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Esamc - sorocaba PROF. Daniel tridapalli. 1 º Semestre 2014-I Disciplina HISTÓRIA DO DIREITO. Esamc - sorocaba PROF. Daniel tridapalli. Contrato Pedagógico
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Esamc - sorocaba PROF. Daniel tridapalli 1º Semestre 2014-I Disciplina HISTÓRIA DO DIREITO
Esamc - sorocaba PROF. Daniel tridapalli Contrato Pedagógico Apresentação da disciplina
Esamc - sorocabaPROF. Daniel tridapalli OBJETIVO DA DISCIPLINA: Ao final desta Disciplina o aluno deve ser capaz de: - Possuir uma compreensão do Direito como manifestação histórica; - Compreender o Direito não apenas enquanto processo interpretativo, mas sobremaneira em razão de sua historicidade; - Avançar quanto ao desenvolvimento de um raciocínio crítico acerca do Direito, por meio de inevitáveis comparações emergentes do processo histórico; - Desenvolver um raciocínio generalizante acerca do Direito, concebido este enquanto fenômeno dotado da característica da evolução.
Esamc - sorocabaPROF. Daniel tridapalli METODOLOGIA GERAL: Aulas expositivas de conceitos e teorias, interagindo com os alunos em termos reflexivos e analíticos a partir das atividades de aprendizado e preparações prévias, como também de suas vivências particulares, dinâmica de grupo, estudos de caso, simulações, pesquisas extra sala de aula, visitas técnicas, discussão de artigos e textos relativos aos temas emergentes, eventuais palestras com profissionais do mercado, além de outras atividades em grupo.
Esamc - sorocabaPROF. Daniel tridapalli SISTEMA DE AVALIAÇÃO: AVALIAÇÃO PESO NÚMERO CONS. TIPO MATÉRIA Prova 1 20% individual escrita Módulos 0, I, II e III Prova 2 30% individual escrita Todos os módulos Interdisciplinar 30% grupos Preparação Prévia 20% individual escrita conforme programa
CONTRATO PEDAGÓGICO • A preparação prévia deve ser entregue no início da aula em forma manuscrita ou digitada no formulário padrão. • Será considerado para fins de nota de preparação prévia não só a entrega da conclusão mas também a participação nas discussões em classe. • Alunos que não estiverem preparados para as discussões da preparação prévia e que entregaram a conclusão, terão direito a 50% da nota de cada tema. • A entrega da conclusão fora do prazo marcado também representará a 50% da nota de cada tema. • Em caso de apresentação de seminários, a nota terá peso de 10%. Nesta hipótese, a preparação prévia também terá peso 10%. • Alunos que faltarem na apresentação do grupo/seminário terão direito a 50% da nota do grupo. Se nenhum integrante do grupo apresentar o seminário, a nota será zero.
Esamc - sorocabaPROF. Daniel tridapalli BIBLIOGRAFIA BÁSICA: LOPES, José Reinaldo de Lima. Curso de história do direito. 1. ed. São Paulo: Editora Método, 2006. BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. História do direito brasileiro. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2003. COMPLEMENTAR: GAVAZZONI, Aluisio. História do direito – dos sumérios até a nossa era. 2. ed. São Paulo: Freitas Bastos, 2002. WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de história do direito. 4. ed. São Paulo: Del Rey, 2007.
Esamc - sorocabaPROF. Daniel tridapalli MÓDULOS Módulo 0 – O Direito Primitivo Módulo I – Pensamento jurídico oriental Módulo II – Formação da tradição jurídica ocidental Módulo III – Instituições jurídicas Módulo IV – Modernidade jurídica Módulo V – Pós-modernidade jurídica Módulo VI – O Direito no Brasil
Esamc - sorocabaPROF. Daniel tridapalli Direito como objeto de conhecimento Indagações iniciais: O que é “Direito”? 2) Por que estudar História do “Direito”?
