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Prof. JOÃO EUDES B. FILHO GE ÁREA PÚBLICA - CFC

Prof. JOÃO EUDES B. FILHO GE ÁREA PÚBLICA - CFC. XV ENCONTRO SUL-MATO-GROSSENSE DE CONTABILIDADE PÚBLICA. A CONTABILIDADE PÚBLICA PATRIMONIAL COMO INSTRUMENTO DE INFORMAÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE CUSTOS NO SETOR PÚBLICO. CENÁRIO ATUAL. CF. LRF. Demonstrativos Contábeis :

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  1. Prof. JOÃO EUDES B. FILHO GE ÁREA PÚBLICA - CFC XV ENCONTRO SUL-MATO-GROSSENSE DE CONTABILIDADE PÚBLICA A CONTABILIDADE PÚBLICA PATRIMONIAL COMO INSTRUMENTO DE INFORMAÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE CUSTOS NO SETOR PÚBLICO

  2. CENÁRIO ATUAL CF LRF Demonstrativos Contábeis: Balanço Orçamentário Balanço Financeiro RREO RGF CONTROLE DO ORÇAMENTO PUBLICO S T N Base: Lei 4.320/64 Demonstrativos Contábeis: Balanço Patrimonial Variações Patrimoniais CONTROLE DO PATRIMÔNIO ? ? OU

  3. ATIVO FINANCEIRO 305.000,00 PASSIVO FINANCEIRO 115.000,00 (-)Provisão Dev. Duvidosos ????? Desembolso Antecipado Provisões 13º/Férias Dívida Judicial Impostos a Receber ????? ????? ????? ????? (-) Amortização (-) Depreciação Bens de Uso Comum Intangíveis Bens Imóveis Obrigações incorridas e não Emp. (-) Depreciação (-) Depreciação Almoxarifado ????? ????? ????? ????? ????? ????? ????? ????? ????? ATIVO NÃO FINANCEIRO 100.000,00 PASSIVO NÃO FINANCEIRO 65.000,00

  4. VPA COMPORTAMENTO DAS VARIAÇÕES VPP RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUPERVENIÊNCIAS PASSIVAS INSUBSISTÊNCIAS PASSIVAS SUPERVENIÊNCIAS ATIVAS MUTAÇÃO DA RECEITA RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS INSUBSISTÊNCIAS ATIVAS MUTAÇÃO DA DESPESA INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEFICITÁRIO: RESULTADO PATRIMONIAL SUPERAVITÁRIO: TOTAL VPA: TOTAL VPP:

  5. Processo de Mudança na Contabilidade da Contabilidade Pública Brasileira NÃO HÁ PROBLEMA DE LEGALIDADE!!! • OS DISPOSITIVOS DA LEI FEDERAL 4.320/64 DEMANDAM A CORRETA EVIDENCIAÇÃO • DA COMPOSIÇÃO PATRIMONIAL E O RESULTADO DEVE SER • APURADO ADOTANDO O REGIME CONTÁBIL DA • COMPETÊNCIA (VPA e VPP). • OBS: APENAS NOS CONTROLES ORÇAMENTÁRIOS ADOTAR-SE-Á O REGIME ORÇAMENTÁRIO (MISTO), CONFORME DETERMINA O ART. 35 DA LEI 4.320/64.

  6. Processo de Mudança na Contabilidade da Contabilidade Pública Brasileira Tópicos Problemas da Contabilidade Pública Atual • NÃOregistra todos os ativos e passivos, e quando • Registra, não o faz pelo seu valor justo. • NÃO registra todas as receitas e despesas patrimoniais pelo regime de competencia. • NÃOpermite a efetiva consolidação das contas públicas. • NÃO converge com as normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público. • NÃO oferece informações para customização das políticas públicas.

  7. Processo de Mudança na Contabilidade da Contabilidade Pública Brasileira INSTITUCIONALIZAÇÃO a partir de 2006 Representação Tesouro Nacional Conselho Federal de Contabilidade Grupo de Estudo daÁreaPública Grupo Técnico de Padronização de Relatórios Grupo Técnico de Padronização de Relatórios Grupo Técnico de Sistemas Contábeis Fonte: STN

  8. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público • Membros do GE - PÚBLICA • Diana Vaz de Lima - Unb • Domingos Poubel de Castro - SEBRAI • Inaldo da Paixão Santos Araújo – TCE-BA • Joaquim Osório Liberalquino Ferreira - UFPE • João Eudes Bezerra Filho – TCE-PE • José Francisco Ribeiro Filho - UFPE • Lino Martins da Silva - UERJ • Luiz Mário Vieira – TCM-CE • Nelson Machado – Consultor • Paulo Henrique Feijó - STN • Sandra Maria de Carvalho Campos – CRC-MG • Valmor Slomosk - USP • Victor Holanda - UFRN • Verônica Souto Maior - UFPE (coordenadora)

