520 likes | 644 Views
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES APLICÁVEIS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID. Parte I – Introdução. O BID e o BRASIL.
E N D
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES APLICÁVEIS EM PROJETOSFINANCIADOS PELO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID Parte I – Introdução
O BID e o BRASIL • O BID foi criado em 1959, para o desenvolvimento econômico, social e institucional, bem como para a integração da região da América Latina e do Caribe. • O Brasil é um dos membros fundadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e teve um papel crucial na sua criação. O BID é hoje o maior e mais antigo dos Bancos Multilaterais Regionais de Desenvolvimento. O Brasil é um dos maiores acionistas do BID entre os países em desenvolvimento, com 10,75% do capital e poder de voto. • O Brasil também é membro da Corporação Interamericana de Investimentos (CII) e do Fundo Multilateral de Investimentos (FUMIN). A CII, parte do Grupo do BID, apóia as pequenas e médias empresas da América Latina e do Caribe. O FUMIN é um fundo autônomo administrado pelo BID que promove o crescimento do setor privado e o desenvolvimento das pequenas empresas na região.
O BID e o BRASIL • Em seus 47 anos de operações, o BID aprovou 324 empréstimos num total de US$ 28 bilhões para o Brasil, fazendo desse país o maior mutuário da instituição. Os principais setores que se beneficiaram desses empréstimos foram: indústria, turismo, ciência e tecnologia, transporte e comunicações, saúde e saneamento, investimento social e microempresa, energia, reforma de políticas e modernização do setor público. • A estratégia geral do BID com o Brasil, coerente com o programa econômico do país para 2004-2007, é promover o crescimento sustentado num contexto de estabilidade e sustentabilidade ambiental. O Banco apóia a redução da pobreza, a inclusão social, a eqüidade social e regional e o fortalecimento institucional para a promoção da democracia e da participação do cidadão. • Suas principais áreas de ação são as seguintes: • (a) Produtividade e infra-estrutura, com ênfase em pequenas e médias empresas e no uso de parcerias público-privadas em novos investimentos;
O BID e o BRASIL • (b) Redução da pobreza, eqüidade social e formação de capital humano por meio de programas de distribuição de renda no curto prazo e melhoria do ensino e da atenção de saúde para assegurar eqüidade sustentada; • (c) Melhoria das condições de vida urbana, mediante programas de combate à pobreza e melhoramento da habitação, eficiência e qualidade ambiental das cidades; e • (d) Fortalecimento institucional e modernização do Estado, com ênfase nos níveis subnacionais. • Além dessas áreas prioritárias de ação estratégica, o BID enfatiza alguns temas transversais que se manifestam em várias ou todas as áreas estratégicas, tais como: integração, meio ambiente e redução das desigualdades territoriais, de gênero e de raça. O BID foi criado em 1959, para o desenvolvimento econômico, social e institucional, bem como para a integração da região da América Latina e do Caribe.
Países Mutuários Argentina Bahamas Barbados Belize Bolívia Brasil Colômbia Costa Rica Chile República Dominicana Equador El Salvador Guatemala Guiana Haiti Honduras Países Não-Mutuários Áustria Bélgica Canadá Croácia Dinamarca Finlândia França Alemanha Israel Itália Japão Países Baixos Noruega Portugal República da Coréia Eslovênia PAÍSES MEMBROS DO BID(quando o Banco está financiando)
Jamaica México Nicarágua Panamá Paraguai Peru Suriname Trinidad e Tobago Uruguai Venezuela Espanha Suécia Suíça Reino Unido Estados Unidos PAÍSES MEMBROS DO BID(quando o Banco está financiando)
Aprovação Governo e BID e assinatura do Contrato de Empréstimo Negociações Preparação Aprovação do Senado Execução / Avaliação Missões Identificação e Análise CICLO DOS PROJETOS
MARCO JURÍDICOA – PERSONALIDADE JURÍDICA • O BID é um Organismo Internacional com personalidade de pessoa jurídica de direito internacional público. Seu Convênio Constitutivo entrou em vigência em 30 de dezembro de 1959, e recebeu emendas em várias ocasiões, sendo a mais recente a de 31/09/1995, referente ao Oitavo Aumento Geral dos Recursos do Banco. • DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1959. • Aprova o Convênio Constitutivo do BID. • DECRETO Nº 73.131, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973. • Promulga o Convênio Constitutivo do BID.
