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ESTRUTURA DO CNES

ESTRUTURA DO CNES. COMPOSIÇÃO DO CNES. Módulo Básico; Módulo Conjunto; Módulo Complementar; Módulo Cooperativas; Módulo Equipamentos; Módulo Leitos; Módulo Habilitação. COMPOSIÇÃO DO CNES. Cadastro de Mantenedora; Cadastro de Equipe Residências Terapêuticas

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ESTRUTURA DO CNES

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  1. ESTRUTURA DO CNES

  2. COMPOSIÇÃO DO CNES • Módulo Básico; • Módulo Conjunto; • Módulo Complementar; • Módulo Cooperativas; • Módulo Equipamentos; • Módulo Leitos; • Módulo Habilitação.

  3. COMPOSIÇÃO DO CNES • Cadastro de Mantenedora; • Cadastro de Equipe Residências Terapêuticas • Cadastro de Equipes da Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário e outros • Cadastro de Equipes da ESF, PACS e NASF; • Cadastro de Profissionais.

  4. MÓDULO BÁSICO Tem por finalidade principal identificar o estabelecimento de saúde enquanto pessoa jurídica ou física, especificando a sua caracterização nos aspectos referentes a esfera administrativa, natureza da organização, atividade de ensino e pesquisa, retenção de tributos, gestão, identificação do Nível de Atenção, o Tipo de Atendimento prestado com o tipo de convênio correspondente, Fluxo de Clientela e outros.

  5. MÓDULO BÁSICO Especifica, ainda, os contratos/convênios firmados com o município/estado, com campo para informação dos dados bancários dos contratados ao SUS, bem como o registro na Vigilância Sanitária. Está constituído pelos seguintes dados: - Dados Operacionais; - Bloco de Identificação do estabelecimento/unidade; - Bloco de Caracterização do estabelecimento/unidade; - Contrato/Convênio e Vigilância; - Comissões e Outros.

  6. MÓDULO CONJUNTO Este módulo identifica o estabelecimento, fornecendo informações que em sua maior parte são comuns às áreas do hospital e/ou ambulatório.Mostra as suas instalações físicas, os serviços de apoio e os serviços especializados disponibilizados para a assistência. Está constituído pelos seguintes dados: - Instalações Físicas para a Assistência; - Serviços de Apoio; - Serviços Especializados/ Classificações.

  7. MÓDULO COMPLEMENTAR Tem por finalidade contemplar os serviços especializados de: • Quimoterapia e Radioterapia; • Hemoterapia e, • Diálise(Nefrologia). MÓDULO COOPERATIVAS Este módulo apresenta o cadastramento das Cooperativas.

  8. CADASTRAMENTO COOPERATIVA • A) COOPERATIVA SEM ESTRUTURA PRÓPRIA AMBULATORIAL OU HOSPITALAR: • Quando a Cooperativa é uma unidade administrativa, não dispondo de estrutura ambulatorial ou hospitalar, disponibilizando seus profissionais para prestarem atendimento em um ou mais estabelecimento de saúde, como por exemplo, cooperativa de anestesistas, o cadastro deve ser realizado da seguinte maneira: • Ser cadastrada como Tipo de Unidade - (cód 60- Cooperativa) • Informar a Natureza de Organização- (código 09 – Cooperativa) • Não permitir informação de Retenção de Tributos = 10 (Unidade Pública) • Informar a Esfera Administrativa - 04 - Privada; • Informar o Atendimento Prestado: • - Outros/Particular e/ou; • - Outros/Plano Seguro-Próprio e/ou; • - Outros/Plano Seguro-Terceiro e/ou; • - Outros/SUS. • Não preencher os campos: • Instalação Física; Nível de Hierarquia; Fluxo de Clientela; Serviços de Apoio; Serviço Especializado/Classificação; Comissões e Turno de Atendimento. • Atividade/Gestão: Informar somente Internação

  9. CADASTRAMENTO COOPERATIVA • B) COOPERATIVA COM ESTRUTURA PRÓPRIA AMBULATORIAL E/OU HOSPITALAR: • Quando a Cooperativa for uma estrutura hospitalar e/ou hospitalar, deve ser identificada como tipo de estabelecimento, por exemplo, Hospital Geral, não podendo ser definido como Tipo de estabelecimento, “Cooperativa”. • Informar a natureza da organização – (Cód. 09- COOPERATIVA); • Informar o Tipo de Atendimento prestado: • - Ambulatorial e/ou • - Internação e/ou • - SADT e/ou • - Urgência • Não informar o tipo de atendimento prestado – “Outros” • OBS: Quando algum estabelecimento utiliza o serviço de cooperativas, ele deverá preencher o Módulo “Vínculo com Cooperativa", informando a cooperativa através do código CNES, assim como informar a especialidade, identificada por meio da CBO, por exemplo, anestesistas (CBO: 061.1). • Os profissionais da cooperativa devem ser cadastrados na FCES da Cooperativa.