  9. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público Patrimônio PASSIVOS REAIS ATIVOS REAIS RECEITA PATRIMONIAL DESPESA PATRIMONIAL RESULTADOS REAIS CONTROLES ORÇAMENTÁRIOS FINANCEIROS CUSTOS N B C T SP

  10. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público NBCASP Estrutura das NBCT SP: Resolução CFC nº 1.111/07 – Princípios Contábeis / SP NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis NBC T 16.3 – Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil NBC T 16.4 – Transações no Setor Público NBC T 16.5 – Registro Contábil NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis NBC T 16.8 – Controle Interno NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público RES. 1.111/07 RES. 1.282/10 NBCT 16.1 NBCT 16..2 NBCT 16.3 NBCT 16.4 NBCT 16.5 NBCT 16.6 NBCT 16.7 NBCT 16.8 NBCT 16.9 NBCT 16.10

  11. SISTEMA DE INFORMAÇÃO CONTÁBIL NBCT 16.2 ORÇAMENTÁRIO PATRIMONIAL COMPENSAÇÃO CUSTOS NBCT 16.6 DRE BF DVP BP BO DFC

  12. NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis DEMONSTRAÇÕES OBRIGATÓRIAS Balanço Orçamentário Balanço Financeiro Balanço Patrimonial Demonstração das Variações Patrimoniais Demonstração do Fluxo de Caixa DEMONSTRAÇÃO FACULTATIVA Demonstração do Resultado Econômico NOTAS EXPLICATIVAS SÃO OBRIGATÓRIAS FONTE: STN

  13. Aderência com as NormasInternacionais do IFAC

  14. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público NBC T 16.10 - Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público IMOBILIZADO 30. Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos a sua atividade operacional. 31. A mensuração dos bens de uso comum será efetuada, sempre que possível, ao valor de aquisição ou ao valor de produção e construção.

  15. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público NBC T 16.10 - Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público • INTANGÍVEL • Os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da atividade pública ou exercidos com essa finalidade são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição ou de produção. • 33. O critério de mensuração ou avaliação dos ativos intangíveis obtidos a título gratuito e a eventual impossibilidade de sua valoração devem ser evidenciados em notas explicativas.

  16. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público NBC T 16.10 - Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público REAVALIAÇÃO E REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL 36. As reavaliações devem ser feitas utilizando-se o valor justo ou o valor de mercado na data de encerramento do Balanço Patrimonial, pelo menos: (a) anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado variarem significativamente em relação aos valores anteriormente registrados; (b) a cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de contas.

  17. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público NBC T 16.10 PRAZOS PARA ADOÇÃO! Resolução CFC 1268/2009 Art. 6º. As entidades, que estejam sujeitas a legislação que estabeleça prazo distinto para início da adoção das NBC T 16.1 a 16.10, aprovadas pelas Resoluções CFC nºs. 1.128 a 1.137/08, respectivamente, que tratam das Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas aplicadas ao Setor Público, podem adotar essas normas a partir do prazo estabelecido por aquela legislação. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação de forma obrigatória para os fatos ocorridos a partir de 1º. de janeiro de 2010.

  18. PLANO DE CONTAS ÚNICO – PORTARIA STN DE 20-07-2011 (MCASP 4a. Ed – Parte IV) 1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Não Circulante 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 – Passivo Não Circulante 2.3 – Patrimônio Líquido 2.5 - Patrimônio Líquido Contas Patrimoniais 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 – Benefícios Previdenciários ... 3.9 – Outras Variações Patrimoniais Passivas 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 4.1 – Tributárias e Contribuições 4.2 - ... ... 4.9 – Outras Variações Patrimoniais Ativas Contas de Resultado 5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento 5.1 – Planejamento Aprovado 5.2 – Orçamento Aprovado 5.3 – Inscrição de Restos a Pagar 6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento 6.1 – Execução do Planejamento 6.2 – Execução do Orçamento 6.3 – Execução de Restos a Pagar Contas Orçamentárias 7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais 7.2 – Administração Financeira 7.3 – Dívida Ativa 7.4 – Riscos Fiscais 7.8 - Custos 8 – Controles Credores 8.1 – Execução dos Atos Potenciais 8.2 – Execução da Administração Financeira 8.3 – Execução da Dívida Ativa 8.4 – Execução dos Riscos Fiscais 8.8 – Apuração de Custos Contas de Controle FONTE: STN

  19. 1. Despesa com Pessoal ( Empenho antes do Fato Gerador: R$ 140.000,00) 1.1 -SUBSISTEMA ORÇAMENTÁRIO D – (6.2.2) Crédito Orçamentário Disponível - Dco R$ 140.000,00 C – (6.2.2) Crédito Empenhado a Liquidar - Dco R$ 140.000,00 1.2 -SUBSISTEMA DE COMPENSAÇÃO D – (6.2.2) Disponibilidade por Destinação de Recurso Fonte Ordinária R$ 140.000,00 C – (6.2.2) Disponibilidade por DR Comprometida Fonte Ordinária R$ 140.000,00