MARCO JURÍDICOB – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO • 1 – RECEPÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO • Celebrado entre duas pessoas jurídicas de direito público internacional em decorrência do ato constitutivo (tratado de criação), os contratos de empréstimo têm a natureza jurídica de Acordo Executivo, possibilitando uma operação de cooperação específica. • O Contrato de Empréstimo está sujeito à aprovação do Senado Federal, por tratar-se de operação de crédito externo (Res. 96).
MARCO JURÍDICOB - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO • 2 – PERMISSIVO PARA USO DAS NORMAS DE LICITAÇÃO • O Artigo 42, § 5o da Lei No. 8.666/93, conforme entendimento pacífico, dá abrigo à admissão das “normas e procedimentos daquelas entidades (Organismos Internacionais dos quais o Brasil faça parte), inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo”.
MARCO JURÍDICOB - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO • 2 – PERMISSIVO PARA USO DAS NORMAS DE LICITAÇÃO) (continuação) • Art. 42 § 5o Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 08/06/94)
AS POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID - EVOLUÇÃO • O Diretório Executivo do BID aprovou em 19 de janeiro de 2005 as “novas” políticas e procedimentos de aquisições a serem utilizadas em projetos financiados pelo Banco. • As políticas e procedimentos foram harmonizadas com as do Banco Mundial. • Foram publicados Documentos Padrões comuns aos dois Bancos. • Existe um Novo Marco para a Função de Aquisições do BID – Convergência: (a) Classificação de Risco e a Tomada das Decisões em Aquisições; (b) Tratamento de Recursos; (c) Especialistas Credenciados; e (d) Avaliação dos Sistemas Nacionais de Aquisições (uso dos sistemas nacionais e a revisão ex-post).
AS POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID – REFERÊNCIAS NO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO • Cláusula 4.01 – Disposições relativas para aquisição de bens e contratação de obras... • Obrigatoriedade de obediência ao Documento GN-2349-7 (Políticas para a aquisição de bens e contratação de obras e financiados pelo BID), editadas em Julho de 2006. • Cláusula 4.02 – Disposições relativas para a seleção e contratação de consultores... • Obrigatoriedade de obediência ao Documento GN-2350-7 (Políticas para a seleção e contratação de consultores financiados pelo BID), editadas em Julho de 2006.
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID - ATORES E PRINCIPAIS PAPÉIS NOS PROCESSOS DAS AQUISIÇÕES • O Mutuário é responsável pela implementação do projeto e, por conseguinte, pela seleção, adjudicação e administração dos contratos abrangidos pelo projeto. • Por sua vez, o Banco, revisa os procedimentos de aquisição, documentos, avaliações de propostas, recomendações de adjudicação e o contrato, a fim de assegurar que o processo seja executado conforme procedimentos acordados, tal como estabelecido no Contrato de Empréstimo, com objeto de dar cumprimento ao indicado no Convênio Constitutivo, “tomará as medidas necessárias para assegurar que os produtos de qualquer empréstimo que conceda ou garanta, ou em que tenha participação, se destinem unicamente aos fins para os quais o empréstimo tenha sido concedido, dando devida atenção às considerações de economia e eficiência”.
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID - ATORES E PRINCIPAIS PAPÉIS NOS PROCESSOS DAS AQUISIÇÕES (cont.) • O licitante/consultor deverá analisar detidamente os documentos do concurso, de modo a aferir a possibilidade de satisfazer as condições técnicas, comerciais e contratuais neles previstas, e, em caso positivo, elaborar sua proposta. O licitante também deverá efetuar o exame crítico dos documentos para verificar a existência de quaisquer ambigüidades, omissões ou contradições internas ou para determinar se há nas especificações qualquer pormenor ou outras condições que não estejam claros ou que pareçam discriminatórios ou restritivos, caso em que poderá solicitar, por escrito, esclarecimentos ao Mutuário, no prazo fixado nos Editais de Licitação/Solicitções de Propostas para a obtenção de esclarecimentos. O licitante/consultor deve assegurar-se de que estão submetendo uma oferta/proposta integralmente adequada, incluindo toda a documentação solicitada.
