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EPI. Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) Introdução O homem, pelo uso indiscriminado de produtos fitossanitários, está degradando o meio ambiente . Ele também está morrendo devido à má utilização e à não - proteção individual quando utiliza esses produtos químicos. EPI.

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  1. EPI Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) Introdução O homem, pelo uso indiscriminado de produtos fitossanitários, está degradando o meio ambiente. Ele também está morrendo devido à má utilização e à não -proteção individual quando utiliza esses produtos químicos.

  2. EPI Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, que aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, destaca-se a NR-6-Equipamentos de Proteção Individual – EPI, sendo que os itens abaixo relacionam-se com os mais importantes aspectos na área agrícola.

  3. EPI • 1) Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a integridade física do trabalhador.

  4. EPI • 2) A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento nas seguintes circunstâncias:

  5. EPI a) Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; c) atender as situações de emergência.

  6. EPI 3) O empregador deve oferecer aos trabalhadores os seguintes EPI’s: a) Proteção para cabeça: protetores faciais destinados à proteção dos olhos e da face contra lesões ocasionadas por partículas, respingos ou vapores de produtos químicos; b) proteção para os membros superiores: luvas e/ou mangas de proteção devem ser usadas em trabalhos em que haja perigo de lesões;

  7. EPI c) proteção para os membros inferiores: calçados impermeáveis e resistentes aos agentes químicos; d) proteção respiratória, para exposição a agentes ambientais em concentrações prejudiciais à saúde do trabalhador; respiradores e máscaras de filtro químico para exposição a agentes químicos prejudiciais à saúde.

  8. EPI 4) Obrigações do empregador: a) Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado; b) fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho; c) treinar o trabalhador sobre seu uso adequado;

  9. EPI d) tornar obrigatório o seu uso; e) substituí-lo, imediatamente, quando danificado; f) responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica; g) comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade observada no EPI adquirido.

  10. EPI 5) Obrigações do empregado: a) Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se por sua guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.

  11. EPI • Os produtos fitossanitários podem ser aplicados com segurança, desde que as instruções do rótulo, da bula, do folheto complementar e o uso das outras práticas de prevenção de acidentes sejam seguidos rigorosamente. As precauções devem estar relacionadas com o risco específico de cada produto – os rótulos, as bulas e os folhetos dão instruções a respeito.

  12. EPI O aplicador deve cuidar para não se contaminar quando do manuseio e uso de qualquer produto fitossanitário. Dessa forma, no meio rural, EPI’s são vestimentas de proteção utilizadas para evitar a exposição excessiva dos aplicadores aos produtos fitossanitários.

  13. EPI Equipamentos: - Máscara de carvão ativado; - capuz ou touca árabe; - protetor facial ou viseira; - avental impermeável; - luvas de nitrila impermeáveis; - camisa e calça de tecido de algodão hidrorrepelente; - botas de borracha.

  14. EPI Cuidados que devem ser tomados para melhorar a eficiência dos EPI’s, a) As calças devem cobrir os canos das botas para evitar a entrada do produto; b) os EPI’s devem ser usados durante o preparo da calda e aplicação e em situações em que haja risco de contato com o produto; c) nunca manipular os defensivos com as mãos desprotegidas. Usar luvas de nitrila que são impermeáveis;

  15. EPI d) usar os equipamentos de proteção indicados no rótulo. O uso de protetor facial e de avental impermeável é indicado no preparo da calda de qualquer defensivo; e) verificar no rótulo a indicação do uso de máscara protetora; f) usar os EPI’s recomendados em perfeitas condições e devidamente limpos, enquanto estiver manipulando os produtos fitossanitários e os equipamentos de aplicação.

  16. EPI EPI’s disponíveis no mercado e suas características: • Blusa com capuz protetora para aplicação de produtos fitossanitários C.A. 7726* • O conjunto de vestimenta protetora para a aplicação de produtos fitossanitários é composto de boné, calça e blusa confeccionados em tecido 100% algodão, 160g/m2, repelente à calda fitossanitária.

  17. EPI • O boné protege a cabeça em forma de capuz ligado ou não à blusa para proteção do pescoço e orelhas, com aba frontal. O fechamento é através de velcro. • A calça apresenta-se comprida, com fixação na cintura por cordonel e as pernas reforçadas por napa ou plástico trevirado resistente.

  18. EPI • A blusa é com manga comprida, aberta somente na parte superior em forma de V para vestir pela cabeça, com velero para fechamento e cordonel para fixá-lo na cintura. • Acompanha avental de napa com fitas do mesmo material para fixá-lo na cintura.

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