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P rograma de E nriquecimento da M erenda E scolar

PEME. P rograma de E nriquecimento da M erenda E scolar. PEME P rograma de E nriquecimento da M erenda E scolar.

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P rograma de E nriquecimento da M erenda E scolar

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Presentation Transcript


  1. PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar

  2. PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar Repasse de verba para as Unidades Escolares, destinada à aquisição de alimentos perecíveis (frutas, verduras, legumes) que complementam o cardápio padrão, em atendimento ao Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar OBJETIVOS: descentralizar decisões; agilizar procedimentos; atender características locais; diversificar a Alimentação Escolar sem reduzir valor nutricional; formar bons hábitos alimentares.

  3. PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar Procedimentos para Prestação de Contas • AS FOLHAS DO PROCESSO DEVERÃO SEMPRE ESTAR NUMERADAS • O processo de Prestação de Contas do Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar somente será recebido pela Seção de Comunicações Administrativas – PROTOCOLO, caso esteja devidamente numerado; • 2. A numeração das folhas dos processos deve ser iniciada pela Capa

  4. M O D E L O M O D E L O

  5. PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar Procedimentos para Prestação de Contas • OFÍCIOS • Deverá ser preenchido e assinado conforme modelo a seguir • O processo deverá obrigatoriamente ser assinado pelo responsável pelo adiantamento e por seu superior imediato

  6. PAPEL TIMBRADO DA ESCOLA M O D E L O M O D E L O

  7. PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar Procedimentos para Prestação de Contas • BALANCETE • Deverá ser assinado pelo responsável pelo adiantamento • Unidade de Despesa é Departamento de Suprimento Escolar • Código do Servidor é o número do CPF do responsável pelo adiantamento • Deverãoestar relacionadas todas as Notas Fiscais, informando: • Nome da Empresa • Data de emissão das Notas Fiscais • Valor da Nota Fiscal • Grupo de Ensino ao qual a Nota Fiscal corresponde (Fundamental/ Médio/ EJA) • As Notas Fiscais deverão ser colocadas em ordem crescente das datas de emissão

  8. M O D E L O M O D E L O

  9. PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar Procedimentos para Prestação de Contas • NOTA DE EMPENHO • ORDEM DE PAGAMENTO • FOLHA COM O HISTÓRICO DO REPASSE • A Nota de Empenho e a Ordem de Pagamento serão enviadas pelo Departamento de Suprimento Escolar, para as respectivas Diretorias de Ensino, que às encaminharão para as Unidades Escolares. • A Nota de Empenho e a Ordem de pagamento deverão obrigatoriamente ser parte integrante do Processo de Prestação de Contas do Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar

  10. PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar Procedimentos para Prestação de Contas • NOTAS FISCAIS • A Nota Fiscal deverá ser emitida dentro do período de aplicação da verba (a data limite para emissão da Nota é a data que consta da Nota de Empenho) • O processo de Prestação de Contas deverá conter no mínimo uma Nota Fiscal para cada mês do período que compreende um bimestre. Exemplo: Se o período for abril e Maio, deverá conter no mínima uma Nota Fiscal referente aos gastos do mês de Abril, e outra para o mês de Maio • Não serão autorizadas as Notas Fiscais fora do período de aplicação da verba. As Notas Fiscais que, eventualmente forem emitidas fora do período, deverão ter recolhido o valor correspondente a essa determinada Nota Fiscal.

  11. PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar Procedimentos para Prestação de Contas • NOTAS FISCAIS • As Notas Fiscais não podem conter rasuras, emendas, alterações ou preenchimento com grafia ou caneta diferente. Em caso de lapso a mesma deve vir acompanhada de Carta de Correção devidamente endereçada a Unidade Escolar, datada, assinada e carimbada pelo Fornecedor. • Atentar para quantidade e freqüência dos produtos autorizados pela DENPN • Não serão autorizadas cartas de correção para alteração de Valores e/ou Datas de Emissão • A folha onde a Nota Fiscal será colada, deverá conter as seguintes informações : data, carimbo e assinatura do responsável pelo recebimento das mercadorias (que não poderá ser o responsável pelo adiantamento da verba) e autorização das despesas pelo diretor da unidade escolar ou pelo dirigente de ensino .