1 Contrato de Empréstimo - entre BID e Mutuário Editais/SDP –Mutuário e Licitantes/Consultores Contrato – entre Mutuário e fornecedores/empreiteiros e consultores Mutuário: Incluem agências e entidades quando o Mutuário atua como intermediário, bem como Submutuários (subempréstimos) e beneficiário, no caso de cooperação técnica POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID - INSTRUMENTOS QUE REGULAM AS RELAÇÕES JURÍDICOS NA APLICAÇÃO DAS POLITICAS E PROCEDIMENTOS DAS AQUISIÇÕES BID MUTUÁRIO 1 MUTUÁRIO FORNECEDORES/ EMPREITEIROS/ CONSULTORES LICITANTES/ CONSULTORES 3 2
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID – PRINCIPAIS CONSIDERAÇÕES • As Políticas de Aquisições do Banco são orientadas por quatro critérios: (a) A necessidade de economia e eficiência na implementação do projeto, bem como a necessidade de serviços de alta qualidade; (b) O interesse do Banco em oferecer a todos os licitantes elegíveis de países mutuários e não-mutuários, membros do Banco as mesmas informações e igual oportunidade de competir para o fornecimento de bens e contratação de obras e serviços de consultoria, financiados pelo Banco; (c) O interesse do Banco em estimular o desenvolvimento da construção civil e da indústria nacional do país Mutuário, bem como estimular o desenvolvimento e emprego de consultores nacionais de seus países membros mutuários; e (d) A importância da transparência no processo de aquisições e de seleção.
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID – PRINCIPAIS CONSIDERAÇÕES (CONT.) • O Banco considera que, na maioria dos casos, os princípios acima podem ser alcançados, no caso de aquisição de bens e contratação de obras, mediante Concorrência Pública Internacional, quando devidamente administrada e permitida a inclusão, no edital, de margens de preferência para bens de produção nacional, de acordo com as condições prescritas, é o método mais apropriado de seleção; e para a contratação de serviços de consultoria,mediante competição entre empresas qualificadas integrantes de uma lista curta, cuja seleção seja baseada na qualidade da proposta e, onde apropriado, no preço dos serviços a serem prestados.
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID - ELEGIBILIDADE • Os recursos dos empréstimos do Banco somente podem ser utilizados para a aquisição de bens, contratação de obras e serviços de consultoria de empresas ou indivíduos de países membros do Banco. • Nacionalidade das empresas e indivíduos elegíveis apresentar ofertas ou participar de um contrato financiado pelo BID: • Um Indivíduo: é cidadão de um país membro ou estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizado a trabalhar nesse país. • Uma Empresa: está legalmente constituída ou formada segundo as leis de um país membro do BID, e mais de 50% do capital da empresa é de propriedade de indivíduos ou empresas de países membros do BID. Todos os membros de um consórcio e todos os subconsultores devem cumprir os requisitos de nacionalidade estabelecidos acima.
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID – ELEGIBILIDADE (CONT.) • Origem dos Bens: • Os bens são originários de um País membro do BID se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos nesse País. • Um bem é produzido, quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um artigo comercialmente reconhecido e cujas características básicas, função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes. • Os bens identificados como “feito na União Européia” serão admissíveis sem necessidade de identificar o País específico da UE.
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID – ELEGIBILIDADE (CONT.) • Origem dos Bens (cont): • No caso de um bem que consiste de vários componentes que precisam ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que possa operar, o BID considera que esse bem é admissível para seu financiamento se a montagem dos componentes foi feita em um País membro, independente da origem dos componentes. • A origem dos materiais, peças ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID – ELEGIBILIDADE (CONT.) • Origem dos Bens (cont): • No caso de bens menores comprados no mercado nacional, com valor individual até US$ 5.000, e com um montante total até US$ 30.000 por cada aquisição, consideram-se de origem local, salvo que o Executor indique o contrario... (Revisão da OA-340).
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID – ELEGIBILIDADE (CONT.) • Origem dos Serviços: • O País de origem é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme aos critérios de nacionalidade acima estabelecidos. • Este critério é aplicável aos serviços conexos ao fornecimento de bens (transporte, seguro, montagem, etc.), serviços de construção e aos serviços de consultoria.