  20. 1. Despesa com Pessoal ( Empenho antes do Fato Gerador: R$ 140.000,00) (1.1) RAZÕES DO SUBSISTEMA ORÇAMENTÁRIO

  21. 1. Despesa com Pessoal ( Empenho antes do Fato Gerador: R$ 140.000,00) (29.1) RAZÕES DO SUBSISTEMA ORÇAMENTÁRIO (1.2) RAZÕES DO SUBSISTEMA DE COMPENSAÇÃO

  22. 2. Despesa com Pessoal ( Liquidação =Fato Gerador: R$ 140.000,00) 2.1 - UBSISTEMA PATRIMONIAL D – (3.1.1) Variação Patrimonial Diminutiva Pessoal e Encargos (Rem. a Pessoal) R$ 140.000,00 C – (2.1.1) Obrigações Trabalhistas e Prev. de CP Pessoal a Pagar (F) R$ 140.000,00 2.2 -SUBSISTEMA ORÇAMENTÁRIO D – (6.2.2) Crédito Empenhado a Liquidar - Dco R$ 140.000,00 C – (6.2.2) Crédito Empenhado Liquidado a Pg – Dco R$ 140.000,00

  23. 2. Despesa com Pessoal ( Liquidação =Fato Gerador: R$ 140.000,00) (2.1) RAZÕES DO SUBSISTEMA PATRIMONIAL

  24. 2. Despesa com Pessoal ( Liquidação =Fato Gerador: R$ 14.000,00) (2.2) RAZÕES DO SUBSISTEMA ORÇAMENTÁRIO

  25. 3. Despesa com Pessoal ( Pagamento: R$ 140.000,00) 3.1 - SUBSISTEMA PATRIMONIAL D – (2.1.1) Obrigações Trabalhistas e Prev. de CP Pessoal a Pagar (F) R$ 140.000,00 C – (1.1.1) Caixa e Equivalente de Caixa (F) R$ 14.000,00 3.2 -SUBSISTEMA ORÇAMENTÁRIO D – (6.2.2) Crédito Empenhado Liquidado a Pg – Dco R$ 140.000,00 C – (6.2.2) Crédito Empenhado Pago - Dco R$ 140.000,00 3.3 -SUBSISTEMA DE COMPENSAÇÃO D – (6.2.2) Disponibilidade por DR Comprometida Fonte Ordinária R$ 140.000,00 C – (6.2.2) Disponibilidade por DR Utilizada Fonte Oridinária R$ 140.000,00

  26. 3. Despesa com Pessoal ( Pagamento: R$ 140.000,00) (3.1) RAZÕES DO SUBSISTEMA PATRIMONIAL

  27. 3. Despesa com Pessoal ( Pagamento: R$ 140.000,00) (3.2) RAZÕES DO SUBSISTEMA ORÇAMENTÁRIO

  28. 3. Despesa com Pessoal ( Pagamento: R$ 14.000,00) (3.3) RAZÕES DO SUBSISTEMA DE COMPENSAÇÃO

  29. 4. Apuração do Resultado Patrimonial ( encerramento do exercício) (4.1) RAZÕES DO SUBSISTEMA PATRIMONIAL

  30. BASE LEGAL PARA IMPLANTAÇÃO DO SICSPUnião, Estados e Municípios Lei 4.320/64 Art. 99 – Os serviços públicos industriais, (....), manterão contabilidade especial para determinação dos custos. Lei Complementar 101 - LRF Art. 50 - ... § 3º - A administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. • Res. CFC 1129/08 - NBCT 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis • O sistema contábil está estruturado nos seguintes subsistemas de informações: • (d) Custos – registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública.

  31. BASE LEGAL PARA IMPLANTAÇÃO DO SICSP NA UNIÃO Decreto –Lei 200/67 Art. 79 – A contabilidade deverá apurar os custos dos serviços de forma a evidenciar os resultados de gestão. Lei 10.180/2001 Art. 15 – O Sistema de Contabilidade Federal tem por finalidade (....) evidenciar: V – os custos dos programas e das unidades da Administração Federal. Acórdão nº 1.078/2004 do TCU Determina a adoção de providências para que a administração pública federal possa dispor com a maior brevidade possível de sistemas de custos, (...)