  12. PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar Procedimentos para Prestação de Contas • NOTAS FISCAIS DADOS PARA PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL Razão Social: Secretaria de Estado da Educação Endereço: Praça da República,  nº 53 Bairro: Centro Município: São Paulo CEP: 01045-903 CNPJ: 46.384.111/0001-40

  13. PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar Procedimentos para Prestação de Contas • NOTAS FISCAIS • O CNPJ e a Razão Social da Nota Fiscal, serão diferentes dos dados constantes no cheque com o qual a escola irá realizar o pagamento. • Antes da Compra, a Escola deve esclarecer isso ao fornecedor para que não haja problemas no momento do pagamento. • O estabelecimento onde a compra será realizada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica em atendimento ao disposto no Protocolo ICMS 1 de 03 de Fevereiro de 2011, publicado no DOU de 11/02/2011.

  14. PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar Procedimentos para Prestação de Contas • TARJETAS • As tarjetas são obrigatórias e exigidas pelo Tribunal de Contas e nada mais são do que a conferencia da Nota Fiscal emitida pelo fornecedor. • Devem ser multiplicadas as quantidades de cada produto por seu valor unitário e caso seja identificado algum erro, a Nota Fiscal deverá vir acompanhada de uma carta de correção, desde que esta correção não altere o valor total da Nota Fiscal.

  15. PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar Procedimentos para Prestação de Contas • IMPORTANTE • Deverá constar no campo “Dados Adicionais” “Informações Complementares” da Nota Fiscal RECURSO MEC/ FNDE • Caso o Fornecedor esqueça de digitar esta informação RECURSO MEC/ FNDE, a mesma deverá ser carimbada na Nota Fiscal. • Deverá constar também neste campo “Dados Adicionais” “Informações Complementares” da Nota Fiscal a modalidade de Ensino FUNDAMENTAL/ MÉDIO/ EJA

  16. PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar Procedimentos para Prestação de Contas • CÁLCULO DE VALOR PARA CADA GRUPO DE ENSINO – FUNDAMENTAL/ MÉDIO E EJA Uma escola com 210 alunos, sendo 100 do ensino médio, 105 do ensino fundamental e 05 do EJA, usando como base as valores per capta para ABRIL (3,42) e MAIO (3,96) de 2011. ABRIL 100 x R$3,42 = R$ 342,00 (Valor da NF para Ensino Médio em Abril) 105 x 3,42 = R$ 359,10 (Valor da NF para Ensino Fundamental em Abril) 05 x 3,42 = R$ 17,10 (Valor da NF para EJA em Abril) MAIO 100 x R$3,96 = R$ 396,00 (Valor da NF para Ensino Médio em Maio) 105 x 3,96 = R$ 415,80 (Valor da NF para Ensino Fundamental em Maio) 05 x 3,96 = R$ 19,80 (Valor da NF para EJA em Maio)

  17. As Notas Fiscais devem ser fixadas em PAPEL TIMBRADO DA ESCOLA, conforme o modelo M O D E L O M O D E L O Endereço da Unidade Escolar: Rua, CEP, Bairro, Cidade, Fone.