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID – IDIOMA • Idioma Oficial do Banco (Português ou Inglês ou Francês ou Espanhol ). • O contrato assinado com o licitante vencedor deverá ser no idioma em que a sua proposta foi submetida, e esse idioma será o que irá governar as relações. • Documentos de suporte e literatura impressa poderão ser em outro idioma desde que acompanhados de tradução dos pontos relevantes para o idioma escolhido pelo Contratante para a apresentação das propostas.
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID – FRAUDE E CORRUPÇÃO • POLÍTICA DO BANCO • O Banco requer que tanto os seus Mutuários, inclusive beneficiários de empréstimos, assim como os licitantes, fornecedores, empreiteiras e consultores que participem de contratos financiados por tais empréstimos observem as mais estritas normas de ética nos processos de aquisição e execução de tais contratos. Neste sentido, o Banco define que :
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID – FRAUDE E CORRUPÇÃO (Cont.) • i.Uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte; • ii. Uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação; • iii.Uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar as ações de uma parte; e • iv.Uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte.
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID – FRAUDE E CORRUPÇÃO (Cont.) • Se, de acordo com os procedimentos administrativos do Banco, ficar comprovado que uma firma, entidade ou indivíduo que participa de um projeto financiado pelo Banco, incluindo licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores e concessionários, agências executoras ou agências contratantes (inclusive seus funcionários e agentes), perpetrou um ato de fraude ou corrupção no contexto de um projeto financiado pelo Banco, este poderá:
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID – FRAUDE E CORRUPÇÃO (Cont.) • (i) decidir não financiar qualquer bem, obra ou serviços correlatos relacionados com a proposta de adjudicação ou com o contrato adjudicado; • (ii) suspender, a qualquer momento, o desembolso da operação se houver provas suficientes de que um funcionário, agente ou representante do mutuário, agência executora ou agência contratante perpetrou um ato de fraude ou corrupção; • (iii) cancelar ou acelerar o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver provas de que o representante do mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas adequadas dentro de um período que o Banco considere razoável e de acordo com as garantias processuais da legislação do país do mutuário;
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID – FRAUDE E CORRUPÇÃO (Cont.) • (iv) emitir uma reprimenda na forma de carta formal de censura à conduta da empresa, entidade ou indivíduo; • (v) emitir declaração de que um indivíduo, entidade ou firma é inelegível, permanentemente ou por um certo período, para celebrar contratos em projetos financiados pelo Banco, exceto nas condições que o Banco julgar apropriadas; • (vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes, encarregadas de fazer cumprir a lei; • (vii) impor outras sanções que julgar apropriadas nas circunstâncias, inclusive multas que representem o reembolso ao Banco dos custos de investigação e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou no lugar de outras sanções.
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID - PLANO DE AQUISIÇÕES • O Mutuário deverá elaborar e, antes das negociações do empréstimo, fornecer ao Banco para sua aprovação, um Plano de Aquisições aceitável pelo Banco, estabelecendo: (a) os contratos específicos para os bens, obras e/ou serviços de consultoria necessários à execução do projeto, durante o período inicial de pelo menos 18 meses; (b) os métodos propostos para a licitação e seleção de serviços de consultoria desde que previstos no Contrato de Empréstimo; e (c) os respectivos procedimentos de revisão (ex-ante ou ex-post) pelo Banco. • O Mutuário deverá atualizar o Plano de Aquisições anualmente ou conforme necessário durante toda a duração do projeto. • O Mutuário deverá implementar o Plano de Aquisições da forma como foi aprovado pelo Banco.
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID - Modelo de Plano de Aquisições para Projetos Específicos • Informação Geral • A) Introdução • B) O Plano de Aquisições • C) Aquisições para o Projeto • Adiante descrevem-se de forma geral as aquisições a serem feitas para o Projeto proposto. • Aquisição de Obras: . • Aquisição de Bens: . • Aquisição de Serviços Diferentes da Consultoria: • Aquisição de Serviços de Consultoria: . • Custos Operacionais: • Contratação Antecipada e Financiamento Retroativo:
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID - Modelo de Plano de Aquisições para Projetos Específicos (Cont.) • D) Revisão por parte do Banco das Decisões em Matéria de Contratações • Os seguintes contratos estarão sujeitos a revisão “ex ante” por parte do Banco, de acordo com o Apêndice 1 das Políticas de Aquisições de Obras e Bens e de Seleção de Consultores, respectivamente: (a) Contratos de Obras cujo custo total estimado seja igual ou superior ao equivalente a US$ [inserir valor]. (b) Contratação de Bens cujo custo total estimado seja igual ou superior ao equivalente a US$ [inserir valor]. (c) Contratos de Serviços Diferentes a Consultoria cujo custo total estimado seja igual ou superior ao equivalente a US$ [inserir valor]. (d) Toda Contratação Direta. (e) Contratos de Serviços de Consultoria com Empresas cujo custo total estimado seja igual ou superior ao equivalente a US$ [inserir valor].