Esamc - sorocabaPROF. Daniel tridapalli HISTÓRIA DO DIREITO: Procurará reconstituir (mesmo provisoriamente) as idéias e práticas jurídico-sociais em determinado contexto histórico, social e intelectual e não da norma jurídica exclusivamente.
Esamc - sorocabaPROF. Daniel tridapalli “Entende-se a História, ou seja, a tentativa de reconstrução da gênese de acontecimentos e, principalmente, de nossas ideias, hábitos e costumes, como a grande ferramenta virtualmente apta a nos permitir desnaturalizar as ideias que expressamos, bem como os costumes que compartilhamos com aqueles outros que nos constituem e com quem, juntos, construímos o mundo em que vivemos.” (Jacó-Vilela, 1999)
Esamc - sorocabaPROF. Daniel tridapalli A história não é uma sucessão de acontecimentos lineares identificáveis e passíveis de uma única ordenação lógica. Então não precisamos tentar o impossível, mas mesmo dentre as possibilidades existentes, muitos problemas se fazem presentes e precisam ser solucionados. Uma mesma história pode ser construída de diferentes perspectivas, e muitos questionamentos existem sobre quais as melhores dentre elas.
Esamc - sorocabaPROF. Daniel tridapalli Para entender o presente, é preciso conhecer o passado. Conhecendo o passado e compreendendo o presente, é possível construir o futuro.
Apresentação da Disciplina História do Direito tem pormissão: • Compreender a evolução do pensamentojurídico, a fim de que o Direito atualsejamaisclaramenteapreensível; • Possibilitar um olharvastoacerca das experiênciasjurídicashumanas, emboratendendonaturalmente à referenciação do conteúdoestudado à luz de uma dada tradição cultural.
PREPARAÇÃO PRÉVIA • Leitura de um texto sobre o CÓDIGO DE HAMMURABI • Apresentação de breve conclusão escrita na folha padrão • Preparar-se para perguntas e respostas em sala de aula
HISTÓRIA DO DIREITO MÓDULO 0 O Direito primitivo Prof. DANIEL TRIDAPALLI
OBJETIVO DO MÓDULO Ao final deste módulo o aluno deve ser capaz de : - Compreender a importância de perquirir as bases históricas do Direito; - Iniciar o desenvolvimento de um raciocínio jurídico comparativo; - Derrogar valores pré-concebidos que, acaso existentes, comprometeriam o estudo do Direito segundo uma perspectiva cultural.
Introdução • Sociedade • Lei – parte nuclear de controle social É somente escrita?
Introdução Lei - expressa um direito ordenado em práticas costumeiras do grupo social. Surgimento da escrita: + - 3.100 a.C.
Direito primitivo • Não se refere ao “pior” dos direitos (o que seria um julgamento moral), mas sim a uma forma arcaica do Direito. • Trata-se do Direito pré-histórico, ou seja, das experiências jurídicas que tiveram lugar em meio aos povos desconhecedores da escrita.
Direito Escritaantes direito primitivo direito arcaico depois direito normatizado
Direito primitivo Sociedade pré-histórica fundamenta-se no princípio do parentesco Base laços de consangüinidade convívio social união por crenças e tradições “Nascem nos antigos princípios que constituíram a família, derivando de crenças religiosas admitidas na Idade Primitiva destes povos, exercendo domínio sobre as inteligências e as vontades.” (Fustel de Coulanges).
Direito primitivo Não havia escrita oralidade Sanções sacerdotes legisladores intérpretes executores das leis nos rituais
Direito primitivo CARACTERÍSTICASformalismo ritualismo atos simbólicos palavras sagradas
Direito primitivo EVOLUÇÃOO direito provém dos deuses O direito é confundido com os costumes O direito identificado com a lei ainda não escrito conjunto disperso de usos, práticas e costumes, reiterados e aceitos
Direito primitivo Características Não era legislado Cada organização possuía um direito único Cada comunidade suas regras diversidade de direitos não escritos Base ainda na prática religiosa Preceito sobrenatural - a punição era divina (extinção da vida, da família, banimento) Confusão entre religião e regras sociais, morais e jurídicas
Direito primitivo Fontes Decisões conforme a tradição Transmissão verbal Costumes
Direito Primitivo • Existia direito civil? Ou apenas direito penal? • Investigações nas Ilhas Trobiand – 1926 – Nova Guiné • Se não há sanção, o que faria cumprir as regras de direito civil?