  18. PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar Procedimentos para Prestação de Contas • PESQUISA DE MERCADO • Todo início de mês a Unidade Escolar deverá realizar uma pesquisa de mercado dos produtos pretendidos, em 03 diferentes estabelecimentos, para assim identificar qual deles oferece o melhor preço e qualidade. • Não será necessária a realização de pesquisa de preços para cada Nota Fiscal , somente uma pesquisa para CADA MÊS, considerando todos os produtos. • As pesquisas de preços deverão ser assinadas pelo Diretor da Unidade Escolar . • A pesquisa deverá apresentar a data de sua realização que deverá obrigatoriamente anteceder a data da Nota Fiscal

  19. PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar Procedimentos para Prestação de Contas • CANHOTOS DE CHEQUES • A cópia dos canhotos dos cheques utilizados para pagamentos aos estabelecimentos, deverá ser anexada ao processo de prestação de contas, e o valor informado no canhoto deve ser correspondente ao valor da Nota Fiscal

  20. PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar Procedimentos para Prestação de Contas • EXTRATOS BANCÁRIOS • Todos os cheques utilizados para o pagamento aos fornecedores deverão estar relacionados no extrato bancário. • O Saldo final deve sempre estar ZERADO e caso não esteja, deve acompanhar um Oficio justificando os motivos.

  21. PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar NÃO SERÃO AUTORIZADAS AS COMPRAS DOS SEGUINTES PRODUTOS: • Arroz / Feijão • Biscoitos em Geral • Bebidas Lácteas em Geral ( Tody, Nescau, Iogurtes, etc.) / Sucos • Temperos industrializados (Colorau, Sazon, etc.) • Carnes / Frangos / Peixes • Embutidos (Salsicha / Presunto / Mortadela, etc..) • Doces / Guloseimas / Geléias • Macarrão / Massas • Margarina • Molhos Prontos (Maionese, Catchup, Mostarda, Extrato de Tomate, etc...) • Pães / Bolos • Cremes (Requeijão, Creme de Leite, Queijo Chedar, etc...)

  22. PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar OS PRODUTOS A SEGUIR SÓ PODERÃO SER COMPRADOS MEDIANTE A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTO ESCOLAR • Farinha • Queijos em Peça • Açúcar • Leite • Chocolate em Pó, Coco Ralado e Granulados • Os produtos Óleo, Vinagre e Sal poderão ser adquiridas desde que em quantidades pequenas

  23. PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar Procedimentos para Prestação de Contas • RECOLHIMENTO • O RECOLHIMENTO DEVERÁ OCORRER QUANDO: • Da não utilização de todo ou parte da verba repassada. • Compra de produtos indevidos. • Emissão de Nota Fiscal fora do período de aplicação da verba. • Erro no cálculo dos valores para cada modalidade de ensino. • Quando houver recolhimento, a Guia (GEDAE) e o comprovante de pagamento deverão ser anexados ao processo • Na guia de recolhimento deverá constar o número da NE. TODO RECOLHIMENTO DEVERÁ SER DEVIDAMENTE JUSTIFICADO ATRAVÉS DE OFÍCIO

  24. PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar Procedimentos para Prestação de Contas • OBSERVAÇÕES • Atentar para a montagem do processo, organizando as Notas Fiscais de acordo com o balancete • Não furar as notas fiscais e não prendê-las nos colchetes, pois isso dificulta a análise do processo. • Nunca deixe para efetuar os gastos no último dia do repasse; Nunca gaste mais do que recebeu; • Se gastar menos, não se esqueça de recolher o saldo; • Atentar para as datas de entrega das Prestações de Contas,relacionadas nas informações GTD enviadas pelo DSE; • O processo deverá passar por uma pré-análise realizada pelo responsável na Diretoria de Ensino, e providenciar soluções quando necessário, antes de encaminhá-lo ao DSE.

  25. PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar Procedimentos para Prestação de Contas EM CASO DE DÚVIDAS ENTRAR EM CONTATO COM A COMISSÃO PERMANENTE DE VERIFICAÇÃO DE CONTAS DO PROGRAMA DE ENRIQUECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR ATRAVÉS DOS NÚMEROS: (011)3866-1618 – Sônia (011) 3866-1624 – Daiana (011) 3866-1625 – Heloísa (011) 3866-1627 – Fernando (011) 3866-1629 – Elisa (011) 3866-1658 – Amanda (011) 3866-1661 – Thiago (011) 3866-1662 – Érika (011) 3866-1626 – Guilherme – Presidente da Comissão

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