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID - Modelo de Plano de Aquisições para Projetos Específicos (Cont.) • D) Revisão por parte do Banco das Decisões em Matéria de Contratações (Cont.) (f) Contratos com Consultores Individuais cujo custo total estimado seja igual ou superior ao equivalente a US$ [inserir valor]. (g) Toda Seleção Direta de firmas consultoras. Os demais contratos estarão sujeitos a revisão “ex post” por parte do Banco, em conformidade com o mesmo Apêndice 1 das Políticas. • E) Preferência Nacional
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID – Modelo de Plano de Aquisições – Apêndice 1
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID – Modelo de Plano de Aquisições – Apêndice 2 • Capacidade do Executor e Supervisão das Aquisições por Parte do Banco • Avaliação da Capacidade da Agência para implementar as Aquisições • [Nome do Executor, ou Executores no caso de múltiplas agências] será responsável pelas aquisições do Projeto. O Banco avaliou a capacidade do Executor [ou de uma amostra representativa se forem várias agências] para realizar as aquisições e determinou que o risco total do Projeto associado à gestão das aquisições é [indicar se o risco é alto, médio ou baixo]. • As deficiências importantes identificadas, assim como as ações corretivas acordadas, são resumidas adiante: DeficiênciasAção CorretivaData para seu CumprimentoComentários • Freqüência de Supervisão das Aquisições • Além das revisões “ex ante”, o Banco efetuará revisões “ex post” das aquisições a cada [indicar periodicidade]. A freqüência das revisões “ex post” e os limites estabelecidos para a revisão “ex ante” dos contratos são coerentes com a avaliação de capacidade efetuada. Estes limites e a freqüência das revisões “ex post” poderão ser ajustados, como parte das atualizações e revisões do Plano de Aquisições, de acordo com o desempenho do Executor e o avanço na adoção das medidas corretivas descritas
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID - REVISÃO PELO BANCO DAS DECISÕES SOBRE AQUISIÇÕES • O Banco revisara os processos de aquisições propostos pelo Mutuário no Plano de Aquisições a fim de assegurar sua conformidade com os termos do Contrato de Empréstimo e das Políticas de Aquisições. Quaisquer revisões propostas ao Plano de Aquisições deverão ser enviadas ao Banco para sua aprovação prévia. • Revisão “Ex-ante” • No que diz respeito a todos os contratos que estão sujeitos à revisão “ex-ante” do Banco.: • Revisão “Ex-ante” Agrupada, com base na Resolução do CAP do 28 de Novembro de 2006.
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID - REVISÃO PELO BANCO DAS DECISÕES SOBRE AQUISIÇÕES – “Revisão Ex-ante Agrupadas” • Revisão “Ex-ante” Agrupada [1] • A) NO em Uma Etapa:Risco Baixo • Obras (SP) e Bens: • Etapa Única: Aviso Específico de Aquisições publicado + Documento de Licitação distribuido + Relatório Final de Avaliação de Ofertas e Recomendação para Adjudicação do contrato. [1]As outras instanças de revisão ex-ante indicadas nas Políticas de Aquisições, como por expemplo, o AGA, prórroga validez e garantía de ofertas, rejeição de todas as propopostas ou ofertas, etc., deverão ser analisadas caso a caso. Em todos os cassos o Banco recebe una cópia original do contrato assinado, assim o mesmo for assinado, antes da solicitação de desembolso correspondente.