  10. MÓDULO EQUIPAMENTOS Este módulo tem por finalidade contemplar a identificação e quantificação dos equipamentos existentes no estabelecimento, quantos estão em uso e quantos são disponibilizados para o SUS, classificados como: Equipamentos de Diagnostico Por Imagem; Equipamentos de Infra-estrutura, Por Métodos Opticos, Por Metodos Gráficos, para Manutenção da Vida, Outros Equipamentos. Está constituído dos seguintes dados: - Equipamentos - Rejeitos

  11. MÓDULO EQUIPAMENTOS Este módulo tem por finalidade contemplar a identificação e quantificação dos equipamentos existentes no estabelecimento, quantos estão em uso e quantos são disponibilizados para o SUS, classificados como: Equipamentos de Diagnostico Por Imagem; Equipamentos de Infra-estrutura, Por Métodos Ópticos, Por Métodos Gráficos, para Manutenção da Vida, Outros Equipamentos. Está constituído dos seguintes dados: - Equipamentos - Rejeitos

  12. MÓDULO LEITOS Este módulo contempla exclusivamente a identificação e quantificação dos leitos, por tipo/especialidade contidos no ambiente hospitalar e de hospital dia. Está constituído de um conjunto de dados, agrupados por tipo de leitos: 1. Cirúrgicos; 2. Clínico; 3. Obstétricos: Clínico e Cirúrgico; 4. Pediátricos: Clínico e Cirúrgico; 5. Outras Especialidades; 6. Hospital Dia; 7. Complementar.

  13. HABILITAÇÃO • CONCEITO • Formalidade jurídica necessária para adquirir um direito ou para demonstrar certa capacidade legal. BASE LEGAL Portaria MS/SAS Nº 414 de 11/08/2005 - Inclui, no Sistema do Cadastro Nacional de Saúde - SCNES, as Tabelas de Habilitações de Serviços. Portaria MS/SAS Nº 629 de 25/08/2006 - Descentraliza, para os gestores estaduais/municipais de saúde, o registro das habilitações no SCNES, para os estabelecimentos aptos a realizarem os procedimentos referentes aos Cuidados Prolongados, Internação Domiciliar, Planejamento Familiar/Esterilização, Cuidados Intermediários Neonatal, e de Cirurgias por Videolaparoscopia.

  14. COMPOSIÇÃO DO CNES • Cadastro de Mantenedora; • Cadastro de Equipe Residências Terapêuticas • Cadastro de Equipes da Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário; • Cadastro de Equipes da ESF, PACS e NASF; • Cadastro de Profissionais.

  15. CADASTRO • DE MANTENEDORA: • Tem por finalidade identificar a entidade mantenedora do Estabelecimento. • DE EQUIPES DE RESIDENCIA TERAPÊUTICA: • Tem por objetivo cadastrar as Residências Terapêuticas, com suas respectivas equipes. • DE EQUIPE DA ATENÇÃO À SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO: • Tem por objetivo identificar as equipes de profissionais que atuam nos estabelecimentos que possuem o serviço especializado Atenção a Saúde no Sistema Penitenciário. • DE EQUIPES DA ESF, PACS E NASF: • Tem por finalidade identificar as equipes de profissionais que atuam nos estabelecimentos que possuem o serviço especializado Estratégia da Saúde da Família, Programa de Saúde da Família e Núcleeo de Apoio à Saúde da Família.

  16. COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES ESF – EQUIPE DE SAÚDE DA FAMILIA; Médico de Saúde da Família; Enfermeiro; Técnico ou Auxiliar de Enfermagem; Agente Comunitário de Saúde. ESFSB - EQUIPE DE SAÚDE DA FAMILIA COM SAÚDE BUCAL: Serão obrigatórios os mesmos profissionais da ESF acrescendo na: MODALIDADE 1 Cirurgião Dentista Auxiliar de Gabinete Dentário MODALIDADE 2 Cirurgião Dentista Auxiliar de Gabinete Dentário Técnico em Higiene Dental

  17. COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES EACS – EQUIPE DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE Enfermeiro Agente Comunitário de Saúde DATA DE ATIVAÇÃO: Deverá ser informada a data da demissão/entrada no formato dia/mês/ano; DATA DE DESATIVAÇÃO: Deverá ser informada a data da saída do profissional no formato dia/mês/ano. Não será permitida a alteração deste dado após a sua inclusão. OBSERVAÇÃO: Será permitido e considerado para efeito do financiamento das equipes, o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de desativação do profissional, para recolocação de outro. Ao final deste prazo, será bloqueada a exportação dos dados da equipe à qual ele esteja vinculado.

