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Aula 07:. A Constituição como Ata do Pacto Social. Código Penal Brasileiro: Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 1º Se resulta: III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
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Aula 07: A Constituição como Ata do Pacto Social
Código Penal Brasileiro: Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 1º Se resulta: III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; Pena - reclusão, de um a cinco anos. § 2° Se resulta: III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV - deformidade permanente; Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Resolução 1.652 do Conselho Federal de Medicina http://www.gendercare.com/library/cfmtrans.html
Grupos: LGBTS (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Simpatizantes) TFP (Tradição, Família e Propriedade) Conselho Federal de Psicologia
Proposta de Emenda à Constituição Federal nº 57 de 2008 Altera os artigos 3ºe 5º da Constituição Federal Art. 1º - É conferida nova redação ao Inciso IV do art. 3º da Constituição: Art. 3º - ............................................................. IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, orientação sexual, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 2º. É acrescentado ao artigo 5º o inciso LXXVIII: Art. 5º........................................................ LXXVII - o Estado assegurará a todos os meios necessários à livre expressão de sua identidade sexual. Art. 3º - É acrescentado ao artigo 5º o inciso LXXIX : Art. 5º ...................................................... LXXIX – Todas certidões e registros emitidos por órgãos públicos sobre pessoas físicas devem refletir a identidade sexual dessas pessoas.
Texto de Alexandre de Moraes • Quando dizemos que um poder é “constituído” ou “constituinte”? • Quem é o titular e quem exerce o Poder Constituinte Originário? • Quais as características do Poder Constituinte Originário? • Quais sãos as principais formas de expressão do Poder Constituinte Originário? Qual dessas formas de expressão é defendida por Frei Caneca?
Características do poder constituinte originário: • É inicial ou inaugural: É quem funda a própria ordem jurídica. • É ilimitado: Não está sujeito a qualquer limitação de ordem material. • É incondicionado: Não tem que obedecer a qualquer procedimento formal pré-estabelecido.
Poder Constituinte Originário • Poder Constituinte Derivado (art. 60) • Poder Constituinte Decorrente (art. 25) Político Jurídico
Texto de Frei Caneca • O que significa dizer que a Constituição é a “ata do pacto social”? • Quais são os principais elementos da “pauta” do pacto social proposto por Frei Caneca? • Quem elabora essa ata? • Segundo Frei Caneca, qual a condição fundamental para o exercício da soberania?
Aula 7 – Constituição como Ata do Pacto Social Todo artigo da Constituição explicita interesses sociais convergentes e/ou divergentes A Constituição em si reflete um grande e temporário acordo entre esses interesses – “Ata do Pacto Social” “Ata” – Documento escrito, formal, com resumo das decisões dos participantes da “reunião” (Assembléia Nac. Constituinte) “Pacto” – Acordo entre poderes diferentes, conflitantes ou não; consenso que pressupõe um dissenso anterior; “Social” - Reflete interesses econômicos, políticos e éticos de indivíduos, grupos ou classes encontráveis na sociedade DISSENSO (elaboração) DISSENSO (aplicação) CONSENSO (pacto)
“Acordos constitucionais sem teorias constitucionais”: Cass Sunstein Como se chega a um acordo constitucional, numa sociedade plural e multicultural? Explique o conceito de “acordos não completamente fundamentados” e de “descida conceitual”.
“Acordos não completamente fundamentados” • Acordo quanto a particularidades, desacordo quanto a abstrações • Ex1: Art. 5º, III • Acordo quanto a abstrações, desacordo quanto a particularidades • Ex1: Art. 1º, III • Ex2: Art. 5º, LXXVIII
Decisões constitucionais • ACORDO • (Texto Constitucional) • Quanto a abstrações • Quanto a particularidades DESACORDO DESACORDO
Quais as vantagens de se recorrer a “acordos não completamente fundamentados” no direito constitucional? E quais as desvantagens?
Vantagens: 1ª) Facilitação da convergência; 2ª) Redução dos custos do desacordo. 3ª) Demonstração de humildade e respeito.
Desvantagens: - O acordo pode estar errado ou ser moralmente inaceitável. - Questões de direito constitucional demandam, necessariamente, a compreensão de teorias mais abrangentes (Liberdade de expressão? Igualdade? etc). - Acordos não completamente fundamentados contrapõem-se à idéia de democracia deliberativa e a enfraquecem.