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID - REVISÃO PELO BANCO DAS DECISÕES SOBRE AQUISIÇÕES – “Revisão Ex-ante Agrupadas” • Revisão “Ex-ante” Agrupada (cont.) • NO em Duas Etapas: Risco Médio • Obras (SP) e Bens: • Etapa 1: Aviso Específico de Aquisições publicado + Documento de Licitação elaborado; • Etapa 2: Relatório Final de Avaliação de Ofertas e Recomendação para Adjudicação do contrato. • Serviços de Consultoria: Risco Baixo • Etapa 1: Orçamento estimado publicado + Lista Curta de firmas convidadas + Documento de Solicitação de Propostas distribuido + Relatório de Avaliação das Propostas Técnicas e firmas que qualificam para a apertura das Propostas Financeiras; • Etapa 2: Ata de apertura das Propostas Financeiras + Relatório Final de Avaliação (integrado) e Recomendação para Adjudicação do contrato.
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID - REVISÃO PELO BANCO DAS DECISÕES SOBRE AQUISIÇÕES – “Revisão Ex-ante Agrupadas” • Revisão “Ex-ante” Agrupada (cont.) • C) NO em Três Etapas; • Obras (CP): Risco Baixo e Médio • Etapa 1: Aviso de Pre-qualificação publicado + Documento de Pre-qualificação + Relatório de Avaliação da Pre-qualificação e Lista de Firmas Prequalificadas: • Etapa 2: Documento de Licitação elaborado; • Etapa 3: Relatório Final de Avaliação de Ofertas e Recomendação para Adjudicação do contrato • Serviços de Consultoria: Risco Médio • Etapa 1: Orçamento estimado publicado + Lista Curta de firmas a ser convidadas + + Documento de Solicitação de Propostas elaborado: • Etapa 2: Relatório de Avaliação das Propostas Técnicas e firmas que qualificam para a apertura das Propostas Financeiras; • Etapa 3: Ata de apertura das Propostas Financeiras + Relatório Final de Avaliação (integrado) e Recomendação para Adjudicação do contrato.
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID - REVISÃO PELO BANCO DAS DECISÕES SOBRE AQUISIÇÕES – “Revisão Ex-ante Agrupadas” • Revisão “Ex-ante” Agrupada (cont.) • D) NO de acordo a GN 2349/50-7; • Obras (SP e CP), Bens e Serviços de Consultoria: Risco Alto • Revisão ex-ante dos processos de acordo com o Anexo 1 das Políticas GN-2349-7 ou GN-2350-7, segundo corresponda.
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID - REVISÃO PELO BANCO DAS DECISÕES SOBRE AQUISIÇÕES – “Revisão Ex-ante Agrupadas”
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID - REVISÃO PELO BANCO DAS DECISÕES SOBRE AQUISIÇÕES – “Revisão Ex-ante Agrupadas”
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID - REVISÃO PELO BANCO DAS DECISÕES SOBRE AQUISIÇÕES – “Revisão Ex-ante Agrupadas”
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID - REVISÃO PELO BANCO DAS DECISÕES SOBRE AQUISIÇÕES • Revisão “Ex-post” • O Mutuário, no que concerne a cada contrato não regido por Revisão “ex-ante”, deverá reter toda a documentação respectiva durante a implementação do projeto e até um período de três (3) anos após a data do último desembolso do Empréstimo. Essa documentação inclui, entre outros, o original assinado do contrato, a análise das respectivas propostas e recomendações de adjudicação para exame pelo Banco ou seus consultores. O Mutuário também deverá fornecer tal documentação ao Banco, se solicitado. Se o Banco determinar que os bens, obras ou serviços não foram adquiridos de acordo com os procedimentos acordados, conforme estabelecido no Contrato de Empréstimo e pormenorizado no Plano de Aquisições aprovado pelo Banco, ou que o próprio contrato não é compatível com tais procedimentos, poderá declarar a aquisição viciada. O Banco deverá informar prontamente ao Mutuário as razões dessa decisão.
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID – AQUISIÇÕES VICIADAS • O Banco não financia despesas relativas a bens adquiridos e obras contratadas (ou gastos com serviços de consultoria na hipótese da seleção ou contratação dos Consultores ter sido feita) em desacordo com as disposições ajustadas no Contrato de Empréstimo e pormenorizadas no Plano de Aquisições. Nesses casos, o Banco declarará a aquisição viciada (o processo de seleção), sendo política do Banco cancelar a parcela do empréstimo destinada aos bens adquiridos e obras (aos serviços) contratadas em tais circunstâncias. O Banco poderá, ainda, valer-se de outras medidas previstas no Contrato de Empréstimo. Mesmo no caso de o contrato haver sido adjudicado após a obtenção da “não objeção” do Banco, poderá o mesmo declarar viciado o processo se concluir que a “não objeção” baseou-se em informações incompletas, imprecisas ou enganosas fornecidas pelo Mutuário ou que os termos e condições do contrato foram modificados sem a aprovação do Banco.