Formação primitiva do Direito(revisando) Condiciona-se a: • Mitos • Parentesco • forte sentimento de insegurança • Espírito intuitivamente sancionador
Características do Direito arcaico(revisando) • Não legislado • Particular e autônomo • Diversidade • Religiosidade • Incerteza acerca do jurídico
Fontes do Direito arcaico(revisando) • Costumes, representando a maneira tradicional de viver da sociedade. • Poder, como meio de invenção das leis (ordens gerais e permanentes). • Precedentes (aplicações sucessivas de decisões pretéritas). • Provérbios e adágios, como fruto de uma cultura oral.
provérbio “Quem cala consente” CPC. Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
HISTÓRIA DO DIREITO MÓDULO I Pensamento jurídico Oriental
HISTÓRIA DO DIREITO MÓDULO I Pensamento jurídico Oriental Objetivos do Módulo: Ao final deste módulo o aluno deve ser capaz de : - Compreender a importância de perquirir as bases históricas do Direito; - Iniciar o desenvolvimento de um raciocínio jurídico comparativo; - Derrogar valores pré-concebidos que, acaso existentes, comprometeriam o estudo do Direito segundo uma perspectiva cultural.
Direito e Sociedade no Oriente Antigo • MESOPOTÂMIA E EGITO “Não há direito fora da sociedade. Não há sociedade fora da história”.
Fatores de Transição • CIDADES 2) ESCRITA 3) COMÉRCIO (moeda)
1) Surgimento das CIDADES • Paleolítico (2,5 milhões a.C. a 10.000 a.C.) = Ritos • Neolítico (10.000 a.C. até 3.000 a.C.) = agricultura • Mesopotâmia (+ - 4.000 a.C.) = “destribalização”, primeiras cidades (estrutura)
2) Invenção e Domínio da Escrita • 1ª forma = CUNEIFORME (+- 3.100 a.C.) • Construção geométrica de caracteres - memória
3) Advento do Comércio • vendas em mercados e navegação • Apropriação individual dos produtos substitui a distribuição comunitária (pobre/rico)
Fórmula CIDADES + ESCRITA + COMÉRCIO = MESOPOTÂMIA E EGITO
O direito nos povos antigos • Caráter urbano e comercial mais complexo • Necessidade de regras e Tribunais • Ponto comum – revelação divina Ex. Código de Hammurabi
Direitos cuneiformes • Envolvia Direitos de vários povos do Oriente Médio refere-se ao tipo de Direito que se vale da escrita cuneiforme (em forma de cunha) • Não há um Direito cuneiforme único: Suméria Acádia Babilônia Assíria MitanniUrartu AlalakhUgarit e atual Turquia (hititas)
MESOPOTÂMIA - Códigos 1)Suméria, 2140 a.C., Código de Ur-Nammu (rei fundador do novo império) • Normas abstratas e decisões de casos concretos • Classes de pessoas (homens livres, escravos e funcionários do palácio) • Predomina o penal
MESOPOTÂMIA - Códigos 2) Acádia, 1930 a.C., Código de Lipit-Ishtar 3) Código de Esnunna, com 60 artigos, contempla resp. civil, direito de família e danos causados por animais. “56. Se um cão é perigoso, e se as autoridades da Porta preveniram o seu proprietário (e este) não vigia o seu cão, e (o cão) morde um cidadão e causa a morte, o proprietário do cão deve pagar dois terços de uma mina de prata”
Preparado o caminho.... CÓDIGO DE HAMMURABI