  18. COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES O motivo da desativação deverá ser informado de acordo com o quadro abaixo:

  19. COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES NASF 1 – deverá ser composto por, no mínimo, cinco profissionais de nível superior de ocupações não coincidentes, entre as seguintes: Assistente Social; Professor de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Acupunturista; Médico Ginecologista; Médico Homeopata; Médico Pediatra; Médico Psiquiatra; Nutricionista; Psicólogo e Terapeuta Ocupacional.  Deverá realizar as suas atividades vinculado a, no mínimo, 8 (oito) Equipes de Saúde da Família, e a, no máximo, 20 (vinte) Equipes de Saúde da Família. NASF 2: deverá ser composto por, no mínimo, três profissionais de nível superior de ocupações não coincidentes, entre as seguintes: Assistente Social; Professor de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Psicólogo e Terapeuta Ocupacional. Deverá realizar as atividades vinculado, no mínimo a 3 (três) Equipes de Saúde da Família. OBS: - O registro de procedimentos referentes à produção de serviços realizada pelos profissionais cadastrados nos NASF deverão ser registrados no SIA/SUSmas não gerarão créditos financeiros. (Port. n°154, de 24/01/2008)

  20. CADASTRO • DE PROFISSIONAIS: • Tem por finalidade identificar os profissionais que trabalham no estabelecimento de saúde, prestando atendimento ao paciente, do SUS ou não, informando entre outros, o tipo de vínculo empregatício, carga horária semanal efetivamente trabalhada. • DATA DE ATIVAÇÃO: Deverá ser informada a data da demissão/entrada no formato dia/mês/ano; • DATA DE DESATIVAÇÃO: Deverá ser informada a data da saída do profissional no formato dia/mês/ano.

  21. CADASTRO Para os profissionais que prestam atendimento somente em estabelecimento que não têm contrato/convênio SUS, será obigatório preecher apenas os seguintes campos: NOME, CPF , CBO , GRAU DE ESCOLARIDADE E CONSELHO DE CLASSE. Demais campos são facultativos. Para os profissionais que prestam atendimento em estabelecimentos que têm contrato/convênio SUS, deverão preencher a ficha completa. Carga Horária Semanal: Informar a carga horária semanal ambulatorial (quando o profissional presta atendimento ambulatorial); Hospitalar (quando o profissional realiza atendimento na internação) e carga horária Outros (quando o profissional realiza atividades administrativas e outras que não se enquadram nas opções anteriores).

  22. CASDASTRO SERVIÇO Próprio: Sob gerência da Unidade. Terceiros: Sob gerência de terceiros dentro ou fora da Unidade PREENCHIMENTO DO CAMPO CNES DO TERCEIRO - O campo deverá ser preenchido com o código do CNES do estabelecimento (Terceiro) que executa a classificação do serviço especializado, quando tiver sido informado que ela é executada por Terceiros. - A identificação do Terceiro é através do código CNES. Para os Terceiros localizados fora do seu território, o código poderá ser obtido através de consulta do seu cadastro no site do CNES. Obs: Um mesmo terceiro poderá ser repetido para outras classificações e ou outros serviços/classificação

  23. CADASTRO DA SMS Portaria SAS/MS N° 299, de 11 de setembro de 2009 “ Art. 2º Definir a obrigatoriedade do cadastramento das secretarias municipais e estaduais, bem como suas regionais de saúde e distritos sanitários de saúde, no Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES de acordo com a Tabela de Tipo de Estabelecimento de Saúde, com as seguintes especificações:

  24. CADASTRO DA SMS • Portaria SAS/MS N° 299, de 11 de setembro de 2009 • “Art. 2°, §1º Entende-se por Secretaria de Saúde - Unidade gerencial/administrativa da administração direta da saúde, dispondo ou não de serviços especializados de saúde tais como: Vigilância em Saúde (Vigilância Epidemiológica e Ambiental; Vigilância Sanitária), Regulação de Serviços de Saúde, etc. em sua Sede principal ou nas suas Regionais de Saúde ou Distrito Sanitário, §3º No campo Gestão, registrar Estadual, nos casos em que o Subtipo for 68.1 ou 68.2 ou Municipal, nos casos em que o Subtipo for 68.3 ou 68.4; § 4º Serão cadastrados todos os profissionais lotados nesta, obrigatoriamente os que trabalham nos serviços especializados realizados dentro das mesmas, bem como todos os profissionais da gestão, tais como Autorizadores, Auditores, etc.; e

  25. CADASTRO DA SMS Portaria SAS/MS N° 500, de 24 de dezembro de 2009 "Art. 1º - Alterar o art.3º da Portaria SAS/MSN° 299, de 11 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União Nº 175, página 43, Seção 1 de 14 de setembro de 2009 que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Caberá aos gestores municipais e estaduais tomar as providências cabíveis para adequação dos cadastros existentes e providenciar o cadastramento das secretarias do seu município/estado de acordo com as definições a seguir.

