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TEORIA DA IMPREVISÃO/ FATO DO PRÍNCIPE E FATO DA ADMINISTRAÇÃO/ CONSÓRCIOS E CONVÊNIOS. DIREITO ADMINISTRATIVO PROF. LUIZ CLAUDIO. 1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS. Mudança unilateral e bilateral do contrato administrativo. Mudanças que incidem diretamente ou indiretamente no contrato.
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TEORIA DA IMPREVISÃO/ FATO DO PRÍNCIPE E FATO DA ADMINISTRAÇÃO/ CONSÓRCIOS E CONVÊNIOS DIREITO ADMINISTRATIVOPROF. LUIZ CLAUDIO
1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS • Mudança unilateral e bilateral do contrato administrativo. • Mudanças que incidem diretamente ou indiretamente no contrato. • Conceito de Teoria da Imprevisão. • O que é álea e como pode ser? • Três requisitos que caracterizam a imprevisão. • Formas que inviabilizam o contrato/ Conseqüências.
2. ANÁLISE DOS FENÔMENOS • Caso fortuito - Conceito. - Exemplos. • Força maior - Conceito. - Exemplos.
2. ANÁLISE DOS FENÔMENOS • Fato do Príncipe - Conceito. - Forma de incidência no contrato. - Característica importante. - Exemplos.
2. ANÁLISE DOS FENÔMENOS - Fato da Administração - Conceito. - Forma de incidência no contrato. - Característica principal. - Exemplos.
3. INTERFERÊNCIAS IMPREVISTAS • Conceito de interferências imprevistas. • Exemplo.
4. QUADRO COMPARATIVO ENTRE FATO DO PRÍNCIPE E FATO DA ADMINISTRAÇÃO • FONTE: Rosa, Márcio Fernando Elias. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, (Coleção Sinopse Jurídica), n. 19, 2004.
5. CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS • Convênios - Conceito. - Posiçãodadoutrinamajoritária e do STF a respeitodanecessidade de préviaautorizaçãoadministrativa. • Exemplo de Convênio. • Diferença com os contratos em geral: 1 – Em relação aos conflitos; 2 - Em relação à colaboração das partes; 3 – Em relação aos pagamentos; . Como são conhecidos os convênios?
5. CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS • O Professor Alexandre Mazza coloca as seguintes diferenças: A) Convênios podem ser celebrados entre quaisquer entidades públicas, ou entre estas e organizações particulares, consórcios são firmados somente entre entidades federativas; B) Convênios não resultam na criação de novas pessoas jurídicas; os consórcios da Lei n. 11.107/2005 têm como característica fundamental a instituição de uma pessoa jurídica autônoma.
5. CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS • Consórcios – Conceito. - Regra geral sobre as entidades. - Previsão constitucional. - Exemplo. • Diferença básica entre consórcios e convênios . • Previsão trazida pela Lei n. 11.107/2005 / Conseqüência sobre as duas formas de consórcios públicos.
A grande novidade dos consórcios públicos regidos pela Lei n. 11.107/2005 é que, agora, a celebração do contrato resulta na instituição de uma nova pessoa jurídica, com personalidade distinta das entidades consorciadas. Ela pode ser de direito público ou de direito privado. Se for de direito público, receberá o nome de associação pública. Se for de direito privado, atenderá aos requisitos do Art. 6 do C.C.