  32. Vantagens do Sistema de Custos • Maior eficiência do processo alocativo • Maior eficiência operacional • Fixação de preços públicos e taxas • Subsídio ao processo de planejamento e orçamentação • Apoiar as decisões sobre realizar ou terceirizar as ações públicas • Aperfeiçoar a qualidade das informações internas gerencias objetivando a medição dos resultados e desempenhos. FONTE: Nelson Machado e Victor e Holanda

  33. Minuta NBCT de CustosAplicadosaoSetorPúblico 9.1) O processo de implantação do SICSP deve ser sistemático e gradual, respeitando assim as etapas naturais do processo de formação dos custos dentro dos seus respectivos níveis hierárquicos (intitucionais e organizacionais, funcionais e processuais). A etapa natural pode ser:  i) identificação dos objetos de custos; ii) identificação dos custos diretos; iii) alocação dos custos diretos aos objetos de custos; iv) identificaçao dos custos indiretos; v) escolha do modelo de alocação dos custos indiretos deve observar sempre a relevância e, principalemnte, a relação custo/benefício; vi) tratamento dos custos indiretos de acordo com o modelo adotado;

  34. OBJETOS DE CUSTOS • Ação Programa • Ação Projeto • Ação Atividade • Produto da Ação • Órgão • Unidade Gestora • Fundos • Custos por Cliente Atendido • Custos por Processo

  35. SISTEMA DE CUSTO APROPRIAÇÃO DOS CUSTOS PELO REGIME DE COMPETÊNCIA MÉTODO DE CUSTEIO: DIRETO E INDIRETO SUBSISTEMA PATRIMONIAL

  36. SUBSISTEMA PATRIMONIAL VPD DESPESA COM PESSOAL R$ 140.000,00 SUBSISTEMA DE CUSTOS R$ 40.000,00 PRODUTO 1: PACIENTES ATENDIDOS Meta Prev.: 10.000 PRODUTO 1: PACIENTES ATENDIDOS Meta Executada: 9.000 ANÁLISES: METAS EXECUTADAS RESULTADO ECONÔMICO TRATAMENTOS ETC. R$ 45.000,00 PRODUTO 2: ALUNOS FORMADOS Meta Prev.: 2000 PRODUTO 2: ALUNOS FORMADOS Meta Exec.: 2100 R$ 35.000,00 PRODUTO 3: CARENTES ASSISTIDOS Meta Prev.: 5000 PRODUTO 3: CARENTES ASSISTIDOS Meta Exec..: 5000 CUSTOS INDIRETOS: NÃO APROPRIÁVEIS Mets Prev. : até 15% CUSTOS INDIRETOS/ NÃO APROPRIÁVEIS R$ 20.000,00

  37. APROPRIAÇÕES AO SISTEMA DE CUSTO A PARTIR DO VPD – SUBSISTEMA PATRIMONIAL

  38. SISTEMA DE CUSTO DA UNIÃO – A PARTIR DE INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS COM AJUSTES Consumo de Serviços Custos das Ações GASTOS: Despesa orçamentária liquidada Investimentos Adiantamentos Consumo de Serviços Aquis. Estoques Despesas Ex. Ant. FONTE: Nelson Machado e Victor e Holanda

  39. Ajustes das Despesas Orçamentárias para Apuração de Custos

  40. NBC T 16.2 - Patrimônio e Sistemas Contábeis PATRIMONIAL COMPENSAÇÃO ORÇAMENTÁRIO BF DVP BP BO NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis Subsistemas e Demonstrações Contábeis: SISTEMA DE INFORMAÇÃO CONTÁBIL

  41. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis Demonstração do ResultadoEconômico 36. A Demonstração do Resultado Econômico deve ser elaborada considerando sua interligação com o sistema de custos e apresentar na forma dedutiva, pelo menos, a seguinte estrutura: (a) receita econômica dos serviços prestados e dos bens ou dos produtos fornecidos; (b) custos e despesas identificados com a execução da ação pública; e (c) resultado econômico apurado.

  42. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público INSERÇÃO DO ANEXO 20 DA LEI 4.320/64 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ECONÔMICO PORTARIA STN N. 406 DE 20-06-2011 FACULTATIVA

  43. Estrutura da DRE

  44. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público NBC T 16.10 NOVIDADE PARA 2011!!! PROJETO DA NBC T 16.11 Norma de Custos do Setor Público A SER SUBMETIDA À CÂMARA TÉCNICA DO CFC

  45. PROJETO DE LEI DA QUALIDADE FISCAL, SUBSTITUTIVO DA LEI 4.320/64 NBC T 16.10 NOVIDADE PARA O FUTURO PRÓXIMO!!!! INSERIDO NO PROJETO DE LEI: “Art. 110. É vedada a gestão orçamentária, financeira e patrimonial a órgão ou entidade que não possua um servidor público ocupante de cargo efetivo, habilitado em contabilidade e devidamente registrado no órgão fiscalizador da profissão.”

  46. CONCLUSÃO MUITO OBRIGADO www.ggov.com.br jeudes@uol.com.br jeudes@tce.pe.gov.br

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