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID – ESCLARECIMENTOS • Aos licitantes/consultores é facultado o envio ao Banco de cópias de suas comunicações relativas a problemas ou questões com o Mutuário ou escrever diretamente ao Banco, caso o Mutuário não lhes forneça pronta resposta ou, ainda, se a comunicação envolver reclamação contra o Mutuário. Todas essas comunicações devem ser endereçadas à Representação do Banco no país do Mutuário, com cópia para a Divisão de Aquisições de Projetos na sede do Banco em Washington, D.C. • As comunicações de licitantes/consultores (que façam parte da lista curta) recebidas pelo Banco antes do fim do prazo de apresentação de propostas (ou previamente à data de encerramento do prazo de entrega das propostas) serão, se necessário, encaminhadas ao Mutuário, acompanhadas de comentários e sugestões do Banco, para fins das necessárias providências ou resposta.
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID – ESCLARECIMENTOS (cont.) • Às comunicações recebidas de licitantes/consultores após a abertura das propostas (ou após a abertura das propostas técnicas) será dado o seguinte tratamento: (a) Na hipótese de contratos sujeitos à revisão “Ex-post” do Banco, a comunicação será encaminhada para as devidas considerações e providências por parte do Mutuário, se for o caso, as quais serão subseqüentemente revistas durante a supervisão do projeto por funcionários do Banco, ou (b) Nos casos de contratos sujeitos ao processo de revisão “Ex-ante”, a comunicação será examinada pelo Banco em consulta com o Mutuário. Se forem necessários dados adicionais para completar esse processo, estes serão obtidos do Mutuário. Havendo necessidade de informação ou esclarecimento adicional do licitante, o Banco solicitará ao Mutuário que os obtenha, comente ou incorpore, conforme o caso, no relatório de avaliação. A revisão do Banco somente será concluída após o integral exame e consideração da comunicação recebida.
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID – ESCLARECIMENTOS (cont.) • Salvo para fins de notificação de recebimento, o Banco não manterá contato ou correspondência com qualquer licitante/consultor durante o processo de avaliação e revisão da licitação, até que seja publicada a adjudicação do contrato. • O licitante/consultor que, após a notificação de adjudicação, desejar conhecer as razões da rejeição de sua oferta/proposta, deverá formular pedido nesse sentido ao Mutuário. O Mutuário deverá prontamente fornecer as explicações por que tal oferta/proposta não foi selecionada, por escrito e/ou em reunião de esclarecimentos, à escolha do licitante/consultor (O solicitante deverá arcar com todos os custos para participar de tal reunião). Não se convencendo, o licitante/consultor com a explicação recebida e desejando manter reunião com o Banco, poderá fazê-lo, dirigindo-se por escrito à Representação do BID no país do Mutuário, enviando uma cópia para a Divisão de Aquisições de Projetos na Sede do Banco em Washington, D.C., que providenciará uma reunião no nível apropriado e com o pessoal relevante. É vedado, nessa reunião, discutir-se qualquer proposta que não seja a do próprio licitante.
MONTANTES LIMITES ESTABELECIDOS PARA O BRASIL (em US$ 000) • Para Aquisição de Bens: • Licitação Pública Internacional (LPI), valor A US$ 500; • Licitação Pública Nacional (LPN), valor < a US$ 500 e > a US$ 100; e • Comparação de Preços, valor a US$ 100. • Para Execução de Obras: • Licitação Pública Internacional (LPI), valor A US$ 10.000; • Licitação Pública Nacional (LPN), valor < a US$ 10.000 e > a US$ 500; e • Comparação de Preços, valor < a US$ 500.
MONTANTES LIMITES ESTABELECIDOS PARA O BRASIL (em US$ 000) • Para Contratação de Serviços de Consultoria: • Lista curta somente de consultores nacionais, valor < a US$ 500.