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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS IMÓVEIS

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS IMÓVEIS. Melhim Namem Chalhub www.melhimchalhub.com. DEFINIÇÃO LEGAL. Negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel (Lei 9.514, art. 22).

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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS IMÓVEIS

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Presentation Transcript


  1. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS IMÓVEIS MelhimNamemChalhub www.melhimchalhub.com

  2. DEFINIÇÃO LEGAL Negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel (Lei 9.514, art. 22)

  3. FINANCIAMENTO AGRÍCOLA Alienação fiduciária da plantação: registro no Livro 2 ou no livro 3, tal como o penhor?

  4. CESSÃO DE DIREITOS • Transmissão do crédito fiduciário mediante cessão, que opera a transmissão da propriedade fiduciária (direito acessório do crédito) ao cessionário.

  5. CESSÃO DE DIREITOS • Transmissão dos direitos do fiduciante mediante cessão, que coloca o cessionário na posição do antigo fiduciante. • Registro com pagamento do ITBI

  6. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA • Venda de apartamentos em construção, com pacto adjeto de alienação fiduciária. • Venda de frações conjugada com contrato de construção ou de unidade como coisa futura. • Posse direta do fiduciante ou do incorporador/construtor?

  7. LOCAÇÃO • Possibilidade de locação com cláusula de vigência (Lei 9.514/1997, art. 37B). • Possibilidade de imóvel locado com cláusula de vigência ser alienado fiduciariamente (a alienação fiduciária é garantia, e não venda definitiva).

  8. INSTRUMENTO PARTICULAR • Lei 9.514/1997, art. 38, equipara à escritura pública para os efeitos do art. 108 do Código Civil os “... atos referidos nesta lei ou dela resultantes...” • Venda do imóvel pelo antigo credor, depois da consolidação.

  9. DAÇÃO EM PAGAMENTO • Desconstituição amigável do contrato de alienação fiduciária sem pagamento da dívida. • Distrato? • Não. É dação em pagamento do direito eventual do fiduciante.

  10. DAÇÃO EM PAGAMENTO • Dação do direito eventual do fiduciante importa em consolidação da propriedade plena no antigo credor. • Leilão? • Não: o § 7º do art. 26 da Lei 9.514/1997 dispensa os procedimentos de leilão.

  11. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO • Edital só certificação da incerteza do local onde se encontra. • Ocultação do devedor não autoriza notificação por edital. • Alternativa: notificação judicial, com hora certa.

  12. PRAZO PARA PURGAÇÃO • 3 publicações do edital, contando-se o prazo de 15 dias para purgação da última publicação (Lei 6.766/1979, art. 49, § 2º). • Começa a correr o prazo a partir do “primeiro dia útil após a intimação” (CPC, art. 184, § 2º).

  13. CARTA-NOTIFICAÇÃO • Planilha demonstrativa do valor das parcelas vencidas e encargos. • Lançamento do procedimento no protocolo. • Necessidade de notificação de terceiro que eventualmente tenha prestado a garantia.

  14. PURGAÇÃO NO CREDOR? • Nada impede o pagamento diretamente ao credor, mas este deve encaminhar ao Oficial o recibo e pedido de sustação do procedimento.

  15. PURGAÇÃO DA MORA • Em dinheiro ou cheque administrativo • Recibo do Oficial, contendo o valor pago, declaração da purgação da mora e números da matrícula e do registro da propriedade fiduciária. • Nos 3 dias seguintes, o oficial cientificará o credor para que levante a quantia paga.

  16. CONSOLIDAÇÃO • Oficial certificará não purgação e credor requererá consolidação, juntando ITBI e, se for o caso, laudêmio. • Averbação ou registro da consolidação? • Art. 26, § 7º da Lei 9.514/1997.

  17. LEILÃO • Cláusula conferindo ao credor optar por “resolver” o contrato mediante restituição direta de parte das quantias pagas (art. 53 do CDC)? • Não realização por convenção das partes?

  18. TÍTULO DO COMPRADOR NO LEILÃO • Carta de arrematação? • Escritura de venda ou de arrematação? • Instrumento particular de venda ou de arrematação? • Nota: o credor é proprietário fiduciário e não credor hipotecário.

  19. NOTIFICAÇÃOPROBLEMAS OPERACIONAIS • Duração do procedimento de notificação • Há Registros que demoram a definir se aceitam ou não fazer a notificação • Critérios diferenciados por região • Dificuldade de constatação de imóvel desocupado • Dificuldade de certificação da incerteza do local onde se encontra o devedor

  20. NOTIFICAÇÃOPROBLEMAS OPERACIONAIS • Há Registros que exigem 5 vias do contrato • Diligências só no horário comercial

  21. NOTIFICAÇÃOPROBLEMAS OPERACIONAIS • Padronização de procedimentos em âmbito nacional. • IRIB e ABECIP

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