  26. CADASTRO DA SMS Portaria SAS/MS N° 500, de 24 de dezembro de 2009, Art. 3°, §8º Nos casos de cadastros existentes ou novos, onde o estabelecimento onde realiza apenas o Serviço/Classificação 141 – SERV. DE VIG. EM SAÚDE com as classificações 001 – VIG. EPID. e/ou 002 – VIG. SANIT. e/ou 003 – VIG. AMB. e/ou o SERV. 104 – REG. SERV. DE SAÚDE com as Classificações 001 – UNID. DE INTERNAÇÃO e/ou 002 – UNID. DE CONS. E EXAMES e/ou 004 – UNID. DE AUT. DE TFD INTERMUNICIPAIS OU 005 – UNID. DE AUT. DE TFD INTERESTADUAIS se situação fora do prédio da Secretaria, mas estão sob gerência da própria secretaria municipal ou estadual, estes deverão ser cadastrados como endereço complementar da secretaria no cadastro desta, não cabendo nesta situação o cadastramento destes serviços como estabelecimento. Nos casos em que a Secretaria esteja localizada em diferentes endereços, cabe ao gestor municipal/estadual informar os respectivos endereços complementares referentes a este estabelecimento."

  27. COMPROMISSOS DA GESTÃO • Manteratualizado o cadastronosníveis, Municipal, Estadual e Federal; • Manterhistórico das alterações; • Rotinas de segurança das informações; • Infra-estrutura de equipamento; • Continuidade de equipetécnica; • Atualizaçãopermanente dos técnicos; • Envolvimento do Gestor Municipal.

  28. SISTEMAS VINCULADOS AO CNES SIAB Ressarcimento ao SUS SCNES SIA SIH SAMU PPI FPO Sistemas de Regulação

  29. Gestão Federal DATASUS CONFERE DOCUMENTAÇÃO SCNES Gestão Estadual Municípios Plenos e/ou com Pacto de Gestão Municípios Sob Gestão Estadual FLUXO DE ATUALIZAÇÃO DA BASE DO CNES TABWIN SITE CNES SITE CNES INFORMAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NÃO PLENOS E GESTÃO ESTADUAL Unidade Gestão Dupla E-MAIL OU MEIO MAGNÉTICO SCNES Unidade Gestão Municipal Unidade Gestão Dupla

  30. FPO MAGNÉTICO

  31. FPO MAGNÉTICO Conjunto de dados que permite registrar a programação física orçamentária de cada estabelecimento de saúde a qual deve estar coerente com a Programação Pactuada Integrada - PPI. FPO SIA PPI Programação Produção

  32. FPO MAGNÉTICO Portaria SAS N.º 496, de 30 de junho de 2006. BASE LEGAL OBJETIVO Flexibilizar a Programação Físico-orçamentária (FPO) do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), possibilitando ao Gestor efetuar a programação dos estabelecimentos de saúde, por grupo, subgrupo, nível de organização e/ou procedimento.

  33. 1 2 34 > Nível de Apuração 03.01.01.001-1 Grupo Subgrupo Forma de Organização Procedimento Dígito Verificador FPO MAGNÉTICO

  34. DIRETRIZES DA FPO MAGNÉTICO • Possibilitar programação dos estabelecimentos de saúde, por grupo, subgrupo, forma de organização e/ou procedimento. A exceção dos procedimentos FAEC que mantêm a programação por procedimento; • Permite ao gestor definir mais de um nível de apuração (grupo, subgrupo, nível de organização, procedimento) para um mesmo estabelecimento; • Integrar a Programação Físico-orçamentária do Sistema de Informação Ambulatorial à Programação Pactuada Integrada; • Permitir transferência de dados em meio magnético: e-mail, disquete, etc.

  35. DIRETRIZES DA FPO MAGNÉTICO • Possibilitar a descentralização da programação física orçamentária para os Municípios, Regionais de Saúde, Distritos Sanitários, inclusive para os estabelecimentos de saúde, se assim o gestor definir; • Possibilitar ao gestor informar o limite financeiro por tipo de financiamento (PAB, MAC e FAEC); • Cabe a todos os municípios realizarem a programação dos procedimentos ambulatoriais, de complexidade da atenção básica, independente do tipo de financiamento.

  36. FPO MAGNÉTICO PAB CNES FPO SIA

  37. FPO MAGNÉTICO MAC PPI CNES FPO SIA

  38. OBRIGADA COORDENAÇÃO DE CADASTRO E CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Contatos: (71) 3116-3920 (Credenciamento) (71) 3116-3924 (SCNES) (71) 3116-3926(fax)‏ e-mail: sesab.recadastro@saude.ba.gov.br

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