prazo, na medida em que o governo deixará de receber a contribuição sobre a parcela da remuneração do servidor entrante que ultrapassar o teto, e terá um gasto adicional, na medida em que passará a contribuir para o regime complementar, capitalizando reservas individuais para os servidores.” O próprio governo admite que o FUNPRESP causará prejuízo às contas públicas

  21. - RISCO TOTAL PARA OS SERVIDORES - RISCO ZERO PARA O GOVERNO E O SETOR FINANCEIRO Art. 12. Os planos de benefícios da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud serão estruturados na modalidade de contribuição definida... § 2º ... o valor do benefício programado será calculado de acordo com o montante do saldo da conta acumulado pelo participante, devendo o valor do benefício estar permanentemente ajustado ao referido saldo.

  22. A CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PODE SE TORNAR EXCESSIVA, ENQUANTO A CONTRIBUIÇÃO DO GOVERNO É LIMITADA A 8,5% “Art 16, §2º A alíquota da contribuição do participante será por ele definida anualmente, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios. § 3º A alíquota da contribuição do patrocinador será igual à do participante, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios, e não poderá exceder o percentual de 8,5%.”

  23. ELEVAÇÃO DOS CUSTOS DE FORMA IMPREVISÍVEL • TAXA DE ADMINISTRAÇÃO • Contratação de • Auditoria Externa • Empresas especializadas em estudos atuariais • Assessoria ou Consultoria Técnica e Financeira • Garantidores das reservas técnicas, custódia de títulos e valores mobiliários • Serviços de análise de concessão de benefícios, folha de pagamentos, avaliação atuarial, cadastro social e financeiro dos segurados e beneficiários, além de outros serviços necessários para gestão do regime ou dos recursos • A QUE PREÇO?

  24. ILUSÃO: FUNPRESPs (Exe, Leg e Jud) administrarão por conta própria os recursos. A administração será feita pelos BANCOS: “Art. 15. § 2º As entidades referidas no caput contratarão, para a gestão dos recursos garantidores prevista neste artigo, somente instituições, administradores de carteiras ou fundos de investimento que estejam autorizados e registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).” Licitação, considerando “a solidez, o porte e a experiência em gestão de recursos” (Art 15, §4º)

  25. INSEGURANÇA TOTAL PARA OS SERVIDORES INDEFINIÇÃO QUANTO À FORMA DE CONCESSÃO, CÁLCULO E PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS: Art. 13. Os requisitos para aquisição, manutenção e perda da qualidade de participante, assim como os requisitos de elegibilidade e a forma de concessão, cálculo e pagamento dos benefícios, deverão constar dos regulamentos dos planos de benefícios... Art. 15. A aplicação dos recursos garantidores correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos dos planos de benefícios da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud obedecerá às diretrizes e aos limites prudenciais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

  26. RESOLUÇÃO Nº 26 DO CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 Permite que o patrocinador fique com parte do superávit dos fundos de pensão Já significou a retirada de bilhões de reais da PREVI, para o lucro do Banco do Brasil Evidência de que eventuais lucros dos fundos de pensão podem ser desviados para pagar a dívida pública ARGUMENTO DO GOVERNO: A RESOLUÇÃO 26 NÃO SE APLICA À FUNPRESP Porém, basta uma mera norma infra-legal para estender tal resolução à FUNPRESP

  27. www.auditoriacidada.org.br

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